Venda de imóvel alugado: guia completo para proprietários e inquilinos

Aprenda sobre os principais aspectos legais e práticos envolvidos na venda de imóvel alugado e como conduzir o processo de maneira eficiente e transparente

Por Redação - 08/09/2022 às 10:10
Atualizado: 12/09/2024 às 11:20
A imagem mostra uma cozinha com um armário em L. Nele há um fogão e uma pia embutidos. Tem também na imagem uma geladeira, uma mesa vermelha com 3 cadeiras ao redor e um piso de xadrez.

A venda de imóvel alugado é um tema que desperta a atenção de inquilinos e proprietários em todo o país. Afinal, é necessário entender diversas questões legais para garantir um processo eficiente e dentro da lei, além de evitar problemas entre as partes envolvidas.

Atualmente, no mercado imobiliário brasileiro, a venda de imóveis com inquilino dentro da propriedade pode ser uma excelente oportunidade para investidores que buscam garantir renda imediata com aluguéis. 

Contudo, esse tipo de transação exige atenção especial aos direitos e deveres das partes envolvidas, e é justamente por isso que a venda de imóvel alugado é uma tarefa que exige planejamento e conhecimento sobre a legislação vigente. 

Se você se interessou pelo assunto, continue a leitura para saber tudo sobre como funciona a venda de imóvel alugado.

Navegue pelo conteúdo

Aqui seu anúncio é visto por mais de 50 mil pessoas todos os dias
Aqui seu anúncio é visto por mais de 50 mil pessoas todos os dias Anunciar imóvel

Leia também: Contrato de aluguel de imóvel: um guia completo com modelo para baixar

Imagem de uma mão feminina entregando a chave de um apartamento na mão de outra pessoa em primeiro plano com o fundo de um cômodo vazio para ilustrar matéria que explica se venda de imóvel alugado é legal
A possibilidade de vender um imóvel alugado está prevista na Lei do Inquilinato

Antes de mais nada, fique sabendo que a venda de imóvel alugado é legal no Brasil e está amparada pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Essa legislação estabelece que o proprietário tem o direito de vender o imóvel a qualquer momento, mesmo que ele esteja alugado

No entanto, é preciso seguir requisitos importantes para que a transação seja legal e justa para todas as partes envolvidas.

Em primeiro lugar, um dos detalhes mais importantes é que o inquilino possui o direito de preferência na compra do imóvel. Ou seja, antes de vender o imóvel a terceiros, o proprietário deve oferecer a venda ao inquilino, informando todas as condições, como preço e forma de pagamento. 

O proprietário deve fazer essa oferta por escrito, e o inquilino tem um prazo de 30 dias para manifestar interesse em comprar o imóvel.

Por outro lado, se o inquilino não demonstrar interesse ou não responder dentro do prazo estipulado, o proprietário pode prosseguir com a venda para outros interessados. Além disso, vale destacar que a venda do imóvel não anula automaticamente o contrato de aluguel

Quais os direitos do inquilino quando o proprietário vender o imóvel?

Imagem de um agente imobiliário conversando com duas mulheres dentro de um apartamento para ilustrar matéria sobre a venda de imóvel com inquilino dentro
O inquilino deve ser avisado em primeira mão e tem direito de preferência na compra da propriedade

Ao contrário do que muitos pensam, a venda de imóvel alugado é comum no mercado imobiliário brasileiro. Durante esse processo, é necessário respeitar os direitos do inquilino para garantir um processo legal e transparente. Veja quais são esses direitos:

1. Direito de preferência

O principal direito do inquilino é o direito de preferência. Isso significa que, caso esteja interessado, o inquilino pode comprar o imóvel nas mesmas condições que seriam oferecidas a terceiros.

Nesse sentido, o proprietário deve notificar o inquilino por escrito, informando o preço e as condições da venda. Em seguida, o morador do espaço tem um prazo de 30 dias para manifestar o interesse em adquirir o imóvel.

