Como declarar doação de imóvel no Imposto de Renda 2026?

Saiba como informar corretamente a doação de um imóvel no IR e evite inconsistências que podem levar à malha fina.

Por Redação - 14/04/2026 às 20:44
Atualizado: 15/04/2026 às 08:58
Foto que ilustra matéria sobre como declarar doação de imóvel no Imposto de Renda 2026 mostra uma mão pressiona uma calculadora ao lado de um smartphone que exibe o site da Receita Federal, com papéis, um caderno e uma xícara de café amarela sobre uma mesa de madeira.
  • Doador e donatário devem declarar a doação de imóvel na ficha Bens e Direitos do IR 2026, com dados idênticos para evitar inconsistências no cruzamento automático de informações pela Receita Federal.
  • O donatário precisa informar o imóvel como novo bem e também lançar o valor recebido na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 14) para justificar o aumento patrimonial.
  • Divergências entre valores declarados, datas ou CPFs entre as duas partes geram malha fina, e o doador pode ter ganho de capital tributável se transferir o imóvel por valor superior ao de aquisição.
Resumo supervisionado por jornalista.

Durante o período de declaração, saber como declarar doação de imóvel no Imposto de Renda é essencial, pois transferências patrimoniais costumam chamar a atenção.

A doação de imóveis, por sinal, está entre as informações mais sensíveis. Isso porque envolve duas partes – doador e donatário – com regras específicas que demandam consistência total entre as informações declaradas.

Portanto, se você doou ou recebeu um imóvel em 2025, é obrigatório informar a operação na Declaração de Ajuste Anual 2026.

Neste guia, você confere como declarar doação de imóvel no Imposto de Renda 2026, com um passo a passo prático e os principais cuidados para evitar problemas com a Receita Federal.

Quem precisa declarar doação de imóvel no IR 2026?

Tanto o doador quanto o donatário devem declarar a operação no Imposto de Renda. Isso é fundamental porque a Receita Federal cruza automaticamente os dados das duas declarações.

Qualquer divergência, seja de valores, datas ou CPF, pode gerar inconsistências e levar à malha fina. Veja como funciona para cada parte:

Doador (quem transferiu o imóvel):

Deve informar a saída do bem na ficha Bens e Direitos, atualizando ou removendo o imóvel do seu patrimônio. Na descrição, é necessário detalhar a doação, incluindo data, CPF ou CNPJ do donatário e o valor atribuído.

Além disso, se houver diferença entre o valor de aquisição e o valor considerado na doação, pode haver ganho de capital, sujeito à tributação – como explicaremos adiante.

Donatário (quem recebeu o imóvel):

Deve incluir o imóvel na ficha Bens e Direitos, como aquisição por doação. Embora não seja considerado rendimento tributável, o bem precisa ser declarado com todas as informações da operação.

Como declarar doação recebida em Rendimentos Isentos

Além de informar o imóvel na ficha Bens e Direitos, o donatário também precisa declarar o valor recebido na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Nesse caso:

  • Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Selecione o código 14 – Transferências patrimoniais (doações e heranças);
  • Informe o nome e CPF/CNPJ do doador;
  • Preencha o valor da doação.

Esse lançamento é essencial para justificar o aumento do patrimônio perante a Receita Federal, evitando inconsistências no cruzamento de dados.

Passo a passo: como declarar doação de imóvel no IR

Declarar a doação de um imóvel pode ser considerado relativamente simples, mas exige atenção aos mínimos detalhes. Nesse sentido, seguir um roteiro pode ajudar a evitar erros:

1. Reúna todos os documentos

Antes de começar a declaração, organize sua documentação. Isso significa:

  • Escritura pública de doação;
  • Registro em cartório;
  • Comprovante de pagamento do ITCMD;
  • Documentos com o valor do imóvel.

2. Verifique o ITCMD

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é estadual. Em geral, ele deve ser pago antes da transferência definitiva do imóvel. Para isso, consulte a alíquota no estado onde o bem está localizado e guarde o comprovante.

3. Acesse a ficha “Bens e Direitos”

No programa do IRPF 2026 ou na versão online, vá até essa ficha e selecione o grupo correspondente a imóveis.

