Como declarar imóvel quitado no Imposto de Renda 2026

Veja o que você precisa fazer caso tenha quitado um imóvel financiado ou mesmo comprado à vista

Por Redação - 13/04/2026 às 22:11
Atualizado: 25/04/2026 às 20:26
imagem que ilustra matéria sobre declarar imóvel quitado no IR 2025 mostra um casal sentado em frente ao computador
  • Imóveis quitados devem ser declarados no Imposto de Renda 2025 se o contribuinte já é obrigado a fazer a declaração, pois integram o patrimônio e permitem cruzamento de dados pela Receita Federal.
  • A declaração ocorre na ficha "Bens e Direitos" informando endereço completo, matrícula, data de aquisição, valor total pago até 31/12/2024 e detalhes sobre quitação do financiamento.
  • Benfeitorias e reformas realizadas no imóvel podem aumentar seu valor declarado, exigindo comprovantes guardados por cinco anos para justificar alterações patrimoniais ao Fisco.
Resumo supervisionado por jornalista.

Até o fim de maio, milhões de brasileiros precisam entregar a Declaração do Imposto de Renda. Os imóveis, por comporem parte relevante do patrimônio da maioria dos brasileiros, são protagonistas desse momento. Neste artigo, vamos nos debruçar sobre uma dúvida comum entre quem é dono de um imóvel: como declarar imóvel quitado no Imposto de Renda 2026.

Abaixo, explicamos o passo a passo e as diferenças entre um imóvel comprado no ano passado, o que estava financiado e foi quitado e o que já foi declarado como quitado no ano anterior.

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É obrigatório declarar imóvel quitado no Imposto de Renda 2026?

Depende. Caso você já seja obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda, é obrigatório declarar seu imóvel quitado. A Receita Federal utiliza essas informações para realizar o cruzamento de dados e verificar a consistência das declarações. Mesmo que um imóvel esteja totalmente pago, ele continua sendo parte do seu patrimônio e deve ser declarado.

Agora, caso você não seja obrigado a declarar o IR, por conta de ter renda ou patrimônio inferiores aos limites estabelecidos, apenas o fato de ter um imóvel não torna obrigatória a declaração.

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Passo a passo: como declarar imóvel quitado no IR 2026

Abaixo, preparamos um passo a passo para você declarar seu imóvel quitado no Imposto de Renda em 2026:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”: No programa da declaração do Imposto de Renda 2026, localize e clique na ficha Bens e Direitos. É nesta seção que você informará todos os seus bens.
  2. Selecione o grupo e o código corretos:
    • Clique em “Novo” para adicionar um novo bem ou selecione o imóvel já existente.
    • No campo “Grupo”, selecione a opção “01-Imóveis”.
    • No campo “Código”, escolha o código específico para o seu imóvel (por exemplo, “11 – Apartamento”, “12 – Casa” ou “13 – Terreno”).
  1. Preencha a “Discriminação” com detalhes: Este campo é crucial para fazer uma declaração transparente. Informe de forma clara e completa:
    • O endereço do imóvel (rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP);
    • A área total do imóvel (em metros quadrados);
    • O número de matrícula do imóvel e o nome do cartório de registro de imóveis;
    • O nome e o CPF/CNPJ do vendedor (se a aquisição foi recente);
    • A data de aquisição do imóvel;
    • A forma de aquisição (à vista, financiamento quitado, etc);
    • O número de inscrição municipal (IPTU).
  1. Informe a “Situação em 31/12/2024”: O preenchimento deste campo dependerá da sua situação:
    • Para imóvel já quitado em 31/12/2024: Repita aqui o valor que foi declarado na sua declaração do ano anterior.
    • Para imóvel financiado e quitado em 2025: Informe o valor total pago até 31/12/2024, conforme declarado na sua declaração anterior.
    • Para imóvel comprado integralmente em 2025: Deixe este campo zerado.
  2. Declare a “Situação em 31/12/2025”: Informe o valor total pago pelo imóvel até 31 de dezembro de 2025, considerando as seguintes situações:
    • Imóvel já quitado em 31/12/2024: Repita o valor que foi informado no campo “Situação em 31/12/2024”. O valor de um imóvel quitado não se altera na declaração, a menos que haja reformar benfeitorias.
    • Imóvel financiado e quitado em 2025: Informe a soma de todos os pagamentos efetuados ao longo do financiamento, incluindo a entrada e todas as parcelas pagas até a quitação. Este será o custo total de aquisição do imóvel. Na “Discriminação”, mencione que o financiamento foi quitado em 2025.
    • Imóvel comprado integralmente em 2025: Informe o valor total pago pelo imóvel, incluindo todos os custos como corretagem, ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e taxas de cartório.
  3. Atenção ao valor declarado: Uma vez quitado, o valor do imóvel declarado no Imposto de Renda permanece o mesmo nos anos seguintes, a menos que você realize benfeitorias e reformas significativas.
  4. Benfeitorias e reformas: Se você realizou reformas ou benfeitorias que aumentaram o valor do imóvel, esses gastos podem ser adicionados ao custo de aquisição. Guarde todas as notas fiscais e comprovantes desses gastos. Na declaração, você pode detalhar essas benfeitorias na seção “Discriminação”, informando os valores e as datas das obras.

Leia mais: Como declarar benfeitorias e reformas no Imposto de Renda

Documentação essencial para declarar imóvel quitado

Para realizar a declaração do seu imóvel quitado corretamente, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Escritura pública de compra e venda ou contrato de compra e venda;
  • Comprovante de quitação do imóvel (se aplicável);
  • Carnê do IPTU do ano de 2025;
  • Notas fiscais e comprovantes de eventuais reformas ou benfeitorias;
  • Para imóveis financiados quitados em 2025, tenha em mãos o contrato de financiamento e os comprovantes de todos os pagamentos efetuados.