2. Continuidade do contrato de locação

A venda do imóvel não extingue automaticamente o contrato de aluguel em andamento. Isso significa que o novo proprietário deve respeitar o contrato de locação até o término do prazo estabelecido. Isso garante ao inquilino a continuidade do uso do imóvel conforme os termos acordados inicialmente.

3. Notificação adequada

Para que o direito de preferência aconteça corretamente, o proprietário deve notificar adequadamente o inquilino. Assim, ele deve fazer a notificação por escrito e entregá-la pessoalmente ou enviá-la por correio com aviso de recebimento.

Caso o proprietário não informe o inquilino adequadamente, este pode solicitar a anulação da venda do imóvel.

4. Manutenção das condições de aluguel

Além disso, é o novo proprietário quem assume todos os direitos e deveres do contrato de locação vigente. Isso inclui a manutenção das condições de aluguel, como o valor do aluguel, prazos e quaisquer outras cláusulas acordadas no contrato.

5. Direitos em caso de venda a terceiros

Se o inquilino não manifestar interesse em comprar o imóvel, o proprietário poderá vender a casa ou apartamento a terceiros. No entanto, o proprietário deve respeitar todos os direitos do inquilino, incluindo a continuidade do contrato de locação até o término da vigência estipulada no documento.

6. Possibilidade de negociação

O inquilino também tem o direito de negociar com o novo proprietário sobre a continuidade da locação após o término do contrato vigente. Essa negociação pode resultar na renovação do contrato de aluguel ou em novos termos de locação.

7. Direito de ser informado sobre a venda

Além da notificação para exercer o direito de preferência, o inquilino tem o direito de receber a informação formal sobre a venda do imóvel e a mudança de titularidade. Dessa forma, o novo proprietário deve fornecer os dados necessários para a continuidade do pagamento do aluguel.

Anúncio grátis e proteção contra danos de até R$ 50 mil
Anúncio grátis e proteção contra danos de até R$ 50 mil Anunciar imóvel

Leia mais: QuintoAndar: como funciona para vender ou alugar um imóvel?

Como fica o contrato de aluguel quando o imóvel é vendido?

Imagem de uma mulher assinando um contrato em frente a um agente imobiliário para ilustrar matéria sobre como fica o contrato de aluguel quando o imóvel é vendido
O contrato de aluguel deve ser mantido normalmente até o prazo final do aluguel

É comum que a venda de imóvel alugado gere dúvidas tanto para proprietários quanto para inquilinos, especialmente no que diz respeito à manutenção do contrato de aluguel. 

Acontece que, quando um imóvel alugado é vendido, a legislação garante que o contrato de locação continua a ter validade e deve ser respeitado pelo novo proprietário. Nesse sentido, algumas regras devem ser seguidas:

1. Continuidade do contrato de locação

A venda de um imóvel alugado não encerra o acordo feito entre o inquilino e o proprietário anterior. Em outras palavras, o novo proprietário deve assumir o contrato nas mesmas condições estabelecidas anteriormente e respeitar os termos combinados, como o valor do aluguel, prazo de vigência e demais cláusulas contratuais. 

2. Transferência de obrigações

Com a venda do imóvel, as obrigações do antigo proprietário são automaticamente transferidas para o novo proprietário. Assim, o novo dono deve respeitar todos os direitos do inquilino e cumprir as obrigações previstas no contrato de aluguel. Isso inclui a manutenção do imóvel, recebimento do aluguel e outras responsabilidades contratuais.

3. Notificação ao inquilino

Além disso, o inquilino deve receber uma notificação sobre a venda do imóvel e a mudança de titularidade. Essa notificação deve incluir as informações do novo proprietário, como nome, endereço e dados bancários para o pagamento do aluguel. Isso é fundamental, uma vez que evita problemas entre as partes e a continuidade dos pagamentos. 

4. Rescisão do contrato

Caso o novo proprietário deseje utilizar o imóvel para fins próprios após o término do contrato de aluguel, ele deve respeitar o prazo de vigência do contrato atual. Após o término do contrato, o locador poderá, então, optar por não renovar a locação. Contudo, lembre-se que o inquilino tem o direito de permanecer no imóvel até o fim do período de locação acordado.

