- Locadores devem declarar aluguel recebido como rendimento tributável, enquanto locatários informam valores pagos sem direito a dedução ou restituição no Imposto de Renda.
- A Receita Federal cruza automaticamente dados entre declarações de locador e locatário para verificar consistência, podendo gerar malha fina se os valores divergirem.
- Locadores podem deduzir despesas como IPTU, taxa de condomínio e corretagem imobiliária do valor tributável, enquanto locatários que recebem acima de R$ 2.259,20 mensais devem recolher Carnê-Leão.
Você assinou contrato pra alugar um imóvel pelo QuintoAndar no ano passado? Pois declarar aluguel no Imposto de Renda é uma dúvida comum entre quem aluga ou recebe renda de imóveis. Tanto o locador quanto o locatário podem precisar informar esses valores à Receita Federal, embora as regras sejam diferentes para cada caso.
De forma geral, quem recebe aluguel deve declarar os valores como rendimento tributável. Já quem paga aluguel precisa apenas informar a despesa na declaração, sem direito a dedução no imposto.
A seguir, veja como declarar aluguel no Imposto de Renda corretamente e evitar problemas como inconsistências ou até a malha fina no Imposto de Renda 2026.
- Quem precisa declarar aluguel no Imposto de Renda?
- Como declarar o aluguel no Imposto de Renda?
- Passo a passo para declarar aluguel pago
- Quem divide aluguel precisa declarar?
- Declaração de aluguel pago dá direito a restituição?
- Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2026
- Quando o aluguel é pago por pessoa jurídica
- Quando o aluguel é pago por pessoa física
- É possível deduzir despesas do aluguel recebido?
- O que acontece se locador e locatário declararem valores diferentes?
Quem precisa declarar aluguel no Imposto de Renda?
A obrigação depende do papel que você ocupa no contrato de locação.
- Locador (dono do imóvel): deve declarar os valores recebidos como renda tributável.
- Locatário (inquilino): precisa informar os valores pagos na declaração, mas não paga imposto sobre eles.
Essas informações são usadas pela Receita Federal para cruzar dados entre as duas declarações e verificar se os valores informados são compatíveis. Por isso, é importante que locador e locatário estejam alinhados a respeito dos valores declarados.
Como declarar o aluguel no Imposto de Renda?
Quem paga aluguel não pode deduzir esse gasto no Imposto de Renda 2026. Ainda assim, o valor deve ser informado na declaração. Isso acontece porque a Receita Federal utiliza essas informações para confirmar se o proprietário declarou corretamente a renda recebida.
Passo a passo para declarar aluguel pago
Veja como preencher os dados no programa da declaração:
- No menu, procure por “Fichas da Declaração” e acesse a opção “Pagamentos Efetuados”.
- Clique em “Novo”.
- Selecione o código 70 – Aluguéis de Imóveis.
- Informe o nome e o CPF ou CNPJ do locador.
- Preencha o valor total pago em aluguel ao longo do ano.
- Revise as informações antes de enviar a declaração.
Você vai precisar informar o CPF ou CNPJ da pessoa proprietária do imóvel, informação que você obtém ao acessar seu contrato pelo app ou site do QuintoAndar, e o valor total pago no ano. Feito isso, a sua declaração de aluguel estará preenchida.
Quem divide aluguel precisa declarar?
Depende do contrato de locação. Se apenas uma pessoa aparece como locatária no contrato, apenas ela deve informar o pagamento do aluguel. Caso mais moradores estejam registrados no contrato, cada um pode declarar apenas a sua parte do valor pago.
Declaração de aluguel pago dá direito a restituição?
Não. O aluguel não é considerado uma despesa dedutível para o locatário. Isso significa que informar o pagamento não reduz o imposto devido nem aumenta a restituição. O objetivo da informação é apenas permitir o cruzamento de dados com a declaração do locador.
Também não é possível deduzir gastos como reformas ou benfeitorias realizadas no imóvel alugado, já que o patrimônio pertence ao proprietário.
O valor pago não é dedutível do Imposto de Renda. Ou seja, ao declarar o aluguel, você não recebe restituição alguma mais à frente. No entanto, uma vez que você tem um contrato de locação assinado, é importante que a pessoa proprietária do imóvel (locador) esteja alinhada e declare exatamente o mesmo valor.
Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2026
Para quem recebe aluguel, a regra é diferente. Nesse caso, os valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados na declaração. A forma de declarar depende de quem paga o aluguel.
Quando o aluguel é pago por pessoa jurídica
Se o inquilino for uma empresa, o imposto geralmente é retido na fonte. Nesse caso, basta informar os valores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, preenchendo os dados do pagador e os valores recebidos durante o ano.
Quando o aluguel é pago por pessoa física
Quando o aluguel é pago por pessoa física, o locador precisa observar o limite mensal de isenção. Se o valor recebido ultrapassar R$ 2.259,20 por mês, o contribuinte deve recolher o imposto mensalmente por meio do Carnê-Leão. Depois, na declaração anual, basta importar ou informar os dados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, indicando os valores recebidos mês a mês.
Caso o valor mensal fique abaixo do limite de isenção, não é necessário pagar Carnê-Leão. Ainda assim, os valores devem ser informados na declaração anual.
É possível deduzir despesas do aluguel recebido?
Sim. Algumas despesas relacionadas ao imóvel podem ser abatidas do valor tributável do aluguel por parte do locador. Entre os gastos que podem reduzir o valor sobre o qual incide o imposto estão:
- IPTU
- Taxa de condomínio
- Taxa de administração imobiliária
- Corretagem de imobiliária
Na prática, o locador declara apenas o valor líquido recebido após descontar essas despesas.
No QuintoAndar, por padrão, a taxa de condomínio é responsabilidade do locatário, que faz o pagamento diretamente com o síndico ou com a empresa administradora do condomínio.
Já no caso do IPTU, o proprietário é responsável por receber o carnê e fazer o pagamento. O valor anual total, sem desconto, é repassado para o inquilino, que realiza o pagamento parcelado em 12 vezes no boleto de aluguel. Essa parcela mensal é reembolsada ao proprietário junto com o repasse do aluguel, como definido em contrato.
O que acontece se locador e locatário declararem valores diferentes?
A Receita Federal realiza cruzamento automático de informações entre as declarações. Se houver divergência entre o valor informado pelo inquilino e pelo proprietário, o sistema pode identificar inconsistências. Isso pode gerar pendências na declaração ou até levar o dono do imóvel à malha fina para análise.
Por isso, é importante que locador e locatário tenham registros corretos dos pagamentos realizados ao longo do ano.
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