IOF no financiamento imobiliário: conheça este imposto e saiba quando ele é cobrado

Tributo federal incide sobre aplicações financeiras em geral, incluindo empréstimos, mas há exceções

Por Redação - 19/12/2023 às 15:38
Atualizado: 02/10/2024 às 11:23
imagem que ilustra matéria sobre IOF financiamento imobiliario mostra um casal sentado em frente à uma mesa cheia de papeis
  • O IOF é um imposto federal sobre operações financeiras com alíquota de 0,38% mais taxa diária em financiamentos, mas pessoas físicas que financiam imóvel residencial são isentas dessa cobrança.
  • A isenção de IOF para financiamento imobiliário residencial aplica-se apenas a pessoas físicas com CPF; pessoas jurídicas e imóveis comerciais pagam 0,38% mais taxa diária de 0,041%.
  • O IOF integra o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento junto com juros, taxas administrativas e seguros, impactando significativamente o valor final pago pelo imóvel no longo prazo.
Resumo supervisionado por jornalista.

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal que incide sobre serviços como empréstimos, câmbio, seguros e algumas modalidades de investimento. Em alguns casos, há até mesmo cobrança de IOF no financiamento imobiliário.

Mas como funciona o IOF e em que casos ele é cobrado? O IOF no financiamento imobiliário já vem embutido?

Neste texto, explicamos o que você precisa saber sobre esse imposto antes de contratar seu financiamento e como calculá-lo.

Navegue pelo conteúdo:

O que é IOF?

Um dos impostos mais presentes no dia a dia do brasileiro, o IOF é cobrado sobre operações financeiras e similares, que abrangem categorias como:

  • Cheque especial;
  • Rotativo do cartão de crédito;
  • Compras internacionais no cartão de crédito;
  • Câmbio e compra de moeda estrangeira;
  • Empréstimos pessoais;
  • Financiamentos;
  • Contratação de seguros;
  • Resgate de investimentos, como títulos de renda fixa.

A alíquota do IOF varia entre 0,38% a 7,38% do valor da operação contratada, dependendo da categoria em que se encaixa. Imaginemos uma operação de compra de moeda estrangeira, cuja alíquota é de 1,1%:

  • Para cada R$ 1.000 “trocados”, haverá cobrança de R$ 11 de imposto.

Os objetivos do IOF são basicamente três:

  1. Aumentar a arrecadação do governo federal;
  2. Ser utilizado como termômetro para medir a economia e as operações de crédito no país;
  3. Estimular ou desestimular diversas práticas, como o resgate de curto prazo de valores mobiliários.

IOF de financiamento e empréstimo

No caso de empréstimos e financiamentos, a alíquota do IOF é de 0,38% do total da operação, além de 0,0082% por dia para pessoas físicas e 0,041% para pessoas jurídicas.

Em 2021, houve um período em que a taxa diária subiu para 0,01118%, mas agora já voltou ao patamar anterior.

Isso significa que, se você fizer um empréstimo de R$ 10 mil como PF, o IOF será de R$ 38, além de cerca de R$ 0,82 a cada dia em que o saldo devedor permanecer igual.

É importante destacar que o IOF é diferente dos juros: embora os dois sejam “recolhidos” pela instituição financeira, o primeiro é repassado ao governo, enquanto o segundo é o que de fato remunera o credor pelo uso do seu dinheiro.

Isto vale para a maioria das operações de crédito, como:

  • Empréstimos pessoais;
  • Crédito consignado;
  • Empréstimos para empresas;
  • Cheque especial;
  • Rotativo do cartão de crédito;
  • Financiamento de veículos.

A principal exceção à regra são os financiamentos imobiliários, cuja cobrança do IOF explicamos mais abaixo.

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IOF no financiamento imobiliário: qual o valor e quem precisa pagar?

No caso do financiamento imobiliário, há isenção de IOF quando o contratante do crédito é pessoa física e o imóvel é de uso residencial. Confira a tabela abaixo:

Pessoa FísicaPessoa Jurídica
Imóvel residencialIsento0,38%+0,041% ao dia
Imóvel não-residencial0,38%+0,0082% ao dia0,38%+0,041% ao dia

Quem busca financiar um imóvel para moradia própria, usando o próprio CPF, não precisa se preocupar com o IOF. Já quem vai financiar um imóvel comercial ou, mesmo que seja residencial, por meio de um CNPJ, terá de arcar com o imposto.

