Nova tabela do Imposto de Renda 2026: veja o que muda, quanto você vai pagar e os efeitos sobre o aluguel recebido

Governo ajustou tabela para contemplar isenção do ano passado

Por Redação - 19/03/2026 às 06:40
Atualizado: 19/03/2026 às 13:19
Foto que ilustra matéria sobre nova tabela do imposto de renda mostra uma menina olhando para papéis em cima de uma mesa.
  • A Receita Federal ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 2.259,20 para R$ 3.036 mensais na declaração 2026, beneficiando contribuintes com rendas até dois salários mínimos.
  • O ganho efetivo para contribuintes acima da faixa isenta é mínimo, limitado a R$ 12,72 mensais em redução de imposto, pois as alíquotas das demais faixas permanecem inalteradas.
  • Proprietários que recebem aluguel podem pagar Imposto de Renda mesmo com renda mensal isenta, porque a Receita Federal soma todas as fontes de renda na declaração anual, elevando a alíquota progressiva.
Resumo supervisionado por jornalista.

No dia 16 de março de 2026, a Receita Federal divulgou a tabela do Imposto de Renda 2026, com as novas regras. O prazo para enviar a declaração começa no dia 23 de março e vai até às 23h59 do dia 29 de maio.

A principal mudança é o ajuste para contemplar a isenção de até R$ 5 mil mensais e redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350. Porém, essa regra ainda não se aplica à declaração deste ano, que é referente ao ano-base 2025, e passará a valer apenas na declaração de 2027.

Na declaração deste ano, que visa o exercício do ano passado, quem recebeu até dois salários mínimos por mês (R$ 3.036 no valor de 2025), fica isento do pagamento do imposto.

Dessa maneira, tanto nos valores deste ano quanto nos que serão aplicados na declaração de 2027, fontes de renda mensal abaixo do limite, como salários e aluguéis recebidos, em tese são isentas da cobrança do imposto. Quem recebe mais do que isso também será beneficiado com a ampliação da faixa isenta.

Dizemos em tese aqui porque existe o problema do aluguel que se soma com outras fontes de renda na hora da declaração do IR. Além disso, como vamos demonstrar neste artigo, o ganho efetivo para quem investe em imóveis será pequeno.

Abaixo, explicamos a nova tabela do Imposto de Renda e seus efeitos sobre os aluguéis recebidos.

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Nova tabela do Imposto de Renda 2026

Quem teve renda de R$ 3.036 mensais em 2025 tem isenção do pagamento do Imposto de Renda 2026. Já quem recebeu mais do que esse valor paga o imposto de acordo com as alíquotas de cada faixa.

Veja o que mudou da tabela de 2024/2025 para a atual de 2025/2026.

Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2025, com ano base 2024

Rendimento mensalAlíquotaDedução
Até R$ 2.259,20Isento
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,657,5%R$169,44
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0615%R$381,44
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026, com ano base 2025

Rendimento mensalAlíquotaDedução
Até R$ 3.036Isento
De R$ 3.036 a R$ 3.533,317,5%R$ 182,16
De R$ 3.533,31 a R$ 4.688,8515%R$ 394,16
De R$ 4.688,85 a R$ 5.830,8522,5%R$ 675,49
Acima de R$ 5.830,8527,5%R$ 908,72

Fonte: Receita Federal

Como você pode observar, para rendimentos superiores a R$ 3.036,00 nada muda, exceto um aumento de R$ 12,72 na parcela a ser deduzida. Isso significa que, na prática, esse é o ganho mensal máximo que o contribuinte pode ter com as mudanças na tabela do IR.

Esses R$ 12,72 equivalem justamente ao valor máximo que os agora isentos já pagavam de Imposto de Renda em 2024 [7,5% x (R$ 3.036,00 – R$ 2.259,20)].

Com a possibilidade de fazer a dedução simplificada de 20%, isso significa que quem ganha até R$ 3.795 poderá ficar isento da cobrança do Imposto de Renda.

Afinal, 20% de R$ 3.795 daria R$ 759, que, ao ser descontado da base de cálculo, levaria o valor considerado para fins de IR para R$ 3.036, justamente o “teto” da isenção.

Na hora da declaração, contudo, esse valor não poderá ser deduzido novamente na declaração simplificada ou será um redutor da dedução da declaração completa.

Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2027, com ano-base 2026

Veja abaixo a tabela de isenção que irá valer para a declaração de imposto de renda do ano que vem.

