Saiba quais documentos você precisa pra alugar pelo QuintoAndar

Envio da documentação é totalmente digital e a análise de crédito é feita rapidamente

Por Redação - 09/10/2018 às 20:55
Atualizado: 27/09/2024 às 10:18
Saiba quais documentos você precisa pra alugar pelo QuintoAndar - Mulher tira foto de documento usando smartphone
  • O QuintoAndar exige CPF, RG ou CNH e comprovante de rendimentos dos últimos 3 meses, com documentação específica conforme vínculo empregatício do locatário.
  • Funcionários CLT apresentam demonstrativos de pagamento e carteira de trabalho, enquanto autônomos e empresários enviam extratos bancários de 90 dias e documentos societários.
  • A plataforma permite composição de renda com até 4 pessoas, desde que a soma mensal atinja 2,5 vezes o valor total do imóvel incluindo aluguel, condomínio, IPTU e seguro.
Resumo supervisionado por jornalista.

Quando a proposta de locação é aceita pelo proprietário, é chegada a hora de o interessado agilizar os documentos para alugar o imóvel. E no QuintoAndar, esse processo é fácil, rápido e totalmente digital. Com poucos passos, e com o próprio smartphone, a pessoa manda tudo o que precisa e já entra na análise de crédito.

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Como comprovar sua renda: documentos para alugar

Confira aqui a documentação pedida pelo QuintoAndar para quem está interessado em alugar um imóvel:

  • CPF e RG (ou CNH);
  • Comprovante de rendimentos dos últimos 3 meses.

O tipo de comprovante de rendimento aceito depende do vínculo empregatício. Navegue pelo conteúdo e veja abaixo as situações possíveis.

Funcionário Registrado (CLT)

Documentos - Carteira de Trabalho Profissional

Se você trabalha com carteira assinada, no regime CLT, a comprovação de renda pode ser feita com dois documentos:

  • Demonstrativo de pagamento: os 3 mais recentes;
  • Carteira de trabalho: cópia das páginas de dados pessoais, qualificação, contrato de trabalho e última alteração contratual. Se for funcionário registrado há menos de 6 meses, é preciso também a cópia do vínculo empregatício anterior.

Funcionário público (Estatutário)

  • Demonstrativo de pagamento: os 3 mais recentes.

Profissional liberal/Autônomo

  • Extratos bancários de pessoa física: movimentação completa dos últimos 90 dias.

Empresário

  • Extratos bancários de pessoa física: movimentação completa dos últimos 90 dias;
  • Contrato Social e/ou Declaração de firma individual. É solicitado o cartão do CNPJ + QSA (Quadro Societário).

Diretor estatutário de empresa

  • Extratos bancários de pessoa física: movimentação completa dos últimos 90 dias;
  • Pró-labore de retirada mensal dos 3 últimos meses;
  • Ata de Constituição ou Ata da última eleição de Diretoria.

Aposentado/Pensionista

  • Extratos bancários de pessoa física: movimentação completa dos últimos 90 dias;
  • Extrato trimestral do INSS ou Instituição Pagadora;
  • Recibos de pensão: 3 últimos meses completos. Em casos de pensão alimentícia, necessário encaminhar a sentença judicial.

Renda proveniente de aluguéis

  • Extratos bancários de pessoa física: movimentação completa dos últimos 90 dias;
  • Contrato de locação.

Estagiário/Bolsista

  • Extratos bancários de pessoa física: movimentação completa dos últimos 90 dias;
  • Comprovante de pagamento de bolsa: 3 últimos meses completos;
  • Comprovante formal com registro do prazo de concessão da bolsa/contrato do estágio.

Estrangeiro

Aqui, é um caso à parte. Pra que consiga alugar no Brasil, o estrangeiro precisa trabalhar ou pelo menos movimentar renda no país.

Se ele trabalha pra empresas de fora e não movimenta renda aqui, não será possível a aprovação do crédito.

