Quem paga IPTU: inquilino ou proprietário? Veja o que a lei diz sobre o assunto

Entenda de quem é a obrigação de pagar o imposto sobre a propriedade de um imóvel alugado e as possíveis implicações para locatário e locador

Por Redação - 07/02/2019 às 16:03
Atualizado: 31/08/2025 às 01:46
Imagem de uma mulher sorridente, de cabelos ruivos encaracolados e óculos, sentada na mesa de uma cozinha bem iluminada, com a luz do sol entrando pela janela, com uma calculadora e um papel na mão
  • O proprietário é responsável legal pelo pagamento do IPTU, mas a Lei do Inquilinato permite transferir essa obrigação ao inquilino se constar expressamente no contrato de aluguel.
  • A prefeitura responsabiliza o proprietário pela inadimplência do IPTU, independentemente de cláusula contratual, podendo protestar a dívida, inscrever em órgãos de proteção de crédito e levar o imóvel a leilão.
  • Para evitar conflitos, o contrato deve detalhar explicitamente quem paga o IPTU e o valor deve ser incluído mensalmente na fatura do aluguel, garantindo transparência entre locador e locatário.
Resumo supervisionado por jornalista.

Quando se fala em aluguel, uma dúvida aparece com frequência: quem paga IPTU, inquilino ou proprietário? O tema gera confusão porque envolve não apenas a lei, mas também o que fica definido em contrato entre as partes.

De modo geral, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo anual que pode ser parcelado pelas prefeituras e, em muitos casos, repassado mês a mês ao inquilino. Como o valor pode impactar o orçamento, é fundamental entender de quem é a responsabilidade por esse pagamento. 

Neste artigo, você vai entender como funciona essa divisão de responsabilidades, o que a Lei do Inquilinato determina, quais cuidados cada parte deve ter e o que acontece em caso de inadimplência.

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Leia também: Como transferir IPTU para meu nome: tudo o que você precisa saber

Afinal, quem paga IPTU: inquilino ou proprietário?

Imagem de uma calculadora azul com moedas, uma caneta vermelha e um recorte de papel no formato de uma casa com a inscrição "IPTU" colocados sobre as teclas
O IPTU pode ser responsabilidade tanto do proprietário quanto do inquilino

O proprietário é o responsável legal pelo pagamento do IPTU. Afinal, o imposto incide sobre a propriedade. No entanto, a Lei do Inquilinato permite transferir essa obrigação ao inquilino desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel. Veja o que diz a Lei:

Art. 22. O locador é obrigado a:

VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.

Isso significa que:

  • Se o contrato não mencionar nada, o IPTU é responsabilidade do proprietário;
  • Entretanto, se o contrato estabelecer a cobrança ao inquilino, ele passa a arcar com esse valor. 

Cuidados relacionados ao IPTU para inquilinos e proprietários

Imagem de duas pessoas em uma mesa, uma apontando para um documento em uma prancheta enquanto a outra assina com uma caneta. Ambos usam trajes de negócios, com foco em suas mãos e no documento
Definir no contrato quem paga o IPTU ajuda a evitar conflitos e garante mais transparência entre as partes

Para estabelecer uma relação de transparência entre as partes, é importante que o responsável pelo pagamento do IPTU esteja explícito tanto no contrato como no anúncio do imóvel.

Isso evita, por exemplo, que o inquilino se iluda com um “pacote” mais barato ou mesmo se assuste imaginando que o valor informado seja apenas o do aluguel.

No caso do proprietário, é fundamental inserir a obrigação do pagamento do IPTU no contrato, especialmente se o valor não estiver embutido, para evitar questionamentos posteriores.

Outra precaução importante que o proprietário deve tomar caso queira cobrar o IPTU é fazer isso de maneira indireta. Ou seja, incluindo o valor no aluguel, mas assumindo a responsabilidade de quitar o boleto do imposto.

Isso porque, no caso de inadimplência, a prefeitura responsabiliza o proprietário pelas consequências do não pagamento, já que o IPTU está vinculado à propriedade.

Como cobrar IPTU do inquilino?

Imagem de duas pessoas sentadas em uma mesa contando moedas e dinheiro. Uma segura um telefone e a outra um recibo. Documentos, moedas e um cofrinho rosa estão sobre a mesa
Uma forma prática de garantir que o proprietário pague em dia é incluir o valor do IPTU na fatura do aluguel

A forma correta de cobrar IPTU do inquilino é incluir essa obrigação no contrato de locação. O documento deve conter uma cláusula detalhando que o locatário é responsável pelo pagamento do imposto.

Para facilitar a cobrança e garantir que o proprietário quite o boleto em dia, o mais comum é que o valor seja lançado mensalmente junto ao aluguel. Caso o inquilino não pague, o dono do imóvel pode assumir o pagamento e, em seguida, cobrar judicialmente os valores atrasados.

Você pode se interessar: Aprenda como fazer o parcelamento do IPTU

O que acontece se não pagar o IPTU?

Imagem de um homem de óculos e tatuagens sentado no chão em frente a um sofá amarelo. Um laptop, uma calculadora, uma caneca e mais papéis estão sobre a mesa à sua frente
A inadimplência pode gerar protesto da dívida, inscrição na Dívida Ativa e até leilão do imóvel para quitar o débito

O não pagamento do IPTU pode gerar sérias consequências. Uma delas é que a prefeitura pode protestar a dívida, incluir o CPF do proprietário em órgãos de proteção de crédito e até entrar na Justiça para cobrar o valor. 

Em casos extremos, o imóvel pode ser levado a leilão para quitar o débito.

