Regularização fundiária: tudo o que você precisa saber para regularizar seu imóvel em 2026

Entenda o que é regularização fundiária, quais são os tipos, etapas e por que ela pode valorizar seu imóvel

Por Redação - 06/12/2025 às 11:34
Atualizado: 06/12/2025 às 11:40
Imagem de um homem de cabelos longos e barba, vestindo uma camisa jeans sobre uma camiseta branca, está em pé em um ambiente interno e sorri enquanto olha para uma folha de papel. Ele está posicionado em frente a uma escada.
  • A regularização fundiária transforma ocupações informais em propriedades legalizadas através de medidas jurídicas, urbanísticas e ambientais definidas pela Lei nº 13.465/2017.
  • A Lei estabelece dois tipos: Reurb-S para famílias de baixa renda com atos cartorários gratuitos, e Reurb-E para ocupantes com renda superior, onde os interessados arcam com custos técnicos e administrativos.
  • Imóveis regularizados ganham segurança jurídica, acesso a financiamento bancário, possibilidade de venda formal e valorização de mercado, enquanto imóveis irregulares enfrentam restrições legais e perda patrimonial.
Resumo supervisionado por jornalista.

Se você precisa transformar a posse de um imóvel em propriedade reconhecida por lei, então já ouviu falar em regularização fundiária. Esse processo organiza o território, dá segurança ao morador e abre portas para melhorias que antes não eram possíveis. 

Afinal, quando falamos em regularizar um imóvel, estamos falando também das condições urbanísticas, ambientais e sociais que tornam aquele espaço parte oficial da cidade. E é nesse ponto que a legislação entra para orientar como tudo deve acontecer.

Quer saber o que é regularização fundiária, quais são os tipos, o que a lei determina e quais são as etapas para regularizar um bem? Então, continue a leitura deste artigo e tire todas as dúvidas sobre o assunto! 

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O que é regularização fundiária?

Imagem de uma mulher sentada em uma mesa, analisando uma pilha de documentos, para ilustrar matéria sobre o que é regularização fundiária. Ela está concentrada e vestida com uma camisa verde, com um laptop e material de escritório por perto em um espaço de trabalho moderno.
Esse processo garante segurança jurídica para o imóvel, uso adequado do solo e integração das famílias ao espaço urbano

A regularização fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais criadas pela Lei n° 13.465/2017 para transformar ocupações informais em áreas legalizadas.

Nesse sentido, ela ajusta o imóvel às normas da cidade e permite que o ocupante receba um título de propriedade válido.

A lei determina que esse processo deve considerar algumas etapas, que vão desde o estudo da área até o cadastro dos moradores, além da elaboração de um projeto urbanístico e do registro final no cartório. 

Além disso, a regularização não beneficia apenas o proprietário individual. Afinal, ela melhora a infraestrutura local, organiza o bairro e reduz conflitos fundiários. Ou seja, é uma solução que dá legalidade e estabilidade ao imóvel.

Quais são os tipos de regularização fundiária?

A lei de regularização fundiária estabelece dois tipos possíveis: Reurb-S e Reurb-E. Entenda as diferenças a seguir:

Reurb-S

A Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) é voltada para famílias de baixa renda e busca garantir acesso ao título de propriedade com condições facilitadas.

Segundo a Lei nº 13.465/2017, diversos atos de registro relacionados à Reurb-S são gratuitos, incluindo:

  • Abertura de matrícula;
  • Legitimação fundiária;
  • Legitimação de posse;
  • Primeiro registro da propriedade.

Essa gratuidade existe para garantir que o processo seja acessível e que a regularização aconteça sem que os beneficiários enfrentem barreiras financeiras.

Reurb-E

Por outro lado, a Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E) se aplica a núcleos informais ocupados por pessoas que não se enquadram na faixa de baixa renda.

Aqui, os interessados são os responsáveis pelos custos, como:

  • Levantamento técnico da área;
  • Elaboração do projeto urbanístico;
  • Taxas cartorárias e administrativas;
  • Eventuais obras de adequação.

Etapas do processo de regularização fundiária

A regularização fundiária segue um fluxo definido pela lei:

1. Requerimento e início do processo

A regularização pode ser iniciada pelo município, proprietários, beneficiários ou entidades habilitadas. A formalização do pedido acontece junto ao órgão responsável.

