O QuintoAndar anunciou a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como referência para reajustes anuais dos novos contratos de aluguel. O objetivo da troca é evitar os impactos negativos para inquilinos e proprietários causados pelas distorções do IGP-M, o padrão de mercado, especialmente em momentos de crise como o atual. A mudança de padrão vale para todos os novos contratos fechados pela plataforma com propostas enviadas a partir do dia 26/11/2020.
Já nos contratos que foram fechados com propostas feitas até o dia 25/11/2020, o padrão usado foi o IGP-M, que vinha sendo usado pela imobiliária digital desde a sua entrada no mercado.
IGP-M ou IPCA no QuintoAndar
Por sua composição, o IGP-M sofre grande influência do câmbio, o que explica sua alta volatilidade. E, mais uma vez nos últimos meses, contribuiu para o descolamento de outros índices de inflação, como o próprio IPCA, que é o indicador oficial do país.
Veja nos dois gráficos abaixo as variações em ambos os índices nos últimos 12 meses.
“Essa variação não é boa para ninguém. O proprietário tem dificuldade em conseguir a correção integral e ainda corre o risco de o inquilino rescindir o contrato”, diz Gabriel Braga, cofundador e CEO do QuintoAndar. “Para o morador, também não é bom, pois ele tem todo o desgaste de ter de procurar um imóvel novo e se mudar caso não haja negociação”.
IPCA acumulado em 12 meses
IGP-M acumulado nos últimos 12 meses
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Vantagens para proprietários e inquilinos
No caso de uma rescisão pedida pelo inquilino que não quer ou tem como arcar com o reajuste, o proprietário ainda enfrenta outra dificuldade: os preços médios do aluguel têm caído. Assim, além do custo da vacância, além de não ter o valor reajustado, provavelmente terá de alugar por um valor inferior àquele do contrato encerrado.
Outro ponto a favor da mudança para proprietários, e também relacionada às distorções causadas pela composição do IGP-M, é a possibilidade de deflação. Desde 2005, o IGP-M teve variação negativa em 20 ocasiões, a mais recente em 2017, algo que não aconteceu em nenhum momento no caso do IPCA. Para inquilinos, a compensação são reajustes menos intensos ao longo de todo o contrato.
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Flexibilidade e contratos vigentes
Embora o uso do IPCA como referência nos novos contratos fechados pelo QuintoAndar passe a ser o padrão da companhia, os clientes ainda têm a flexibilidade de optar pelo IGP-M. A alteração do índice, porém, tem de ser acordada previamente entre inquilino e proprietário, durante a fase de negociação.
Os contratos vigentes pela plataforma não serão impactados pela mudança de padrão, e permanecem com o IGP-M como referência até seu vencimento.
Por conta do contexto econômico atual e da forte alta do IGP-M, o QuintoAndar tem atuado para facilitar a negociação de reajuste entre inquilinos e proprietários, além de entrar em contato com os donos de imóveis sugerindo a aplicação proativa de taxas menores na correção dos aluguéis. A decisão, porém, é inteiramente dos proprietários.
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