Glossário de compra e venda de imóveis

Os termos mais comuns do universo imobiliário pra quem está vendendo ou procurando um imóvel pra comprar

Por Redação - 10/06/2020 às 16:57
Atualizado: 05/08/2025 às 14:58
Mercado imobiliário - Um glossário com termos sobre compra e venda de imóveis
  • O mercado imobiliário utiliza terminologia específica que abrange financiamento, documentação cartorial e modalidades de compra para orientar compradores e vendedores em transações de propriedades.
  • Os termos cobrem instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, documentos como Escritura e CND, e programas como SFH e Minha Casa Minha Vida que regulam financiamentos com taxas diferenciadas.
  • Compreender esses conceitos reduz riscos em negociações imobiliárias, permitindo que compradores identifiquem custos adicionais, modalidades de crédito adequadas e garantias legais antes de formalizar contratos.
Resumo supervisionado por jornalista.

Preparamos um glossário do mercado imobiliário pra você que está em busca de comprar ou vender um imóvel pela primeira vez. Por aqui você vai encontrar os termos mais comuns desse mercado, pra começar a se familiarizar com as situações que irá encontrar ao longo do período de negociações.

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Agente financeiro

Pra abrir nossa lista de termos sobre o mercado imobiliário, trazemos o termo que caracteriza a instituição financeira com a qual é feito um financiamento imobiliário. Ela pode ser pública ou privada. E, obrigatoriamente, deve ter a autorização do Banco Central pra operar com concessão de crédito. O QuintoAndar tem como parceiros os bancos Bradesco, Santander e Itaú. Mas também trabalha com outros, caso seja de preferência do cliente, como Caixa e Banco do Brasil.

Alienação Fiduciária

Quando um imóvel é comprado por meio de financiamento ou de forma parcelada, ele fica “alienado”, como garantia pelo pagamento dessa dívida. A alienação significa que o devedor, ou seja, a pessoa que está comprando, tem a posse direta do imóvel e o direito de uso. E, ao mesmo tempo, o credor tem uma posse indireta do bem. Quando a dívida é quitada, o comprador, enfim, passa a ter a posse definitiva do imóvel. Essa etapa também pode ser conhecida como interveniente quitante.

Cadastro de Imóveis

É o registro que as prefeituras mantêm com o cadastro dos imóveis existentes na cidade. Na compra de um imóvel, existe um custo para atualizar a matrícula do imóvel com o nome do novo dono. E no QuintoAndar, já no anúncio de venda do imóvel, você já sabe qual será esse valor extra que irá precisar pagar.

Carta de Crédito

É um documento representativo do valor disponível pra aquisição de um imóvel residencial urbano. Com o documento em mãos, que na verdade representa um empréstimo de uma instituição financeira, você pode usar o crédito na compra da sua casa própria.

Cartório de Registro de Imóveis

É órgão onde são feitos os cadastros dos imóveis de uma região, sob um número de matrícula. Um cartório com serviços relacionados exclusivamente ao setor imobiliário, onde é possível solicitar todas as informações a respeito de um imóvel, como dono, características físicas, localização, entre outras coisas de seu histórico desde o registro.

Cartório de Notas

É o órgão onde a transação de compra e venda a vista é formalizada por meio de uma Escritura de Compra e Venda, ou seja, um documento com autenticidade e segurança. O Cartório é responsável por validar a viabilidade da transação, tornando-a oficial.

Certidão Negativa de Débitos (CND)

CND é o documento que atesta a existência ou não de alguma ação civil, criminal ou na Justiça Federal contra uma pessoa ou bem. E também um comprovante de que essa pessoa ou bem não possui débitos junto a órgãos públicos.

Compromisso de Compra e Venda (CCV)

O Compromisso de Compra e Venda (CCV) é um contrato preliminar da compra do imóvel. Ele existe para proporcionar segurança aos envolvidos na transação. E garante que ambas as partes (comprador e vendedor) têm interesse no negócio.

