Tudo o que você precisa saber sobre ITCMD: o que é, como funciona, regras e isenções

Quem recebe herança ou doação precisa pagar o ITCMD. Esse tributo estadual tem incidência de até 8% sobre o valor dos bens recebidos e prevê isenções. Entenda mais a seguir

Por Redação - 11/11/2022 às 12:05
Atualizado: 21/11/2025 às 12:43
Imagem de um homem e uma mulher sentados no chão olhando alguns documentos em frente a um notebook para ilustrar matéria sobre o que é ITCMD.

Entender como funciona o ITCMD, o que é o tributo e em que momentos o pagamento é obrigatório pode gerar dúvidas até para quem convive com questões patrimoniais no dia a dia.

Isso porque, mesmo sendo um imposto comum nos processos de herança e doação, existe uma série de prazos, documentos, regras e alíquotas que mudam conforme o estado.

Por isso, antes de partir para o cálculo, vale entender o papel do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação no processo de transmissão patrimonial com a devida atenção. Assim, é possível facilitar decisões, evitar atrasos e visualizar o impacto financeiro envolvido em todo o processo.

Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura para entender o que é ITCMD, o que significa a sigla e como se organizar para cumprir essa obrigação com menos burocracia. Vamos lá?

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O que é ITCMD?

Imagem de uma pessoa apontando para um documento que está em cima de uma mesa ao lado de um modelo de casa em miniatura e um molho de chaves.
Em alguns estados, o tributo aparece com outras nomenclaturas, como ITCD, ITD ou ICD, mas todos se referem ao mesmo imposto

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual cobrado sempre que há a transferência de bens por herança ou por doação. 

Em outras palavras, ele incide quando alguém recebe um patrimônio devido ao falecimento de outra pessoa ou quando ganha um bem em vida.  Ou seja, pode ser um imóvel, dinheiro, quotas empresariais, veículos, títulos ou outros valores.

Como se trata de um tributo estadual, cada unidade da federação pode definir as próprias regras, alíquotas, limites de isenção e procedimentos. Porém, a base legal está no artigo 155 da Constituição Federal, que atribui aos estados e ao Distrito Federal a competência para instituir e regulamentar o tributo.

Além de heranças e doações, o ITCMD também pode surgir em situações específicas de reorganização patrimonial, como a transferência de bens em um acordo de divórcio ou partilha. 

Quem tem que pagar o ITCMD?

No caso de heranças, cada herdeiro paga o imposto proporcional ao valor da parte que recebe na partilha. Já nas doações, o responsável pelo recolhimento é o donatário, ou seja, quem ganha o bem.

Quando há cessão de direitos hereditários, como quando um herdeiro transfere sua parte da herança para outra pessoa, por exemplo, paga quem recebe a parte cedida. 

Ou seja, o ITCMD deve ser pago por quem recebe o patrimônio. 

Como as regras variam entre os estados, algumas legislações permitem que o doador arque com o imposto em determinadas situações. Ainda assim, pela regra geral, a obrigação costuma recair sobre quem recebe o bem.

Quais os cuidados para quem vai pagar o ITCMD?

O pagamento do ITCMD envolve regras estaduais, prazos e valores que podem impactar o inventário ou a doação. Para evitar atrasos e custos extras, siga esses cuidados:

1. Verifique a legislação do seu estado
Cada estado define documentos, formulários, alíquotas e prazos específicos. Consultar essas regras evita retrabalho e garante o preenchimento correto da declaração.

2. Confirme o valor do imposto antes de avançar
Quem recebe bens pouco líquidos, como imóveis, pode ter dificuldade para pagar o ITCMD à vista. Antecipar o cálculo ajuda a identificar se será preciso pedir parcelamento, adiamento ou autorização para vender algum bem.

3. Atenção ao valor venal utilizado no cálculo
O Fisco pode contestar o valor declarado e exigir uma avaliação própria. Ter documentos que comprovem o valor real do bem evita cobranças maiores ou revisão do imposto.

4. Organize todos os documentos obrigatórios
Erros de anexos, divergências de dados ou formulários incompletos atrasam a emissão da guia de pagamento. Confira tudo antes de enviar.

5. Acompanhe o processo no sistema da SEFAZ
Grande parte das etapas ocorre em plataformas digitais. Manter atenção às notificações, pendências e atualizações evita atrasos.

Quando o imposto é cobrado?

Imagem de um homem sentado em uma mesa com um laptop, um bloco de notas e um tablet, tomando um gole de uma caneca e escrevendo anotações do ITCMD. Outro laptop e papéis estão visíveis sobre a mesa em uma cozinha moderna.
É importante verificar os prazos e exigências de cada estado

O momento de cobrança do ITCMD varia conforme o estado, mas existem regras gerais que ajudam a entender quando o imposto passa a ser devido.

