Imposto de Renda 2026: como declarar compra, venda, posse ou doação de imóveis

Para este ano, não há grandes mudanças previstas relacionadas às transações de bens imóveis; declaração pré-preenchida facilita e dá prioridade na restituição

Por Redação - 08/04/2026 às 22:27
Atualizado: 09/04/2026 às 08:42
imagem que ilustra matéria sobre imposto de renda 2025 mostra um homem sentando e lendo papéis à sua frente com cara de reflexivo
  • A Receita Federal exige declaração de todas as transações imobiliárias em 2025, incluindo compras, vendas, posses e doações, na ficha Bens e Direitos do IR 2026.
  • Vendas com lucro imobiliário sofrem tributação de 15% a 22,5% sobre ganho de capital, devendo ser recolhidas via GCAP até o último dia útil do mês seguinte à operação.
  • Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor efetivamente pago (prestações, juros e encargos) e não pelo valor total, reduzindo a base de cálculo para eventual imposto futuro.
Resumo supervisionado por jornalista.

O prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2026, relativo aos rendimentos auferidos em 2025, já começou. E como a Receita monitora a evolução do patrimônio dos contribuintes, é fundamental declarar os imóveis que estão em sua posse ou as transações do ano anterior.

Além disso, algumas operações, como a venda com lucro, podem estar sujeitas à incidência do IR.

Neste texto, explicamos como declarar a compra, a venda, a posse ou a doação de um imóvel no seu Imposto de Renda em 2026.

Navegue pelo conteúdo:

Como declarar imóvel comprado no Imposto de Renda 2026?

Caso você tenha adquirido um imóvel em 2025, o procedimento para declará-lo no IR deste ano é o seguinte:

  1. Abrir um novo item na ficha Bens e direitos;
  2. Escolher o grupo 01 – Bens Imóveis;
  3. Selecionar o código correspondente ao tipo de imóvel, como casa, apartamento ou terreno;
  4. Em Discriminação, colocar informações básicas, como nome e CPF/CNPJ do vendedor, se o imóvel foi financiado ou comprado em conjunto com outra pessoa, entre outras informações relevantes;
  5. Preencher data de aquisição, número da matrícula e cartório, área e inscrição municipal/rural.

Para os valores, no campo Situação em 31/12/2024, o valor é zero, enquanto em Situação em 31/12/2025, o comprador deve colocar o valor desembolsado. Se foi pago à vista, deve ser o valor total do imóvel, mas se foi financiado o procedimento é diferente.

Leia mais: Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2026

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Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda 2026?

Ao contrário do que muitos compradores de primeira viagem pensam, os financiamentos imobiliários não devem ser declarados como Dívidas e Ônus, mas sim como Bens e Direitos, já que nesse caso existe alienação fiduciária com o banco como garantia.

Se a compra foi realizada em 2025, basta deixar o valor zerado em Situação em 31/12/2024 e inserir o valor pago no ano passado em Situação em 31/12/2025, incluindo prestações, juros e encargos, mas nunca o valor total do imóvel.

No caso de um financiamento que já estava em andamento, basta repetir o valor da declaração anterior na Situação em 31/12/2024 e somar o montante pago em 2025 em Situação em 31/12/2025.

O processo deve se repetir até o imóvel ser quitado, quando seu valor corresponderá ao total desembolsado ao longo dos anos – e não ao valor de mercado.

Isso acaba sendo vantajoso para o contribuinte, já que tende a ter um imóvel avaliado por um valor maior (com juros e encargos), o que diminui os impostos em uma eventual venda com ganho de capital.

Como declarar a venda de um imóvel no Imposto de Renda 2026?

Para quem vendeu um imóvel em 2025, o procedimento é bem simples. Basta atualizar a ficha do imóvel com os dados do comprador e o valor a operação em Discriminação, repetir o valor declarado em Situação em 31/12/2024 e zerar o valor no campo Situação em 31/12/2025.

A grande questão aqui é o lucro imobiliário e como proceder.

Lucro na venda de imóveis

Embora a declaração do IR seja feita apenas no ano posterior ao do exercício, o Imposto de Renda sobre a venda de imóveis deve ser recolhido logo após a operação.

