Danos causados por chuva em imóvel alugado: quem é responsável por pagar os reparos

Quando um imóvel alugado é afetado por danos naturais, pode surgir a dúvida de quem é responsável pelos reparos. Saiba mais a seguir e conheça os direitos e deveres de inquilinos e proprietários nesse tipo de situação

Por Redação - 20/11/2024 às 23:23
Atualizado: 20/11/2024 às 23:23
Imagem da vista aérea de uma cidade durante uma tempestade com raios para ilustrar matéria sobre os danos causados por chuva em imóvel alugado

Imagine que você alugou uma casa e tudo ia bem até o dia em que uma forte chuva danifica o local. Nesse caso, quem é responsável por arcar com os gastos referentes ao reparo dos danos causados por chuva em imóvel alugado, o inquilino ou o proprietário? 

De acordo com a legislação brasileira, a responsabilidade por reparos decorrentes de danos naturais e estruturais costuma recair sobre o proprietário do imóvel. Entretanto, o inquilino também tem obrigações financeiras que vão além do pagamento do aluguel – e que podem interferir na hora de responsabilizar uma das partes pelo conserto. 

Quer saber mais sobre as regras que envolvem os danos causados pelas chuvas em imóveis? Então, seja você inquilino ou proprietário, continue a leitura deste guia para saber como proteger seus interesses e manter uma boa relação contratual. 

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Leia também: Reparo no imóvel: responsabilidade do proprietário ou do inquilino?

O que são danos causados por chuva em imóvel alugado?

Imagem de um homem em cima de um telhado utilizando equipamento de segurança e parafusando o telhado com uma parafusadeira para ilustrar matéria sobre alagamento em imóvel alugado
As chuvas podem afetar paredes, telhados e até mesmo a rede elétrica de um imóvel

Antes de mais nada, é importante entender o que são os danos causados por chuva em imóvel alugado. Nesse sentido, esse tipo de prejuízo é provocado por fenômenos climáticos como chuvas intensas, ventos fortes, enchentes e tempestades, por exemplo. 

Eles podem afetar tanto a estrutura do imóvel quanto os equipamentos eletrônicos e mobílias que estão no interior da propriedade. Assim, esses danos incluem:

  • Infiltrações e vazamentos: resultados de chuvas fortes ou problemas no telhado;
  • Danos elétricos: ocasionados por raios ou alagamentos;
  • Estragos estruturais: como desabamento de telhas ou paredes durante uma tempestade.

Embora sejam classificados como fortuitos externos, ou seja, eventos imprevisíveis e fora do controle das partes envolvidas, é importante lembrar que a responsabilidade pelos reparos pode variar de acordo com o contrato e o tipo de situação que ocasionou os estragos. 

Quem paga a conta dos danos causados por chuva em imóvel alugado?

Na maioria das vezes, o proprietário é o responsável por pagar pelos reparos dos danos causados por chuva em imóvel alugado. Isso porque o locador deve garantir que o imóvel esteja em boas condições de uso, conforme estabelecido pelo artigo 22 da Lei do Inquilinato

Para evitar esse tipo de dúvida, é importante que o contrato de locação determine quem será o responsável por esse tipo de situação. 

Quando o proprietário é responsável?

Se o dano comprometer a estrutura ou a segurança do imóvel, o proprietário deve ser acionado para fazer os reparos necessários. Por exemplo, infiltrações, danos no telhado ou problemas na rede elétrica geralmente são de responsabilidade do locador.

Quando o inquilino é responsável?

Entretanto, o inquilino pode ser responsabilizado caso o contrato de locação contenha cláusulas específicas que o encarrega do dever da manutenção. Além disso, se os danos forem causados por negligência do inquilino, ele deve arcar com os custos. 

Em outras palavras, o inquilino pode ser responsabilizado se o dano causado pela chuva for consequência de problemas anteriores que foram ignorados ou causados pelo morador. 

Isso envolve danos não relatados ao proprietário, negligência no cuidado com o imóvel e modificações inadequadas que prejudicam a estrutura e facilitam os estragos causados pela chuva ou até mesmo outros efeitos naturais. 

Saiba mais: Seguro residencial cobre desastres naturais? Veja como proteger seu imóvel de enchentes e inundações

Quais são os danos causados por efeitos naturais?

Imagem de um homem aplicando papel de parede em uma parede para ilustrar matéria sobre quem paga a conta dos estragos causados pela chuva em imóvel alugado
É possível prevenir o agravamento dos efeitos naturais em imóveis

Os efeitos naturais como chuvas fortes, ventos intensos, raios, alagamentos, tempestades, incêndios, rompimento de barragens e deslizamento de terra podem causar diversos tipos de danos em imóveis alugados. 