Consórcio imobiliário

Nesta modalidade do mercado imobiliário, um grupo de pessoas, organizados por uma administradora, se reúne para a compra de imóveis. Cada participante paga parcelas fixas. E mensalmente são feitos sorteios, em que um consorciado é contemplado com o valor total da carta de crédito para a compra do imóvel. Além disso, cada participante pode dar um lance mensal que, caso seja o maior de todos, também implica na liberação do crédito mediante ao pagamento antecipado do valor do lance. A vantagem do consórcio é que não há cobrança de juros. Mas quem opta por essa modalidade deve considerar as taxas de administração, que costumam variar entre 15% e 20% do valor do consórcio. 

Leia também: O que é consórcio imobiliário, como funciona e quais os tipos?

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Contrato de compra e venda

É o documento – com preço, prazo e outras condições – no qual o vendedor se compromete a transferir o domínio do imóvel pro comprador.

Corretor de Imóveis

É o profissional do mercado imobiliário que intermedia a relação entre o vendedor e os possíveis compradores, geralmente acompanhando as visitas de possíveis interessados ao imóvel.

Escritura de imóvel

A escritura é um documento que deve ser elaborado em Cartório, representando o ato jurídico de transmissão da posse e do domínio de um imóvel que, por determinado preço, o vendedor faz para o comprador. Para que ela tenha valor é preciso que seja registrada no Cartório de Registros de Imóveis onde o bem que está sendo negociado é registrado. Em outras palavras, a escritura é o documento que torna a transação imobiliária oficial.

FGTS

É o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, criado com o objetivo de proteger o trabalhador que é demitido sem justa causa. Um dos termos que mais se ouve falar no mercado imobiliário. No início de cada mês, o empregador deposita em conta aberta na Caixa Econômica Federal, em nome do empregado, o valor correspondente a 8% do seu salário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais. E os valores pertencem ao empregado, que pode usar todo o montante para a compra de um imóvel, por exemplo.

Financiamento imobiliário

Também conhecido como crédito imobiliário. É o empréstimo concedido por uma instituição financeira especificamente pra pessoa que deseja comprar um imóvel. Esse crédito pode ser feito via Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou via Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

Habite-se

Documento emitido pelo órgão municipal responsável, após vistoria da fiscalização competente, atestando que um imóvel tem condições de ser habitado.

Imóvel na planta

É o imóvel comercializado antes de ser 100% construído. Sua venda é feita a partir de plantas de engenharia e projeções arquitetônicas.

INCC

Medido e divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Índice Nacional de Custo da Construção é o termômetro pro reajuste do valor dos imóveis em construção e costuma ser usado como base na correção dos contratos de compra desses imóveis.

ITBI

É o chamado Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, uma tributação gerada e cobrada pelo município onde o imóvel está localizado no momento de uma transação de compra e venda.

Minha Casa, Minha Vida

Programa criado em 2009 pelo Governo Federal pra atender ao déficit habitacional urbano. É destinado a famílias com renda bruta de até R$ 7 mil. Essas famílias são indicadas pelos governos de seu Estado ou Município e são beneficiadas com o recurso do programa para o financiamento de imóveis novos – nunca habitados – ou na planta. Os beneficiados, dependendo da faixa de renda, contam com taxas de juros muito abaixo do mercado e prazos longos pra quitação deste financiamento.

Refinanciamento imobiliário

É uma espécie de empréstimo com o imóvel como garantia. O dono do bem procura a instituição financeira com as condições mais vantajosas e recebe uma quantia que pode chegar a até 50% do valor de seu imóvel. E enquanto essa dívida não for quitada, o imóvel fica alienado em nome da instituição.

Saldo Devedor

É o valor que resta pra quitação de uma dívida. Em financiamentos imobiliários, esse saldo sofre reajustes mensais de acordo com o juros e índice firmados em contrato no momento da tomada do crédito.