Rendimentos tributáveis mensaisRedução do imposto
Até R$ 5 milAté R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01Sem redução

Fonte: Receita Federal

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Nova tabela do Imposto de Renda 2025 para quem recebe aluguel

A tabela do Imposto de Renda que incide sobre os aluguéis é a mesma que incide sobre os salários de quem é CLT. As principais diferenças são:

  • A base de cálculo (aquilo sobre o que é cobrado imposto), que no caso do assalariado é o salário bruto menos a contribuição para o INSS e outras deduções legais, e no caso do proprietário que aluga é o valor recebido de aluguel, descontado condomínio e taxas de corretagem e administração, por exemplo.
  • O momento de pagar, já que quem é assalariado tem o desconto recolhido na fonte e quem recebe aluguel acima da faixa de isenção precisa pagar mensalmente via Carnê-Leão.

Leia mais: Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda?

Para mostrar como a nova tabela do Imposto de Renda afeta quem recebe aluguel, fizemos três simulações abaixo. Elas consideram a base de cálculo do imposto, ou seja, o aluguel líquido, sem taxas e condomínio.

Antiga tabela aluguel de R$ 3.036

Aluguel LíquidoR$ 3.036
Alíquota7,50%
Subtotal ImpostoR$ 227,70
Parcela a deduzirR$ 182,16
Imposto a ser pagoR$ 45,04

Nova tabela aluguel de R$ 3.036

Aluguel LíquidoR$ 3.036
Alíquota0%
Subtotal ImpostoR$ 0
Parcela a deduzirR$ 0
Imposto a ser pagoR$ 0

Antiga tabela aluguel de R$ 3.796

Aluguel LíquidoR$ 3.796
Alíquota15%
Subtotal ImpostoR$ 569,40
Parcela a deduzirR$ 381,44
Imposto a ser pagoR$ 187,96

Nova tabela aluguel de R$ 3.796

Aluguel LíquidoR$ 3.796
Alíquota7,5%
Subtotal ImpostoR$ 284,70
Parcela a deduzirR$ 182,16
Imposto a ser pagoR$ 102,54

Antiga tabela aluguel de R$ 4.688,85

Aluguel LíquidoR$ 4.688,85
Alíquota22,5%
Subtotal ImpostoR$ 1.054,99
Parcela a deduzirR$ 662,77
Imposto a ser pagoR$ 392,22

Nova tabela aluguel de R$ 4.688,85

Aluguel LíquidoR$ 4.688,85
Alíquota15%
Subtotal ImpostoR$ 703,32
Parcela a deduzirR$ 394,16
Imposto a ser pagoR$ 309,16
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Entenda como um aluguel isento pode ter de pagar Imposto de Renda

Um fenômeno muito comum para quem recebe aluguel como pessoa física é ter de pagar mais Imposto de Renda após fazer a declaração. Em alguns casos, mesmo quem é isento acaba pagando. O “pulo do gato” para resolver esse mistério, que vai seguir ocorrendo com a nova tabela, é a soma de rendas.

Imagine, por exemplo, que você receba um aluguel de R$ 2.000, isento de Imposto de Renda. Contudo, você possui um salário mensal de R$ 4.000, que entra na alíquota de 15%. Ao longo do ano, sua cobrança de IR seria assim:

Aluguel de R$ 2.000

Aluguel LíquidoR$2.000,00
Alíquota0%
Subtotal ImpostoR$0
Parcela a deduzirR$0
Imposto a ser pagoR$0

Salário de R$ 4.000 (sem INSS)

Aluguel + SalárioR$4.000,00
Alíquota15%
Subtotal ImpostoR$ 600,00
Parcela a deduzirR$ 394,16
Imposto a ser pagoR$ 205,84

Contudo, na declaração, essa renda é somada, totalizando R$ 6.000. Assim, você ingressa na alíquota de 27,5%, ficando assim:

Aluguel + Salário = R$ 6.000

Aluguel + SalárioR$ 6.000,00
Alíquota27,50%
Subtotal ImpostoR$ 1.650,00
Parcela a deduzirR$ 908,72
Imposto a ser pagoR$ 741,28

Desse modo, quando você fizer sua declaração, a Receita identifica um passivo que, no caso, é de mais de R$ 535,44 mensais. Ou seja, você teria de pagar ao Leão a bagatela de R$ 6.425,28.

Leia mais: Imposto de Renda – Como declarar compra, venda, posse ou doação de imóveis?

Nova tabela do Imposto de Renda não vale para todo lucro com imóveis

A nova tabela do Imposto de Renda 2026 segue sendo aplicada para a tributação dos mesmos fatos geradores, como salários e recebimento de aluguéis.

