É possível financiar imóvel sozinho sendo casado? Entenda os detalhes!

Veja se é possível financiar um imóvel por conta própria mesmo sendo casado e quais os passos necessários para seguir adiante com essa decisão

Por Redação - 31/01/2024 às 23:24
Atualizado: 29/10/2024 às 16:38
Imagem de uma mulher grávida sentada em um sofá enquanto um homem olha para alguns papéis em cima de uma mesa para ilustrar matéria sobre a seguinte dúvida: sou casado, posso financiar um imóvel sozinho?
  • Pessoas casadas podem financiar imóvel sozinhas apenas no regime de separação legal de bens, onde cada cônjuge mantém autonomia total sobre seus bens e dívidas.
  • Nos regimes de comunhão universal e parcial de bens, o cônjuge deve participar do processo de compra mesmo que apenas um comprove renda para o financiamento.
  • A escolha do regime matrimonial determina a viabilidade do financiamento individual e afeta diretamente as exigências documentais e a responsabilidade legal sobre o imóvel.
Resumo supervisionado por jornalista.

Aquisição de um imóvel é um marco muito significativo na vida de muitas pessoas, especialmente se for a casa própria. Entretanto, uma pergunta comum que surge durante a vida à dois é: “sou casado, posso financiar um imóvel sozinho?”

Se você quer saber se pessoas em um relacionamento estável podem tomar essa decisão por conta própria, é só continuar a leitura deste artigo! 

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Sou casado, posso financiar um imóvel sozinho?

Quando se trata de realizar o sonho da casa própria, muitas questões podem surgir, especialmente para casais que estão considerando o financiamento imobiliário

Nesse sentido, uma das perguntas mais frequentes é: “sou casado, posso financiar um imóvel sozinho?”.

Então, antes de mais nada, fique sabendo que sim, você pode financiar um imóvel sozinho, mesmo sendo casado. No entanto, essa opção é mais limitada e é importante ressaltar algumas condições importantes.

Requisitos para financiar um imóvel sozinho

Se você é casado e deseja financiar um imóvel sozinho, fique sabendo que o que vai definir se é possível seguir adiante com a solicitação é o regime de comunhão de bens do casal: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens e separação total de bens. 

No Brasil, apenas o regime de separação total de bens permite que pessoas casadas financiem um imóvel sozinhos, sem a participação do cônjuge. Entenda:

1. Regime de comunhão universal de bens

Em primeiro lugar, a comunhão universal de bens é o regime onde todos os bens e dívidas do casal são considerados comuns, independentemente de quando foram adquiridos ou de quem os adquiriu durante o casamento. 

Em outras palavras, tudo o que pertence a cada um dos cônjuges antes do casamento, bem como o que é adquirido após o casamento, deve ser compartilhado igualmente entre ambas as partes.

2. Regime de comunhão parcial de bens

Por outro lado, a comunhão parcial de bens é o regime padrão no Brasil. Aqui, os bens adquiridos antes do casamento permanecem como propriedade individual de cada cônjuge. Entretanto, aquilo que for adquirido durante o casamento é considerado comum e deve ser compartilhado de forma igual.

Por fim, os cônjuges mantêm a total autonomia de seus bens no regime de separação legal de bens. Ou seja, independentemente do que for adquirido antes ou durante o casamento, os bens e dívidas de um cônjuge não afetam o outro.

Como solicitar o financiamento?

Quando você está em um casamento, não é possível excluir o cônjuge do processo de compra mesmo que você seja o único responsável por comprovar renda para qualificar o empréstimo. 

Essa possibilidade é uma exceção para casamentos em regime de separação legal de bens, onde não é necessária a participação de ambas as partes em decisões como essa. 

As mesmas regras são válidas para os casos de união estável, que é quando o casal está em um relacionamento estável há mais de 5 anos e existe a formalização em cartório. 

Então, se você se enquadra na única opção possível para solicitar um financiamento sendo casado, o primeiro passo é avaliar sua situação financeira. Em seguida, escolha o imóvel que mais combina com suas necessidades no site ou app do QuintoAndar e aproveite as vantagens de morar bem sem burocracias!

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Dúvidas mais comuns

Sim, é possível financiar um imóvel sendo casado, mas essa opção é limitada e depende do regime de comunhão de bens do casal. No Brasil, apenas o regime de separação legal de bens permite que uma pessoa casada financie um imóvel sozinha, sem a participação do cônjuge. Nos demais regimes (comunhão universal e parcial de bens), o cônjuge precisa estar envolvido no processo, mesmo que apenas um dos cônjuges comprove renda.

Existem três regimes de comunhão de bens no Brasil: (1) Comunhão universal de bens - todos os bens e dívidas são considerados comuns, independentemente de quando foram adquiridos; (2) Comunhão parcial de bens - regime padrão no Brasil, onde bens adquiridos antes do casamento permanecem individuais, mas os adquiridos durante o casamento são comuns; (3) Separação legal de bens - cada cônjuge mantém total autonomia sobre seus bens e dívidas, independentemente de quando foram adquiridos.

O financiamento pode ser feito em nome do cônjuge que possui melhor capacidade financeira, mas o processo varia conforme o regime de bens. Se o casal está em regime de separação legal de bens, apenas um cônjuge precisa assinar. Nos demais regimes, ambos os cônjuges precisam participar do processo, mesmo que apenas um comprove renda para qualificar o empréstimo. É importante ressaltar que, dependendo do regime de bens, o imóvel ainda poderá ser considerado um bem comum do casal.

A necessidade de assinatura do cônjuge depende do regime de bens do casal. Se o casal optou pela separação total de bens, não há necessidade da assinatura do cônjuge. Porém, se decidiram pela comunhão universal ou parcial de bens, é indispensável a assinatura do cônjuge, mesmo que o imóvel tenha sido comprado apenas por um dos cônjuges antes do casamento.

Sim, as mesmas regras aplicadas ao casamento são válidas para os casos de união estável. A união estável é caracterizada por um relacionamento estável há mais de 5 anos com formalização em cartório. Portanto, os mesmos requisitos de regime de bens e participação do cônjuge se aplicam também às uniões estáveis.

O primeiro passo é avaliar sua situação financeira e verificar em qual regime de bens o casal se enquadra. Se você está em regime de separação legal de bens, pode prosseguir com o financiamento sozinho. Nos demais regimes, ambos os cônjuges precisam estar envolvidos no processo. Em seguida, escolha o imóvel desejado e utilize ferramentas de simulação de financiamento para avaliar as melhores condições, como taxas e valor das parcelas de acordo com sua entrada e renda.

O regime de separação legal de bens é aquele em que os cônjuges mantêm total autonomia sobre seus bens. Independentemente do que for adquirido antes ou durante o casamento, os bens e dívidas de um cônjuge não afetam o outro. Este é o único regime que permite que uma pessoa casada financie um imóvel sozinha, sem a participação do cônjuge no processo.

Isso depende do regime de bens do casal. Nos regimes de comunhão universal e parcial de bens, o imóvel adquirido durante o casamento é considerado um bem comum, mesmo que tenha sido financiado apenas por um dos cônjuges. No regime de separação legal de bens, o imóvel permanece como propriedade individual de quem o financiou, não sendo considerado bem comum do casal.


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