O que é caução de aluguel? Veja como funciona e conheça outras alternativas para alugar sem burocracia

O depósito caução é uma garantia locatícia feita entre inquilino e proprietário de um imóvel. Entenda como funciona, quais são os requisitos e como calcular a devolução no final do contrato

Por Redação - 20/05/2022 às 10:28
Atualizado: 04/06/2025 às 19:06
Imagem de uma família formada por um homem, uma mulher e uma criança sentados no chão de uma cozinha com um papelão na cabeça que simboliza o teto de uma casa para ilustrar matéria sobre caução de aluguel
  • Caução de aluguel é um depósito de até três meses do valor do aluguel que o inquilino faz ao proprietário como garantia contra inadimplência ou danos ao imóvel durante a locação.
  • O proprietário pode descontar da caução custos com reparos por mau uso, aluguéis atrasados e contas pendentes, devendo devolver o saldo com correção monetária em até 30 dias após a entrega das chaves.
  • Alternativas como fiança garantida, seguro fiança e pagamento por cartão de crédito eliminam a necessidade de depósito caução, reduzindo a burocracia e o impacto financeiro inicial para inquilinos.
Resumo supervisionado por jornalista.

Na hora de alugar um imóvel, tanto o inquilino quanto o proprietário precisam seguir algumas etapas importantes para garantir que o contrato de locação seja seguro para todas as partes. E uma dessas etapas é a definição da garantia locatícia, onde uma das mais tradicionais do mercado é a caução de aluguel. 

Embora essa modalidade seja comum, muitas pessoas ainda têm dificuldade de entender exatamente o que a caução significa, como funciona e quais são as exigências envolvidas para fechar o negócio. 

Então, se você está pensando em alugar um imóvel e quer saber mais sobre como funciona a caução de aluguel, continue a leitura deste artigo. Abaixo, listamos tudo o que você precisa saber para fazer uma boa escolha. 

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O que é caução de aluguel?

Também conhecido como depósito caução, a caução de aluguel é uma garantia locatícia onde o inquilino faz um depósito antecipado no valor de até três meses do aluguel para o proprietário ou administradora do imóvel. 

Esse depósito é um pré-requisito importante para validar o início da relação contratual. Afinal, esse valor serve como uma segurança para o proprietário em caso de inadimplência ou danos ao imóvel durante a locação. 

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), a caução não pode ultrapassar três meses do valor do aluguel. Além disso, o contrato de locação deve estabelecer todas as condições de uso desses valores.

Embora o valor desembolsado para formalizar o acordo seja inicialmente alto, uma das vantagens da caução é que o inquilino recebe o depósito no final do contrato com a devida correção monetária.

Entretanto, para que isso aconteça, o contrato deve ter sido cumprido sem pendências de pagamento ou danos ao imóvel. 

Como funciona a caução de aluguel?

Imagem de um agente imobiliário entregando as chaves de um imóvel para um homem que está sentado ao lado de uma mulher em um sofá em frente a uma mesinha de centro com um notebook, papéis, calculadora e uma casa de madeira em tamanho miniatura em cima para ilustrar matéria sobre o que é caução de aluguel
Essa modalidade de garantia locatícia exige o pagamento de até 3 vezes o valor do aluguel no início do contrato

A caução de aluguel é uma garantia locatícia que protege tanto o proprietário quanto o inquilino. Afinal, o objetivo dessa modalidade é cobrir possíveis danos ao imóvel ou inadimplência no pagamento do aluguel durante o contrato. 

Quando o imóvel é devolvido, o proprietário pode usar o valor da caução para cobrir custos com reparos, caso o imóvel apresente danos além do desgaste natural. Geralmente, isso inclui problemas causados por mau uso, ou seja, que não existiam quando o inquilino se mudou para a propriedade. 

Além disso, a caução pode ser utilizada para cobrir valores em atraso, como o aluguel não pago ou contas de água, luz e condomínio que estiverem pendentes. Assim, toda vez que o valor for usado, isso deve ser documentado e justificado. 

Agora, caso a caução não seja usada durante o período da locação, ele deve ser devolvido ao inquilino com correção monetária no prazo máximo de 30 dias após a devolução das chaves do imóvel.

Leia também: Aprenda o que é análise de crédito, como funciona o processo e por que é importante para comprar ou alugar imóveis

Quando o proprietário pode usar a caução?

O proprietário só pode utilizar a caução em situações que estiverem descritas no contrato de aluguel. No geral, o proprietário pode usar a caução em casos como:

  • Inadimplência no pagamento do aluguel;
  • Danos ao imóvel por mau uso;
  • Multas condominiais pendentes;
  • Contas de serviço em aberto, como água ou luz.

Como calcular a devolução de caução de aluguel?

