Divisão de aluguel entre herdeiros: como fica o direito sobre um imóvel deixado como herança?

É comum a situação em que os herdeiros de um imóvel discordam sobre o que fazer com a propriedade

Por Redação - 23/04/2024 às 17:48
Atualizado: 27/03/2025 às 18:14
imagem que ilustra matéria sobre divisão de aluguel entre herdeiros mostra uma pessoa assinando um papel
  • Imóveis herdados podem ser alugados antes do inventário ser concluído, com o inventariante responsável pelo contrato e os valores distribuídos proporcionalmente entre os herdeiros conforme suas cotas.
  • Herdeiros que ocupam o imóvel podem ser cobrados aluguel pelos demais, exceto cônjuges com direito de habitação, e o valor pode ir para o espólio ou ser dividido proporcionalmente entre os interessados.
  • Conflitos entre herdeiros sobre venda ou aluguel podem ser resolvidos judicialmente mediante notificação, ação para arbitramento de valor e leilão, garantindo a divisão proporcional do resultado entre todos os proprietários.
Resumo supervisionado por jornalista.

Herança é sempre um tema complexo. Quando há imóveis entre os bens deixados como espólio, a situação pode ficar ainda mais delicada. Afinal, não há como simplesmente repartir uma casa ou apartamento em partes iguais. Como fica, por exemplo, a divisão de aluguel entre herdeiros?

Essa é uma questão que possui muitas nuances. Por um lado, os herdeiros legais podem seguir “em condomínio” e explorar o imóvel proporcionalmente. Por outro, uma dos herdeiros pode querer utilizar o imóvel ou se opor à vontade da maioria.

Neste texto, trazemos as principais situações entre divisão de aluguel entre herdeiros e explicamos o que diz a lei e o que pode ser feito em cada caso.

Navegue pelo conteúdo:

Divisão de aluguel entre herdeiros antes do inventário

Uso do imóvel por um terceiro

Salvo com autorização judicial e em situações excepcionais, um imóvel não pode ser vendido antes da conclusão do inventário, que é o levantamento dos bens do falecido e sua distribuição entre os herdeiros legais

Como esse processo é burocrático e muitas vezes pode ser demorado, em especial quando há conflitos ou situações informais, o imóvel pode ser alugado, a fim de ajudar os herdeiros a arcarem com os custos da propriedade.

O valor pode ir tanto para o espólio que será distribuído como diretamente para os herdeiros, cada qual na sua proporção.

O responsável pelo contrato de aluguel geralmente é o inventariante, um dos herdeiros escolhidos pelo juiz para representar todos os interessados nos bens deixados.

Leia mais: Saiba tudo sobre o ITCMD, o imposto sobre heranças

Uso do imóvel por um dos herdeiros

Bem, mas e quando o imóvel deixado como herança já é utilizado por um dos herdeiros? Ou se um deles deseja utilizar a propriedade para moradia?

Caso o herdeiro morador seja o cônjuge, que vivia na casa com o falecido, ele possui direito à habitação e, por isso, pode seguir morando na propriedade sem ter que pagar aluguel a ninguém.

Contudo, se o morador por um irmão dos outros herdeiros, por exemplo, pode ser cobrado aluguel.

Em um primeiro momento, o inventariante deve solicitar o fim da posse exclusiva do imóvel (caso apenas um herdeiro viva nele, por exemplo). Depois, pode solicitar que, caso siga vivendo ali, o herdeiro pague o aluguel correspondente.

Nesse caso, há duas opções: ou o aluguel integral vai para o espólio ou o herdeiro paga cada um dos outros herdeiros proporcionalmente, excluindo sua fatia de direito.

Se não houver acordo, o inventariante pode entrar com ação de arbitramento e, caso não haja pagamento, cobrar a dívida formalmente.

Obviamente, a melhor opção é sempre costurar um acordo sem levar para a justiça, já que, além dos custos, há também um desgaste na relação entre os familiares.

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Divisão de aluguel entre herdeiros após o inventário

Após uma eventual conclusão do inventário, a divisão de aluguel entre herdeiros fica muito mais simples.

Afinal, se os herdeiros decidirem manter a posse do imóvel em condomínio, basta dividir as receitas e obrigações em relação à propriedade de acordo com a parte que cabe a cada um.

