A rescisão do contrato de locação pode acontecer por vários motivos, como a necessidade de retomar a propriedade do bem ou a mudança do locatário para outro lugar. Nessa hora, é importante compreender como calcular a multa rescisória de aluguel.
Qualquer que seja o caso, até mesmo em uma negociação de aluguel direto com o proprietário, a verdade é que a multa rescisória de contrato de aluguel serve para proteger ambas as partes da relação. No entanto, existem vários detalhes a considerar para saber como fazer seu cálculo.
Por isso, entenda como essa conta é feita, quando deve incidir e em quais casos existe a possibilidade de isenção da taxa.
Confira o que você vai ler por aqui:
- O que diz a lei sobre a quebra de contrato de aluguel?
- O que é e como funciona a multa por quebra de contrato de aluguel?
- Como calcular multa rescisória de aluguel?
- É possível ter isenção da multa rescisória por quebra de contrato de aluguel?
- Encontre seu novo lar, sem burocracias!
O que diz a lei sobre a quebra de contrato de aluguel?
A Lei do Inquilinato diz que o locatário pode fazer a quebra do contrato de aluguel a qualquer momento. Porém, a multa rescisória incide quando o prazo ainda está vigente.
Normalmente, esse período é de 1 ano. Depois disso, a relação continua estando protegida por até 5 anos, mas sem a implicação de pagamento da penalidade.
Vale a pena destacar que, basicamente, apenas o inquilino pode fazer a rescisão de locação. O proprietário está impedido de usar esse recurso, exceto em condições específicas. Assim, o dono do imóvel só pode utilizar essa possibilidade nas seguintes situações:
- Prática de infração legal ou contratual por parte do inquilino;
- Falta de pagamento do aluguel e outros encargos;
- Realização de reparos urgentes exigidos pelo Poder Público;
- Acordo mútuo e consenso entre locador e locatário;
- Uso próprio, de companheiro ou cônjuge;
- Necessidade ou interesse de demolição, ou realização de obras autorizadas pelo Poder Público;
- Vigência ininterrupta do contrato por mais de 5 anos.
Nesse caso, o locador só paga a multa rescisória de contrato de aluguel se isso estiver previsto em cláusula contratual.
O que é e como funciona a multa por quebra de contrato de aluguel?
A multa por quebra de contrato de aluguel é um valor definido em contrato para casos de rescisão do acordo firmado. Geralmente, a cobrança equivale a 3 meses de aluguel, mas o pagamento é feito de forma proporcional à quantidade de meses que falta para encerrar a locação.
Assim, a multa incide sempre que o locatário deseja sair do imóvel antes do prazo estabelecido em contrato. Aqui, vale a pena destacar que a maioria das relações entre proprietário e inquilino duram 5 anos, mas a cobrança para a saída antecipada é válida por 1 ano.
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Como calcular multa rescisória de aluguel?
Para calcular multa rescisória de aluguel, use a seguinte fórmula:
Multa de rescisão antecipada = (valor da multa ÷ prazo total do contrato) × tempo que falta para encerrar o contrato
Por exemplo, o valor do aluguel é de R$ 1.500 por mês e o período de vigência da multa rescisória é 12 meses, sendo que o valor equivale a 3 meses de locação. Portanto, a multa é de R$ 4.500.
No entanto, você cumpriu 5 meses e informou sobre a saída. Ou seja, faltam 7 meses. Assim, o cálculo de multa por quebra de contrato fica da seguinte forma:
Multa de rescisão antecipada = (4.500 ÷ 12) × 7
Multa de rescisão antecipada = 375 × 7
Multa de rescisão antecipada = R$ 2.625.
A advogada, especialista em direito imobiliário e sócia do escritório Huck, Otranto e Camargo, Thalita Duarte Henriques Pinto, evidencia que a multa é uma consequência do tempo que você cumpriu ou descumpriu uma obrigação de longo prazo.
É possível ter isenção da multa rescisória por quebra de contrato de aluguel?
Sim, é possível ter isenção da multa rescisória por quebra de contrato de aluguel. Isso acontece, por exemplo, quando o documento está vigente, mas a penalidade já deixou de existir, conforme as cláusulas do documento.
Outra situação é quando o inquilino tem seu local de trabalho alterado para outra cidade e ele notifica o locador, por escrito, com uma antecedência de 30 dias.
Thalita Duarte Henriques Pinto
Especialista em Direito Imobiliário e Sócia do escritório Huck, Otranto e Camargo.
“Também será possível a rescisão sem aplicação de multa, se o encerramento da locação se der por descumprimento do contrato de locação pelo locador e assim dispuser o contrato de locação.”
Ainda existem os casos em que o locador pede a devolução do imóvel, dentro das condições previstas pela legislação. Essas são as únicas situações em que há previsão de isenção de multa.
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