Quando a proposta de locação é aceita pelo proprietário, é chegada a hora de o interessado agilizar os documentos para alugar o imóvel. E no QuintoAndar, esse processo é fácil, rápido e totalmente digital. Com poucos passos, e com o próprio smartphone, a pessoa manda tudo o que precisa e já entra na análise de crédito.
Navegue pelo conteúdo:
- Como comprovar sua renda: documentos para alugar
- Funcionário Registrado (CLT)
- Funcionário público (Estatutário)
- Profissional liberal/Autônomo
- Empresário
- Diretor estatutário de empresa
- Aposentado/Pensionista
- Renda proveniente de aluguéis
- Estagiário/Bolsista
- Estrangeiro
- Composição de renda
Como comprovar sua renda: documentos para alugar
Confira aqui a documentação pedida pelo QuintoAndar para quem está interessado em alugar um imóvel:
- CPF e RG (ou CNH);
- Comprovante de rendimentos dos últimos 3 meses.
O tipo de comprovante de rendimento aceito depende do vínculo empregatício. Navegue pelo conteúdo e veja abaixo as situações possíveis.
- Funcionário Registrado (CLT)
- Funcionário público (Estatutário)
- Profissional liberal/Autônomo
- Empresário
- Diretor Estatutário de empresa
- Aposentado/Pensionista
- Renda proveniente de aluguéis
- Estagiário/Bolsista
- Estrangeiro
Funcionário Registrado (CLT)
Se você trabalha com carteira assinada, no regime CLT, a comprovação de renda pode ser feita com dois documentos:
- Demonstrativo de pagamento: os 3 mais recentes;
- Carteira de trabalho: cópia das páginas de dados pessoais, qualificação, contrato de trabalho e última alteração contratual. Se for funcionário registrado há menos de 6 meses, é preciso também a cópia do vínculo empregatício anterior.
Funcionário público (Estatutário)
- Demonstrativo de pagamento: os 3 mais recentes.
Profissional liberal/Autônomo
- Extratos bancários de pessoa física: movimentação completa dos últimos 90 dias.
Empresário
- Extratos bancários de pessoa física: movimentação completa dos últimos 90 dias;
- Contrato Social e/ou Declaração de firma individual. É solicitado o cartão do CNPJ + QSA (Quadro Societário).
Diretor estatutário de empresa
- Extratos bancários de pessoa física: movimentação completa dos últimos 90 dias;
- Pró-labore de retirada mensal dos 3 últimos meses;
- Ata de Constituição ou Ata da última eleição de Diretoria.
Aposentado/Pensionista
- Extratos bancários de pessoa física: movimentação completa dos últimos 90 dias;
- Extrato trimestral do INSS ou Instituição Pagadora;
- Recibos de pensão: 3 últimos meses completos. Em casos de pensão alimentícia, necessário encaminhar a sentença judicial.
Renda proveniente de aluguéis
- Extratos bancários de pessoa física: movimentação completa dos últimos 90 dias;
- Contrato de locação.
Estagiário/Bolsista
- Extratos bancários de pessoa física: movimentação completa dos últimos 90 dias;
- Comprovante de pagamento de bolsa: 3 últimos meses completos;
- Comprovante formal com registro do prazo de concessão da bolsa/contrato do estágio.
Estrangeiro
Aqui, é um caso à parte. Pra que consiga alugar no Brasil, o estrangeiro precisa trabalhar ou pelo menos movimentar renda no país.
Se ele trabalha pra empresas de fora e não movimenta renda aqui, não será possível a aprovação do crédito.
Veja os documentos necessários pra estrangeiros:
- Registro Nacional Migratório (RNM, antigo RNE), em vez da CNH ou do RG exigidos pra brasileiros;
- Comprovação de renda: a fonte de renda tem que ser do país. Ou o estrangeiro tem que movimentar renda dentro do Brasil.
- Caso o estrangeiro esteja se mudando pra trabalhar numa empresa brasileira, basta apresentar os documentos normais de funcionário CLT.
- Pra estrangeiros contratados por empresas no exterior, mas que recebem por ordem de câmbio, é preciso que eles apresentem o contrato e extratos brasileiros.
Agora que você já viu como é fácil, é só escolher o imóvel que mais te agrada, visitar e negociar com o proprietário.
Composição de renda
Quando uma única pessoa não consegue ter a renda suficiente exigida para o aluguel, existe a possibilidade de ser feita uma composição de renda.
No QuintoAndar, funciona da seguinte forma:
- É possível incluir até 4 pessoas para serem responsáveis pelo contrato;
- As pessoas não precisam, necessariamente, residir no imóvel;
- A renda bruta mensal das pessoas dessa composição de renda deve somar 2,5 vezes o valor total do imóvel, que inclui aluguel, condomínio, IPTU e seguro contra incêndio.
- Caso alguma das rendas estejam comprometidas com dívidas ou parcelas, esses valores serão descontado da soma total.