Estudo mostra descolamento entre a alta do IGP-M e preços de aluguel em queda

Segundo o QuintoAndar, indicadores em direções opostas mostram que a pioneira adoção do IPCA como referência no reajuste de aluguéis traz vantagens para todos

Por Redação - 03/12/2020 às 17:08
Atualizado: 17/05/2022 às 12:17
IGP-M em alta
  • O QuintoAndar identificou descolamento entre o IGP-M em alta constante e preços de novos contratos de aluguel em queda em São Paulo e Rio de Janeiro durante 2020.
  • A diferença entre reajustar contrato vigente pelo IGP-M versus alugar novo imóvel chegou a 27,1% em São Paulo, incentivando rescisões contratuais antes de 12 meses.
  • A adoção do IPCA como índice de reajuste reduz volatilidade e custos de oportunidade para ambas as partes, evitando rescisões desnecessárias e períodos de vacância imobiliária.
Resumo supervisionado por jornalista.

No dia 27 de novembro, em mais uma ação pioneira do mercado, o QuintoAndar anunciou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como referência para o reajuste dos novos contratos de aluguel administrados pela empresa. E nesta quinta-feira (03/12) a plataforma imobiliária digital divulgou um estudo que mostra um descolamento entre o IGP-M em alta constante nos últimos meses, índice anteriormente usado para os reajustes, e os preços de novos contratos de aluguel, que estão em queda.

O levantamento, segundo o QuintoAndar, mostra como a alteração do índice de referência no reajuste de aluguel do IGP-M para o IPCA, que é menos volátil, pode ser um movimento vantajoso para ambos os lados numa relação de locação de imóveis.

“Historicamente, o IPCA mostra comportamento menos volátil que o do IGP-M, muito suscetível à variação dos preços de commodities e, portanto, do câmbio. Isso se torna mais evidente em situações de crise, como a atual, causada pela pandemia de Covid-19. Assim, o IPCA se mostra a alternativa mais adequada para referência no reajuste de contratos de aluguel”, diz o estudo do QuintoAndar.

Números em direções contrárias

De acordo com os números do Índice QuintoAndar de Aluguel de novembro de 2020, também divulgados nesta quinta-feira, os novos contratos de aluguel residencial acumularam quedas tanto em São Paulo (- 6,29%) quanto no Rio de Janeiro (- 3,6%). Números que vão na direção contrária dos constantes avanços do IGP-M nos últimos meses.

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A combinação desses dois fatores – preços de novos contrato em queda e IGP-M em alta – mostra que, em novembro, ficou 27,1% mais caro manter um contrato vigente em São Paulo do que trocar de imóvel. Enquanto no Rio de Janeiro essa diferença foi de 24,6% no penúltimo mês do ano.

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IGP-M em alta e os custos de oportunidade

Com esse cenário, o QuintoAndar observou no estudo um aumento nas rescisões de contratos antes de 12 meses. De acordo com o levantamento, houve alta nesses pedidos no início da pandemia e, a partir de agosto, aumento para patamar mais elevado possivelmente causado pela evolução do IGP-M. 

Hoje, quem alugou um imóvel há um ano precisa arcar não apenas com o custo do reajuste pelo IGP-M, mas também com o custo de oportunidade perdido, uma vez que o valor base de seus contratos acaba sendo mais elevado do que em um contrato novo. 

E esse custo de oportunidade, segundo o QuintoAndar, somado ao IGP-M em alta, pode ser um incentivo para que inquilinos rescindam seus contratos e se mudem para outros imóveis, iniciando um novo contrato de aluguel.

Do lado da pessoa que é proprietária do imóvel, como destaca a conclusão do estudo, a saída do inquilino também gera um cenário de potencial desvantagem. Afinal, ela precisará alugar por um valor mais baixo do que ganharia se o contrato fosse reajustado. 

Vantagens do IPCA pra ambas as partes

Além disso, lembra o estudo, há outros custos associados para ambas as partes. O inquilino precisa arcar com custo de mudanças e reparos no caso de uma quebra de contrato. Já o proprietário tem custos com a taxa de corretagem e um potencial período em que o imóvel poderá ficar vazio, o que significa arcar com IPTU, condomínio, entre outras coisas. 

Esses dados, conclui o QuintoAndar, mostra o uso de um indicador como o IPCA, em vez do volátil IGP-M, traz vantagens e mais estabilidade tanto para proprietários quanto para os inquilinos.

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Dúvidas mais comuns

O IGP-M é mais volátil e suscetível à variação dos preços de commodities e câmbio, enquanto o IPCA é menos volátil e representa o índice oficial de inflação. O IPCA se mostra mais adequado para reajustes de contratos de aluguel, especialmente em situações de crise, pois oferece maior estabilidade para ambas as partes envolvidas na locação.

O QuintoAndar adotou o IPCA como referência para reajustes de novos contratos porque o índice é menos volátil que o IGP-M. Estudos da plataforma mostraram um descolamento entre o IGP-M em alta constante e os preços de novos contratos de aluguel em queda, demonstrando que o IPCA oferece mais estabilidade e vantagens para proprietários e inquilinos.

Quando o IGP-M está em alta, inquilinos que já possuem contratos vigentes precisam arcar com reajustes significativos, criando um custo de oportunidade. Isso ocorre porque o valor base de seus contratos é mais elevado do que em novos contratos, incentivando rescisões e mudanças para imóveis com valores menores, gerando custos adicionais de mudança e reparos.

De acordo com o Índice QuintoAndar de Aluguel de novembro de 2020, os novos contratos de aluguel residencial acumularam quedas de 6,29% em São Paulo e 3,6% no Rio de Janeiro, demonstrando uma tendência de redução nos valores de novos contratos enquanto o IGP-M continuava em alta.

Em novembro de 2020, ficou 27,1% mais caro manter um contrato vigente em São Paulo do que trocar de imóvel, enquanto no Rio de Janeiro essa diferença foi de 24,6%. Esse custo de oportunidade surge porque os contratos antigos reajustados pelo IGP-M ficam significativamente mais caros que os novos contratos disponíveis no mercado.

O IPCA oferece maior estabilidade aos proprietários, evitando flutuações extremas nos reajustes. Além disso, reduz o incentivo para rescisões de contratos, pois os inquilinos não enfrentam custos de oportunidade tão elevados. Isso minimiza períodos em que o imóvel fica vazio e reduz custos com IPTU, condomínio e corretagem associados à rotatividade de inquilinos.

Tanto inquilinos quanto proprietários enfrentam custos significativos em rescisões. Os inquilinos precisam arcar com custos de mudança e reparos, enquanto proprietários têm despesas com taxa de corretagem, períodos em que o imóvel fica vazio, IPTU, condomínio e outras despesas relacionadas. Esses custos reforçam a importância de usar índices mais estáveis como o IPCA.

O QuintoAndar observou aumento nas rescisões de contratos antes de 12 meses, com alta no início da pandemia e aumento ainda maior a partir de agosto, possivelmente causado pela evolução do IGP-M. A combinação de preços de novos contratos em queda com reajustes altos pelo IGP-M criou um incentivo para que inquilinos rescindissem contratos e se mudassem para imóveis mais baratos.


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