Leia mais: Como declarar aluguel pago no Imposto de Renda?

Dicas Importantes para fazer a declaração do seu imóvel quitado no IR 2026

Declarar um imóvel quitado é um procedimento simples, mas é preciso ter atenção aos detalhes para não cair na malha fina.

Abaixo, seguem algumas dicas para não ficar com nenhum tipo de pendência com a Receita:

  • Revise as informações declaradas: A precisão nas informações é fundamental para evitar a malha fina. Revise todos os dados antes de enviar a declaração;
  • Guarde seus comprovantes: Mantenha todos os documentos relacionados à compra, quitação e eventuais reformas do imóvel por, no mínimo, cinco anos;
  • Use a declaração pré-preenchida: Utilize a declaração pré-preenchida, se disponível, e confira se as informações do imóvel estão corretas. Complete os dados faltantes ou corrija informações desatualizadas.

Lembrando que este artigo tem o objetivo de facilitar sua compreensão a respeito da declaração de imóveis no Imposto de Renda.

O QuintoAndar não exerce atividades relacionadas à contabilidade e sugere que, em caso de dúvidas específicas, você consulte um profissional contábil ou busque informações diretamente nos canais oficiais da Receita Federal.

Controle financeiro e tributário: fundamental para quem investe em imóveis

O pagamento e a declaração do Imposto de Renda são apenas uma parte do acompanhamento financeiro que um investidor imobiliário precisa ter, tanto para aumentar a sua rentabilidade como para não ter problemas burocráticos e fiscais.

Os investidores parceiros do QuintoAndar, por exemplo, têm acesso, dentro da plataforma, a uma solução completa para gerenciar seus imóveis, com dados relacionados ao retorno e à situação de cada imóvel.

Todo ano, a plataforma de moradia, inclusive, emite um informe dos rendimentos obtidos com aluguel, descontadas já as taxas de administração e outros custos que não valem para a Receita (condomínio, IPTU).

Isso acaba sendo um grande facilitador para aquele proprietário que possui vários imóveis, consolidando todas essas informações em um só lugar – e reduzindo muito o trabalho e a burocracia na hora de declarar o IR.

Além disso, esses investidores, chamados de Proprietários Multi, ainda contam com o acompanhamento de especialistas no ramo, que podem ser um ponto focal para tirar eventuais dúvidas e colaborar para uma administração de sucesso, inclusive no aspecto financeiro.

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Dúvidas mais comuns

Depende da sua situação. Se você já é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda, é obrigatório declarar seu imóvel quitado, pois o Fisco utiliza essas informações para cruzamento de dados e verificação de consistência das declarações. Mesmo que o imóvel esteja totalmente pago, ele continua sendo parte do seu patrimônio. Porém, se você não é obrigado a declarar o IR por ter renda ou patrimônio inferiores aos limites estabelecidos, apenas o fato de ter um imóvel não torna obrigatória a declaração.

Acesse a ficha 'Bens e Direitos' no programa da declaração, clique em 'Novo' para adicionar um bem e selecione o grupo '01-Imóveis'. Escolha o código específico (por exemplo, '11 - Apartamento', '12 - Casa' ou '13 - Terreno'). Preencha a 'Discriminação' com detalhes completos como endereço, área total, número de matrícula, CPF/CNPJ do vendedor, data de aquisição e número de inscrição municipal (IPTU). Informe o valor na 'Situação em 31/12/2023' e depois na 'Situação em 31/12/2024'.

Para um imóvel já quitado em 31/12/2023, repita o valor que foi declarado na sua declaração do ano anterior, pois o valor de um imóvel quitado não se altera nos anos seguintes, a menos que haja reformas ou benfeitorias. Para um imóvel financiado e quitado em 2024, informe a soma de todos os pagamentos efetuados ao longo do financiamento, incluindo entrada e parcelas. Para um imóvel comprado integralmente em 2024, informe o valor total pago, incluindo corretagem, ITBI e taxas de cartório.

Você deve ter em mãos: a escritura pública de compra e venda ou contrato de compra e venda, comprovante de quitação do imóvel (se aplicável), carnê do IPTU do ano de 2024, notas fiscais e comprovantes de eventuais reformas ou benfeitorias, e para imóveis financiados quitados em 2024, o contrato de financiamento e comprovantes de todos os pagamentos efetuados.

Se você realizou reformas ou benfeitorias que aumentaram o valor do imóvel, esses gastos podem ser adicionados ao custo de aquisição. Guarde todas as notas fiscais e comprovantes desses gastos. Na declaração, detalhe essas benfeitorias na seção 'Discriminação', informando os valores e as datas das obras realizadas.

Para um imóvel comprado integralmente em 2024, deixe o campo 'Situação em 31/12/2023' zerado. No campo 'Situação em 31/12/2024', informe o valor total pago pelo imóvel, incluindo todos os custos como corretagem, ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e taxas de cartório.

Revise todas as informações declaradas com precisão antes de enviar a declaração. Guarde todos os documentos relacionados à compra, quitação e eventuais reformas do imóvel por no mínimo cinco anos. Utilize a declaração pré-preenchida, se disponível, e confira se as informações do imóvel estão corretas, completando dados faltantes ou corrigindo informações desatualizadas.

Determinados bens, como imóveis, devem ser informados independentemente do valor. Porém, a declaração de bens e direitos é obrigatória para o contribuinte que possua patrimônio total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior. Se você é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda, deve informar todos os seus imóveis, independentemente de seu valor.


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