Embora seja um programa assistencial, muitas pessoas ainda não entendem exatamente como o Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) funciona. E quando as informações não estão claras, quem tem direito à assistência pode acabar deixando de acessar um recurso fundamental.
Isso pode resultar em perda de oportunidades para organizar a vida financeira, conquistar autonomia ou até começar a planejar a compra do primeiro imóvel.
Nesse sentido, se você quer entender como o BPC LOAS funciona, quem tem direito, o que mudou em 2025 e como o benefício pode se encaixar em um plano de financiamento imobiliário, é só continuar a leitura deste artigo. Vamos lá?
Navegue pelo conteúdo:
- O que é BPC LOAS?
- Como funciona esse benefício assistencial?
- Quem tem direito ao BPC LOAS no Brasil?
- Principais requisitos para ter acesso ao benefício
- Quais são as novas regras para o BPC LOAS 2025?
- Reajuste do valor do benefício
- Atualização dos critérios de renda e elegibilidade
- Reavaliação periódica para beneficiários com deficiência
- Novas exigências de identificação e controle
- Inclusão de determinados benefícios familiares no cálculo de renda
- Limitação de reajuste real do salário-mínimo
- Como solicitar o BPC LOAS?
- Como utilizar o BPC LOAS para financiamento de imóvel?
- Encontre as melhores taxas de financiamento
- Perguntas frequentes
- Qual é a diferença entre o LOAS e o BPC?
- Qual a diferença entre BPC e aposentadoria?
- Quais doenças dão direito ao BPC?
- Como solicitar BPC LOAS para autista?
Leia também: Como comprar uma casa sem entrada: dicas e estratégias eficazes
O que é BPC LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) é um auxílio financeiro mensal assistencial e não previdenciário concedido pelo Governo Federal para garantir proteção social a quem está em situação de vulnerabilidade.
De modo geral, ele assegura o pagamento de um salário mínimo por mês a pessoas idosas ou com deficiência que comprovem não ter condições de manter o próprio sustento, nem de tê-lo provido pela família.
Embora seja pago pelo INSS, o BPC não equivale a uma aposentadoria. Além disso, não exige contribuição prévia e não oferece 13º salário ou pensão por morte.
Como funciona esse benefício assistencial?
O BPC LOAS faz o pagamento de um salário mínimo por mês para idosos e pessoas com deficiência. Assim, essa renda mínima ajuda a garantir dignidade e condições básicas de vida.
Para ter acesso ao benefício, o solicitante precisa atender aos critérios de renda, comprovar deficiência (quando aplicável), estar inscrito no CadÚnico e passar pelas avaliações solicitadas pelo INSS.
Ou seja, toda a análise é feita com base em requisitos legais, como renda per capita familiar, documentação apresentada e, no caso das pessoas com deficiência, a avaliação médica e social.
O pagamento do benefício continua ativo enquanto o cidadão mantiver os requisitos. Caso haja mudança na renda familiar, melhorias significativas na condição de saúde ou inconsistências no CadÚnico, o BPC pode ser suspenso ou cancelado.
Quem tem direito ao BPC LOAS no Brasil?

O BPC é destinado a dois grupos específicos:
- Pessoas idosas (com 65 anos ou mais)
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que apresentem impedimentos de longo prazo (por, no mínimo, dois anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade.
Além disso, a renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa é um dos critérios para acessar o benefício.
No entanto, um novo texto aprovado pela Câmara dos Deputados propõe ampliar esse limite para 3/4 do salário mínimo, o que passaria a facilitar o acesso ao BPC LOAS caso a mudança seja definitivamente convertida em lei.
A pessoa também não pode receber outros benefícios assistenciais ou previdenciários. A exceção vai apenas para os casos permitidos, como pensões indenizatórias, por exemplo.
