É comum que a dinâmica da vida exija a mudança de lar, seja por necessidades pessoais, modificações profissionais ou simplesmente por estar em busca de novas experiências. Contudo, a lei estabele um prazo para desocupação de imóvel que deve ser respeitado.
Nesse sentido, é importante estar por dentro dos seus direitos e deveres para assegurar uma transição tranquila e segura.
Então, se você está se perguntando quais são os prazos, os direitos envolvidos e como evitar problemas, continue a leitura e encontre as respostas!
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- Como funciona o prazo para desocupação de imóvel?
- Venda
- Locação
- Desocupar o imóvel alugado tem incidência de multa?
- Quanto custa a multa?
- Desocupação de imóvel alugado antes do prazo
- Confira as etapas necessárias
- Carta de desocupação de imóvel
- Prazo para desocupação
- Vistoria do imóvel alugado
- Quitação de dívidas
- Encontre seu novo lar sem estresse
Leia também: Pedido de desocupação de imóvel alugado: como funciona e passo a passo para fazer
Como funciona o prazo para desocupação de imóvel?
Antes de tudo, é preciso entender que há duas situações muito comuns quando o assunto é desocupação de imóvel: locação ou venda.
Para cada um dos dois casos, existem prazos e procedimentos específicos. Confira abaixo:
Venda
A princípio, o prazo estabelecido para a desocupação de um imóvel que foi vendido é de até 90 dias. E neste caso, é o novo proprietário, ou seja, aquele que comprou o imóvel, quem deve solicitar a desocupação.
Esse cenário é bastante recorrente em casos de imóveis que estão sob regime de aluguel. Quando o locador decide vender a propriedade alugada, a Lei do Inquilinato – Lei nº 8.245/1991 – entra em jogo para regular o processo. Em síntese, o locador deve oferecer o imóvel para o inquilino antes de colocá-lo à venda.
Seja qual for a decisão final, o prazo para desocupação de imóvel é de até 90 dias, podendo mudar, somente, se houver reformas para fazer, por exemplo.
Leia também: O que verificar antes de comprar um imóvel usado: 3 aspectos essenciais a considerar
Locação
Por outro lado, é importante considerar duas situações para imóveis alugados:
Primeiramente, temos o caso em que o proprietário solicita a desocupação a qualquer momento. Nesse cenário, o locador precisa emitir formalmente o pedido de desocupação e o inquilino deve fazer a mudança em um período de até 30 dias, contados a partir da data de recebimento do aviso.
A segunda situação acontece quando o inquilino deixa de cumprir o pagamento do aluguel. Para isso, é fundamental que o contrato de locação especifique o número de meses de atraso necessários para que o proprietário solicite a desocupação.
Caso o prazo estipulado para a desocupação de imóvel seja excedido, o locador pode iniciar um procedimento de despejo. Porém, antes de recorrer a essa medida, o recomendado é tentar resolver a situação por meio do diálogo.
Se o inquilino não desocupar o imóvel, o proprietário deve entrar com uma ação de despejo junto a um advogado e emitir um comunicado oficial de desocupação do lugar.
Desocupar o imóvel alugado tem incidência de multa?
Em algumas situações, a desocupação do imóvel pode gerar multas, exceto nos casos em que o contrato de aluguel não estipula um período de ocupação ou se essa ocupação ultrapassar 30 meses.
Nesses cenários, tanto o inquilino quanto o locador podem encerrar o contrato sem o pagamento da multa, desde que respeitem o aviso prévio de 30 dias.
Em contratos com menos de 30 meses, o proprietário tem o direito de solicitar a desocupação se for para uso próprio, de filhos e netos ou de pais e avós; se for para reformas urgentes, determinadas pelo poder público; ou para demolição ou obras aprovadas.
Quanto custa a multa?
A Lei do Inquilino não estipula o valor da multa. Contudo, geralmente o valor é calculado proporcionalmente ao tempo restante do contrato.
Além disso, a legislação prevê imunidade à multa em algumas situações, como mudança por motivos de trabalho, por exemplo.
Leia mais: Guia Completo para tirar as suas dúvidas sobre como comprar imóvel
Desocupação de imóvel alugado antes do prazo
Sim, o inquilino tem a possibilidade de desocupar o imóvel antes do término do prazo estipulado no contrato. Todavia, essa desocupação antecipada resulta em multa.
Por exemplo, se o contrato prevê um período de aluguel de 20 meses e o inquilino opta por sair após 12 meses, ele deve comunicar o proprietário sobre a decisão. Você pode fazer esse comunicado por escrito ou por meio de canais eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, desde que registre o aviso.
A desocupação de imóvel deve ocorrer em até 30 dias, a contar do dia em que o comunicado foi feito. Além disso, a propriedade deve ser entregue nas mesmas condições em que foi alugada.
Confira as etapas necessárias
Seguir algumas etapas ao desocupar um imóvel pode evitar dores de cabeça e problemas futuros:
Carta de desocupação de imóvel
No caso dos imóveis alugados, é essencial notificar o locador por meio da “carta de aviso de entrega” sobre a desocupação.
O comunicado deve ter a assinatura do solicitante, além de incluir informações como nome, RG, CPF e endereço do imóvel alugado.
Prazo para desocupação
Ainda no caso dos imóveis alugados, após a entrega do comunicado, o inquilino tem até 30 dias para sair do lugar. Por isso, fique atento a esse prazo!
Vistoria do imóvel alugado
A casa ou apartamento deve passar por uma vistoria antes de ser entregue. Atualmente, um corretor ou profissional da área pode fazer essa análise para garantir que o imóvel esteja nas mesmas condições do momento da locação.
Caso seja detectada alguma falha no imóvel, o inquilino deve arcar com os reparos.
Quitação de dívidas
O locatário deve entregar a propriedade alugada com todas as contas devidamente pagas.
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