Quando acontecem, esses desastres podem causar desde simples infiltrações até problemas mais graves, como o comprometimento da própria estrutura do imóvel. Nesse sentido, a gravidade do impacto depende da intensidade do fenômeno natural e das condições prévias do imóvel. 

Embora não possam ser totalmente evitados, o que inquilinos e proprietários podem fazer é investir em prevenção. Afinal, muitas vezes os danos nos imóveis são agravados pela falta de manutenção ou cuidado adequado. 

Dessa forma, calhas entupidas, telhas soltas ou rachaduras nas paredes podem aumentar os impactos das condições climáticas adversas e afetar toda a estrutura da propriedade. Assim, quando esses problemas não são solucionados a tempo, os prejuízos podem ser altos para ambas as partes envolvidas no contrato de locação.

Alguns dos principais danos causados por efeitos naturais são:

Infiltrações e vazamentos

A água da chuva pode penetrar em áreas vulneráveis do imóvel, como paredes, telhados e janelas, por exemplo. Isso pode ocorrer principalmente em propriedade que não tem uma manutenção adequada. Como resultado, a infiltração pode levar a mofo, bolor e deterioração de estruturas internas;

Danos no telhado e fachadas

Ventos fortes e tempestades com granizo podem tirar telhas do lugar, danificar calhas e comprometer a fachada do imóvel. Além de deixar a propriedade vulnerável à chuva, esses problemas podem causar riscos de segurança aos moradores;

Problemas elétricos e alagamentos

A água que entra em contato com fiações pode provocar curtos-circuitos e até incêndios. Já os alagamentos, por outro lado, podem danificar móveis, pisos e a própria saúde dos moradores 

Quem é responsável por danos causados por efeitos naturais?

 Imagem de uma mulher e um homem pintando uma parede na cor branca para ilustrar matéria sobre os danos causados pela natureza em imóvel alugado
Inquilinos e proprietários podem ser responsabilizados pelos reparos. Tudo vai depender da situação, tipo de dano e até mesmo cláusulas contratuais

Assim como nos danos causados por chuvas, a responsabilidade por prejuízos em imóveis alugados ocasionados por efeitos naturais depende das condições da propriedade, da origem do problema e do que foi estabelecido no contrato de locação. 

Ou seja, embora a Lei do Inquilinato estabeleça que, de modo geral, o proprietário é quem deve arcar com o prejuízo, o inquilino também pode ser responsabilizado caso o dano seja agravado por negligência do morador. 

Entretanto, em alguns casos os dados podem ser resultado de falhas de ambas as partes. Por exemplo, um telhado com problemas estruturais (responsabilidade do proprietário) pode ter seus danos agravados por calhas entupidas (responsabilidade do inquilino). 

Nesse tipo de situação, é possível que ambas as partes tentem chegar a um acordo.

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Direitos e deveres do inquilino em danos causados por chuva

Imagem de um homem fazendo reparos na rede elétrica de uma casa ao arrumar uma tomada para ilustrar matéria sobre danos causados pela chuva em imóvel alugado
Os direitos e deveres de ambas as partes devem estar descritos no contrato de locação

Antes de mais nada, lembre-se que o inquilino é responsável por manter o imóvel em boas condições de uso. 

Isso inclui cuidados básicos como limpeza de ralos e calhas, além de evitar ações que possam agravar problemas existentes, como furar paredes sem autorização ou remover proteções contra chuva. 

Ao perceber sinais de infiltrações, vazamentos ou outros danos causados por chuvas, o inquilino deve notificar o proprietário ou imobiliária imediatamente. Esse aviso é fundamental para evitar que o problema se agrave. 

Além disso, o contrato de locação especifica os deveres do inquilino, como reparos de danos que ele mesmo tenha causado. Em outras palavras, se o problema estiver relacionado com a negligência do uso, o custo do reparo pode recair sobre o inquilino. 

Direitos e deveres do proprietário em danos causados por chuva

O proprietário é responsável por entregar ao inquilino um imóvel com boas condições, especialmente no que diz respeito à estrutura. Ele também é responsável por realizar manutenções preventivas e reparar danos estruturais para garantir a segurança da propriedade. 

Isso acontece porque, segundo a Lei do Inquilinato, cabe ao locador custear os reparos relacionados à estrutura da casa ou apartamento. Entretanto, aqui está um detalhe importante: essa responsabilidade só é do proprietário caso os danos não sejam resultado de negligência do inquilino. 

Para evitar esse tipo de situação, o proprietário pode especificar no contrato de locação todas as obrigações do proprietário e do inquilino em caso de danos causados por chuvas, incluindo as condições para manutenção e reparos. 

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