Uma coisa é fato: ninguém compra um imóvel pensando em desistir da compra. Entretanto, quem está se planejando para conquistar a casa própria deve entender os processos que envolvem uma hipotética desistência da compra de imóvel na planta.
Entretanto, por mais que esse tipo de situação seja comum, a prática ainda gera dúvidas e discordâncias entre compradores e construtoras.
Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura deste artigo e tire todas as suas dúvidas sobre a desistência da compra de imóvel na planta!
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- Desistência da compra de imóvel na planta
- Como desistir da compra de um imóvel na planta?
- Quanto tempo eu tenho para desistir da compra de um imóvel?
- Lei do Distrato
- Como funciona o distrato de imóvel na planta?
- O que acontece se desistir do apartamento na planta?
- Descumprimento contratual
- Acordo entre as partes
- Vontade própria do comprador
- Motivos para desistir da compra de um imóvel na planta
- No caso de atraso da obra, o comprador pode desistir do imóvel?
- Encontre o imóvel perfeito para você
Leia também: Construir ou comprar imóvel pronto? Veja o que vale mais a pena
Desistência da compra de imóvel na planta
Quem está em busca da casa própria sabe que a aquisição de um novo lar envolve diversas decisões importantes. Entre elas, uma das mais comuns é definir sobre a compra de um imóvel pronto ou um imóvel na planta.
Assim, quem opta pela segunda opção deve estar ciente de que o imóvel na planta é uma unidade residencial que ainda está sendo construída.
Ou seja, como a propriedade ainda não está pronta para morar, toda a negociação é feita com base nas informações que constam no projeto do imóvel. Além disso, nesse momento, a relação entre comprador e construtora ainda está baseada em uma promessa de compra e venda futura.
E justamente durante esse momento de construção – antes da entrega das chaves e demais negociações para quitar a unidade por recursos próprios ou financiamento -, é que costumam ocorrer os casos de desistência da compra de imóvel na planta.
Como desistir da compra de um imóvel na planta?
Antes de mais nada, vale ressaltar que qualquer pessoa pode solicitar o cancelamento da compra de um imóvel na planta por vontade própria.
O distrato é válido e garantido tanto pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê 7 dias para a desistência sem penalidades, quanto pela Lei do Distrato (13.786/2018)
Nesse sentido, o primeiro passo é entrar em contato com a construtora e informar sua decisão. É a partir dessa iniciativa que a empresa responsável irá analisar o contrato e repassar seus direitos, deveres e possibilidades de reembolso.
Quanto tempo eu tenho para desistir da compra de um imóvel?
Se a sua desistência for espontânea, isto é, sem ligação direta com a construtora, existem duas possibilidades:
A primeira é de acordo com o Código de Defesa do Consumidor: se o contrato acontecer em stands de venda e estabelecimentos comerciais da própria incorporadora ou loteadora, o comprador tem até 7 dias após a a assinatura do contrato para desistir do negócio sem penalidades.
Por outro lado, se você firmar um contrato diretamente com a incorporadora ou loteadora do imóvel, fique atento às condições. Isso porque é possível que as construtoras possam concender ou não o direito ao arrependimento.
O detalhe importante que você precisa saber é que, independente do motivo que te levou a considerar a desistência da compra de imóvel na planta, toda e qualquer multa abusiva deve ser questionada.
Lei do Distrato
Segundo a Lei de Distrato, o comprador poderá arcar com uma multa de até 25% referente aos valores pagou e até 50% dos valores pagos em empreedimentos qualificados no remige de patrimônio de afetação. Isso é válido quando o comprador solicitar a desistência do contrato por vontade própria.
Para o último caso, existem regras específicas para a relação entre fornecedores e compradores das unidades que visam a conclusão da obra em primeiro lugar.
Agora, caso haja o distrato por inadimplência, ou seja, quando o cliente não cumpre o pagamento relativo à compra do imóvel, a construtora pode aplicar multas de até 50% do preço final.
Isso quer dizer que quem pagou R$ 500 mil por uma unidade, por exemplo, pode ser multado em até R$ 250 mil.