2. Diagnóstico da área

São levantadas as condições urbanísticas, ambientais, jurídicas e sociais do local. Isso inclui:

  • Levantamento topográfico;
  • Identificação das construções;
  • Análise da situação ambiental;
  • Mapeamento dos ocupantes.

3. Elaboração do Projeto de Regularização Fundiária (PRF)

O projeto inclui:

  • Planta da área;
  • Estudo das desconformidades;
  • Definição das unidades imobiliárias;
  • Diretrizes de infraestrutura;
  • Soluções de mobilidade e acessibilidade.

4. Aprovação do PRF e emissão da CRF

O município analisa e aprova o projeto. Em seguida, é emitida a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que é o documento que autoriza o registro.

5. Registro em cartório e titulação

O cartório abre as matrículas individualizadas de cada unidade. É nessa fase que o morador finalmente recebe o título de propriedade.

É vantajoso regularizar um imóvel?

Imagem de um jovem sentado em uma mesa de madeira, lendo papéis, para ilustrar matéria sobre regularização fundiária urbana. Ele usa um suéter bege e está concentrado nos documentos. A luz do sol atravessa as persianas da janela atrás dele. Uma caneca e uma caneta estão sobre a mesa.
A regularização fundiária impacta tanto a organização familiar quanto a valorização do patrimônio

Sim, é vantajoso regularizar um imóvel. Afinal, o processo de regularização fundiária urbana traz vantagens imediatas e a longo prazo, já que transforma a posse em propriedade formal e elimina inseguranças que podem comprometer o uso do bem. 

A partir do momento em que o imóvel passa a existir legalmente, o proprietário ganha acesso a direitos que não estavam disponíveis antes. 

Além disso, a regularização desbloqueia outras oportunidades: o imóvel pode ser financiado, usado como garantia, transmitido em inventário e vendido com segurança. Portanto, regularizar não é apenas “ficar em dia”, mas proteger o bem para que ele cumpra sua função patrimonial. 

Outro ponto importante é a valorização. Imóveis regularizados costumam ter maior aceitação no mercado e preço superior aos que permanecem irregulares.

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O que acontece se não regularizar o imóvel?

Manter um imóvel irregular pode trazer consequências imediatas e de longo prazo. Afinal, sem a regularização, o imóvel continua vulnerável e limitado em vários aspectos, como:

  • Não é possível vender formalmente;
  • Bancos recusam financiamento e crédito com garantia;
  • O imóvel perde valor de mercado;
  • Pode haver multas e autuações;
  • Dificulta inventário e partilha;
  • Existe risco de terceiros pedirem usucapião;
  • Não há segurança jurídica em caso de disputa.

Quanto custa para regularizar um imóvel?

Os valores variam bastante porque dependem do tipo de regularização, da complexidade da área e dos documentos necessários. Mas, de modo geral:

  • Reurb-S: vários atos cartorários são gratuitos, conforme a Lei nº 13.465/2017. Essa isenção inclui o registro da regularização, a legitimação de posse e a abertura de matrícula;
  • Reurb-E: os custos são pagos pelos interessados e o valor pode variar de acordo com o processo e as taxas da região.

Em média, o processo pode levar de 6 meses a 2 anos, dependendo da estrutura do município e das pendências da área.

Qual a diferença entre usucapião e regularização fundiária?

A usucapião é uma forma de adquirir propriedade baseada no tempo de posse, desde que a ocupação seja pacífica e contínua. É um processo individual, judicial ou extrajudicial. Além disso, não depende de análise urbanística da área.

Já a regularização fundiária é um processo coletivo e administrativo, regulado pela Lei nº 13.465/2017. Ele analisa infraestrutura, meio ambiente, cadastro dos moradores e adequação urbanística antes de emitir a titulação.

Ou seja, enquanto a usucapião resolve a situação de uma pessoa, a regularização reorganiza todo um núcleo urbano informal.

Quem pode solicitar a regularização fundiária?