Portanto, ela não modifica a cobrança de IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis, cuja alíquota segue sendo de 15% sobre o lucro.

Do mesmo modo, a tabela não interfere na dinâmica tributária de quem aluga imóveis como pessoa jurídica.

Controle financeiro e tributário: fundamental para quem investe em imóveis

O pagamento e a declaração do Imposto de Renda são apenas uma parte do acompanhamento financeiro que um investidor imobiliário precisa ter, tanto para aumentar a sua rentabilidade como para não ter problemas burocráticos e fiscais.

Os investidores parceiros do QuintoAndar, por exemplo, têm acesso, dentro da plataforma, a uma solução completa para gerenciar seus imóveis, com dados relacionados ao retorno e à situação de cada imóvel.

Todo ano, a plataforma de moradia, inclusive, emite um informe dos rendimentos obtidos com aluguel, descontadas já as taxas de administração e outros custos que não valem para a Receita (condomínio, IPTU).

Isso acaba sendo um grande facilitador para aquele proprietário que possui vários imóveis, consolidando todas essas informações em um só lugar – e reduzindo muito o trabalho e a burocracia na hora de declarar o IR.

Além disso, esses investidores, chamados de Proprietários Multi, ainda contam com o acompanhamento de especialistas no ramo, que podem ser um ponto focal para tirar eventuais dúvidas e colaborar para uma administração de sucesso, inclusive no aspecto financeiro.

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Dúvidas mais comuns

Em 2026, quem recebe até R$ 3.036 mensais de aluguel fica isento do pagamento do Imposto de Renda. Esse valor representa o novo limite de isenção estabelecido pela Receita Federal, sendo um aumento em relação aos R$ 2.259,20 da tabela anterior. Porém, é importante ressaltar que essa isenção pode ser anulada se o aluguel for somado com outras fontes de renda na declaração anual.

A nova tabela de 2026 amplia a faixa de isenção para R$ 3.036 mensais e reduz as alíquotas nas faixas subsequentes. Por exemplo, quem recebe R$ 3.796 de aluguel pagará 7,5% de imposto na nova tabela, contra 15% na tabela anterior. O ganho máximo para contribuintes com renda acima de R$ 3.036 é de aproximadamente R$ 12,72 mensais em redução de imposto.

Isso ocorre porque na declaração anual, o aluguel recebido é somado com outras fontes de renda, como salários. Por exemplo, um aluguel de R$ 2.000 (isento isoladamente) somado a um salário de R$ 4.000 resulta em renda total de R$ 6.000, que entra em uma alíquota mais alta (27,5%). Na declaração, a Receita Federal identifica essa diferença e cobra o imposto correspondente, podendo resultar em débito significativo.

Para salários, a base de cálculo é o salário bruto menos a contribuição ao INSS e outras deduções legais. Para aluguéis, a base de cálculo é o valor recebido de aluguel descontado condomínio, taxas de corretagem e administração. Além disso, quem recebe salário tem o imposto descontado na fonte, enquanto quem recebe aluguel acima da faixa de isenção deve pagar mensalmente via Carnê-Leão.

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre aluguel funciona de forma diferente do imposto sobre salários. Quem recebe aluguel acima do limite de isenção (R$ 3.036 em 2026) deve pagar o imposto mensalmente através do Carnê-Leão, não havendo retenção automática na fonte. O cálculo segue a tabela progressiva de alíquotas, sendo aplicado sobre o valor líquido do aluguel após deduções permitidas.

Não. A nova tabela do Imposto de Renda 2026 se aplica apenas aos mesmos fatos geradores anteriores, como salários e recebimento de aluguéis. O ganho de capital na venda de imóveis continua sendo tributado com alíquota fixa de 15% sobre o lucro, independentemente das mudanças na tabela de isenção e redução.

A tabela com isenção de até R$ 5 mil mensais e redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350 passa a valer apenas na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026. Na declaração de 2026 (ano-base 2025), continua valendo a tabela atual com isenção de R$ 3.036. O prazo para enviar a declaração de 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio.

Com a possibilidade de fazer a dedução simplificada de 20%, quem ganha até R$ 3.795 poderá ficar isento da cobrança do Imposto de Renda. Isso ocorre porque 20% de R$ 3.795 equivale a R$ 759, que ao ser descontado da base de cálculo, reduz o valor considerado para fins de IR para R$ 3.036, justamente o teto da isenção. Porém, esse valor não poderá ser deduzido novamente na declaração simplificada ou será um redutor da dedução na declaração completa.


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