4. Preencha os dados do imóvel

Inclua informações como:

  • Endereço completo;
  • Matrícula do imóvel;
  • Data da doação;
  • CPF/CNPJ da outra parte;
  • Valor atribuído ao bem.

5. Detalhe na discriminação

Aqui, descreva que se trata de uma doação, informando:

  • Dados da escritura;
  • Cartório;
  • Data da operação;
  • Informação sobre o ITCMD.

6. Ajustes específicos por perfil

Nesta etapa, o preenchimento muda conforme o seu papel na doação — e é justamente aqui que muitos erros acontecem.

Doador (quem transferiu o imóvel)

Transferiu um imóvel por doação? Você deve retirá-lo da sua declaração ou ajustar o valor, dependendo do caso.

Na ficha Bens e Direitos:

  • Se a doação foi total, zere o campo “Situação em 31/12/2025”;
  • Se foi parcial (por exemplo, apenas uma fração do imóvel), informe o valor proporcional remanescente;
  • Na discriminação, detalhe que o bem foi doado, incluindo data, CPF/CNPJ do donatário e o valor utilizado na operação.

Se o imóvel for transferido por um valor maior do que o declarado anteriormente, o doador deverá apurar ganho de capital. Nesse caso, é necessário preencher o programa GCAP 2025.

O imposto (alíquota inicial de 15%) deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à doação. Agora, caso a doação seja feita pelo valor de custo, não há incidência de imposto para o doador.

Donatário (quem recebeu o imóvel)

Se receber o patrimônio no seu caso, você deve incluir o imóvel como um novo bem na sua declaração.

Na ficha Bens e Direitos:

  • Clique em “Novo” e selecione o grupo e código correspondente ao tipo de imóvel;
  • Preencha os dados normalmente (endereço, matrícula, etc.);
  • No campo “Situação em 31/12/2025”, informe o valor atribuído ao imóvel na doação;
  • Deixe o campo “Situação em 31/12/2024” zerado, já que o bem não fazia parte do seu patrimônio no ano anterior.

Na discriminação, informe que o imóvel foi recebido por doação, incluindo:

  • Nome e CPF/CNPJ do doador;
  • Data da operação;
  • Dados da escritura e do cartório.

Embora a doação não seja considerada um rendimento tributável, o bem precisa estar corretamente declarado para justificar a evolução do seu patrimônio.

Como funciona o ITCMD na doação de imóveis?

Como mencionamos anteriormente, o ITCMD é um imposto estadual obrigatório nas doações de bens, incluindo imóveis.

As regras variam conforme o estado, mas, em geral, funciona da seguinte forma:

  • A alíquota costuma variar entre 2% e 8%;
  • O pagamento é exigido antes do registro da doação;
  • O comprovante deve ser guardado por pelo menos cinco anos.

Ou seja, mesmo não sendo um imposto federal, ele é uma peça-chave na validação da operação – e pode ser solicitado pela Receita em caso de fiscalização.

Documentos necessários para declarar doação de imóvel

Manter a documentação organizada é o ponto fundamental para comprovar a operação na hora de enviar sua declaração. Entre os principais documentos estão:

  • Escritura pública de doação;
  • Registro do imóvel atualizado;
  • Comprovante de pagamento do ITCMD;
  • Laudos ou avaliações (se houver divergência de valores);
  • Cálculo de ganho de capital, quando aplicável;
  • Cuidados para evitar cair na malha fina.

A doação de imóveis é uma operação comum, mas exige consistência total nas informações. E, nesse aspecto, alguns pontos de atenção costumam ser:

  • Dados iguais nas duas declarações: Doador e donatário devem informar exatamente os mesmos valores, datas e CPFs;
  • Atenção ao valor do imóvel: Diferenças entre valor declarado e valor de mercado podem gerar questionamentos;
  • Ganho de capital: Se o doador tiver lucro na operação, pode ser necessário apurar e recolher imposto;
  • Atenção ao cruzamento de dados: A Receita Federal cruza automaticamente as informações entre doador e donatário. Os valores declarados devem ser idênticos, inclusive centavos. Qualquer divergência pode gerar inconsistências e retenção da declaração;
  • Casos mais complexos: Situações como doação com usufruto ou cláusulas condicionais exigem cuidado extra e, muitas vezes, o apoio profissional de um contador passa a ser essencial.

