Quem paga o IPTU em caso de venda do imóvel é o vendedor ou o comprador? Entenda!

A compra e venda de imóveis envolve processos que podem gerar dúvidas, e o pagamento dos impostos é um deles. Veja de quem é essa responsabilidade e entenda o papel do comprador e vendedor nesse tipo de negócio

Por Redação - 15/01/2025 às 18:44
Atualizado: 28/01/2025 às 16:52
Imagem das iniciais “IPTU” escrita em um molde de madeira perto de uma calculadora verde para ilustrar matéria sobre quem paga o IPTU em caso de venda do imóvel

Comprar um imóvel envolve uma série de questões legais e financeiras que exigem atenção redobrada, e o pagamento de taxas e impostos é uma delas. Aliás, uma dúvida comum é se quem paga o IPTU em caso de venda do imóvel é o comprador ou o vendedor.

Afinal, os municípios cobram esse imposto anualmente, e ele está diretamente ligado à posse do bem. No entanto, a responsabilidade pode variar conforme o momento da transação e o acordo feito entre as partes.

Nesse sentido, se você está pensando em comprar ou vender uma propriedade, continue a leitura deste artigo. A seguir, você irá entender quais são as possibilidades de pagamento do tributo durante a negociação.

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Quem paga o IPTU em caso de venda do imóvel?

magem de um casal formado por um homem e uma mulher lendo as informações apresentadas em uma pasta por outra mulher para ilustrar matéria sobre quem paga o IPTU durante a venda de um imóvel
O imposto deve ser pago anualmente pelo proprietário do imóvel

A responsabilidade de pagar o IPTU em caso de venda do imóvel depende de fatores como o período do ano em que ocorre a transação, os termos negociados entre as partes no contrato de compra e venda e as leis do município onde o imóvel está localizado.

Por padrão, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), o IPTU é um imposto anual vinculado à propriedade, e quem é proprietário do imóvel no dia 1º de janeiro é, em regra, o responsável pelo pagamento total do imposto daquele ano. 

Contudo, na prática, o comprador e o vendedor podem ajustar essa obrigação no contrato. Por exemplo, é comum dividir o valor do IPTU proporcionalmente ao tempo em que cada parte ficará com o imóvel durante o ano.

Nesse sentido, para evitar conflitos, o contrato de compra e venda deve especificar claramente como o comprador e o vendedor irão tratar o pagamento do IPTU.

O que é IPTU e para que ele serve?

O Imposto Predial e Territorial Urbano é um tributo municipal cobrado anualmente de proprietários, possuidores ou detentores de imóveis localizados em áreas urbanas.

O Código Tributário Nacional (CTN) regulamenta o imposto, enquanto cada município define as regras específicas para sua aplicação, além de ser responsável por sua arrecadação e gestão.

Como uma obrigação fiscal, a principal finalidade do IPTU é gerar recursos para o município. Assim, as cidades utilizam os valores arrecadados para financiar obras e serviços públicos. Entre os principais, estão a manutenção de vias, iluminação pública, coleta de lixo, saneamento básico, saúde, educação e segurança, por exemplo.

Ou seja, esse imposto contribui para a melhoria da infraestrutura urbana e para a qualidade de vida da população. 

Por isso, entender como funciona o repasse do IPTU, seja no início ou no meio do ano fiscal, é fundamental para garantir que o processo de compra e venda ocorra sem contratempos.

Como o IPTU é calculado?

Imagem de uma mulher segurando um boleto em frente a um computador enquanto faz cálculos no celular para ilustrar matéria sobre como o IPTU é calculado
A prefeitura calcula o IPTU com base no valor venal do imóvel

Atualmente, o cálculo do IPTU leva em conta o valor venal do imóvel, que é uma estimativa feita pelo município com base em critérios como localização, tamanho do terreno, área construída e outras características. 