SFH

Sigla para Sistema Financeiro da Habitação, o principal programa de financiamento habitacional do país. Pelo SFH, que é regulado pelo Governo Federal, é possível financiar a casa própria no valor de até R$ 1,5 milhão com juros menores que as taxas de mercado em todo o país – máximo de 12% ao ano. É o programa que permite o uso de recursos do FGTS e da Poupança. E é onde estão inseridas iniciativas como o “Minha Casa, Minha Vida”. Pelo SFH, o contratante do crédito só pode comprometer 30% de sua renda bruta com as parcelas mensais.

SFI

É o Sistema Financeiro Imobiliário, que engloba os outros tipos de financiamentos imobiliários que não se enquadram nas regras mais rígidas do SFH. Tem suas condições de financiamento definidas pelos próprios agentes financeiros. E, por conta disso, não tem obrigatoriedades como valor máximo do imóvel, comprometimento de renda e mesmo com limite de juros.

Valor Venal

Levando em consideração metragem, localização, destinação e características, a Prefeitura do Município onde o imóvel está localizado faz uma estimativa do preço do bem para chegar ao valor venal.

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Dúvidas mais comuns

A compra e venda de imóveis segue etapas bem definidas: primeiro, há a verificação da situação do imóvel e do vendedor; em seguida, é elaborado o contrato de compra e venda; depois, realiza-se o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis); posteriormente, faz-se a escritura pública no cartório de notas; e, por fim, registra-se a escritura no cartório de registro de imóveis, tornando a transação oficial e segura para ambas as partes.

Alienação Fiduciária é a situação em que um imóvel fica como garantia pelo pagamento de uma dívida de financiamento ou compra parcelada. Nesse caso, o comprador tem a posse direta e o direito de uso do imóvel, enquanto o credor tem uma posse indireta do bem. Quando a dívida é totalmente quitada, o comprador passa a ter a posse definitiva do imóvel, encerrando essa condição.

O SFH (Sistema Financeiro da Habitação) é o principal programa de financiamento habitacional do país, regulado pelo Governo Federal, com limite de até R$ 1,5 milhão, juros máximos de 12% ao ano e permite o uso de FGTS e Poupança. Já o SFI (Sistema Financeiro Imobiliário) engloba outros tipos de financiamentos que não se enquadram nas regras rígidas do SFH, com condições definidas pelos agentes financeiros, sem limites de valor, comprometimento de renda ou teto de juros.

FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O empregador deposita mensalmente 8% do salário do empregado na Caixa Econômica Federal, e o total acumulado pertence ao empregado, que pode usar todo o montante para comprar um imóvel, sendo uma das formas mais comuns de financiamento habitacional no Brasil.

O Compromisso de Compra e Venda (CCV) é um contrato preliminar que precede a compra definitiva do imóvel. Ele existe para proporcionar segurança aos envolvidos na transação, garantindo que tanto o comprador quanto o vendedor têm interesse genuíno no negócio e estabelecendo as condições preliminares da operação antes da formalização final.

Não existe uma renda mínima exigida para comprar um imóvel. A regra principal é que o valor das parcelas mensais não pode comprometer mais de 30% da renda familiar mensal do comprador. Isso significa que pessoas com diferentes níveis de renda podem se qualificar para um financiamento, desde que atendam a esse critério de comprometimento de renda.

A Escritura de Imóvel é um documento elaborado em cartório que representa o ato jurídico de transmissão da posse e do domínio do imóvel do vendedor para o comprador. Para ter validade legal, deve ser registrada no Cartório de Registros de Imóveis onde o bem está localizado. A escritura é o documento que torna a transação imobiliária oficial e segura, conferindo direitos definitivos ao comprador.

Consórcio Imobiliário é uma modalidade em que um grupo de pessoas, organizadas por uma administradora, se reúne para comprar imóveis. Cada participante paga parcelas fixas e participa de sorteios mensais para receber a carta de crédito, ou pode dar lances para antecipar o recebimento. A principal vantagem é a ausência de juros, embora haja taxas de administração que variam entre 15% e 20% do valor do consórcio.


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