Como declarar aluguel no Imposto de Renda 2026: um guia para locador e locatário

Inquilinos não precisam pagar nada e não recebem restituição, mas é importante prestar contas à Receita Federal

Por Redação - 14/03/2026 às 23:21
Atualizado: 16/03/2026 às 09:31
Declarar o aluguel no imposto de renda - Saiba como a declaração de aluguel é feita pelo inquilino
  • Locadores devem declarar aluguel recebido como rendimento tributável, enquanto locatários informam valores pagos sem direito a dedução ou restituição no Imposto de Renda.
  • A Receita Federal cruza automaticamente dados entre declarações de locador e locatário para verificar consistência, podendo gerar malha fina se os valores divergirem.
  • Locadores podem deduzir despesas como IPTU, taxa de condomínio e corretagem imobiliária do valor tributável, enquanto locatários que recebem acima de R$ 2.259,20 mensais devem recolher Carnê-Leão.
Resumo supervisionado por jornalista.

Você assinou contrato pra alugar um imóvel pelo QuintoAndar no ano passado? Pois declarar aluguel no Imposto de Renda é uma dúvida comum entre quem aluga ou recebe renda de imóveis. Tanto o locador quanto o locatário podem precisar informar esses valores à Receita Federal, embora as regras sejam diferentes para cada caso.

De forma geral, quem recebe aluguel deve declarar os valores como rendimento tributável. Já quem paga aluguel precisa apenas informar a despesa na declaração, sem direito a dedução no imposto.

A seguir, veja como declarar aluguel no Imposto de Renda corretamente e evitar problemas como inconsistências ou até a malha fina no Imposto de Renda 2026.

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Quem precisa declarar aluguel no Imposto de Renda?

A obrigação depende do papel que você ocupa no contrato de locação.

  • Locador (dono do imóvel): deve declarar os valores recebidos como renda tributável.
  • Locatário (inquilino): precisa informar os valores pagos na declaração, mas não paga imposto sobre eles.

Essas informações são usadas pela Receita Federal para cruzar dados entre as duas declarações e verificar se os valores informados são compatíveis. Por isso, é importante que locador e locatário estejam alinhados a respeito dos valores declarados.

Como declarar o aluguel no Imposto de Renda?

Quem paga aluguel não pode deduzir esse gasto no Imposto de Renda 2026. Ainda assim, o valor deve ser informado na declaração. Isso acontece porque a Receita Federal utiliza essas informações para confirmar se o proprietário declarou corretamente a renda recebida.

Passo a passo para declarar aluguel pago

Veja como preencher os dados no programa da declaração:

  • No menu, procure por “Fichas da Declaração” e acesse a opção “Pagamentos Efetuados”.
  • Clique em “Novo”.
  • Selecione o código 70 – Aluguéis de Imóveis.
  • Informe o nome e o CPF ou CNPJ do locador.
  • Preencha o valor total pago em aluguel ao longo do ano.
  • Revise as informações antes de enviar a declaração.

Você vai precisar informar o CPF ou CNPJ da pessoa proprietária do imóvel, informação que você obtém ao acessar seu contrato pelo app ou site do QuintoAndar, e o valor total pago no ano. Feito isso, a sua declaração de aluguel estará preenchida.

Quem divide aluguel precisa declarar?

Depende do contrato de locação. Se apenas uma pessoa aparece como locatária no contrato, apenas ela deve informar o pagamento do aluguel. Caso mais moradores estejam registrados no contrato, cada um pode declarar apenas a sua parte do valor pago.

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Declaração de aluguel pago dá direito a restituição?

Não. O aluguel não é considerado uma despesa dedutível para o locatário. Isso significa que informar o pagamento não reduz o imposto devido nem aumenta a restituição. O objetivo da informação é apenas permitir o cruzamento de dados com a declaração do locador.

Também não é possível deduzir gastos como reformas ou benfeitorias realizadas no imóvel alugado, já que o patrimônio pertence ao proprietário.

O valor pago não é dedutível do Imposto de Renda. Ou seja, ao declarar o aluguel, você não recebe restituição alguma mais à frente. No entanto, uma vez que você tem um contrato de locação assinado, é importante que a pessoa proprietária do imóvel (locador) esteja alinhada e declare exatamente o mesmo valor.

Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2026

Para quem recebe aluguel, a regra é diferente. Nesse caso, os valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados na declaração. A forma de declarar depende de quem paga o aluguel.

Quando o aluguel é pago por pessoa jurídica

Se o inquilino for uma empresa, o imposto geralmente é retido na fonte. Nesse caso, basta informar os valores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, preenchendo os dados do pagador e os valores recebidos durante o ano.

