Comprei um apartamento com meu namorado e terminamos; e agora?

Partilha de bens após fim de um relacionamento vai depender do momento e do modelo da compra, bem como na força jurídica do vínculo entre o casal

Por Redação - 09/04/2024 às 13:06
Atualizado: 25/04/2026 às 20:27
imagem que ilustra matéria sobre comprei um apartamento com meu namorado e terminamos que mostra um casal conversando
  • Em namoros, o imóvel segue com os compradores legais registrados na escritura; a outra parte pode reclamar direitos apenas comprovando contribuição financeira na Justiça.
  • Relacionamentos caracterizados como união estável acionam o regime de comunhão parcial de bens, dividindo igualmente tudo adquirido após o início da convivência, independentemente de quem assinou o contrato.
  • Imóveis financiados em união estável geram direito à divisão das parcelas e juros pagos após o reconhecimento da relação, enquanto imóveis quitados antes da união permanecem com o comprador original.
Resumo supervisionado por jornalista.

É comum que um casal de namorados, na perspectiva de se casarem ou morarem juntos, comprem um imóvel. Se o relacionamento não perdurar, contudo, o que antes era um sonho pode se tornar um problema de tirar o sono…

O que acontece quando você se depara com o fim e se pergunta: “Comprei um apartamento com meu namorado e terminamos;  que faço agora?”

Qual a fatia justa do imóvel que compete a cada um? Quem deve sair e quem fica com o imóvel? Uma parte pode dificultar a venda da propriedade?

As respostas, naturalmente, dependerão de quando e como foi realizada a compra, bem como do status jurídico da relação.

Neste texto, trazemos os principais fatores que podem interferir na partilha do imóvel após o término do relacionamento.

Navegue pelo conteúdo:

Quem é o dono do imóvel?

O primeiro ponto a ser esclarecido sobre a compra de um imóvel “juntos” dentro de um namoro é: quem, de fato, comprou o imóvel?

E nesse âmbito, surgem duas interpretações diferentes:

  1. A do comprador legal;
  2. A do pagador.

O comprador legal é aquele definido nos contratos de compra e venda e, especificamente, na escritura e no registro do imóvel.

Leia mais: Tudo o que você precisa saber sobre a matrícula do imóvel

Em caso de disputa para ver quem pode usufruir ou ter direito ao bem, o dono legal, naturalmente, terá preferência, e a outra parte terá de buscar outras provas para ter direito a algo.

Por isso, em caso de compra conjunta, é importante colocar os dois compradores tanto no contrato como no registro de imóvel. Essa divisão pode ser feita tanto “meio a meio” como nas proporções em que cada um contribuir.

No caso do registro do imóvel apenas no nome de uma das partes, embora não seja o ideal, é fundamental que a outra parte guarde comprovantes de que contribuiu com os recursos para o pagamento do imóvel.

Isso, contudo, não é garantia de nada, já que é difícil ter clareza sobre as responsabilidades financeiras quando não existe uma formalização.

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Namoro ou união estável? Status do relacionamento interfere na divisão do imóvel

Outra questão que pode afetar o imóvel após o término do namoro é a divisão de bens entre o casal, que depende do status jurídico do relacionamento.

Um namoro não produz efeito no direito de família e, portanto, não gera compartilhamento e divisão de bens após o término.

Contudo, se o relacionamento se configurar como uma união estável, passa a incidir o regime da comunhão parcial de bens.

Como a união estável é definida como a “união de duas pessoas com o objetivo de constituir família”, a interpretação pode ser subjetiva dependendo de cada caso.

Namoros em que os dois moram juntos há alguns meses, por exemplo, já podem ser caracterizados como união estável. Em alguns casos, mesmo sem convivência, alguns elementos podem ser utilizados como argumento perante a Justiça.

Nesse regime, tudo o que foi adquirido e conquistado pelo casal após o início da união estável deve ser repartido igualmente entre os dois em caso de separação. O que foi comprado antes, segue com o comprador original.

Por conta disso, é uma proteção para os dois lados firmar o status jurídico do relacionamento, definindo um contrato formal de namoro ou união estável e também o modelo de partilha de bens.

Isso evita, por exemplo, que uma das partes considere estar em um namoro e, após o término, a outra requisite o status de união estável para buscar a divisão de bens.

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Imóvel financiado ou quitado? O que muda na hora da divisão?

A divisão de um imóvel no caso de um namoro que se configura como união estável pode variar se o imóvel for quitado ou financiado.

Isso porque não importa apenas quando o imóvel foi comprado, mas também quando foi pago.

No caso de um imóvel financiado, por exemplo, mesmo que uma das partes tenha comprado originalmente, a partir do momento em que se configura união estável, as finanças do casal passam a estar interligadas.

