Comprar um imóvel envolve uma série de questões legais e financeiras que exigem atenção redobrada, e o pagamento de taxas e impostos é uma delas. Aliás, uma dúvida comum é se quem paga o IPTU em caso de venda do imóvel é o comprador ou o vendedor.
Afinal, os municípios cobram esse imposto anualmente, e ele está diretamente ligado à posse do bem. No entanto, a responsabilidade pode variar conforme o momento da transação e o acordo feito entre as partes.
Nesse sentido, se você está pensando em comprar ou vender uma propriedade, continue a leitura deste artigo. A seguir, você irá entender quais são as possibilidades de pagamento do tributo durante a negociação.
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- Quem paga o IPTU em caso de venda do imóvel?
- O que é IPTU e para que ele serve?
- Como o IPTU é calculado?
- De quem é a responsabilidade de transferir o IPTU?
- E se o IPTU for parcelado, quem paga as parcelas seguintes?
- Quem paga IPTU atrasado: comprador ou vendedor?
- Descubra por quanto vender ou alugar o seu imóvel com a Calculadora QPreço
- Compre o seu imóvel sem burocracias

Leia também: IPTU RJ 2025: saiba como é a cobrança do imposto na cidade do Rio de Janeiro
Quem paga o IPTU em caso de venda do imóvel?

A responsabilidade de pagar o IPTU em caso de venda do imóvel depende de fatores como o período do ano em que ocorre a transação, os termos negociados entre as partes no contrato de compra e venda e as leis do município onde o imóvel está localizado.
Por padrão, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), o IPTU é um imposto anual vinculado à propriedade, e quem é proprietário do imóvel no dia 1º de janeiro é, em regra, o responsável pelo pagamento total do imposto daquele ano.
Contudo, na prática, o comprador e o vendedor podem ajustar essa obrigação no contrato. Por exemplo, é comum dividir o valor do IPTU proporcionalmente ao tempo em que cada parte ficará com o imóvel durante o ano.
Nesse sentido, para evitar conflitos, o contrato de compra e venda deve especificar claramente como o comprador e o vendedor irão tratar o pagamento do IPTU.
O que é IPTU e para que ele serve?
O Imposto Predial e Territorial Urbano é um tributo municipal cobrado anualmente de proprietários, possuidores ou detentores de imóveis localizados em áreas urbanas.
O Código Tributário Nacional (CTN) regulamenta o imposto, enquanto cada município define as regras específicas para sua aplicação, além de ser responsável por sua arrecadação e gestão.
Como uma obrigação fiscal, a principal finalidade do IPTU é gerar recursos para o município. Assim, as cidades utilizam os valores arrecadados para financiar obras e serviços públicos. Entre os principais, estão a manutenção de vias, iluminação pública, coleta de lixo, saneamento básico, saúde, educação e segurança, por exemplo.
Ou seja, esse imposto contribui para a melhoria da infraestrutura urbana e para a qualidade de vida da população.
Por isso, entender como funciona o repasse do IPTU, seja no início ou no meio do ano fiscal, é fundamental para garantir que o processo de compra e venda ocorra sem contratempos.
Como o IPTU é calculado?

Atualmente, o cálculo do IPTU leva em conta o valor venal do imóvel, que é uma estimativa feita pelo município com base em critérios como localização, tamanho do terreno, área construída e outras características.
Em seguida, a prefeitura aplica a alíquota do imposto ao valor venal. Entretanto, isso irá variar tanto de acordo com o tipo de imóvel – que pode ser residencial, comercial ou um terreno vazio, por exemplo -, quanto segundo as próprias regras fiscais da cidade.
De quem é a responsabilidade de transferir o IPTU?
A responsabilidade de transferir o IPTU está diretamente ligada ao novo proprietário do imóvel após a conclusão da venda.
Após a transação, o comprador atualiza o cadastro do imóvel junto à prefeitura do município para vincular o imposto ao seu nome. Essa transferência é fundamental para evitar problemas futuros, como cobranças indevidas ou disputas judiciais.
Vale destacar que essa atualização geralmente requer documentos como a escritura do imóvel registrada em cartório, além de comprovantes de quitação de IPTU e outros tributos municipais.
Além disso, é importante destacar que, enquanto o cadastro não é atualizado, a prefeitura pode considerar o antigo proprietário responsável pelo pagamento do imposto, mesmo após a venda.
Por isso, tanto o vendedor quanto o comprador devem garantir que a transferência do IPTU seja feita corretamente e rapidamente após a conclusão da compra.
Leia mais: IPTU SP 2025: saiba como funciona o imposto na cidade de São Paulo
E se o IPTU for parcelado, quem paga as parcelas seguintes?

Quando o pagamento do IPTU é feito de forma parcelada, a responsabilidade pelas parcelas restantes pode variar dependendo do período em que cada parte esteve com a titularidade do imóvel.
Assim, a divisão geralmente segue um acordo entre comprador e vendedor, que pode ser proporcional ao tempo em que cada um ocupou ou então quem foi o real proprietário do imóvel durante o ano.
Nesses casos, o mais recomendado é formalizar essa divisão no contrato de compra e venda para evitar futuros desentendimentos. No entanto, vale destacar que, enquanto o imóvel não for oficialmente transferido no Cartório de Registro de Imóveis, o vendedor continua sendo o responsável legal pelo pagamento do tributo.
Ou seja, é somente após esse registro que o comprador assume a responsabilidade pelo pagamento do tributo.
Em casos de venda por contrato de gaveta – quando a transferência oficial não é registrada -, a situação é mais complexa. Nesse caso, o vendedor permanece como o responsável legal pelo IPTU, independentemente de o comprador já ocupar o imóvel ou garantir o pagamento anualmente.
Quem paga IPTU atrasado: comprador ou vendedor?

A princípio, a dívida segue vinculada ao imóvel. Em outras palavras, independentemente de quem esteja morando ou utilizando o bem, o tributo é cobrado do proprietário registrado no momento em que o débito foi lançado.
Porém, se o atraso ocorreu antes da venda, o vendedor é o responsável legal pelo pagamento, pois o débito foi gerado durante sua posse. Contudo, é comum que comprador e vendedor negociem essa pendência no contrato de compra e venda.
Por exemplo, o valor devido pode ser abatido do preço do imóvel ou quitado pelo vendedor antes da transferência.
Nesse sentido, para evitar complicações, é importante verificar a existência de débitos de IPTU antes de concluir a compra do imóvel. Caso o comprador adquira o bem sem checar a situação fiscal, ele pode ser responsabilizado pelo pagamento do tributo, já que a dívida permanece atrelada à matrícula do imóvel.
Leia também: Como transferir IPTU para meu nome: tudo o que você precisa saber
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