QuintoAndar adota IPCA como padrão para reajuste em novos contratos de aluguel

Índice substituirá o IGP-M para garantir mais equilíbrio na relação entre proprietários e inquilinos e evitar impactos negativos da volatilidade para clientes nas duas pontas

Por Redação - 27/11/2020 às 09:39
Atualizado: 06/11/2023 às 19:07
Foto que ilustra matéria sobre o QuintoAndar adotar o IPCA como padrão para reajuste em novos contratos de aluguel, com Gabriel Braga, um dos founders da imobiliária digital.
  • O QuintoAndar substituiu o IGP-M pelo IPCA como índice padrão para reajustes anuais em novos contratos de aluguel a partir de novembro de 2020.
  • O IGP-M apresenta alta volatilidade por sofrer influência do câmbio, causando descolamento de outros indicadores de inflação e gerando rescisões contratuais prejudiciais a proprietários e inquilinos.
  • A adoção do IPCA reduz reajustes intensos para inquilinos e elimina risco de deflação para proprietários, embora clientes mantenham flexibilidade para negociar o IGP-M caso concordem mutuamente.
Resumo supervisionado por jornalista.

O QuintoAndar anunciou a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como referência para reajustes anuais dos novos contratos de aluguel. O objetivo da troca é evitar os impactos negativos para inquilinos e proprietários causados pelas distorções do IGP-M, o padrão de mercado, especialmente em momentos de crise como o atual. A mudança de padrão vale para todos os novos contratos fechados pela plataforma com propostas enviadas a partir do dia 26/11/2020.

Já nos contratos que foram fechados com propostas feitas até o dia 25/11/2020, o padrão usado foi o IGP-M, que vinha sendo usado pela imobiliária digital desde a sua entrada no mercado.

IGP-M ou IPCA no QuintoAndar

Por sua composição, o IGP-M sofre grande influência do câmbio, o que explica sua alta volatilidade. E, mais uma vez nos últimos meses, contribuiu para o descolamento de outros índices de inflação, como o próprio IPCA, que é o indicador oficial do país. 

Veja nos dois gráficos abaixo as variações em ambos os índices nos últimos 12 meses.

“Essa variação não é boa para ninguém. O proprietário tem dificuldade em conseguir a correção integral e ainda corre o risco de o inquilino rescindir o contrato”, diz Gabriel Braga, cofundador e CEO do QuintoAndar. “Para o morador, também não é bom, pois ele tem todo o desgaste de ter de procurar um imóvel novo e se mudar caso não haja negociação”.

IPCA acumulado em 12 meses

IPCA 2025
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é a nova base usada pelo QuintoAndar pro reajuste anual dos contratos de aluguel. O cálculo considera a variação acumulada nos últimos 12 meses.
MAI
5,32%
JUN
5,35%
JUL
5,23%
AGO
5,13%
SET
5,17%
OUT
4,68%
NOV
4,46%
DEZ
4,26%
JAN
4,44%
FEV
3,81%
MAR
4,14%
ABR
4,39%
MAI
5,32%
JUN
5,35%
JUL
5,23%
AGO
5,13%
SET
5,17%
OUT
4,68%
NOV
4,46%
DEZ
4,26%
JAN
4,44%
FEV
3,81%
MAR
4,14%
ABR
4,39%


IGP-M acumulado nos últimos 12 meses

IGP-M 2026
O IGP-M, calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas e é muito usado no mercado imobiliário para o reajuste anual dos contratos de aluguel. O cálculo considera a variação acumulada nos últimos 12 meses.
MAI
7,02%
JUN
4,39%
JUL
2,96%
AGO
3,03%
SET
2,82%
OUT
0,92%
NOV -0,11%
NOV
-0,11%
DEZ -1,05%
DEZ
-1,05%
JAN -0,91%
JAN
-0,91%
FEV -2,67%
FEV
-2,67%
MAR -1,83%
MAR
-1,83%
ABR
0,61%
MAI
7,02%
JUN
4,39%
JUL
2,96%
AGO
3,03%
SET
2,82%
OUT
0,92%
NOV -0,11%
DEZ -1,05%
JAN -0,91%
FEV -2,67%
MAR -1,83%
ABR
0,61%

+ Leia também:
– IPCA ou IGP-M? Veja quais são os índices usados no reajuste do aluguel

Vantagens para proprietários e inquilinos

No caso de uma rescisão pedida pelo inquilino que não quer ou tem como arcar com o reajuste, o proprietário ainda enfrenta outra dificuldade: os preços médios do aluguel têm caído. Assim, além do custo da vacância, além de não ter o valor reajustado, provavelmente terá de alugar por um valor inferior àquele do contrato encerrado.