Imagem de um homem e uma mulher sentados no chão de um imóvel na frente de algumas caixas de papelão segurando as chaves de casa para ilustrar matéria sobre como funciona caução de aluguel
Ao final do contrato, o valor da caução é acrescido de correção monetária e pode ser devolvido ao inquilino

Para calcular a devolução de caução de aluguel, é importante analisar se o inquilino causou algum dano ao imóvel por mau uso, se deixou de alguma conta durante o contrato ou se existem outras pendências. 

Se o imóvel for devolvido sem danos ou dívidas pendentes, o valor da caução será devolvido integralmente ao inquilino, corrigido pelo índice que foi acordado entre as partes no momento da locação.

Porém, se o inquilino deixar o imóvel com pendências, como danos à estrutura ou valores de aluguel em aberto, o proprietário poderá descontar esses custos da caução. 

Dessa forma, o cálculo da devolução é simples: o valor pago no início do contrato, acrescido da correção monetária, será subtraído dos débitos – se houver -, resultando no valor final a ser devolvido ao inquilino.

Além disso, o proprietário tem até 30 dias após a entrega das chaves para devolver a caução. 

Saiba mais: O que é ação de despejo, como funciona e como evitar?

Como alugar sem depósito caução?

Imagem de um homem e uma mulher abraçados dentro de uma casa enquanto seguram a chave do imóvel para ilustrar matéria sobre o que significa caução de aluguel
Existem diversas formas de alugar sem depósito caução

Embora o depósito caução seja uma das formas mais tradicionais de garantia locatícia, já existem outras alternativas que podem simplificar o processo. Confira:

Fiança Garantida do QuintoAndar

A Fiança Garantida é uma solução do QuintoAndar que agiliza a análise de crédito e elimina a necessidade de encontrar um fiador ou fazer um depósito caução. 

Com essa garantia locatícia, o inquilino paga 8% do valor do pacote de locação – que inclui aluguel, condomínio e IPTU -, em parcelas mensais ou à vista. Assim, essa alternativa facilita a locação de casas e apartamentos em mais de 70 cidades brasileiras, uma vez que reduz a burocracia e permite que mais pessoas aluguem um imóvel. 

A Fiança Garantida pode ser parcelada em até 12 vezes no cartão de crédito. Também é possível pagar à vista via PIX ou boleto. 

Cartão de crédito

Outra opção disponível no QuintoAndar é o pagamento com cartão de crédito. Caso o inquilino tenha um limite de crédito superior a quatro vezes o valor do aluguel, ele pode usar o cartão para garantir o contrato de aluguel sem a necessidade de fazer pagamentos via boleto.

Essa opção é prática, pois permite o pagamento diretamente na plataforma e oferece a possibilidade de parcelar em até 12 vezes. Além disso, também tem a vantagem de centralizar todos os pagamentos no cartão de crédito e acumular pontos em programas de benefícios. 

Seguro fiança

O seguro fiança é outra modalidade de garantia locatícia oferecida por seguradoras. Nessa opção, o inquilino paga uma mensalidade ou taxa anual para garantir o pagamento do aluguel em caso de inadimplência. 

Nesse sentido, essa opção dispensa a necessidade de depósito caução ou fiador, por exemplo. Porém, como qualquer outro seguro, o seguro fiança exige o pagamento da mensalidade e taxa, o que pode ser um custo adicional para o inquilino. 

Fiador

O fiador é uma das garantias locatícias mais tradicionais no mercado imobiliário. Nesse modelo, o inquilino precisa indicar uma pessoa que se responsabiliza pelo pagamento do aluguel em caso de inadimplência. 

Saiba mais: O que é fiador de aluguel? Entenda como funciona e quem pode ser

Título de capitalização

Por sua vez, o  título de capitalização é uma opção menos convencional onde o inquilino adquire um título em nome do proprietário do imóvel. Ao final do contrato, o título é resgatado com o valor aplicado, desde que não haja inadimplência. 

Vantagens e desvantagens de alugar com depósito caução

Imagem de um homem e uma mulher sentados na sala de um imóvel ao lado de um sofá, uma mesinha de centro e caixas de papelão para ilustrar matéria sobre como calcular devolução de caução de aluguel
O alto valor inicial é uma das principais desvantagens da caução de aluguel

Alugar com um depósito caução tem suas vantagens e desvantagens. A seguir, listamos os principais prós e contras desse tipo de garantia locatícia:

Vantagens de alugar com caução de aluguel:

  • Segurança para o locador: garante o pagamento de eventuais pendências financeiras ou danos ao imóvel;
  • Devolução com correção: o valor do depósito é devolvido ao final do contrato, corrigido pelo índice definido em contrato;
  • Transparência: o valor depositado fica em uma conta poupança e garante mais controle e transparência.

