Quando um inquilino deixa de pagar o aluguel, isso pode criar um dilema para os proprietários de imóveis. Nesse momento, inclusive, é comum se perguntar “meu inquilino não paga aluguel, o que fazer?“. Se você está passando por essa situação, é essencial entender quais passos seguir e os direitos e responsabilidades tanto do proprietário quanto do inquilino nessa situação.
Neste guia, abordaremos o que fazer quando o inquilino deixa de arcar com as responsabilidades do imóvel e o que fazer. Continue a leitura e saiba mais!
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- Meu inquilino não paga aluguel, o que fazer?
- 1. Notificação inicial
- 2. Busque orientação jurídica
- 3. Solicite a rescisão do contrato
- 4. Ação de despejo
- 5. Mantenha a ação de desejo confidencial
- 6. Acompanhe o processo
- O que diz a Lei do Inquilinato?
- 1. Notificação
- 2. Ação de despejo
- 3. Liminar e prazos
- 4. Débitos pendentes
- 5. Direito de defesa
- Direitos e responsabilidades de inquilinos e proprietários
- Meu inquilino não paga aluguel, o que fazer? Conheça a medida liminar
- Garanta o pagamento do aluguel com o QuintoAndar!
Leia também: Inquilino inadimplente? Saiba como evitar e o que fazer em caso de não pagamento do aluguel
Meu inquilino não paga aluguel, o que fazer?
As etapas que envolvem a locação do imóvel podem gerar algumas dúvidas as partes envolvidas. Entre elas, está o que fazer quando um inquilino deixa de pagar o aluguel.
Afinal, lidar com essa situação pode ser um tanto quanto delicado para os envolvidos. Por isso, explicaremos abaixo algumas medidas que o dono do imóvel pode tomar para resolver a situação.
1. Notificação inicial
Quando um inquilino deixa de pagar o aluguel, a primeira ação recomendada é a comunicação! Entre em contato por telefone ou e-mail para entender a situação e verificar se há problemas pessoais ou financeiros que possam ser resolvidos amigavelmente.
2. Busque orientação jurídica
A comunicação amigável não funcionou? Então chegou a hora de buscar orientação jurídica com um profissional especializado no assunto para verificar os próximos passos. Assim, será possível agir com segurança e de acordo com a lei.
3. Solicite a rescisão do contrato
A falta de pagamento do aluguel é uma das justificativas plausíveis para o pedido de recisão do contrato e subsequente ação de despejo. O proprietário pode tomar essas medidas para reaver a propriedade ou receber os valores que estão em atraso.
4. Ação de despejo
Se o inquilino não regularizar a dívida após as tentativas, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento no tribunal competente.
Nesse sentido, o despejo pode acontecer em um período de 6 a 12 meses, a depender da agilidade do sistema judiciário local.
5. Mantenha a ação de desejo confidencial
Para evitar que o inquilino se recuse a receber a notificação oficial de despejo, o ideal é que o proprietário não o informe da situação. Deixe esse papel para o judiciário!
Assim que a justiça entregar a ação, será possível seguir com os próximos passos e evitar que o inquilino se torne evasivo, o que dificultará o processo.
6. Acompanhe o processo
Em seguida, cabe ao proprietário acompanhar todo o processo. Após a citação judicial de despejo, é comum que o inquilino entre em contato para tentar negociar a situação. Por isso, permaneça aberto ao diálogo!
Além disso, esteja atento às possibilidades de desocupação do imóvel. Ter contato com a vizinhança é algo que pode ajudar a se manter informado sobre a ocupação da casa ou apartamento alugado.
O que diz a Lei do Inquilinato?
A Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245/91, estabelece diretrizes claras sobre o que ocorre quando um inquilino deixa de pagar o aluguel e não desocupa o imóvel.
Segundo a legislação:
1. Notificação
Quando o inquilino deixa de pagar o aluguel, o locador (proprietário) tem o direito de notificá-lo. A lei prevê que o inquilino deve ser notificado para quitar o débito em até 15 dias. Essa notificação deve ser realizada por escrito e com aviso de recebimento (AR) ou por meio de oficial de justiça.
2. Ação de despejo
Caso o inquilino não efetue o pagamento do aluguel após a notificação, o locador pode ingressar com uma ação de despejo por falta de pagamento junto ao Poder Judiciário.
Nesse processo, o locador precisa comprovar que a dívida de aluguel não foi paga.
3. Liminar e prazos
O juiz pode conceder uma liminar para que o inquilino desocupe o imóvel. Se o inquilino não cumprir essa decisão, o locador poderá solicitar o auxílio da força policial para o despejo.
O processo de despejo pode variar de 6 a 12 meses, dependendo da agilidade do sistema judiciário local.
4. Débitos pendentes
Além dos valores em atraso, o inquilino pode ser responsável pelo pagamento de multas contratuais e despesas processuais relacionadas à ação de despejo, por exemplo.
5. Direito de defesa
O inquilino tem o direito de se defender no processo, podendo alegar o cumprimento das obrigações, fazer acordos com o locador ou apresentar eventuais contestações legais.
Direitos e responsabilidades de inquilinos e proprietários
Mesmo em casos de inadimplência, o inquilino mantém alguns direitos que devem ser assegurados, como o direito à privacidade de à moradia adequada.
No entanto, quando não há resolução para o problema, ele possui direitos, como o direito à privacidade e à moradia adequada. No entanto, se deixar de pagar o aluguel, poderá enfrentar medidas legais e terá a chance de se defender no processo de despejo.
Já o proprietário, por outro lado, tem o direito de receber o aluguel devido e pode solicitar o despejo, caso o inquilino não pague. Porém, cabe a ele também a responsabilidade de seguir os trâmites legais e garantir que o processo de despejo seja conduzido corretamente.
Leia também: Passo a passo para calcular multa rescisória de aluguel corretamente
Meu inquilino não paga aluguel, o que fazer? Conheça a medida liminar
A medida liminar é um recurso utilizado quando o proprietário busca uma resolução mais rápida para retomar o imóvel. Isso porque, de acordo com o § 1º do artigo 59 da Lei do Inquilinato, o prazo para a desocupação do imóvel nesse caso é de 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária.
Para solicitar essa medida, além da inadimplência do locatário, é necessário que o contrato de locação não contenha qualquer tipo de garantia prevista no artigo 37 da Lei do Inquilinato. Isso inclui garantias como caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
No entanto, mesmo em situações em que uma medida liminar por falta de pagamento do aluguel tenha sido requerida, o locatário ainda tem a oportunidade de evitar a rescisão do contrato e, consequentemente, a desocupação do imóvel.
Para isso, ele deve efetuar o depósito dos valores devidos dentro do prazo concedido de 15 dias!
Garanta o pagamento do aluguel com o QuintoAndar!
Ter o apoio de uma imobiliária é fundamental para garantir não apenas a segurança física do imóvel, como também a segurança jurídica e financeira de todas as partes envolvidas. Afinal, cabe à imobiliária avaliar tanto inquilinos como locadores, quanto oferecer auxílio durante todo o trâmite de locação e pagamentos.
Por isso, se você quer evitar ficar se perguntando “meu inquilino não paga aluguel, o que fazer?“, conte com o QuintoAndar. Na nossa plataforma, você tem o pagamento do aluguel garantido, mesmo se o inquilino não pagar!
Além disso, os proprietários garantem cobertura de até R$ 50 mil reais em reparos contra danos no fim da locação. Ou seja: com o QuintoAndar as partes envolvidas garantem segurança em todo o processo. Aproveite!