No caso de heranças, o ITCMD costuma ser exigido a partir da data do falecimento do proprietário do bem. Isso significa que, mesmo antes da partilha final, os herdeiros já precisam declarar o imposto e seguir os prazos definidos pela legislação estadual.

Nas doações, o imposto é devido no momento em que o ato é formalizado. 

Em contratos particulares, o imposto incide no dia da assinatura. Já nas escrituras públicas, o cartório exige o pagamento antes de lavrar a escritura, o que torna o recolhimento obrigatório para concluir o processo.

Como calcular o valor do ITCMD?

O ITCMD varia de 2% a 8%, a depender de cada estado. Para fazer o cálculo, você precisa aplicar a alíquota da região sobre o valor venal do bem. Funciona assim:

Imagine que você recebeu um bem avaliado em R$ 40 mil e a alíquota do seu estado é 4%. Nesse caso: R$ 40.000 x 4% = R$ 1.600. 

Ou seja, você precisaria pagar R$ 1.600 de ITCMD. 

Além de imóveis, o imposto também incide sobre dinheiro, quotas empresariais, veículos, aplicações financeiras e outros bens transmitidos por doação ou herança.

Impacto do ITCMD na compra de imóveis

O ITCMD não afeta diretamente quem compra um imóvel. Afinal, o imposto incide sobre a transmissão por herança ou doação e não sobre a compra e venda

Porém, ele pode influenciar algumas situações do mercado.

Um exemplo comum acontece quando os herdeiros decidem vender um imóvel herdado. Como eles precisam pagar o ITCMD para regularizar a transmissão, muitos acabam embutindo o valor do imposto no preço final do imóvel, o que pode elevar o valor pedido na negociação.

Se você pretende usar uma herança ou uma doação para comprar um imóvel, também precisa considerar o ITCMD no planejamento financeiro. Isso porque parte do valor recebido deve ser destinada ao pagamento do imposto antes que o dinheiro esteja totalmente disponível para a compra.

Além disso, algumas famílias utilizam estratégias de planejamento sucessório, como doações em vida ou reorganizações patrimoniais, para facilitar a futura transferência de bens. 

Documentação e processos para o pagamento do tributo

Cada estado define suas próprias regras para declarar e pagar o ITCMD, mas grande parte do processo acontece nos sistemas da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). 

Em geral, os documentos mais comuns são:

  • Identidade e CPF do doador ou herdeiro e comprovante de residência;
  • Escritura pública do imóvel;
  • Contrato de compra e venda da propriedade;
  • Termo de doação;
  • Avaliação do valor do bem transmitido, solicitado quando não houver um valor de mercado claro, como em doações de bens não monetários.

Após preencher a declaração referente ao tributo, o próximo passo é fazer o cálculo do imposto e pagá-lo nos bancos autorizados pela SEFAZ do estado.

Em seguida, entregue a declaração preenchida e os documentos exigidos na repartição fiscal competente estatal. Alguns locais solicitam o registro de transmissão no Cartório de Registro de Imóveis ou em outro órgão vinculado.

Após o pagamento e a análise da documentação, a SEFAZ emitirá um comprovante de quitação do ITCMD.

Continue a leitura: Um herdeiro pode impedir a venda de um imóvel? Entenda os direitos e deveres das partes envolvidas

Quem é isento de pagar ITCD?

Imagem de uma mulher sentada em uma mesa, sorrindo e trabalhando em um laptop. Há papéis, um notebook, uma calculadora e uma lâmpada sobre a mesa. Ela usa um fone de ouvido, talvez auxiliando em questões do ITCMD, em uma sala moderna com paredes de tijolos brancos.
O contribuinte precisa consultar a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para verificar valores atualizados, requisitos e documentos necessários

Os estados podem conceder isenções no pagamento do ITCD, também chamado de ITCMD em vários estados, para:

  • Heranças e doações de baixo valor;
  • Transmissões envolvendo um único imóvel residencial dentro de um limite específico;
  • Bens recebidos por pessoas em situação de vulnerabilidade.

Alguns estados também isentam transmissões destinadas a entidades sem fins lucrativos, como instituições sociais, culturais, educacionais ou de assistência, por exemplo. 

Em outros casos, a legislação reduz a alíquota para imóveis usados em atividades agrícolas ou doações realizadas para programas sociais.

Além disso, a Constituição Federal prevê imunidade para partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos. Nesses casos, o ITCMD não pode ser cobrado sobre patrimônio, renda ou serviços desses grupos, desde que cumpram os requisitos legais.

Outro ponto importante é que a isenção não é automática: é obrigatório declarar o ITCD/ITCMD e solicitar formalmente o reconhecimento da isenção no processo.

Cuidados importantes relacionados ao ITCMD

O ITCMD costuma surpreender muita gente, especialmente quem recebe uma herança sem ter dinheiro disponível para pagar o imposto. 

