Escritura de imóvel: saiba o que é, quanto custa e como funciona essa documentação

Saiba para que serve a escritura de imóvel e veja como, onde e quanto você vai gastar para emitir o documento que oficializa o acordo de compra e venda de um imóvel

Por Redação - 06/06/2024 às 23:27
Atualizado: 15/09/2025 às 17:44
Foto que ilustra artigo sobre escritura de imóvel mostra uma porta aberta, com chave, que dá entrada para uma sala vazia ao fundo

Você sabe o que é e para que serve a escritura de imóvel? Trata-se de um documento fundamental em uma negociação de compra e venda de imóvel. Sem ele não é possível fazer a transmissão do bem de uma pessoa para a outra, o que acontece na etapa de registro de imóvel e, posteriormente, na atualização da matrícula de imóvel.

Navegue pelo Conteúdo:

O que é a escritura de imóvel?

A escritura de imóvel é um documento público e oficializado em cartório que serve como uma espécie de contrato. Ela valida, de forma jurídica, o acordo, feito entre vendedor e comprador, com assinaturas de ambos, na transação de um imóvel feita à vista.

Ou seja, sempre que um imóvel é vendido, uma nova Escritura Pública precisa ser feita. Somente este documento tem valor judicial para comprovação da transferência do bem. Sem ela, não é possível fazer o registro de imóvel, que é o documento que oficializa o comprador de um imóvel como o novo dono.

Qual a importância da escritura de imóvel e quais os riscos de não fazê-la?

Um dos maiores riscos ao não fazer a escritura do imóvel é não conseguir, posteriormente, comprovar que você de fato comprou o imóvel.

Afinal, sem esse documento do imóvel, se torna praticamente impossível comprovar que houve transferência do bem. Além disso, ela é necessária para fazer o registro do imóvel, sobre o qual falaremos logo abaixo.

A importância da escritura está relacionada, ainda, ao risco financeiro de não fazê-la: sem os devidos documentos, que te colocam como novo proprietário, a pessoa que vendeu o imóvel pode simplesmente vendê-lo novamente para outras pessoas. Dessa forma, você perderia não só a casa ou apartamento em si, mas também a quantia que pagou, ficando no prejuízo.

Então, se é melhor evitar esse tipo de cenário e recorrer à escritura de imóvel, melhor fazê-lo. No vídeo abaixo, você entenderá como funciona o processo de elaboração da escritura de imóvel e quais são os cuidados que devem ser tomados nessa etapa da transação imobiliária.

Qual é a diferença entre escritura e registro de imóvel?

Ambos os documentos são fundamentais na transação de um imóvel à vista. Um antecede ao outro na regularização de um imóvel e os dois são complementares, porém com objetivos diferentes. 

A escritura de imóvel, como já dissemos, formaliza a transação do bem do vendedor para o comprador. Já o registro serve para gravar na matrícula do imóvel o nome do comprador como novo proprietário daquele bem. 

Ou seja, em poucas palavras, a escritura formaliza a transferência, enquanto o registro oficializa a posse do imóvel.

Onde e como fazer a escritura de imóvel?

A escritura de imóvel é feita por um tabelião em qualquer Cartório de Tabelionato de Notas, ao contrário do registro de imóvel, que obrigatoriamente é feito no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o bem está localizado.

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Documentação necessária para realizar a escritura de um imóvel

Saiba quais são os principais documentos de comprador, vendedor e do imóvel para dar entrada na Escritura de Imóvel:

Documentos do vendedor:
  • RG e CPF (De todos os envolvidos, caso haja mais de um proprietário);
  • Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
  • Pacto antenupcial, também se for o caso de uma pessoa casada;
  • Comprovante de endereço;
  • Profissões de cada um dos donos do imóvel e de seus cônjuges.
Documentos do comprador:
  • RG e CPF próprio e do cônjuge, se a pessoa for casada;
  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento atualizada;
  • Pacto antenupcial;
  • Comprovante de endereço;
  • Profissão.
Documentos do imóvel:
  • Matrícula de imóvel atualizada;
  • Certidão Negativa de Débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
  • Certidão de ônus – obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) – e certidão de ações – obtida em fóruns, junto ao Poder Judiciário (O CRI também pode ter essa informação, mas há sempre o risco de não estar atualizada com algum eventual processo judicial envolvendo o imóvel);
  • Comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Comprovante de quitação de débitos condominiais.