Principais requisitos para ter acesso ao benefício
Antes de solicitar o BPC, é importante entender os critérios exigidos por lei. Veja a seguir um resumo dos principais pontos:
- Idade mínima de 65 anos para idosos;
- Comprovação de deficiência com impedimento de longo prazo (2 anos ou mais);
- Renda familiar per capita igual ou inferior ao limite vigente (atualmente 1/4 do salário mínimo)
- Inscrição ativa e atualizada no CadÚnico (atualização obrigatória a cada 2 anos);
- Possuir CPF próprio e de todos os integrantes da família;
- Não receber outro benefício contínuo da Seguridade Social, salvo exceções legais;
- Passar por avaliação médica e social, quando aplicável;
- Comprovar residência no Brasil.
Quais são as novas regras para o BPC LOAS 2025?
Para 2025, a principal novidade é a aprovação, na Câmara dos Deputados, de um novo critério de renda per capita, que ampliaria o acesso ao benefício. No entanto, essa mudança ainda não está valendo. Veja outras regras:
Reajuste do valor do benefício
O valor do BPC LOAS acompanha o reajuste do salário mínimo, já que o benefício equivale exatamente a um salário mínimo por mês.
Isso significa que, sempre que há atualização do piso nacional, o valor pago aos beneficiários também sobe automaticamente.
Para 2025, por exemplo, o salário mínimo passou para R$ 1.518,00, e esse é exatamente o valor mensal recebido por quem tem o benefício aprovado.
Atualização dos critérios de renda e elegibilidade
O critério oficial para acesso ao benefício continua sendo 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, como determina a LOAS.
No entanto, um novo texto aprovado na Câmara propõe ampliar esse limite para 3/4 do salário mínimo per capita, o que abriria a possibilidade para que mais pessoas em situação de vulnerabilidade tivessem acesso ao BPC.
Em resumo, isso significa que, se a mudança for convertida definitivamente em lei, famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 1.131,75 (referência de 2025) poderão solicitar o benefício.
Reavaliação periódica para beneficiários com deficiência
Para quem recebe o BPC na condição de pessoa com deficiência, a reavaliação periódica continua obrigatória.
Esse processo envolve duas etapas: a avaliação médica, realizada por peritos do INSS, e a avaliação social, conduzida por assistentes sociais e considerando o contexto familiar, ambiental e socioeconômico do beneficiário.
A reavaliação tem como objetivo verificar se permanecem os impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) que justificam o recebimento do benefício.
Além disso, ela ajuda a identificar mudanças relevantes na condição de saúde, no acesso a tratamentos ou nas barreiras sociais enfrentadas.
Novas exigências de identificação e controle
Nos últimos anos, o INSS implementou novas exigências de identificação para tornar o processo mais seguro. Isso inclui:
- Autenticação por biometria ou certificação digital;
- Confirmações eletrônicas de dados pessoais durante o requerimento;
- Possibilidade de bloqueio cautelar do benefício em caso de suspeita de fraude;
- Solicitação eventual de apresentação de documentos originais, mesmo quando cópias simples foram aceitas no início.
Inclusão de determinados benefícios familiares no cálculo de renda
A legislação também esclarece quais rendas devem ou não entrar no cálculo que determina a renda familiar per capita.
Assim, entram salários, pensões, proventos, rendimentos autônomos e benefícios previdenciários. Porém, não entram no cálculo:
- Bolsa Família e outros auxílios assistenciais;
- Benefícios temporários.
Aqui, existe mais um ponto de atenção: para idosos, o BPC recebido por outro idoso da família não entra na renda. Porém, em caso de pessoas com deficiência, o BPC recebido por outro benefício deve entrar no cálculo.
Limitação de reajuste real do salário-mínimo
O BPC não possui reajuste próprio. Afinal, ele depende exclusivamente da atualização anual do salário mínimo.
Isso significa que, quando a política salarial prevê apenas a reposição da inflação, e não aumento real, o benefício cresce apenas para acompanhar a variação dos preços, sem aumento real de poder de compra.
Essa limitação é importante para o planejamento familiar, especialmente para quem deseja organizar gastos essenciais e avaliar possibilidades como o pagamento de aluguel ou o início de um processo de financiamento imobiliário.