Em seguida, a prefeitura aplica a alíquota do imposto ao valor venal. Entretanto, isso irá variar tanto de acordo com o tipo de imóvel – que pode ser residencial, comercial ou um terreno vazio, por exemplo -, quanto segundo as próprias regras fiscais da cidade.

De quem é a responsabilidade de transferir o IPTU?

A responsabilidade de transferir o IPTU está diretamente ligada ao novo proprietário do imóvel após a conclusão da venda. 

Após a transação, o comprador atualiza o cadastro do imóvel junto à prefeitura do município para vincular o imposto ao seu nome. Essa transferência é fundamental para evitar problemas futuros, como cobranças indevidas ou disputas judiciais.

Vale destacar que essa atualização geralmente requer documentos como a escritura do imóvel registrada em cartório, além de comprovantes de quitação de IPTU e outros tributos municipais. 

Além disso, é importante destacar que, enquanto o cadastro não é atualizado, a prefeitura pode considerar o antigo proprietário responsável pelo pagamento do imposto, mesmo após a venda.

Por isso, tanto o vendedor quanto o comprador devem garantir que a transferência do IPTU seja feita corretamente e rapidamente após a conclusão da compra.

Leia mais: IPTU SP 2025: saiba como funciona o imposto na cidade de São Paulo

E se o IPTU for parcelado, quem paga as parcelas seguintes?

Imagem aérea de um bairro cheio de casas para ilustrar matéria sobre quem paga as parcelas do IPTU
Pode haver um acordo entre comprador e vendedor sobre o pagamento de parcelas

Quando o pagamento do IPTU é feito de forma parcelada, a responsabilidade pelas parcelas restantes pode variar dependendo do período em que cada parte esteve com a titularidade do imóvel. 

Assim, a divisão geralmente segue um acordo entre comprador e vendedor, que pode ser proporcional ao tempo em que cada um ocupou ou então quem foi o real proprietário do imóvel durante o ano.

Nesses casos, o mais recomendado é formalizar essa divisão no contrato de compra e venda para evitar futuros desentendimentos. No entanto, vale destacar que, enquanto o imóvel não for oficialmente transferido no Cartório de Registro de Imóveis, o vendedor continua sendo o responsável legal pelo pagamento do tributo. 

Ou seja, é somente após esse registro que o comprador assume a responsabilidade pelo pagamento do tributo.

Em casos de venda por contrato de gaveta – quando a transferência oficial não é registrada -, a situação é mais complexa. Nesse caso, o vendedor permanece como o responsável legal pelo IPTU, independentemente de o comprador já ocupar o imóvel ou garantir o pagamento anualmente. 

Quem paga IPTU atrasado: comprador ou vendedor?

Imagem de um casal formado por um homem e uma mulher sentados ao redor da mesa da cozinha olhando as informações que estão em um papel ao lado de um notebook para ilustrar matéria sobre quem paga IPTU atrasado
Se o atraso aconteceu antes da venda, o responsável pelo pagamento é o vendedor

A princípio, a dívida segue vinculada ao imóvel. Em outras palavras, independentemente de quem esteja morando ou utilizando o bem, o tributo é cobrado do proprietário registrado no momento em que o débito foi lançado.

Porém, se o atraso ocorreu antes da venda, o vendedor é o responsável legal pelo pagamento, pois o débito foi gerado durante sua posse. Contudo, é comum que comprador e vendedor negociem essa pendência no contrato de compra e venda. 

Por exemplo, o valor devido pode ser abatido do preço do imóvel ou quitado pelo vendedor antes da transferência.

Nesse sentido, para evitar complicações, é importante verificar a existência de débitos de IPTU antes de concluir a compra do imóvel. Caso o comprador adquira o bem sem checar a situação fiscal, ele pode ser responsabilizado pelo pagamento do tributo, já que a dívida permanece atrelada à matrícula do imóvel. 

Leia também: Como transferir IPTU para meu nome: tudo o que você precisa saber

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