“Assinei o contrato de financiamento, posso desistir?”
Conquistar a casa própria é o sonho de milhares de pessoas. Entretanto, esse é um processo que envolve algumas burocracias e compromissos sérios. Entre eles, está a assinatura do contrato de financiamento.
É normal que você tenha dúvidas ou até mesmo mude de ideia após a assinatura. Por isso, é importante conhecer seus direitos e entender as opções disponíveis caso pense em desistir.
Neste artigo, te contamos o que é possível faze nesses casos. Continue a leitura e saiba mais!
Navegue pelo conteúdo
- Assinei o contrato de financiamento: posso desistir?
- Entenda o processo de rescisão
- Desistir x cancelar: entenda a diferença
- Direitos de desistência e penalidades
- Código de Defesa do Consumidor
- Processo de negociação
- O que acontece se eu desistir de um financiamento?
- Financie seu imóvel com a segurança do QuintoAndar
Assinei o contrato de financiamento: posso desistir?
Antes de mais nada, quando você assina um contrato, isso significa que está concordando em seguir os termos e as condições descritas no documento. Normalmente, os contratos de financiamento imobiliário não incluem um período de reflexão ou desistência automática. Outro ponto importante é que a legislação pode variar de acordo com o estado.
Portanto, antes de assinar o documento, o primeiro passo é avaliar se realmente deseja seguir com o compromisso para evitar problemas futuros.
Entretanto, no geral, é possível desistir do contrato de financiamento mesmo após a assinatura. Para isso, entre em contato com a instituição financeira e solicite a rescisão do contrato.
Entenda o processo de rescisão
Ao solicitar e prosseguir com um financiamento imobiliário, existe uma série de etapas antes da finalização de todo o processo. Entre elas, estão a documentação, análise jurídica, pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), registro no cartório e, enfim, a liberação das chaves para o novo morador.
Então, caso você tenha assinado o contrato de financiamento e queira desistir, lembre-se que a desistência deve acontecer antes do registro no cartório!
Caso o imóvel já tenha sido registrado no nome do comprador, não existe mais a possibilidade de pedir rescisão contratual, exceto em casos de fraude no processo.
Desistir x cancelar: entenda a diferença
É importante esclarecer que desistir de um financiamento imobiliário e cancelá-lo não são a mesma coisa, e as implicações legais e financeiras variam entre essas duas ações.
Quando alguém decide desistir do contrato de financiamento, geralmente isso envolve um arrependimento em relação à compra do imóvel após a assinatura do documento, podendo acarretar em penalidades contratuais. Nesse momento, a transação ainda não foi finalizada.
Cancelar, por outro lado, normalmente envolve situações em que o contrato é encerrado por motivos que podem ser previstos nas cláusulas do acordo, como a falta de cumprimento de obrigações por parte do financiador ou do comprador. Caso não haja problemas no trâmite para justificar o cancelamento, será necessário contar com o apoio de uma assessoria jurídica para a rescisão contratual.
Direitos de desistência e penalidades
Se você decidir desistir do contrato, fique sabendo que poderá enfrentar penalidades, como a perda do depósito feito na assinatura. Por isso, é crucial analisar as implicações financeiras e legais da desistência antes de tomar qualquer decisão.
A melhor abordagem é conversar diretamente com a instituição financeira, que poderá oferecer orientações específicas com as melhores maneiras de proceder, já que as regulamentações podem variar de acordo com a cidade do imóvel e a agência bancária.
Código de Defesa do Consumidor
De acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, é possível desistir do contrato no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. No entanto, quando se trata de contratos imobiliários, a situação pode se tornar mais complexa.
De acordo com a Lei nº 13.786, existem exceções ao direito de desistência em contratos imobiliários. Por exemplo, contratos que já estão registrados, ou aqueles que envolvem compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, bem como aqueles que conferem direito real oponível a terceiros, tornam-se irretratáveis.
No entanto, se você quiser desistir antes do registro em cartório, a mesma lei prevê um prazo de sete dias, com a devolução de todas as quantias pagas, incluindo a comissão de corretagem. Aqui, o importante é buscar orientação de profissionais especializados no assunto!
Processo de negociação
Caso você esteja considerando a desistência de um contrato de financiamento, é aconselhável procurar diálogo aberto e honesto com o financiador. Às vezes, pode haver margem para negociação, como transferir o contrato para outra pessoa ou até mesmo chegar a um acordo sobre penalidades menores.
O que acontece se eu desistir de um financiamento?
Embora seja possível desistir de um contrato de financiamento, é importante estar ciente das consequências. Além das penalidades financeiras, você pode perder o imóvel que estava prestes a adquirir. Portanto, essa é uma decisão que deve ser tomada com cautela, considerando tanto as implicações legais quanto financeiras.
Financie seu imóvel com a segurança do QuintoAndar
Agora você já sabe que é possível desistir de um contrato de financimento. Entretanto, é sempre importante planejar a compra do imóvel dos seus sonhos para evitar imprevistos e dores de cabeça como esses. Afinal, ninguém quer ficar se perguntando: “assinei o contrato de financiamento, posso desistir?”.
Por isso, se você está em busca das melhores condições, conte com o QuintoAndar para te ajudar! Quem faz compra financiada na maior imobiliária digital do país conta com uma consultoria especializada, que agiliza o processo de contato com os bancos, inclusive na obtenção das melhores taxas disponíveis para o financiamento.
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