Veja os documentos necessários pra estrangeiros:

  • Registro Nacional Migratório (RNM, antigo RNE), em vez da CNH ou do RG exigidos pra brasileiros;
  • Comprovação de renda: a fonte de renda tem que ser do país. Ou o estrangeiro tem que movimentar renda dentro do Brasil.
  • Caso o estrangeiro esteja se mudando pra trabalhar numa empresa brasileira, basta apresentar os documentos normais de funcionário CLT.
  • Pra estrangeiros contratados por empresas no exterior, mas que recebem por ordem de câmbio, é preciso que eles apresentem o contrato e extratos brasileiros.

Agora que você já viu como é fácil, é só escolher o imóvel que mais te agrada, visitar e negociar com o proprietário.

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Composição de renda

Quando uma única pessoa não consegue ter a renda suficiente exigida para o aluguel, existe a possibilidade de ser feita uma composição de renda.

No QuintoAndar, funciona da seguinte forma:

  • É possível incluir até 4 pessoas para serem responsáveis pelo contrato;
  • As pessoas não precisam, necessariamente, residir no imóvel; 
  • A renda bruta mensal das pessoas dessa composição de renda deve somar 2,5 vezes o valor total do imóvel, que inclui aluguel, condomínio, IPTU e seguro contra incêndio. 
  • Caso alguma das rendas estejam comprometidas com dívidas ou parcelas, esses valores serão descontado da soma total.
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Dúvidas mais comuns

Para alugar um imóvel no QuintoAndar, você precisa de CPF e RG (ou CNH) e comprovante de rendimentos dos últimos 3 meses. O tipo de comprovante de rendimento aceito depende do seu vínculo empregatício, podendo ser demonstrativo de pagamento, extratos bancários ou outros documentos específicos conforme sua situação profissional.

Funcionários registrados com carteira assinada devem apresentar os 3 demonstrativos de pagamento mais recentes e cópia da carteira de trabalho (páginas de dados pessoais, qualificação, contrato de trabalho e última alteração contratual). Se o funcionário tem menos de 6 meses na empresa, também é necessário enviar cópia do vínculo empregatício anterior.

Profissionais autônomos e liberais devem apresentar extratos bancários de pessoa física com movimentação completa dos últimos 90 dias. Esse documento comprova a renda de forma consistente e é aceito pelo QuintoAndar como comprovação de rendimento.

Estrangeiros precisam apresentar o Registro Nacional Migratório (RNM, antigo RNE) em vez de RG ou CNH, além de comprovação de renda cuja fonte seja do país. Se o estrangeiro trabalha para empresa brasileira, pode apresentar documentos normais de CLT. Para contratados por empresas no exterior que recebem por ordem de câmbio, é necessário apresentar o contrato e extratos bancários brasileiros.

Composição de renda é uma opção quando uma única pessoa não tem renda suficiente para o aluguel. No QuintoAndar, é possível incluir até 4 pessoas responsáveis pelo contrato, que não precisam necessariamente residir no imóvel. A renda bruta mensal das pessoas deve somar 2,5 vezes o valor total do imóvel (aluguel, condomínio, IPTU e seguro), descontando-se dívidas ou parcelas comprometidas.

Empresários precisam apresentar extratos bancários de pessoa física com movimentação completa dos últimos 90 dias, além do Contrato Social e/ou Declaração de firma individual. Também é solicitado o cartão do CNPJ e o QSA (Quadro Societário) para validação da empresa.

Aposentados e pensionistas devem apresentar extratos bancários de pessoa física com movimentação completa dos últimos 90 dias, extrato trimestral do INSS ou da instituição pagadora, e recibos de pensão dos 3 últimos meses completos. Em casos de pensão alimentícia, é necessário encaminhar também a sentença judicial.

O envio dos documentos é feito de forma totalmente digital pela plataforma QuintoAndar, a partir do momento em que o imóvel tiver propostas aceitas. Assim que você enviar a documentação para a primeira proposta, não será necessário enviar novamente, agilizando o processo de análise de crédito.


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