O que acontece quando o proprietário vende um imóvel que está sendo alugado?

A princípio, quando o proprietário decide vender um imóvel que está alugado, vários fatores entram em jogo para proteger os interesses tanto do inquilino quanto de quem comprou a propriedade. 

Uma delas é que, conforme explicado anteriormente, a venda de um imóvel alugado não encerra automaticamente o contrato de aluguel em vigor. Ou seja, isso significa que o inquilino pode continuar a morar na propriedade até o término do contrato, mantendo os mesmos direitos e deveres.

Além disso, quando o imóvel é vendido, as obrigações do antigo proprietário são transferidas para o novo proprietário. Isso inclui a responsabilidade de manutenção do imóvel, recebimento do aluguel e cumprimento de todas as cláusulas do contrato de locação.

Nesse sentido, o novo proprietário deve receber todos os detalhes do contrato vigente para garantir que ele cumpra as obrigações corretamente.

Vale ressaltar também que a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) protege os direitos do inquilino durante a venda de um imóvel alugado. Essa lei garante que o indivíduo não seja prejudicado pela venda e que os direitos sejam respeitados até o término do contrato de locação.

Pode vender imóvel com inquilino dentro?

Imagem de um casal formado por um homem e mulher brincando com o filho criança dentro da caixa de mudanças no cômodo de um imóvel vazio para ilustrar matéria que explica se pode vender imóvel com inquilino dentro da propriedade
A prática é legal, mas deve seguir as regras dispostas pela Lei do Inquilinato

Sim, é possível vender um imóvel com inquilino dentro da propriedade. 

No Brasil, a venda de casas e apartamentos alugados é uma prática legal e está regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Essa legislação garante os direitos do inquilino e estabelece as condições para a venda do imóvel ocupado. 

Contudo, quando acontece a venda um imóvel alugado, é necessário respeitar alguns procedimentos e direitos específicos para garantir uma transição justa e transparente para todas as partes envolvidas.

Pode colocar placa de vende-se em imóvel alugado?

Sim, o proprietário pode colocar uma placa de “vende-se” em um imóvel que está alugado. Afinal, a venda de imóvel com inquilino dentro é legal e prevista pela legislação brasileira.

Entretanto, o vendedor deverá apenas tomar cuidado para respeitar os direitos do inquilino e manter uma boa relação com quem estiver morando na propriedade. Um deles é que, antes de colocar a placa, o proprietário deve informar o inquilino por escrito sobre a venda da casa ou apartamento.

Leia também: Divisão de aluguel entre herdeiros: como fica o direito sobre um imóvel deixado como herança?

Seu novo imóvel te espera no QuintoAndar

Agora que você já sabe que pode vender imóvel com inquilino dentro da propriedade, o próximo passo é contar com todo o suporte da maior plataforma de moradia da América Latina para investir em novas propriedades ou vender uma casa ou apartamento sem riscos ou burocracias!

Com o QuintoAndar, os proprietários podem fechar o negócio de maneira mais rápida, transparente e segura. Afinal, são mais de 12 mil contratos fechados mensalmente, ou seja, cerca de um a cada 4 minutos.  

Anuncie na plataforma com mais de 12 milhões de acessos por mês
Anuncie na plataforma com mais de 12 milhões de acessos por mês Anunciar imóvel

Por isso, se estiver procurando uma casa ou apartamento para comprar, vender ou alugar, fique sabendo que o QuintoAndar tem todas as ferramentas que você precisa para facilitar essa missão. Acesse o site ou app e aproveite! 



© 2024 por QuintoAndar. Todos os direitos reservados. O conteúdo desse site poderá ser compartilhado desde que seja mencionado que é de autoria de QuintoAndar.
O QuintoAndar disponibiliza a caixa de comentários abaixo para os leitores trocarem informações, mas não se responsabiliza pelo conteúdo publicado por eles. Comentários inapropriados serão removidos.

Carregando comentários...


Leia também