Quando o aluguel é pago por pessoa física

Quando o aluguel é pago por pessoa física, o locador precisa observar o limite mensal de isenção. Se o valor recebido ultrapassar R$ 2.259,20 por mês, o contribuinte deve recolher o imposto mensalmente por meio do Carnê-Leão. Depois, na declaração anual, basta importar ou informar os dados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, indicando os valores recebidos mês a mês.

Caso o valor mensal fique abaixo do limite de isenção, não é necessário pagar Carnê-Leão. Ainda assim, os valores devem ser informados na declaração anual.

É possível deduzir despesas do aluguel recebido?

Sim. Algumas despesas relacionadas ao imóvel podem ser abatidas do valor tributável do aluguel por parte do locador. Entre os gastos que podem reduzir o valor sobre o qual incide o imposto estão:

  • IPTU
  • Taxa de condomínio
  • Taxa de administração imobiliária
  • Corretagem de imobiliária

Na prática, o locador declara apenas o valor líquido recebido após descontar essas despesas.

No QuintoAndar, por padrão, a taxa de condomínio é responsabilidade do locatário, que faz o pagamento diretamente com o síndico ou com a empresa administradora do condomínio.

Já no caso do IPTU, o proprietário é responsável por receber o carnê e fazer o pagamento. O valor anual total, sem desconto, é repassado para o inquilino, que realiza o pagamento parcelado em 12 vezes no boleto de aluguel. Essa parcela mensal é reembolsada ao proprietário junto com o repasse do aluguel, como definido em contrato.

O que acontece se locador e locatário declararem valores diferentes?

A Receita Federal realiza cruzamento automático de informações entre as declarações. Se houver divergência entre o valor informado pelo inquilino e pelo proprietário, o sistema pode identificar inconsistências. Isso pode gerar pendências na declaração ou até levar o dono do imóvel à malha fina para análise.

Por isso, é importante que locador e locatário tenham registros corretos dos pagamentos realizados ao longo do ano.

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Dúvidas mais comuns

Sim, tanto locadores quanto locatários precisam declarar o aluguel, mas com regras diferentes. O locador deve declarar os valores recebidos como rendimento tributável. O locatário precisa informar os valores pagos na declaração, embora não pague imposto sobre eles. A Receita Federal utiliza essas informações para cruzar dados entre as duas declarações e verificar se os valores informados são compatíveis.

Se você recebeu aluguel de pessoa física, o valor mínimo a ser declarado em 2026 é R$ 2.428,80. Se o valor mensal recebido ultrapassar esse limite, o contribuinte deve recolher o imposto mensalmente por meio do Carnê-Leão e depois informar os dados na declaração anual. Caso o valor mensal fique abaixo do limite de isenção, ainda assim os valores devem ser informados na declaração anual.

Embora o aluguel não seja dedutível do Imposto de Renda para o locatário, declarar traz benefícios importantes: transparência com a Receita Federal, comprovação de gastos e residência, e menor risco de cair na malha fina. Além disso, a declaração garante que os valores informados pelo locatário correspondam aos declarados pelo locador, evitando inconsistências.

Acesse o menu 'Fichas da Declaração' e selecione 'Pagamentos Efetuados'. Clique em 'Novo' e escolha o código 70 – Aluguéis de Imóveis. Informe o nome e o CPF ou CNPJ do locador, preencha o valor total pago em aluguel ao longo do ano e revise as informações antes de enviar. Você precisará do CPF ou CNPJ do proprietário, informação disponível no contrato de locação.

Depende do contrato de locação. Se apenas uma pessoa aparece como locatária no contrato, apenas ela deve informar o pagamento do aluguel. Caso mais moradores estejam registrados no contrato, cada um pode declarar apenas a sua parte do valor pago, proporcionalmente à sua contribuição.

Sim, o locador pode deduzir algumas despesas relacionadas ao imóvel do valor tributável do aluguel, como IPTU, taxa de condomínio, taxa de administração imobiliária e corretagem de imobiliária. Na prática, o locador declara apenas o valor líquido recebido após descontar essas despesas, reduzindo assim o valor sobre o qual incide o imposto.

A Receita Federal realiza cruzamento automático de informações entre as declarações. Se houver divergência entre o valor informado pelo inquilino e pelo proprietário, o sistema pode identificar inconsistências, gerando pendências na declaração ou até levando o proprietário à malha fina para análise. Por isso, é importante que ambos tenham registros corretos dos pagamentos realizados ao longo do ano.

Se o inquilino for uma empresa, o imposto geralmente é retido na fonte. Nesse caso, basta informar os valores na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica', preenchendo os dados do pagador e os valores recebidos durante o ano. O sistema já considerará o imposto retido na fonte durante o processamento da declaração.


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