Continue a leitura: Como comprar um apartamento ganhando um salário mínimo estratégias para conquistar a casa própria
Como solicitar o BPC LOAS?

Com a digitalização dos serviços do INSS, o processo de solicitação do BPC LOAS ficou ainda mais simples. Afinal, é possível fazer o pedido de forma digital pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
Veja o passo a passo de como solicitar o BPC LOAS:
1. Confira se você tem direito
Analise se você atende aos critérios de renda, idade mínima (para idosos), comprovação de deficiência (quando aplicável) e residência no Brasil.
2. Cadastre-se ou atualize o CadÚnico
A inscrição no CadÚnico é obrigatória para a concessão do BPC, e o cadastro precisa estar atualizado nos últimos dois anos. Para se cadastrar, basta procurar um CRAS da sua cidade.
3. Faça o pedido no site ou app “Meu INSS”
No “Meu INSS”, clique em Novo Pedido e busque por ‘Benefício Assistencial ao Idoso’ ou ‘Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência’. Depois, preencha as informações solicitadas e avance até o envio da solicitação.
4. Envie os documentos necessários
Tenha em mãos RG, CPF, comprovante de residência, documentos de renda e laudos médicos, se aplicável.
5. Faça a avaliação (se for pessoa com deficiência)
Quem solicita o BPC na condição de pessoa com deficiência precisa agendar uma avaliação médica e social. Essa etapa é feita por peritos e assistentes sociais do INSS.
6. Acompanhe o andamento
Você pode consultar o status do pedido no próprio “Meu INSS”, em Consultar Pedidos.
Como utilizar o BPC LOAS para financiamento de imóvel?
Embora o BPC LOAS seja um benefício assistencial e não tenha natureza previdenciária, ele pode fazer parte do planejamento financeiro de quem deseja financiar um imóvel.
Em primeiro lugar, vale ressaltar que o benefício em si não garante a aprovação do crédito, já que muitas instituições não o consideram como renda permanente. No entanto, entender bem as regras ajuda a construir um plano real para conquistar a casa própria.
O primeiro ponto é avaliar a estabilidade da renda familiar. Mesmo que não seja possível contabilizar o BPC como renda principal em muitos financiamentos, outras fontes podem viabilizar a contratação.
Em alguns casos, especialmente no Minha Casa, Minha Vida, o beneficiário pode receber isenção de parcelas, desde que se enquadre nos critérios específicos do programa.
Outro ponto importante é organizar o orçamento do lar levando em conta o valor do benefício. Afinal, o BPC pode ajudar no pagamento de despesas prioritárias, liberando parte da renda familiar para compor o financiamento.
Saiba mais: Como reduzir as parcelas do financiamento: tudo o que você precisa saber para economizar
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Perguntas frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre o BPC LOAS a seguir. Confira:
Qual é a diferença entre o LOAS e o BPC?
O LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece as regras da política pública e os critérios para concessão do benefício.
Já o BPC é o Benefício de Prestação Continuada, ou seja, o pagamento mensal de um salário mínimo destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Portanto, LOAS é a lei e BPC é o benefício.
Qual a diferença entre BPC e aposentadoria?
A aposentadoria é um benefício previdenciário e exige contribuição ao INSS. O BPC, por outro lado, é assistencial e não exige contribuição prévia.
O BPC não dá direito a 13º salário, não gera pensão por morte e pode ser suspenso se os critérios de renda deixarem de ser atendidos. Já a aposentadoria é permanente e tem caráter contributivo.
Quais doenças dão direito ao BPC?
Não existe uma definição de quais doenças dão direito ao BPC LOAS. Isso acontece porque o critério do programa é a existência de impedimentos de longo prazo. Eles precisam ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade.
Como solicitar BPC LOAS para autista?
O processo é o mesmo usado para qualquer pessoa com deficiência: é preciso estar inscrito no CadÚnico, comprovar renda dentro do limite legal, reunir documentos e fazer o pedido no “Meu INSS”.
No caso de pessoas no espectro autista, o INSS exige avaliação médica e social para analisar o impacto do TEA na vida diária e na autonomia.
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