Venda de imóvel alugado: guia completo para proprietários e inquilinos

Aprenda sobre os principais aspectos legais e práticos envolvidos na venda de imóvel alugado e como conduzir o processo de maneira eficiente e transparente

Por Redação - 08/09/2022 às 10:10
Atualizado: 15/07/2025 às 15:27
Imagem de um casal formado por um homem e uma mulher encostados em uma janela olhando um documento que está na mão do homem para ilustrar matéria sobre como funciona o direito de preferência

A venda de imóvel que está alugado é um tema comum no mercado e previsto em lei.

Contudo, para que o processo ocorra de forma justa e sem dores de cabeça, tanto proprietários quanto inquilinos precisam conhecer seus direitos e deveres.

Se você se interessou pelo assunto, continue a leitura para saber tudo sobre como funciona a venda de imóvel que está alugado.

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Imagem de uma mão feminina entregando a chave de um apartamento na mão de outra pessoa em primeiro plano com o fundo de um cômodo vazio para ilustrar matéria que explica se venda de imóvel alugado é legal

Sim, é legal. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) autoriza o proprietário a vender seu imóvel a qualquer momento. No entanto, a mesma lei protege o inquilino, garantindo que ele não seja pego de surpresa. 

Dois pontos são fundamentais nesse processo:

  • O direito de preferência do inquilino na compra.
  • As regras sobre a continuidade ou não do contrato de locação.

Quais os direitos do inquilino quando o proprietário vender o imóvel?

Imagem de um agente imobiliário conversando com duas mulheres dentro de um apartamento para ilustrar matéria sobre a venda de imóvel com inquilino dentro

Para garantir uma transação transparente, a lei assegura uma série de direitos ao inquilino.

1. Direito de preferência

Este é o direito mais importante. Antes de oferecer o imóvel ao mercado, o proprietário deve oferecê-lo primeiro ao inquilino, exatamente nas mesmas condições (preço, forma de pagamento, etc.).

Como funciona o direito de preferência?

O proprietário deve enviar uma notificação formal por escrito ao inquilino com todos os detalhes da proposta. O inquilino tem 30 dias para responder se tem interesse em comprar o imóvel.

O que acontece se não houver resposta?

O silêncio é interpretado como uma recusa. Após os 30 dias, o proprietário fica livre para vender o imóvel a qualquer outra pessoa, nas mesmas condições que foram oferecidas ao inquilino.

2. Continuidade ou rescisão do contrato de locação

Este é o detalhe que gera mais dúvidas. É um erro comum pensar que o novo dono é sempre obrigado a manter o aluguel até o fim do contrato. A lei apresenta dois cenários possíveis:

Se o contrato de aluguel continuar

O novo proprietário pode optar por manter o contrato de locação valendo, apenas figurando como novo locador. Neste caso, o novo proprietário assume todos os direitos e deveres do contrato de locação vigente, o que inclui a manutenção das condições de aluguel, como o valor do aluguel, prazos e quaisquer outras cláusulas acordadas no contrato.

Ainda, o novo locador deve fornecer os dados necessários para a continuidade do pagamento do aluguel. Esse cenário é comum no caso de pessoas que compram imóveis e o alugam para investimento.

Se houver a rescisão do contrato de aluguel

O novo proprietário pode pedir o fim do contrato e a desocupação do imóvel. A lei permite que o novo comprador encerre o aluguel. Para isso, ele deve seguir uma regra clara:

  • Ele tem 90 dias, contados a partir do registro da venda, para notificar o inquilino de que não tem interesse em continuar com a locação.
  • Após receber essa notificação, o inquilino terá mais 90 dias para desocupar o imóvel.

3. Direito à Privacidade e Rotina

O proprietário pode querer mostrar o imóvel a possíveis compradores, mas isso não pode atropelar a rotina do inquilino. As visitas devem ser agendadas com antecedência, em dia e hora combinados, respeitando a tranquilidade de quem mora no local.

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Leia mais: QuintoAndar: como funciona para vender ou alugar um imóvel?

O que acontece quando o proprietário vende um imóvel que está sendo alugado?

Imagem de uma mulher assinando um contrato em frente a um agente imobiliário para ilustrar matéria sobre como fica o contrato de aluguel quando o imóvel é vendido

A princípio, quando o proprietário decide vender um imóvel que está alugado, vários fatores entram em jogo para proteger os interesses tanto do inquilino quanto de quem comprou a propriedade. 

Uma delas é que, conforme explicado anteriormente, a venda de um imóvel alugado não encerra automaticamente o contrato de aluguel em vigor. Ou seja, isso significa que o inquilino pode continuar a morar na propriedade até o término do contrato, mantendo os mesmos direitos e deveres.

Além disso, quando o imóvel é vendido, as obrigações do antigo proprietário são transferidas para o novo proprietário. Isso inclui a responsabilidade de manutenção do imóvel, recebimento do aluguel e cumprimento de todas as cláusulas do contrato de locação.

Nesse sentido, o novo proprietário deve receber todos os detalhes do contrato vigente para garantir que ele cumpra as obrigações corretamente.

Vale ressaltar também que a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) protege os direitos do inquilino durante a venda de um imóvel alugado. Essa lei garante que o indivíduo não seja prejudicado pela venda e que os direitos sejam respeitados até o término do contrato de locação.

Pode vender imóvel com inquilino dentro?

Imagem de um casal formado por um homem e mulher brincando com o filho criança dentro da caixa de mudanças no cômodo de um imóvel vazio para ilustrar matéria que explica se pode vender imóvel com inquilino dentro da propriedade

Sim, é possível vender um imóvel com inquilino dentro da propriedade. 

No Brasil, a venda de casas e apartamentos alugados é uma prática legal e está regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Essa legislação garante os direitos do inquilino e estabelece as condições para a venda do imóvel ocupado. 

Contudo, quando acontece a venda um imóvel alugado, é necessário respeitar alguns procedimentos e direitos específicos para garantir uma transição justa e transparente para todas as partes envolvidas.

Pode colocar placa de “vende-se” em imóvel alugado?

Sim, o proprietário pode colocar uma placa. Trata-se do seu direito de dispor do seu patrimônio. Contudo, o bom senso é fundamental. A melhor prática é comunicar o inquilino sobre a intenção de vender e de instalar a placa, mantendo sempre um diálogo aberto e respeitoso para evitar conflitos.

Leia também: Divisão de aluguel entre herdeiros: como fica o direito sobre um imóvel deixado como herança?

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