Se o contrato prevê que o inquilino deve pagar, mas ele não o faz, o proprietário continua sendo o responsável legal perante o município. Isso significa que, mesmo com cláusula contratual, o dono precisa quitar o imposto e depois acionar o locatário para reaver o valor.

Continue a leitura: Cidades com IPTU mais caro do Brasil: descubra onde o imposto pesa mais no bolso

Alugue seu imóvel de maneira simples e transparente com o QuintoAndar

O pagamento do IPTU pode gerar dúvidas e até conflitos entre inquilinos e proprietários. Mas com o QuintoAndar, todo o processo fica mais simples e transparente.

Nos contratos intermediados pela plataforma, o valor do IPTU pode ser repassado ao inquilino de forma parcelada junto com o aluguel. O proprietário recebe os repasses diretamente e tem a segurança de que o imposto será pago em dia.

Além disso, o QuintoAndar oferece consultoria completa durante o contrato, desde a definição das cláusulas até a administração de valores. Isso garante que locador e locatário saibam exatamente quais são suas responsabilidades.

Com menos burocracia, mais segurança e tecnologia a favor, o QuintoAndar facilita a vida de quem aluga e evita problemas relacionados ao pagamento de encargos como o IPTU.

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Dúvidas frequentes

O tema IPTU em imóveis alugados costuma gerar muitas dúvidas. Abaixo, respondemos às principais para ajudar tanto inquilinos quanto proprietários.

O que é obrigação do inquilino pagar?

O inquilino deve pagar pontualmente o aluguel, as contas de consumo (água, luz, gás e esgoto), as despesas ordinárias de condomínio e o IPTU, quando isso estiver previsto em contrato. Além disso, precisa zelar pelo imóvel e devolvê-lo nas condições em que o recebeu.

IPTU de aluguel é mensal?

O IPTU é um imposto anual, mas muitas prefeituras permitem o parcelamento. No aluguel, é comum que o valor seja repassado mensalmente ao inquilino, junto com a fatura. Assim, o pagamento fica mais simples e organizado.

Quais os direitos de quem paga IPTU?

Quando o inquilino paga o IPTU, ele tem o direito de exigir transparência no valor cobrado. Afinal, o pagamento deve ser proporcional ao tempo de uso do imóvel, especialmente em casos de saída antecipada.

Como funciona o pagamento do IPTU no QuintoAndar?

Nos contratos de aluguel intermediados pelo QuintoAndar, o inquilino paga o IPTU de forma parcelada junto com o aluguel. O proprietário, então, recebe esse repasse e pode quitar o imposto diretamente com a prefeitura. 

Como funciona o ajuste de IPTU no QuintoAndar?

O IPTU é anual, mas pode ser dividido em parcelas mensais pela prefeitura. No QuintoAndar, a cobrança segue esse parcelamento.

Quando o proprietário recebe pelo IPTU?

O proprietário recebe o valor do aluguel e da parcela do IPTU juntos, sempre a partir do segundo mês de contrato. Esse repasse aparece detalhado na área Alugados do aplicativo do QuintoAndar e também por e-mail. Ou seja, com total transparência para todos os envolvidos. 

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Dúvidas mais comuns

O proprietário é o responsável legal pelo pagamento do IPTU, pois o imposto incide sobre a propriedade. No entanto, a Lei do Inquilinato permite que essa obrigação seja transferida ao inquilino desde que esteja expressamente previsto no contrato de aluguel. Se o contrato não mencionar nada sobre o IPTU, a responsabilidade permanece com o proprietário.

De acordo com o artigo 22 da Lei do Inquilinato, o locador (proprietário) é obrigado a pagar os impostos e taxas que incidem sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato. Isso significa que o proprietário pode transferir a obrigação do IPTU ao inquilino apenas se isso estiver claramente estabelecido no documento de locação.

A forma correta de cobrar o IPTU do inquilino é incluir essa obrigação no contrato de locação com uma cláusula detalhando que o locatário é responsável pelo pagamento. O mais comum é que o valor seja lançado mensalmente junto com a fatura do aluguel, facilitando a cobrança e garantindo que o proprietário quite o boleto em dia.

Sim, o IPTU é obrigatório para imóveis alugados. O Código Tributário Nacional estabelece que o IPTU é um imposto que se refere a propriedades, portanto o responsável final pelo pagamento é sempre o proprietário. Contudo, se o contrato de aluguel prever, o inquilino pode ser responsabilizado pelo pagamento.

Se o inquilino não pagar o IPTU, o proprietário continua sendo o responsável legal perante o município. Isso significa que o dono precisa quitar o imposto e depois acionar o locatário judicialmente para reaver o valor. A inadimplência pode gerar protesto da dívida, inscrição na Dívida Ativa e até leilão do imóvel para quitar o débito.

O não pagamento do IPTU pode gerar sérias consequências, como protesto da dívida pela prefeitura, inclusão do CPF do proprietário em órgãos de proteção de crédito e ação judicial para cobrar o valor. Em casos extremos, o imóvel pode ser levado a leilão para quitar o débito.

A divisão do IPTU deve estar explícita tanto no contrato de aluguel quanto no anúncio do imóvel para evitar conflitos e garantir transparência. Se o proprietário deseja cobrar o IPTU do inquilino, o mais recomendado é incluir o valor no aluguel mensal, mas assumir a responsabilidade de quitar o boleto do imposto junto à prefeitura, já que o IPTU está vinculado à propriedade.

Sim, o IPTU é um imposto anual, mas muitas prefeituras permitem o parcelamento. No aluguel, é comum que o valor seja repassado mensalmente ao inquilino junto com a fatura, tornando o pagamento mais simples e organizado. Essa prática facilita o orçamento de ambas as partes envolvidas.


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