Afinal, como o tributo incide sobre o valor total do bem, e não sobre a liquidez do patrimônio. 

Quando o patrimônio inclui imóveis, esse desafio fica ainda maior. Imagine alguém que herda um imóvel de R$ 1 milhão e precisa pagar 4% de ITCMD. Nesse caso, o imposto chega a R$ 40 mil.

Para evitar esse tipo de situação, vale tomar alguns cuidados com antecedência. Conheça os principais:

Holding familiar

A constituição de uma holding familiar, ou seja, uma empresa formada para administrar o patrimônio da família, pode facilitar bastante a organização dos bens e a sucessão.

Nesse modelo, todos os imóveis e ativos ficam registrados em nome da empresa, e os herdeiros entram como sócios. Assim, esse formato facilita a gestão e permite definir regras sobre o uso e a sucessão dos bens. 

Além disso, a transmissão ocorre por meio de quotas societárias, o que pode simplificar processos e, em alguns casos, gerar economia quando comparado à transferência individual de cada imóvel.

Provisionamento de recursos

É difícil antecipar um falecimento, mas é possível se programar fazendo uma aplicação líquida e de bom rendimento, como o Tesouro Selic, para poder pagar o ITCMD. 

Esse provisionamento garante que o herdeiro tenha dinheiro disponível para pagar o imposto sem precisar vender um bem às pressas ou interromper o inventário por falta de liquidez. 

Dicas para reduzir o tributo

Imagem de um homem sentado em uma pequena mesa, olhando para papéis do ITCMD e segurando um lápis, com um laptop aberto à sua frente. Caixas de papelão e plantas ao fundo sugerem um ambiente doméstico ou de escritório.
É possível reduzir o impacto do ITCMD ao entender as regras do estado

Algumas estratégias ajudam quem vai doar, quem vai herdar ou quem busca organizar o patrimônio da família. Confira:

1. Conheça as isenções e alíquotas do seu estado
Entender os limites de isenção, faixas de alíquota e regras específicas do seu estado ajuda na organização. 

2. Avalie a possibilidade de parcelar o ITCMD
Em muitos estados, você pode parcelar o imposto para organizar o pagamento sem comprometer o inventário ou o recebimento da doação.

3. Converse com o doador sobre estratégias fiscais
Se a transmissão ocorrer em vida, vale alinhar com o doador formas de minimizar custos.

4. Avalie a criação de um testamento
Um testamento bem escrito distribui os bens conforme a vontade do titular e evita disputas, atrasos ou processos mais caros.

5. Considere doações antecipadas
Doar bens ainda em vida pode ser mais vantajoso em alguns estados, especialmente quando existem alíquotas reduzidas ou regras diferenciadas para transmissões antecipadas.

6. Utilize isenções previstas na lei
Doações a instituições de caridade, entidades sociais e outras organizações sem fins lucrativos podem contar com alíquotas reduzidas ou isenção total.

7. Distribua o patrimônio entre mais de um herdeiro
Dividir os bens entre vários herdeiros, quando possível, pode aproveitar faixas menores de tributação.

8. Estruture um planejamento sucessório completo
Buscar orientação especializada ajuda a montar um planejamento sucessório eficiente. 

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Conclusão

Entender como funciona o ITCMD, o que é o tributo e as regras específicas ajuda a evitar imprevistos e organizar melhor a transmissão de bens por herança ou doação. Assim, com informação, planejamento e atenção aos prazos, é possível lidar com esse imposto de forma mais segura.

Perguntas frequentes

Reunimos algumas dúvidas comuns sobre o ITCMD. Confira:

ITCMD: o que é e para que serve?

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. 

Ele serve para tributar a transferência de bens recebidos por herança ou por doação, sejam eles imóveis, dinheiro, quotas empresariais, veículos ou outros patrimônios. Cada estado define suas regras, alíquotas e limites de isenção.

Quem deve declarar ITCMD?

No geral, a responsabilidade de declarar o ITCMD é de quem recebe o bem. Ou seja, cada herdeiro ou donatário (quem recebe a doação) precisa declarar e pagar o tributo nos sistemas da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado responsável pelo processo. 

Quem é isento de pagar ITCD?

A isenção do ITCD (ou ITCMD) depende das legislações estaduais. 

Em geral, estados isentam transmissões de baixo valor, único imóvel residencial dentro de um limite específico, bens destinados a entidades sociais sem fins lucrativos e casos ligados a vulnerabilidade ou doenças graves. 

Qual é o valor do ITCMD?

O valor do ITCMD depende da alíquota definida pelo estado, que pode variar entre 2% e 8%. 

Por exemplo: em São Paulo, o tributo é de até 4%; no DF, a alíquota é fixa em 4%; em Minas Gerais, o tributo é fixado em 5%; já no Rio de Janeiro, o ITCMD pode chegar ao valor máximo de 8%. 

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