Saiba quais documentos você precisa pra alugar pelo QuintoAndar

Envio da documentação é totalmente digital e a análise de crédito é feita rapidamente

Por Redação - 09/10/2018 às 20:55
Atualizado: 27/09/2024 às 10:18
Saiba quais documentos você precisa pra alugar pelo QuintoAndar - Mulher tira foto de documento usando smartphone

Quando a proposta de locação é aceita pelo proprietário, é chegada a hora de o interessado agilizar os documentos para alugar o imóvel. E no QuintoAndar, esse processo é fácil, rápido e totalmente digital. Com poucos passos, e com o próprio smartphone, a pessoa manda tudo o que precisa e já entra na análise de crédito.

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Como comprovar sua renda: documentos para alugar

Confira aqui a documentação pedida pelo QuintoAndar para quem está interessado em alugar um imóvel:

  • CPF e RG (ou CNH);
  • Comprovante de rendimentos dos últimos 3 meses.

O tipo de comprovante de rendimento aceito depende do vínculo empregatício. Navegue pelo conteúdo e veja abaixo as situações possíveis.

Funcionário Registrado (CLT)

Documentos - Carteira de Trabalho Profissional

Se você trabalha com carteira assinada, no regime CLT, a comprovação de renda pode ser feita com dois documentos:

  • Demonstrativo de pagamento: os 3 mais recentes;
  • Carteira de trabalho: cópia das páginas de dados pessoais, qualificação, contrato de trabalho e última alteração contratual. Se for funcionário registrado há menos de 6 meses, é preciso também a cópia do vínculo empregatício anterior.

Funcionário público (Estatutário)

  • Demonstrativo de pagamento: os 3 mais recentes.

Profissional liberal/Autônomo

  • Extratos bancários de pessoa física: movimentação completa dos últimos 90 dias.

Empresário

  • Extratos bancários de pessoa física: movimentação completa dos últimos 90 dias;
  • Contrato Social e/ou Declaração de firma individual. É solicitado o cartão do CNPJ + QSA (Quadro Societário).

Diretor estatutário de empresa

  • Extratos bancários de pessoa física: movimentação completa dos últimos 90 dias;
  • Pró-labore de retirada mensal dos 3 últimos meses;
  • Ata de Constituição ou Ata da última eleição de Diretoria.

Aposentado/Pensionista

  • Extratos bancários de pessoa física: movimentação completa dos últimos 90 dias;
  • Extrato trimestral do INSS ou Instituição Pagadora;
  • Recibos de pensão: 3 últimos meses completos. Em casos de pensão alimentícia, necessário encaminhar a sentença judicial.

Renda proveniente de aluguéis

  • Extratos bancários de pessoa física: movimentação completa dos últimos 90 dias;
  • Contrato de locação.

Estagiário/Bolsista

  • Extratos bancários de pessoa física: movimentação completa dos últimos 90 dias;
  • Comprovante de pagamento de bolsa: 3 últimos meses completos;
  • Comprovante formal com registro do prazo de concessão da bolsa/contrato do estágio.

Estrangeiro

Aqui, é um caso à parte. Pra que consiga alugar no Brasil, o estrangeiro precisa trabalhar ou pelo menos movimentar renda no país.

Se ele trabalha pra empresas de fora e não movimenta renda aqui, não será possível a aprovação do crédito.

Veja os documentos necessários pra estrangeiros:

  • Registro Nacional Migratório (RNM, antigo RNE), em vez da CNH ou do RG exigidos pra brasileiros;
  • Comprovação de renda: a fonte de renda tem que ser do país. Ou o estrangeiro tem que movimentar renda dentro do Brasil.
  • Caso o estrangeiro esteja se mudando pra trabalhar numa empresa brasileira, basta apresentar os documentos normais de funcionário CLT.
  • Pra estrangeiros contratados por empresas no exterior, mas que recebem por ordem de câmbio, é preciso que eles apresentem o contrato e extratos brasileiros.

Agora que você já viu como é fácil, é só escolher o imóvel que mais te agrada, visitar e negociar com o proprietário.

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Composição de renda

Quando uma única pessoa não consegue ter a renda suficiente exigida para o aluguel, existe a possibilidade de ser feita uma composição de renda.

No QuintoAndar, funciona da seguinte forma:

  • É possível incluir até 4 pessoas para serem responsáveis pelo contrato;
  • As pessoas não precisam, necessariamente, residir no imóvel; 
  • A renda bruta mensal das pessoas dessa composição de renda deve somar 2,5 vezes o valor total do imóvel, que inclui aluguel, condomínio, IPTU e seguro contra incêndio. 
  • Caso alguma das rendas estejam comprometidas com dívidas ou parcelas, esses valores serão descontado da soma total.


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