Você já assinou algum contrato digital? Saiba o que diz a legislação

Veja como a assinatura eletrônica facilita a locação no QuintoAndar

Por Redação - 22/10/2018 às 19:30
Atualizado: 10/07/2025 às 20:15
Assinatura eletrônica - Homem usa smartphone
  • A assinatura eletrônica em contratos de locação possui validade jurídica plena no Brasil desde 2002, conforme a Medida Provisória 2.200-2 e o Código Civil Brasileiro.
  • O QuintoAndar implementa quatro níveis de autenticação do usuário, armazenamento de 5 anos e certificação ISO 27001-2013 pela DocYouSign para garantir autenticidade e autoria dos contratos digitais.
  • O processo de locação digital reduz prazos de semanas para horas, permitindo que inquilino e proprietário assinem simultaneamente de qualquer localidade via internet, sem custos adicionais.
Resumo supervisionado por jornalista.

Desde 2002, o contrato digital passou a ter valor jurídico no Brasil. E cada vez mais empresas estão aderindo a essa modalidade. Especialmente as startups, como 99 Táxi, iFood e o QuintoAndar, que já nasceram dentro da realidade da assinatura eletrônica.

E no caso do QuintoAndar, ela é um passo fundamental na locação de um imóvel. Com a assinatura digital, todo o processo, à exceção da visita ao imóvel, acontece de forma online.

E é tudo feito com tanta agilidade, que uma pessoa que não conhece bem essa modalidade até se surpreende. Por isso, vamos responder às dúvidas mais comuns sobre a assinatura de contrato digital.

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O que é uma assinatura eletrônica?

A lei federal norte-americana ESIGN dá uma boa explicação. “Uma assinatura eletrônica é definida como um som, símbolo ou processo eletrônico, anexos ou logicamente associados a um contrato ou outro registro e executado ou adotado por uma pessoa com a intenção de assinar o registro”.

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A assinatura digital no contrato de locação é juridicamente válida?

Sim! A regra geral sobre contratos prevê que o negócio pode ser fechado tanto na forma de papel (“versão manuscrita”) como de forma digital (assinatura eletrônica). Ou seja, a assinatura eletrônica nos contratos é totalmente permitida pela lei.

Assinar de próprio punho não é uma exigência pra validade do Contrato de Locação e o de Administração da Locação.

A assinatura eletrônica nos contratos está 100% em conformidade com a lei. Entre elas a Medida Provisória 2.200-2; o Código Civil Brasileiro; Resoluções do Comitê Gestor do ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas) e Instruções Normativas do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).

Além disso, existem medidas de segurança especiais pra garantir a autenticidade e autoria dos contratos assinados pelo QuintoAndar. Eles têm etapas mais completas e densas de identificação de usuários, se comparados aos praticados pelo mercado.

Como é feito o “reconhecimento de firma”?

O “reconhecimento da firma” em cartório acontece da mesma forma na assinatura eletrônica. Mas sem deslocamentos. O QuintoAndar exige uma documentação capaz de confirmar a autoria da assinatura.

São quatro níveis de autenticação do usuário e há um acervo probatório de ambas as partes. Também são usadas senhas e Token (chave de segurança), por exemplo. E o contrato assinado fica armazenado por 5 anos.

A empresa certificadora contratada pelo QuintoAndar é a DocYouSign. É a líder mundial em sistema de assinaturas eletrônicas e possui o ISO 27001-2013. O método de segurança deles é praticado pelos maiores bancos do planeta.

Mas por que usar assinatura eletrônica no contrato?

Pra agilizar o processo de locação do imóvel. Assim, o inquilino consegue se mudar mais rapidamente e o proprietário não fica com o imóvel parado gerando despesas. Não é mais necessário o vaivém de papéis que durava semanas.

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Quanto tempo demora pra assinar um contrato digital de locação?