Imagem de uma mulher e um homem sorridentes sentados juntos, ambos vestindo capuzes marrons, para ilustrar matéria sobre a lei de regularização fundiária. A mulher segura papéis, olhando para eles e sorrindo, enquanto o homem, também segurando papéis, inclina-se e ri. Eles parecem felizes e relaxados em um ambiente fechado.
A União, autarquias, associações, proprietários e outros agentes podem solicitar a regularização fundiária

A Lei nº 13.465/2017 permite que vários agentes iniciem o processo:

  • União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • Autarquias e entidades públicas;
  • Beneficiários (moradores) individualmente;
  • Associações, cooperativas e entidades civis;
  • Proprietários de áreas e loteadores;
  • Defensoria Pública;
  • Ministério Público.

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Perguntas frequentes

O que é um projeto de regularização fundiária?

O projeto de regularização fundiária é o documento técnico que organiza todas as informações necessárias para legalizar um núcleo urbano ou rural. 

Ele inclui o levantamento da área, diagnóstico das irregularidades, definição das unidades imobiliárias, estudo de viabilidade urbanística e ambiental, além das propostas de infraestrutura e dos ajustes necessários para a integração formal do local à cidade.

Quais são os documentos necessários para solicitar a regularização fundiária?

Os documentos variam conforme a modalidade (Reurb-S ou Reurb-E) e a situação do imóvel, mas geralmente incluem:

  • Documento pessoal (RG e CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de estado civil;
  • Comprovante de posse ou contrato de compra e venda;
  • Certidão de propriedade ou negativa perante o cartório de registro de imóveis;
  • Comprovante de renda, quando exigido para enquadramento na Reurb-S.

Quanto tempo leva a regularização fundiária?

Em média, o processo pode levar de 6 meses a 2 anos. Esse prazo depende do tamanho da área, da quantidade de unidades envolvidas e do nível da intervenção. Quando há pendências ambientais, disputas jurídicas ou necessidade de obras de infraestrutura, o processo pode ser mais longo.

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Dúvidas mais comuns

A regularização fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais criadas pela Lei nº 13.465/2017 para transformar ocupações informais em áreas legalizadas. Esse processo garante segurança jurídica para o imóvel, uso adequado do solo e integração das famílias ao espaço urbano, permitindo que o ocupante receba um título de propriedade válido.

Existem dois tipos principais: Reurb-S (Regularização Fundiária de Interesse Social), voltada para famílias de baixa renda com vários atos cartorários gratuitos, e Reurb-E (Regularização Fundiária de Interesse Específico), aplicada a núcleos informais ocupados por pessoas que não se enquadram na faixa de baixa renda, onde os interessados arcam com os custos do processo.

A Lei nº 13.465/2017 permite que vários agentes iniciem o processo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios; autarquias e entidades públicas; beneficiários (moradores) individualmente; associações, cooperativas e entidades civis; proprietários de áreas e loteadores; Defensoria Pública e Ministério Público.

Os custos variam bastante conforme o tipo de regularização. Na Reurb-S, vários atos cartorários são gratuitos, incluindo registro da regularização, legitimação de posse e abertura de matrícula. Na Reurb-E, os custos são pagos pelos interessados e podem variar de R$ 3 mil a R$ 25 mil, dependendo do tipo de irregularidade, valor do bem e região.

O processo segue cinco etapas principais: requerimento e início junto ao órgão responsável; diagnóstico da área com levantamento topográfico e análise ambiental; elaboração do Projeto de Regularização Fundiária (PRF); aprovação do PRF e emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF); e finalmente, registro em cartório com titulação individual de cada unidade.

A usucapião é um processo individual, judicial ou extrajudicial, baseado no tempo de posse pacífica e contínua, sem análise urbanística da área. Já a regularização fundiária é um processo coletivo e administrativo que analisa infraestrutura, meio ambiente, cadastro dos moradores e adequação urbanística antes de emitir a titulação, reorganizando todo um núcleo urbano informal.

A regularização transforma a posse em propriedade formal, eliminando inseguranças e desbloqueando oportunidades: o imóvel pode ser financiado, usado como garantia, transmitido em inventário e vendido com segurança. Além disso, imóveis regularizados costumam ter maior aceitação no mercado, preço superior e melhor valorização patrimonial.

Em média, o processo pode levar de 6 meses a 2 anos, dependendo do tamanho da área, quantidade de unidades envolvidas e nível da intervenção. Quando há pendências ambientais, disputas jurídicas ou necessidade de obras de infraestrutura, o processo pode ser significativamente mais longo.


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