Desvantagens de alugar com caução de aluguel:

  • Alto valor inicial: o inquilino precisa pagar um valor considerável no início do contrato, o que pode ser um obstáculo financeiro;
  • Valor retido por longo período: o dinheiro fica retido durante toda a duração do contrato e só é devolvido no final;
  • Burocracia para devolução: o processo de devolução pode ser demorado, já que o locador tem até 30 dias após a entrega das chaves para fazer a devolução;

Quais são os documentos para alugar no QuintoAndar?

No QuintoAndar, o inquilino envia os documentos de forma totalmente digital, exclusivamente pelo aplicativo. Confira a lista com os documentos exigidos:

  • Documento oficial com foto, como RG, CNH, Carteira de Registro Profissional ou RNE;
  • Foto “selfie” segurando o documento de identidade;
  • Comprovante de rendimento dos últimos três meses.

Como alternativa ao documento de identidade, diplomatas e cônsules podem enviar o passaporte diplomático ou a Carteirinha do MRE. Do mesmo modo, pessoas de nacionalidade estrangeira devem apresentar o RNE e o número de CPF. 

Além disso, quem tem diferentes fontes de renda pode anexar documentos para cada uma delas. Apenas será necessário especificar qual é a renda principal e quais são secundárias.

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Dúvidas mais comuns

A caução de aluguel, também conhecida como depósito caução, é uma garantia locatícia onde o inquilino faz um depósito antecipado de até três meses do valor do aluguel para o proprietário ou administradora do imóvel. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), esse valor serve como segurança para o proprietário em caso de inadimplência ou danos ao imóvel durante a locação. O inquilino recebe o depósito no final do contrato com correção monetária, desde que o contrato tenha sido cumprido sem pendências de pagamento ou danos.

A caução funciona como uma proteção para ambas as partes: o proprietário e o inquilino. No início do contrato, o inquilino paga até 3 vezes o valor do aluguel. Quando o imóvel é devolvido, o proprietário pode usar esse valor para cobrir custos com reparos por mau uso, inadimplência de aluguel ou contas pendentes de água, luz e condomínio. Se a caução não for utilizada, deve ser devolvida ao inquilino com correção monetária no prazo máximo de 30 dias após a devolução das chaves.

O proprietário só pode utilizar a caução em situações descritas no contrato de aluguel. Os casos mais comuns incluem: inadimplência no pagamento do aluguel, danos ao imóvel por mau uso, multas condominiais pendentes e contas de serviço em aberto, como água ou luz. Toda vez que o valor for usado, isso deve ser documentado e justificado para o inquilino.

O cálculo da devolução é simples: o valor pago no início do contrato é acrescido de correção monetária (conforme índice acordado entre as partes) e subtraído dos débitos, se houver. Se o imóvel for devolvido sem danos ou dívidas pendentes, o valor será devolvido integralmente corrigido. Se houver pendências como danos à estrutura ou aluguel em aberto, o proprietário poderá descontar esses custos. O proprietário tem até 30 dias após a entrega das chaves para fazer a devolução.

Sim, é obrigatório devolver a caução. De acordo com a Lei do Inquilinato, se o imóvel for devolvido sem danos ou dívidas pendentes, o valor deve ser devolvido integralmente ao inquilino com correção monetária. O proprietário tem até 30 dias após a entrega das chaves para realizar essa devolução. Caso haja descontos por danos ou inadimplência, o proprietário deve documentar e justificar cada desconto antes de devolver o saldo restante.

Sim, o proprietário pode descontar valores de aluguel em atraso da caução, desde que essa situação esteja prevista no contrato de aluguel. Além de aluguel, também podem ser descontados custos com reparos por mau uso, multas condominiais pendentes e contas de água, luz e condomínio em aberto. Todos os descontos devem ser documentados e justificados ao inquilino.

Existem várias alternativas ao depósito caução que simplificam o processo de aluguel: a Fiança Garantida (pagamento de 8% do pacote de locação em parcelas), cartão de crédito (com limite superior a 4 vezes o aluguel), seguro fiança (pagamento de mensalidade para garantir o aluguel), fiador (pessoa que se responsabiliza pelo pagamento) e título de capitalização (adquirido em nome do proprietário). Essas opções reduzem a burocracia e permitem que mais pessoas aluguem um imóvel.

As vantagens incluem: segurança para o proprietário contra inadimplência e danos, devolução do valor com correção monetária e transparência com o depósito em conta poupança. As desvantagens são: alto valor inicial que pode ser um obstáculo financeiro, dinheiro retido durante toda a locação, burocracia no processo de devolução que pode levar até 30 dias, e a possibilidade de descontos por danos ou pendências. Essas desvantagens levaram ao surgimento de alternativas menos burocráticas.


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