Dá para fazer no mesmo dia, se inquilino e proprietário tiverem disponibilidade. Bastam que ambos conectados à internet via computador ou smartphone. E vale ressaltar: ambos podem estar em qualquer lugar do planeta no momento da assinatura.

Caso mais pessoas estejam participando com o inquilino na composição de renda, todas elas também assinam o contrato de forma digital.

Preciso baixar algum programa ou ter um certificado digital para usar a assinatura eletrônica?

Não. Você precisa apenas de um e-mail válido. O QuintoAndar cuida do resto.

Tenho que pagar alguma coisa pela assinatura?

Não. Nada é cobrado.

O aditivo e o laudo de vistoria são assinados eletronicamente?

Sim, o aditivo é assinado eletronicamente. E o laudo de vistoria é enviado por e-mail na data da entrega de chaves.

Posso contestar o contrato depois de ter assinado eletronicamente?

Não. Todos os pontos devem ser negociados antes do momento da assinatura. Pra segurança de ambas as partes, o contrato assinado eletronicamente é armazenado por 5 anos. Nesse prazo, ele não sofre ajustes, o que garante a autenticação de autoria e sua integridade.

Que tal fazer todo um processo de locação sem sequer colocar os pés dentro de um cartório?

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Dúvidas mais comuns

Uma assinatura eletrônica é um som, símbolo ou processo eletrônico anexado ou logicamente associado a um contrato ou outro registro e executado por uma pessoa com a intenção de assinar o documento. Ela possui o mesmo valor jurídico que uma assinatura manuscrita e é totalmente válida perante a lei brasileira desde 2002.

Sim, a assinatura eletrônica em contratos de locação é totalmente válida e legal no Brasil. A lei permite que negócios sejam fechados tanto na forma de papel quanto de forma digital. Assinar de próprio punho não é uma exigência para a validade do contrato de locação, e a assinatura eletrônica está 100% em conformidade com a legislação brasileira, incluindo a Medida Provisória 2.200-2 e o Código Civil Brasileiro.

A assinatura eletrônica utiliza múltiplas camadas de segurança, incluindo quatro níveis de autenticação do usuário, senhas e Token (chave de segurança). O QuintoAndar, por exemplo, contrata a DocYouSign, líder mundial em sistemas de assinaturas eletrônicas com certificação ISO 27001-2013, o mesmo método de segurança praticado pelos maiores bancos do planeta. O contrato assinado fica armazenado por 5 anos.

O reconhecimento de firma na assinatura eletrônica funciona de forma similar ao cartório, mas sem necessidade de deslocamento físico. A plataforma exige documentação que confirme a autoria da assinatura através de múltiplos níveis de autenticação, senhas e tokens de segurança. Ambas as partes recebem um acervo probatório completo do processo, garantindo a autenticidade e integridade do contrato.

É possível assinar um contrato digital no mesmo dia, desde que inquilino e proprietário tenham disponibilidade e conexão à internet via computador ou smartphone. Não há necessidade de deslocamento físico, e ambas as partes podem estar em qualquer lugar do planeta no momento da assinatura. Se outras pessoas participarem da composição de renda, todas elas também assinam digitalmente.

Não. Para usar assinatura eletrônica, você precisa apenas de um e-mail válido. Não é necessário baixar nenhum programa especial ou possuir um certificado digital. A plataforma cuida de todo o processo técnico, tornando a assinatura eletrônica acessível e simples para qualquer usuário.

Não há custo algum para usar assinatura eletrônica. O serviço é totalmente gratuito para inquilinos e proprietários. Isso representa uma economia significativa em relação aos processos tradicionais que envolvem cartórios e deslocamentos físicos.

Não. Todos os pontos do contrato devem ser negociados e acordados antes do momento da assinatura. Uma vez assinado eletronicamente, o contrato é armazenado por 5 anos sem sofrer ajustes, o que garante a autenticação de autoria e sua integridade. Essa medida protege ambas as partes envolvidas na transação.


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