De maneira geral, quem vende um imóvel precisa apurar se houve lucro na operação e recolher o IR (alíquota vai de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital) até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio do GCAP.

Quem não procedeu dessa forma precisa fazê-lo posteriormente e está sujeito à cobrança de juros e mora, pagos por DARF emitido por meio do Sicalc.

Na declaração, é preciso importar os dados do GCAP e também fazer o dinheiro na venda aparecer na declaração, por meio de uma aplicação financeira ou outro imóvel, por exemplo.

Estão isentos do pagamento do IR sobre o ganho de capital os contribuintes em quatro situações:

  • Lucro de até R$ 35 mil;
  • Único imóvel vendido de até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha vendido outra propriedade nos últimos 5 anos;
  • Imóveis adquiridos antes de 1969 (com redutor a partir de 1988);
  • Venda de um único imóvel residencial em que, no prazo de 180 dias após a venda, o contribuinte tenha empregado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial (apenas a cada 5 anos).

Leia mais: Nova tabela do Imposto de Renda 2026 para aluguéis

Como declarar compra e venda de imóvel no mesmo ano no Imposto de Renda 2026?

Embora a dúvida possa confundir a cabeça do contribuinte, a resposta é mais óbvia do que parece.

Basta abrir um item para o imóvel na ficha Bens e Direitos e preenchê-lo normalmente, como em uma compra. As duas diferenças são:

  • No campo Discriminação, devem constar as informações relativas à compra e à venda (dados do comprador e vendedor, valor, data e detalhes das operações).
  • Nos campos Situação em 31/12/2024 e 31/12/2025, os valores deverão estar zerados, mostrando a real situação nos dois momentos (contribuinte não possuía o imóvel nem no início nem no fim do ano).

Como declarar a posse de um imóvel no Imposto de Renda 2026?

Se você já possuía um imóvel quitado em 2024 e mantém sua posse em 2025, basta declará-lo na ficha Bens e Direitos, repetindo o valor do ano anterior.

Vale ressaltar que o valor do imóvel não pode ser corrigido pelos preços de mercado.

O único modo de atualizar parcialmente o valor do imóvel para evitar uma mordida forte do Leão no futuro é incluir o valor gasto em melhorias e reformas, tanto de materiais como de mão de obra.

Importante destacar que todo o valor declarado precisa de comprovantes guardados por ao menos cinco anos, como recibos e notas fiscais.

Como declarar a doação de um imóvel no Imposto de Renda?

Se você recebeu um imóvel doado, precisa declará-lo na ficha “Bens e Direitos”, com o tipo de doação (imóvel) e a descrição, bem como identificando o doador.

Além disso, a doação precisa estar registrada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Transferências patrimoniais doações e heranças

Para quem fez doações é preciso acessar a ficha “Doações efetuadas”, e selecionar o campo correspondente, identificando o donatário.

Além disso, se o bem já constava na declaração de 2025, é preciso “dar baixa” na ficha “Bens e Direitos”, informando que o imóvel foi doado.

As doações, embora isentas de Imposto de Renda, podem estar sujeitas à incidência do ITCMD, que varia de estado para estado.

Declaração pré-preenchida traz imóveis adquiridos

Assim como em 2025, a declaração pré-preenchida trará diversas informações já de conhecimento da Receita Federal.

O objetivo do Fisco é, além de facilitar a vida do contribuinte, evitar erros e inibir a sonegação.

No caso do mercado imobiliário, os cartórios informam à Receita sobre imóveis adquiridos e registrados em 2025 e essa informação pode constar na declaração pré-preenchida.

Para quem optar pela modalidade, vale sempre o zelo de verificar as informações, em especial o valor (que não é o valor do imóvel, mas sim o montante efetivamente pago até aquela data, incluindo juros e correção).

Além disso, quem faz a declaração pré-preenchida tem preferência para receber a restituição.

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Todo ano, a plataforma de moradia, inclusive, emite um informe dos rendimentos obtidos com aluguel, descontadas já as taxas de administração e outros custos que não valem para a Receita (condomínio, IPTU).

Isso acaba sendo um grande facilitador para declarar o IR – reduzindo muito o trabalho e a burocracia.

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