Apenas um herdeiro pode alugar o imóvel?

Uma situação que pode ocorrer caso não haja harmonia entre os herdeiros é a possibilidade de apenas um deles firmar um contrato de aluguel sem a anuência dos outros interessados.

Pela jurisprudência adotada no Brasil, esse tipo de contrato é válido, já que cada condômino possui propriedade plena sobre o imóvel – e não apenas sobre uma fração correspondente.

Os herdeiros, contudo, podem entrar com ação contra as partes exigindo seus direitos, já que deve haver um consenso entre os proprietários do imóvel, que não precisa ser unânime, mas sim por maioria (de acordo com a fatia que cabe a cada um).

Um dos herdeiros está dificultando a venda… e agora?

As diversas situações acima apresentadas podem levar à imposição de dificuldades, por parte de algum herdeiro, caso os demais desejem vender o imóvel.

Quando há discordância, o processo, embora fique mais burocrático, pode acontecer por via judicial, com todo o seguinte trâmite:

  • Notificação da parte discordante;
  • Ação judicial para determinar o valor do imóvel;
  • Como os herdeiros têm preferência, caso não haja interesse, o imóvel pode ser vendido ou ir a leilão;
  • Divisão do valor com a proporção que cabe a cada um.

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Dúvidas mais comuns

Enquanto o inventário não é concluído, o imóvel pertence a todos os herdeiros em condomínio. O aluguel recebido deve ser dividido proporcionalmente à parte de cada herdeiro. Se todos têm partes iguais, o valor também deve ser dividido igualmente. O responsável pelo contrato geralmente é o inventariante, que representa todos os interessados nos bens deixados.

Os aluguéis recebidos durante o processo de inventário são considerados frutos dos bens do espólio e pertencem a todos os herdeiros. Portanto, são partilhados entre eles de acordo com as quotas hereditárias de cada um. O valor pode ir tanto para o espólio que será distribuído quanto diretamente para os herdeiros, cada qual na sua proporção.

Sim, quando apenas um dos herdeiros reside com exclusividade em um imóvel que faz parte do espólio, ele pode ser obrigado a pagar aluguel aos demais, já que o bem pertence a todos. Existem duas opções: o aluguel integral vai para o espólio ou o herdeiro paga cada um dos outros herdeiros proporcionalmente, excluindo sua fatia de direito. Se não houver acordo, o inventariante pode entrar com ação de arbitramento.

Pela jurisprudência adotada no Brasil, um contrato de aluguel firmado por apenas um herdeiro é válido, já que cada condômino possui propriedade plena sobre o imóvel. Contudo, os demais herdeiros podem entrar com ação contra as partes exigindo seus direitos, pois deve haver consenso entre os proprietários, que não precisa ser unânime, mas sim por maioria de acordo com a fatia que cabe a cada um.

Não. Se o herdeiro morador for o cônjuge que vivia na casa com o falecido, ele possui direito à habitação e pode seguir morando na propriedade sem ter que pagar aluguel a ninguém. Esse direito é garantido pela lei e protege o cônjuge supérstite durante o processo de inventário.

Após a conclusão do inventário, a divisão de aluguel entre herdeiros fica muito mais simples. Se os herdeiros decidirem manter a posse do imóvel em condomínio, basta dividir as receitas e obrigações em relação à propriedade de acordo com a parte que cabe a cada um, conforme estabelecido na partilha.

Quando há discordância entre herdeiros sobre a venda, o processo pode acontecer por via judicial. O procedimento inclui: notificação da parte discordante, ação judicial para determinar o valor do imóvel, oferta aos demais herdeiros que têm preferência, e se não houver interesse, o imóvel pode ser vendido ou ir a leilão, com divisão do valor conforme a proporção que cabe a cada um.

O inventariante é um dos herdeiros escolhido pelo juiz para representar todos os interessados nos bens deixados. Ele é geralmente o responsável pelo contrato de aluguel do imóvel durante o inventário. Também pode solicitar o fim da posse exclusiva do imóvel, cobrar aluguel de herdeiros que residem nele e, se necessário, entrar com ação de arbitramento para resolver conflitos.


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