Portabilidade de crédito imobiliário: novas regras entram em vigor em novembro
Novas medidas irão permitir a portabilidade de contratos firmados no Sistema Financeiro Imobiliário possam ser transferido para o Sistema Financeiro de Habitação
Portabilidade de crédito imobiliário: novas regras entram em vigor em novembro
29 de abril de 2026
O Conselho Monetário Nacional adiou para novembro de 2020 as novas regras de portabilidade de crédito imobiliário, originalmente previstas para abril e junho, devido à pandemia de coronavírus.
As mudanças permitem portabilidade entre sistemas financeiros distintos (SFH e SFI), inclusão de cheque especial nas regras e criação do Documento Descritivo de Crédito para facilitar operações.
A portabilidade entre sistemas amplia acesso a fontes de financiamento mais baratas, como FGTS e poupança, reduzindo taxas de juros para mutuários de crédito imobiliário.
Resumo supervisionado por jornalista.
Impulsionada por reduções das taxas de juros e por novas modalidades de financiamento, a portabilidade de crédito imobiliário disparou ao longo de 2019. Este ano, no entanto, por conta da pandemia de coronavírus, o Conselho Monetário Nacional (CMN) adiou as mudanças nas regras da operação, que deveriam entrar em vigor em abril e junho deste ano. As medidas foram adiadas para o dia 3 de novembro de 2020.
Novas medidas
De acordo com o CMN, as medidas adiadas por conta da crise do coronavírus previam:
• Inclusão das operações com cheque especial nas regras de portabilidade de crédito imobiliário;
• Possibilidade de operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) serem enquadradas no SFH na portabilidade;
• Criação do “Documento Descritivo de Crédito (DDC)”
“O adiamento decorre da necessidade de as instituições financeiras terem que realocar recursos humanos e materiais em ajustes operacionais e investimentos não programados em tecnologia como consequência da pandemia do novo coronavírus”, afirmou, em comunicado divulgado no dia 2 de abril de 2020, o Banco Central.
Como funciona a portabilidade de crédito imobiliário hoje
Pelas regras atuais, quem possui um contrato pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) não pode fazer a portabilidade para um financiamento via Sistema Financeiro de Habitação (SFH). E a recíproca é verdadeira. Com as medidas que entrarão em vigor em novembro, a portabilidade entre sistemas será possível.
Com operações, geralmente, de maior valor o SFI não permite, por exemplo, o uso do FGTS para abatimento do saldo devedor. Por sua vez, o SFH permite o uso de dinheiro da caderneta de poupança e do FGTS, que são fontes mais baratas de recursos. Dessa forma, os juros em geral são mais baixos e o FGTS pode ser usado na redução da dívida.
O que é a portabilidade?
A portabilidade de financiamento imobiliário é a transferência de uma operação de crédito, feita a pedido do cliente, de uma instituição financeira para outra. A pessoa que opta por esse tipo de operação busca condições mais vantajosas em relação ao contrato original.
Ou seja, fechar hoje a compra de um imóvel financiado não significa estar preso até o final das prestações nas mesmas condições. Você sempre pode, seguir buscando condições melhores para, caso encontre, migrar para outra instituição.
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A portabilidade de financiamento imobiliário é a transferência de uma operação de crédito de uma instituição financeira para outra, a pedido do cliente. Essa operação permite que o mutuário busque condições mais vantajosas em relação ao contrato original, como taxas de juros mais baixas ou melhores prazos de pagamento, sem estar preso às mesmas condições até o final das prestações.
As novas regras que entraram em vigor em 3 de novembro de 2020 incluíram: a inclusão das operações com cheque especial nas regras de portabilidade; a possibilidade de operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) serem enquadradas no SFH na portabilidade; e a criação do Documento Descritivo de Crédito (DDC). Essas mudanças foram adiadas de abril e junho de 2020 devido à pandemia de coronavírus.
O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) permite o uso de dinheiro da caderneta de poupança e do FGTS para abatimento do saldo devedor, resultando em juros geralmente mais baixos. Já o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) é utilizado em operações de maior valor e não permite o uso do FGTS para redução da dívida. Antes de novembro de 2020, não era possível fazer portabilidade entre esses dois sistemas, mas as novas regras permitiram essa transferência.
A avaliação para portabilidade pode gerar uma taxa que normalmente fica entre R$ 800 e R$ 1.500, dependendo do banco e do tipo de imóvel. É importante considerar esse custo ao analisar se a portabilidade vale a pena, comparando-o com as economias que você terá com as novas condições de financiamento.
O prazo para a conclusão de uma portabilidade de crédito pode variar conforme o tipo de operação. Para operações de crédito consignado, o prazo é de até 5 dias úteis. Nas demais operações de crédito imobiliário, o prazo pode ser diferente, sendo recomendável consultar a instituição financeira receptora para obter informações precisas sobre o tempo estimado.
A portabilidade é vantajosa principalmente quando o novo banco oferece taxas de juros mais baixas ou condições de pagamento mais adequadas ao seu perfil financeiro. É fundamental analisar o Custo Efetivo Total (CET), um indicador que mostra o valor real do financiamento, incluindo juros, seguros e tarifas. Dessa forma, você consegue comparar adequadamente as condições entre o contrato atual e a proposta da nova instituição.
As novas regras de portabilidade, que deveriam entrar em vigor em abril e junho de 2020, foram adiadas para 3 de novembro de 2020 devido à pandemia de coronavírus. O Banco Central justificou o adiamento pela necessidade de as instituições financeiras realocarem recursos humanos e materiais em ajustes operacionais e investimentos não programados em tecnologia como consequência da crise sanitária.
A portabilidade de crédito imobiliário disparou ao longo de 2019, impulsionada principalmente por reduções das taxas de juros e pelo surgimento de novas modalidades de financiamento. Esses fatores tornaram mais atrativa a busca por melhores condições de crédito, levando mais clientes a considerar a transferência de seus contratos para outras instituições financeiras.
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