O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e qual sua importância para o mercado de imóveis

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um código de identificação único e válido em todo o território nacional. Saiba mais!

Por Redação - 07/07/2023 às 16:23
Atualizado: 02/12/2025 às 12:14
Miniatura de uma casa em cima de alguns documentos.

O mercado imobiliário brasileiro está passando por uma transformação digital profunda, e um dos pilares dessa mudança é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

Se você é proprietário, inquilino ou simplesmente está de olho no mercado, entender o CIB é crucial, pois ele promete trazer mais transparência, reduzindo fraudes e promovendo agilidade para todas as transações, tanto para as operações de locação, como para as de compra e venda.

Confira o que você vai ler por aqui:

O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)?

O CIB é um registro nacional e único que tem como principal objetivo identificar de forma padronizada cada imóvel urbano e rural no Brasil.

Pense nele como o “CPF” do seu imóvel. Ele unificará informações cadastrais dispersas em diferentes órgãos (como Prefeituras, Cartórios e Receita Federal) sob um único código numérico, simplificando a comunicação entre todas as entidades públicas e privadas envolvidas no mercado imobiliário.

A partir de 2026, com a entrada em vigor da Reforma Tributária do Consumo, o CIB vai ganhar ainda mais relevância. Ele passará a ser a base obrigatória para o cadastro de imóveis nos cartórios, incluindo, entre outras informações, o valor de referência do imóvel. Esse valor, que será uma estimativa do valor de mercado, com atualização anual, será utilizado para fins de fiscalização e apuração tributária, podendo influenciar diretamente as operações imobiliárias, que levarão em consideração os valores declarados pelos Municípios no CIB.

O que é o CIB do imóvel rural?

O CIB do imóvel rural é o código de identificação único e obrigatório da propriedade no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR). Esse último é o sistema da Receita Federal que traz as informações de todas as fazendas e sítios, bem como de seus titulares, possuidores e condôminos, quando for o caso.

Qual a diferença entre NIRF e CIB?

A diferença entre NIRF e CIB é a numeração, que estava para acabar no primeiro caso. Assim, o Número do Imóvel na Receita Federal deixou de existir e foi substituído pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro. Assim, mudou apenas a nomenclatura e a abrangência, já que o novo código impacta também as propriedades urbanas.

A alteração de NIRF para CIB aconteceu ainda em 2021. Desde então, todos os imóveis rurais novos já vinham com essa numeração padronizada.

Por sua vez, quem ainda tem o Número do Imóvel na Receita Federal pode ficar tranquilo, porque a alteração será gradual. Ou seja, não precisa fazer nada.

Como funciona o CIB?

O CIB faz parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), gerido pela Receita Federal. Na prática, o CIB atua como uma chave mestra: ao invés de buscar documentos em diferentes sistemas usando números de registro variados, o CIB permitirá que todos os órgãos acessem as informações relevantes daquele imóvel em apenas um único Cadastro.

Leia também: Saiba o que é e como funciona o Registro Geral de Imóveis (RGI)

Onde encontro o número do CIB?

Ainda está em desenvolvimento pela Receita Federal um sistema próprio do CIB, que permitirá aos usuários consultar os dados dos imóveis de forma mais ágil e centralizada. Esse sistema vai facilitar ainda mais a gestão e o acesso às informações cadastrais, tornando o processo mais eficiente para todos os envolvidos, desde proprietários até órgãos públicos e privados.

Como gerar o CIB?

O CIB será gerado automaticamente pelo sistema SINTER assim que o cadastro do imóvel for homologado e integrado ao sistema nacional. Você, como proprietário ou inquilino, não precisa ativamente gerar este número. Seu papel será apenas garantir que as informações de seu imóvel estejam corretas junto a esses órgãos.

A inscrição no CIB não terá custo para o cidadão.

Como gerar o CIB do imóvel rural?

O CIB do imóvel rural é gerado no momento da vinculação do Cadastro Imobiliário Brasileiro ao registro no Incra, mais especificamente no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Assim, é feita a inscrição no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Para solicitar a vinculação ou a atualização de imóvel rural, siga os passos abaixo:

  • Acesse o CNIR;
  • Clique em menu e, então, “Meus Imóveis”;
  • Localize a propriedade e selecione “Gerenciar Vinculação”, localizada na coluna “Ações”;
  • Clique em “Criar CIB Para Vinculação”;
  • Envie a solicitação.

Quais os benefícios do Cadastro Imobiliário Brasileiro?

O CIB traz vantagens significativas para todos os agentes do mercado:

  • Para o Proprietário: Maior segurança jurídica e previsibilidade. A unificação dos dados acelera processos como a emissão de certidões e a aprovação de financiamentos, facilitando a venda e a locação.
  • Para o Inquilino: Mais transparência. O acesso facilitado a informações cadastrais do imóvel pode agilizar a análise de documentos durante o processo de locação.
  • Para Investidores e Empresas: Transparência, redução de custos operacionais e burocracia. 
  • Para o Governo: Mais eficiência na gestão territorial e fiscal, no combate à fraude e maior justiça fiscal.

Qual a importância da regularização cadastral do CIB?

A regularização cadastral do CIB traz segurança jurídica aos imóveis. Isso porque eles ficam registrados em uma espécie de banco de dados único, que reúne informações obtidas dos órgãos competentes e do georreferenciamento.

Assim, a elaboração de registro de imóveis, escritura e emissão de certidões é mais segura, ainda que o procedimento continue sendo feito pelos cartórios. Portanto, por mais que não seja realizada uma mudança de processo, os dados permitem ter uma precisão maior.

Leia também: O que é certidão negativa de imóvel e para que ela serve?

Como funciona o CIB em diferentes regiões do Brasil?

O CIB funciona da mesma forma em diferentes regiões do Brasil. Isso porque ele busca padronizar os dados relativos aos imóveis. Dessa forma, a localização pouco interfere, já que será gerado um código identificador único. O que fica a encargo dos municípios ou outros órgãos competentes é a escolha das tecnologias de georreferenciamento utilizadas e as escalas de precisão.

Como ocorre a integração do CIB com outros sistemas e órgãos públicos?

O CIB possibilitará relacionar as informações jurídicas dos imóveis com as informações físicas, geográficas, econômicas, ambientais e fiscais. A força do CIB está na sua capacidade de integração. 

Ele é a ponte que conecta:

  • Cartórios de Registro de Imóveis: Garante que a descrição física e a situação jurídica do imóvel estejam sempre sincronizadas.
  • Prefeituras: Ajuda na cobrança correta do IPTU e ITBI e no planejamento urbano.
  • Receita Federal: Auxilia na fiscalização tributária.
  • Instituições Financeiras: Acelera a análise de risco e a liberação de crédito imobiliário.

O CIB vai aumentar impostos?

O CIB não tem a função de criar novos impostos, nem de aumentar as alíquotas de impostos existentes. A criação do CIB é uma ferramenta de gestão e fiscalização.

O QuintoAndar está atento a todas as regulamentações do CIB para garantir que a sua experiência no mercado imobiliário seja a mais digital e eficiente possível.

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