Doação com usufruto: como declarar

Quando o doador mantém o direito de uso do imóvel (usufruto), a declaração muda:

  • O doador declara o usufruto na ficha Bens e Direitos (geralmente com valor simbólico ou zerado);
  • O donatário declara a nua-propriedade do imóvel.

Esse tipo de operação pode exigir ainda mais atenção e, em muitos casos, ser necessário o apoio de um contador.

Com a integração crescente entre Receita Federal e cartórios, por meio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), informações sobre escrituras e transferências chegam cada vez mais rápido ao Fisco, o que aumenta a importância de declarar tudo corretamente.

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Dúvidas mais comuns

Tanto o doador quanto o donatário devem declarar a operação no Imposto de Renda. A Receita Federal cruza automaticamente os dados das duas declarações, portanto qualquer divergência de valores, datas ou CPF pode gerar inconsistências e levar à malha fina. O doador deve informar a saída do bem na ficha Bens e Direitos, enquanto o donatário deve incluir o imóvel como uma nova aquisição por doação.

Não incide Imposto de Renda (IR) na doação de imóveis para o donatário, pois a doação não é considerada um rendimento tributável. Porém, os Estados cobram o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre o valor da transação, com alíquotas que variam entre 2% e 8% conforme o estado. Além disso, se o doador transferir o imóvel por um valor maior do que o declarado anteriormente, pode haver ganho de capital sujeito à tributação.

O donatário deve acessar a ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', selecionar o código 14 (Transferências patrimoniais - doações e heranças), informar o nome e CPF/CNPJ do doador e preencher o valor da doação. Esse lançamento é essencial para justificar o aumento do patrimônio perante a Receita Federal e evitar inconsistências no cruzamento de dados entre as declarações do doador e donatário.

O processo envolve seis etapas principais: (1) reunir todos os documentos, incluindo escritura pública, registro em cartório e comprovante de ITCMD; (2) verificar o ITCMD do estado onde o bem está localizado; (3) acessar a ficha 'Bens e Direitos' no programa IRPF 2026; (4) preencher dados do imóvel como endereço, matrícula e data da doação; (5) detalhar na discriminação informações sobre a escritura, cartório e ITCMD; (6) fazer ajustes específicos conforme seu papel (doador ou donatário) na operação.

A alíquota do ITCMD varia entre 2% e 8%, dependendo do estado onde o imóvel está localizado. O pagamento é obrigatório antes do registro da doação e o comprovante deve ser guardado por pelo menos cinco anos. Se o doador tiver ganho de capital (transferir o imóvel por valor maior que o de aquisição), será necessário apurar e recolher imposto com alíquota inicial de 15%, que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à doação.

Os principais documentos são: escritura pública de doação, registro do imóvel atualizado, comprovante de pagamento do ITCMD, laudos ou avaliações se houver divergência de valores, e cálculo de ganho de capital quando aplicável. Manter essa documentação organizada é fundamental para comprovar a operação na hora de enviar a declaração e para possíveis fiscalizações da Receita Federal.

Quando o doador mantém o direito de uso do imóvel (usufruto), a declaração muda: o doador declara o usufruto na ficha Bens e Direitos, geralmente com valor simbólico ou zerado, enquanto o donatário declara a nua-propriedade do imóvel. Esse tipo de operação exige atenção extra e, em muitos casos, é necessário o apoio profissional de um contador para garantir que tudo seja declarado corretamente.

Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial manter consistência total nas informações entre as declarações do doador e donatário, incluindo valores, datas e CPFs idênticos até os centavos. Atenção especial deve ser dada a diferenças entre valor declarado e valor de mercado, ao cálculo correto de ganho de capital quando aplicável, e ao preenchimento correto da ficha Rendimentos Isentos. Com a integração crescente entre Receita Federal e cartórios, informações sobre transferências chegam cada vez mais rápido ao Fisco, aumentando a importância de declarar tudo corretamente.


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