Outra vantagem para quem financia um imóvel para moradia é a de que os seguros obrigatórios do SFH (Morte e Invalidez e Danos ao Imóvel) também são isentos de IOF.

Leia mais: SFH e SFI: quais as diferenças entre os sistemas de financiamento imobiliário?

IOF no financiamento: imposto pode fazer parte do CET

Antes de contratar um financiamento imobiliário, é importante se atentar a todos os elementos que compõem o Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo.

Os juros, apesar de serem o montante principal, são apenas um componente de tudo que o devedor precisa arcar.

Além deles, estão embutidas despesas como:

  • IOF (quando cobrado);
  • Taxas administrativas;
  • Seguros;
  • Despesas com cartório e ITBI, quando colocadas no financiamento.

Embora pareçam residuais em um primeiro momento, no longo prazo esses custos extras podem impactar de maneira relevante no montante total pago pelo imóvel.

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Dúvidas mais comuns

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal que incide sobre serviços como empréstimos, câmbio, seguros e investimentos. Ele é cobrado em operações como cheque especial, rotativo do cartão de crédito, compras internacionais, câmbio, empréstimos pessoais, financiamentos, contratação de seguros e resgate de investimentos. A alíquota varia entre 0,38% a 7,38% do valor da operação, dependendo da categoria.

Para empréstimos e financiamentos, a alíquota do IOF é de 0,38% do total da operação, além de uma taxa diária de 0,0082% para pessoas físicas e 0,041% para pessoas jurídicas. Por exemplo, em um empréstimo de R$ 10 mil como pessoa física, o IOF será de R$ 38, mais aproximadamente R$ 0,82 a cada dia em que o saldo devedor permanecer igual.

Não, se você é pessoa física e está financiando um imóvel para uso residencial próprio, você está isento de IOF. No entanto, se você é pessoa jurídica ou está financiando um imóvel não-residencial (comercial), terá de arcar com o imposto de 0,38% mais 0,041% ao dia. Os seguros obrigatórios do SFH também são isentos de IOF para financiamentos residenciais de pessoas físicas.

Embora ambos sejam recolhidos pela instituição financeira, o IOF é um imposto que é repassado ao governo federal, enquanto os juros são o que de fato remunera o credor pelo uso do seu dinheiro. O IOF é uma taxa fixa sobre a operação, enquanto os juros variam conforme a taxa contratada e o período do financiamento.

O IOF, quando cobrado, é um dos componentes que compõem o Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo, junto com juros, taxas administrativas, seguros e despesas com cartório e ITBI. Embora pareçam residuais inicialmente, esses custos extras podem impactar de maneira relevante no montante total pago pelo imóvel ao longo do tempo.

Pessoas jurídicas que financiam imóveis residenciais (0,38% + 0,041% ao dia) e qualquer pessoa que financia imóveis não-residenciais (0,38% + 0,0082% ao dia para PF ou 0,38% + 0,041% ao dia para PJ) precisam pagar IOF. Pessoas físicas que financiam imóveis residenciais para moradia própria estão completamente isentas do imposto.

Para calcular o IOF em financiamentos sujeitos ao imposto, multiplique o valor total da operação por 0,38% para obter a taxa fixa. Depois, adicione a taxa diária (0,0082% para PF ou 0,041% para PJ) multiplicada pelo número de dias em que o saldo devedor permanecerá igual. Por exemplo, um financiamento de R$ 100 mil por 180 dias resultaria em IOF diário de aproximadamente R$ 1.476 mais a taxa adicional.

O IOF possui três objetivos principais: aumentar a arrecadação do governo federal, servir como termômetro para medir a economia e as operações de crédito no país, e estimular ou desestimular diversas práticas, como o resgate de curto prazo de valores mobiliários. Dessa forma, o governo utiliza o IOF como ferramenta de política econômica além de arrecadação.


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