Saiba mais: Como se organizar financeiramente para comprar um imóvel para investir ou morar
Como funciona o distrato de imóvel na planta?
A desistência de compra de imóvel na planta diz respeito ao momento em que o cliente não deseja mais a unidade antes da entrega das chaves.
Conforme explicado anteriormente, a compra de um imóvel na planta representa, em um primeiro momento, uma promessa de compra e venda futura. E é justamente por isso que é possível reaver parte do montante pago antes ao solicitar o cancelamento do acordo antes da conclusão da obra.
O que acontece se desistir do apartamento na planta?
De modo geral, existem duas situações em que é possível informar a desistência da compra de imóvel na planta sem que seja necessário arcar com multas. São elas:
- Descumprimento contratual por parte da construtora;
- Acordo entre as partes.
No entanto, o consumidor pode desistir do negócio por outras razões, desde que cumpra com as obrigações contratuais. Veja como cada uma delas funciona.
Descumprimento contratual
Se a construtora não cumprir com as obrigações contratuais, como atrasos na entrega ou divergências significativas no projeto original sem a autorização do cliente, o comprador tem o direito legal de desistir da compra sem que seja necessário arcar com multas.
Neste caso, o indicado é que você solicite a rescisão do contrato e a devolução integral dos valores pagos até o momento da solicitação.
Acordo entre as partes
Outro caso comum é quando a construtora e o comprador chegam a um acordo amigável para desistência da compra de imóvel na planta. Isso pode envolver tanto a negociação de um reembolso parcial ou total dos valores pagos quanto a transferência do contrato para outra pessoa interessada.
Essa opção é vantajosa para ambas as partes, especialmente por evitar burocracias e possibilitar a resolução da desistência de forma consensual.
Vontade própria do comprador
Por fim, o comprador também pode desistir do imóvel na planta por motivos pessoais que não estejam relacionados à quebra de contrato por parte da construtora.
Porém, é importante que o cliente saiba que, nessas situações, ele poderá perder parte dos valores pagos.
Geralmente, as construtoras retêm uma porcentagem do valor pago como multa rescisória – que deve estar descrita em contrato. De todo modo, essa penalidade é legalmente estabelecida e visa compensar custos e prejuízos com a desistência do comprador.
Explore o conteúdo: Guia Completo para tirar as suas dúvidas sobre como comprar imóvel
Motivos para desistir da compra de um imóvel na planta
Comprou um imóvel na planta e se arrependeu? Então, antes de tomar uma decisão definitiva, é importante entender os motivos que levam à desistência. Entre os principais, estão:
- Desinteresse no recebimento do imóvel;
- Quebra de contrato por parte da construtora;
- Atraso na entrega do imóvel;
- Problemas financeiros;
- Motivos pessoais.
Se você pretende desistir da compra do imóvel na planta, notifique a construtora e solicite o saldo atualizado do que já foi pago, bem como a proposta de multa pela rescisão contratual.
Caso a proposta não seja amigável, ainda existe a possibilidade de contratar um advogado para auxiliar nas negociações. Se mesmo assim não for possível chegar a um acordo com uma proposta mais justa para a devolução dos valores, pode ser necessário dar entrada em um processo judicial.
No caso de atraso da obra, o comprador pode desistir do imóvel?
Quando se trata de desistência da compra de imóvel na planta, um dos principais motivos é o atraso na entrega do imóvel – que caracteriza um descumprimento contratual por parte da construtora.
Acontece que a Lei do Distrato indica uma tolerância de 180 dias após o prazo previsto para a conclusão da obra e entrega do imóvel comprado na planta. Nesse sentido, enquanto esse período ainda estiver valendo, o comprador não poderá desfazer acordou o exigir pagamentos ao incorporador.
Entretanto, se o imóvel não for entregue ao cliente após os 180 dias de tolerância, o comprador poderá solicitar a rescisão do contrato sem multas. Agora, se optar por continuar com o imóvel, a incorporadora será responsável por pagar uma indenização de 1% da quantia paga para cada mês em atraso.
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