Isso quer dizer que, em caso de separação, a outra parte terá direito a metade do que foi gasto com o imóvel a partir do início da união estável. Veja no quadro abaixo um resumo das possibilidades:

RelaçãoNamoroUnião Estável
QuitadoComo o namoro não interfere no direito de família, em caso de separação o imóvel segue com os compradores legais. Se a parte não oficializada ajudou a pagar pelo imóvel, pode requisitar na Justiça uma parte, mediante comprovação.
Se o imóvel foi adquirido antes do início da união estável, apenas o comprador possui direito. Se foi comprado após a união estável, a divisão é igualitária.
FinanciadoComo o namoro não interfere no direito de família, em caso de separação o imóvel segue com os compradores legais. Se a parte não oficializada ajudou a pagar pelo imóvel, pode requisitar na Justiça uma parte, mediante comprovação.
Tudo que foi pago antes do início da união estável é do direito do comprador. Já as parcelas e juros pagos após o início da união serão divididas proporcionalmente entre as partes.

E se após o término, o namorado dificultar a venda ou uso do imóvel?

Quando as duas partes possuem direito sobre o imóvel, além da fração ideal a ser partilhada, um outro problema bastante comum é o que fazer até que o imbróglio seja resolvido.

O ideal, nesse caso, é tentar chegar a um acordo amigável, seja pela venda e aluguel a um terceiro, pela compra da fração do outro ou até mesmo pagando metade de um aluguel à parte que não vai usufruir do imóvel.

Se uma das partes “dificultar”, recusando-se a comprar ou vender sua parte por valor de mercado, por exemplo, insistindo em manter a situação travada, o ideal é procurar assistência de um advogado para resolver a situação.

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Dúvidas mais comuns

Sim, não há qualquer impedimento legal para que duas pessoas em namoro comprem um imóvel juntas, desde que estejam de comum acordo. O importante é que ambas as partes sejam registradas como compradores legais na escritura e no registro do imóvel, e que a divisão de contribuição seja claramente documentada, seja meio a meio ou nas proporções em que cada um contribuir.

O dono legal é aquele registrado na escritura e no registro do imóvel. Se apenas uma pessoa está registrada, ela é considerada a dona legal, mesmo que a outra tenha contribuído financeiramente. Por isso, é fundamental que em compras conjuntas ambas as partes sejam incluídas no contrato e no registro. Caso contrário, a parte não registrada deve guardar comprovantes de contribuição para requisitar direitos na Justiça.

Se o relacionamento for caracterizado como união estável (definida como a união de duas pessoas com objetivo de constituir família), passa a incidir o regime de comunhão parcial de bens. Nesse caso, tudo adquirido após o início da união estável deve ser repartido igualmente entre os dois em caso de separação. O que foi comprado antes continua com o comprador original. Namoros simples não geram compartilhamento de bens.

Em um imóvel financiado durante uma união estável, o que foi pago antes do início da união pertence ao comprador original. Já as parcelas e juros pagos após o início da união estável serão divididas proporcionalmente entre as partes. Em um namoro simples, o imóvel segue com os compradores legais, mas a outra parte pode requisitar na Justiça uma fração mediante comprovação de contribuição.

Se o imóvel foi adquirido antes do início da união estável, apenas o comprador original possui direito sobre ele, mesmo que a outra parte tenha contribuído financeiramente durante a convivência. Isso se aplica tanto a imóveis quitados quanto financiados. Por isso, é importante documentar quando exatamente a compra foi realizada e quando a união estável foi iniciada.

O ideal é tentar chegar a um acordo amigável, como vender o imóvel e dividir o valor, um comprar a fração do outro, ou pagar aluguel à parte que não usufruirá do bem. Se uma das partes se recusar a cooperar e mantiver a situação travada, recomenda-se procurar assistência de um advogado especializado para resolver a questão judicialmente.

O ideal é formalizar o status jurídico do relacionamento através de um contrato formal de namoro ou união estável, definindo claramente o modelo de partilha de bens. Além disso, ambas as partes devem ser registradas como compradores na escritura e no registro do imóvel, com a divisão de contribuição documentada. Guardar comprovantes de todos os pagamentos também é fundamental para proteger seus direitos em caso de disputa.

Para declarar um imóvel financiado em conjunto, o cônjuge deve informar o bem na ficha 'Bens e Direitos' com o código correspondente (11 para apartamento, 12 para casa). No campo 'Situação em 31.12' deve ser informado o valor do sinal mais a soma de parcelas pagas até essa data. É importante manter registros precisos de todas as contribuições financeiras para fins fiscais.


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