Abra seu imóvel pros animais domésticos e alugue mais rápido

Mas lembre-se de alertar seu inquilino sobre as regras do condomínio

Por Redação - 26/09/2018 às 18:17
Atualizado: 18/09/2024 às 12:11
Animais domésticos - mulher brinca com cachorro
  • Permitir animais domésticos em imóveis alugáveis amplia o público de potenciais inquilinos e acelera o processo de locação.
  • Condomínios estabelecem regras específicas sobre circulação de pets em áreas comuns, mas medidas restritivas não podem ser abusivas ou constrangedoras aos proprietários dos animais.
  • A expulsão de animais do condomínio ocorre apenas em situações extremas relacionadas à segurança, sossego e saúde dos moradores, precedida por advertências e multas.
Resumo supervisionado por jornalista.

A presença de animais domésticos em prédios é um assunto que costuma dar pano pra manga. Enquanto muitos amam, basta alguns não gostarem pra conflitos entre vizinhos acontecerem. Mas apesar do tema delicado, uma coisa é certa: se você tem um apartamento pra alugar, permitir a presença dos bichinhos é uma ótima forma de atrair mais inquilinos em potencial.

De olho nas regras do condomínio

Agora, é importante que o seu inquilino esteja por dentro das regras do condomínio em relação aos animais. Até porque, não existe uma lei que trate especificamente dessa situação. Cada caso é analisado individualmente.

Para evitar maiores conflitos entre vizinhos, os condomínios acabam estabelecendo regras claras de convivência. Um exemplo é a restrição da circulação dos animais em determinadas áreas comuns dos prédios.

No entanto, uma reportagem recente da Folha de São Paulo, o advogado imobiliário Rodrigo Karpat, especialista em condomínios, fez um alerta às administradoras: as medidas restritivas não podem causar situações constrangedoras ou abusivas aos donos dos pets.

Animais domésticos - cachorros no elevador

Por exemplo: um condomínio que tem elevadores não pode obrigar os moradores a usar a escada pra sair com seus animais. Da mesma forma, um edifício que só tem escadas não pode obrigar um morador a carregar o pet no colo.

Cuidados com animais domésticos

E assim como os donos, os bichinhos também têm seus direitos. Na cidade de São Paulo, por exemplo, uma pessoa pode criar até dez cães ou gatos em uma mesma casa. Mas ter muitos bichos pode configurar maus-tratos aos animais.

Animais domésticos - cachorro na varanda

Já no estado de São Paulo, o decreto 48.533, de 2004, obriga o uso de focinheira às raças Pitbull, Rottweiller, Mastim Napolitano e American Staffordshire Terrier. Pra animais de grande porte, como São Bernardo e o Dogue Alemão, a regra é usar a focinheira apenas se o animal for agressivo.

Expulsão do condomínio só em último caso

Um condomínio só pode expulsar um animal em situações extremas. E são três os pontos de análise: segurança, sossego e saúde dos moradores. Mas antes de uma atitude tão drástica, síndicos e administradoras podem recorrer à aplicação de advertências e multas.

De acordo com Cristina Della-Cella, da Della-Cella Souza Advogados, é normal um cão latir quando o dono chega em casa. Ou se alguém bate à porta, independentemente do horário. Esse tipo de comportamento é considerado rotineiro. E não serve como motivo pra retirada do animal do condomínio.

A advogada lembra que situações com animais domésticos se assemelham a casas com crianças pequenas. Elas também fazem barulho em qualquer horário.

Animais domésticos - menina brinca com filhote de gato

O cenário muda, no entanto, se os latidos se tornarem em excesso e em períodos prolongados. Nesses casos, caso a reclamação dos vizinhos chegue à Justiça, o juiz pode determinar a visita de um perito, pra medir os decibéis do som e verificar se o mesmo não ultrapassa os limites de barulhos determinados por lei.

Alugue mais rápido

Além de permitir a presença de animais, o QuintoAndar tem mais algumas dicas pra você alugar o seu apê mais rápido. E três das mais quentes foram passadas por um de nossos corretores parceiros.

E aí, seu imóvel está aberto para os inquilinos com pets?

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Dúvidas mais comuns

Sim, permitir a presença de animais domésticos é uma excelente forma de atrair mais inquilinos em potencial e alugar o imóvel mais rapidamente. Muitas pessoas possuem pets e procuram imóveis que aceitem seus animais, ampliando significativamente o seu público-alvo como proprietário.

Não existe uma lei específica que trate da presença de animais domésticos em imóveis alugados. Cada caso é analisado individualmente, e as regras são estabelecidas pelo condomínio através de normas de convivência. O importante é que essas regras sejam claras e não causem situações constrangedoras ou abusivas aos donos dos pets.

Tecnicamente, o proprietário pode estabelecer restrições, mas essas medidas devem ser razoáveis e não podem ser abusivas. Por exemplo, um condomínio com elevadores não pode obrigar moradores a usar escadas com seus animais, assim como um edifício com apenas escadas não pode exigir que o morador carregue o pet no colo. As restrições devem respeitar a dignidade dos donos e dos animais.

Na cidade de São Paulo, uma pessoa pode criar até dez cães ou gatos em uma mesma casa. No entanto, ter muitos bichos pode configurar maus-tratos aos animais, portanto é importante manter condições adequadas de bem-estar para todos os pets.

No estado de São Paulo, o decreto 48.533 de 2004 obriga o uso de focinheira para as raças Pitbull, Rottweiller, Mastim Napolitano e American Staffordshire Terrier. Para animais de grande porte, como São Bernardo e Dogue Alemão, a focinheira é obrigatória apenas se o animal for agressivo.

Um condomínio só pode expulsar um animal em situações extremas, considerando três pontos principais: segurança, sossego e saúde dos moradores. Antes de uma atitude tão drástica, síndicos e administradoras podem aplicar advertências e multas. Latidos rotineiros quando o dono chega em casa ou quando alguém bate à porta não são motivo para retirada do animal.

Os latidos excessivos em períodos prolongados podem resultar em expulsão. Se reclamações chegarem à Justiça, o juiz pode determinar a visita de um perito para medir os decibéis do som e verificar se ultrapassa os limites de barulho determinados por lei. Comportamentos rotineiros, como latir quando o dono chega em casa, não servem como motivo para retirada do animal.

Os condomínios podem estabelecer regras claras de convivência, como restrição da circulação de animais em determinadas áreas comuns dos prédios. No entanto, essas medidas restritivas não podem causar situações constrangedoras ou abusivas aos donos dos pets, devendo sempre respeitar a dignidade e o bem-estar tanto dos moradores quanto dos animais.


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