Outro ponto a favor da mudança para proprietários, e também relacionada às distorções causadas pela composição do IGP-M, é a possibilidade de deflação. Desde 2005, o IGP-M teve variação negativa em 20 ocasiões, a mais recente em 2017, algo que não aconteceu em nenhum momento no caso do IPCA. Para inquilinos, a compensação são reajustes menos intensos ao longo de todo o contrato.

Leia também: Aprenda o que é deflação do IPCA e do IGP-M e quais os efeitos para quem aluga imóveis

Flexibilidade e contratos vigentes

Embora o uso do IPCA como referência nos novos contratos fechados pelo QuintoAndar passe a ser o padrão da companhia, os clientes ainda têm a flexibilidade de optar pelo IGP-M. A alteração do índice, porém, tem de ser acordada previamente entre inquilino e proprietário, durante a fase de negociação. 

Os contratos vigentes pela plataforma não serão impactados pela mudança de padrão, e permanecem com o IGP-M como referência até seu vencimento. 

Por conta do contexto econômico atual e da forte alta do IGP-M, o QuintoAndar tem atuado para facilitar a negociação de reajuste entre inquilinos e proprietários, além de entrar em contato com os donos de imóveis sugerindo a aplicação proativa de taxas menores na correção dos aluguéis. A decisão, porém, é inteiramente dos proprietários.

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Dúvidas mais comuns

O QuintoAndar adotou o IPCA como padrão para novos contratos a partir de 26 de novembro de 2020 para evitar as distorções causadas pelo IGP-M. O IGP-M sofre grande influência do câmbio, o que causa alta volatilidade e descolamento de outros índices de inflação. Essa volatilidade prejudica tanto inquilinos quanto proprietários, causando rescisões contratuais e dificuldades na negociação de reajustes.

O IGP-M é mais volátil porque sofre grande influência do câmbio, enquanto o IPCA é o índice oficial de inflação do país e apresenta variações mais estáveis. Uma diferença importante é que o IGP-M pode ter variação negativa (deflação), tendo ocorrido 20 vezes desde 2005, enquanto o IPCA nunca registrou deflação. Isso significa que com o IGP-M, o aluguel pode até diminuir, enquanto com o IPCA sempre há reajuste.

A escolha entre IPCA e IGP-M depende do que foi acordado no contrato entre inquilino e proprietário. O IPCA oferece reajustes menos intensos e mais previsíveis ao longo do contrato, beneficiando inquilinos. Para proprietários, o IPCA garante correção mais consistente sem o risco de deflação. O IGP-M é mais tradicional no mercado, mas sua volatilidade pode prejudicar ambas as partes em momentos de crise econômica.

Não, os contratos vigentes pela plataforma não serão impactados pela mudança de padrão e continuam com o IGP-M como referência até seu vencimento. A alteração para IPCA vale apenas para novos contratos com propostas enviadas a partir de 26 de novembro de 2020. Isso garante segurança jurídica para contratos já estabelecidos.

Sim, embora o IPCA seja o novo padrão, os clientes ainda têm flexibilidade para optar pelo IGP-M. A alteração do índice deve ser acordada previamente entre inquilino e proprietário durante a fase de negociação. Essa flexibilidade permite que as partes escolham o índice que melhor se adequa à sua situação.

Para proprietários, o IPCA oferece a possibilidade de correção integral do aluguel sem o risco de deflação que existe com o IGP-M. Além disso, reduz a probabilidade de rescisão contratual por parte do inquilino, evitando os custos de vacância e a necessidade de alugar o imóvel por um valor inferior ao contrato anterior. Reajustes mais previsíveis também facilitam o planejamento financeiro.

Para inquilinos, a principal vantagem do IPCA são reajustes menos intensos ao longo de todo o contrato, comparado ao IGP-M. Como o IPCA é mais estável e não sofre influência direta do câmbio, os inquilinos têm maior previsibilidade dos custos de aluguel. Isso reduz o risco de reajustes abruptos que possam inviabilizar a permanência no imóvel.

O reajuste é calculado com base no acumulado dos últimos 12 meses antes do mês de aniversário do contrato. Por exemplo, se o contrato faz aniversário em abril, o cálculo considera o período de abril do ano anterior até março do ano atual. O percentual de reajuste é aplicado sobre o valor atual do aluguel para obter o novo valor mensal.


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