É importante que você saiba que, mesmo dando total atenção aos documentos solicitados, pode ocorrer de o cartório cometer algum equívoco e emitir a escritura do imóvel com algum tipo de erro, como uma data de nascimento ou a grafia de um nome.

Caso isso ocorra, busque a correção no próprio cartório, onde você também poderá obter orientação sobre como proceder ao notar que o erro envolve informações ainda mais sérias, como a localização do bem adquirido.

Ao fazer isso, você garantirá que não terá “dor de cabeça” caso queira vender o imóvel futuramente.

Quanto custa a escritura de um imóvel?

O valor da escritura de imóvel varia de estado para estado. Ele é estabelecido por uma tabela progressiva, que é publicada anualmente, e cada estado do país tem a sua. Mas você pode saber o valor usando nossa calculadora:

Calculadora de valor de escritura de imóvel

No caso de famílias consideradas hipossuficientes pela lei, há como tirar a escritura de imóvel gratuitamente. As condições específicas dependem da legislação, mas em geral famílias cuja renda não ultrapasse 3 salários mínimos se enquadram nesse grupo.

Essa tabela leva em consideração as faixas de preço dos imóveis. Nesta página da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR) você tem acesso às tabelas de cada um dos estados do país.

No QuintoAndar, ao buscar casas ou apartamentos para comprar na plataforma, seja no site ou no app, você já encontra, além do preço do bem, o valor dos gastos extras, como o ITBI e a Escritura. 

Veja, no exemplo abaixo, o anúncio de um apartamento à venda na Vila Mariana, em São Paulo (SP):

Imagem mostra uma parte da tela de um anúncio de imóvel à venda no QuintoAndar onde aparece o valor da escritura de imóvel

Quanto à duração do documento, não há com o que se preocupar: não se trata de algo que precise ser emitido de tempos em tempos, para provar que você continua sendo o proprietário do bem.

Sua arquivação deve ser permanente, de preferência junto a outros papéis que comprovem a negociação e, principalmente, a quitação do imóvel.

Inclusive, se você se pergunta sobre como fazer a escritura de um imóvel durar mais, por se tratar de um documento que será guardado por você (embora os cartórios possam contar com a versão digital), tenha em mente que deverá simplesmente protegê-lo das ações do tempo.

Isso significa guardar a escritura do imóvel em local seco, longe do calor e de insetos e, de preferência, dentro de um plástico, para que não se deteriore ao entrar em contato com outros papéis.

A escritura de imóvel é obrigatória?

A escritura de imóvel é obrigatória caso a compra e venda de imóveis esteja acima de 30 salários mínimos, segundo o Art. 108 do Código Civil. No entanto, ela não é exigida nas seguintes situações de compra de imóveis:

  • Compra e venda no Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI (De acordo com o Art. 38 da Lei nº 9.514/97): ;
  • Compra e venda no Sistema Financeiro da Habitação – SFH (De acordo com o Art. 61, § 5º da Lei nº 4.380/64): ;

Nos dois casos acima, que englobam as principais modalidades de financiamento imobiliário, são elaborados instrumentos particulares com força de escritura pública. Nestes casos, a matrícula de imóvel fica gravada como alienação fiduciária para o banco, que é cancelada no momento da quitação do imóvel. 

Importante: quando você termina de pagar o financiamento, não é preciso fazer uma escritura de imóvel. O banco fornece uma carta informando a quitação da alienação fiduciária. Com esse documento em mãos, você precisa se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis para que a matrícula de imóvel seja atualizada. Dessa forma, o imóvel fica livre e desimpedido e totalmente no seu nome, sem qualquer restrição.

Contrato de gaveta

Além disso, existe a possibilidade de uma etapa inicial ocorrer, envolvendo um “contrato de gaveta”., Eembora contenha importantes direitos das partes, essa é uma modalidade que oferece riscos, por se tratar de um acordo informal entre vendedor e comprador, sem qualquer valor jurídico, feito para evitar as burocracias e os custos extras habituais na compra de um imóvel.

No entanto, por se tratar de uma etapa preliminar e não uma escritura de imóvel, ou seja, de um documento oficial, o “comprador” nunca terá o imóvel no seu nome, já que sem a escritura não é possível fazer o registro de imóvel. A não ser que, no futuro, venha a regularizar o imóvel e passar por todos esses trâmites de fazer a escritura, o registro de imóvel e a atualização da matrícula de imóvel.

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