Imóvel de herança: o cônjuge tem direito? Conheça os direitos das partes envolvidas

Saiba como a legislação brasileira define os direitos do cônjuge sobre imóveis herdados

Por Redação - 01/08/2024 às 00:32
Atualizado: 25/09/2024 às 14:12
Imagem de um homem e uma mulher um do lado do outro encostados na parede de uma casa olhando para um papel que está na mão do homem para ilustrar matéria que responde a pergunta: imóvel de herança, o cônjuge tem direito?
  • O direito do cônjuge sobre imóvel herdado depende do regime de bens adotado no casamento, variando entre comunhão parcial, universal, separação total ou participação final nos bens.
  • Em regime de comunhão universal de bens, o cônjuge herda o imóvel; nos demais regimes, a herança permanece propriedade individual do falecido, exceto se testamento especificar diferente.
  • O cônjuge pode perder direitos hereditários por divórcio, separação judicial, renúncia formal ou exclusão testamentária, mas mantém direito de habitação vitalício no imóvel residencial familiar.
Resumo supervisionado por jornalista.

No imóvel de herança: o cônjuge tem direito? Esta é uma pergunta frequente entre aqueles que se deparam com a necessidade de lidar com questões de herança e sucessão. Atualmente, o direito do cônjuge sobre imóveis herdados pode variar de acordo com o regime de bens adotado pelo casal.

Em outras palavras, o regime de bens escolhido no casamento, como comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nas coisas e valores, é um fator determinante para entender os direitos do cônjuge sobre o imóvel herdado. 

Nesse sentido, se você quer entender os direitos e deveres e garantir que a divisão do patrimônio herdado seja feita de maneira justa, conforme a lei e sem evitar conflitos familiares, continue a leitura e fique por dentro do assunto!

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Leia também: Divisão de aluguel entre herdeiros: como fica o direito sobre um imóvel deixado como herança?

Imóvel de herança: o cônjuge tem direito?

Imagem de um duas mulheres em pé em um escritório analisando um documento enquanto uma delas faz uma ligação para ilustrar matéria que responde se o cônjuge tem direito ao imóvel de herança
As regras de comunhão no casamento são fatores decisivos na divisão de herança

Quando um ente querido falece, a partilha de bens pode se tornar um processo complexo, e entender quem tem direito a quê é essencial para evitar conflitos e garantir uma divisão justa. 

Contudo, primeiramente, é necessário considerar o regime de casamento que o casal adotou para determinar se o cônjuge tem direito ao imóvel de herança.

No Brasil, os regimes de casamento mais comuns são:

Comunhão parcial de bens

Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal, exceto os bens recebidos por herança ou doação, que permanecem propriedade individual de cada cônjuge. Portanto, se um imóvel é recebido por herança, o cônjuge não tem direito a ele.

Comunhão universal de bens

Aqui, todos os bens presentes e futuros dos cônjuges se comunicam, incluindo os recebidos por herança. Dessa forma, o cônjuge tem direito ao imóvel de herança.

Separação total de bens

Neste regime, não há comunhão de bens, e cada cônjuge mantém a propriedade individual dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Ou seja, o cônjuge não tem direito ao imóvel de herança.

Participação final nos bens

Os bens adquiridos durante o casamento são partilhados, mas os bens recebidos por herança não são considerados partilháveis. Assim, o cônjuge não tem direito ao imóvel de herança.

O testamento influencia de alguma forma?

Imagem de um casal de idosos com mãos dadas em um gesto de afeto para ilustrar matéria imóvel de herança
A herança é dividida de acordo com o que foi decidido pelo falecido e deixado no testamento

Além do regime de casamento, o testamento pode influenciar diretamente o direito do cônjuge sobre o imóvel de herança. 

Então, se o falecido deixou um testamento especificando a distribuição dos bens, as disposições nele contidas devem ser respeitadas, desde que não infrinjam os direitos dos herdeiros (descendentes, ascendentes e cônjuge).

Leia mais: Quais taxas e impostos incidem sobre imóveis no Brasil?

Quais os procedimentos legais para requerer a herança?

Imagem de uma mulher sentada no sofá de casa com um papel em uma mão e um computador na perna para ilustrar matéria sobre: tenho direito ao imóvel de herança?
O inventário, requerimento de direito de habitação e ação de partilha fazem parte dessa etapa de divisão de bens

Para que o cônjuge possa reivindicar o direito à herança, é necessário seguir alguns procedimentos legais:

Inventário

O processo de inventário é obrigatório para a partilha de bens. Assim, ele pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da presença de testamento e da concordância entre os herdeiros.

Requerimento de direito de habitação

Depois, caso o cônjuge opte por exercer o direito de habitação, ele deve formalizar o pedido durante o processo de inventário para ter direito sobre os bens.

Ação de partilha

Todavia, se houver discordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, pode ser necessário ingressar com uma ação de partilha para resolver o impasse.

Direito de habitação

Mesmo que o cônjuge não tenha direito à propriedade do imóvel de herança, ele pode ter direito de habitação. Afinal, a  legislação brasileira garante ao cônjuge sobrevivente o direito de residir no imóvel que servia como residência familiar, desde que seja o único bem daquela natureza a inventariar. 

Esse direito é vitalício e intransferível, assegurando uma proteção mínima ao cônjuge sobrevivente.

Quando o cônjuge não tem direito a herança?

Imagem de duas mão segurando alianças sobre um documento de divorcio para ilustrar matéria sobre quando o cônjuge não tem direito a herança
Além do modelo de casamento e testamento, o divorcio é um acontecimento decisivo na divisão de herança

Quando se trata de herança, a questão pode ser complexa e variar de acordo com as circunstâncias legais. Em muitos casos, o cônjuge pode não ter direito à herança do falecido, dependendo de vários fatores.

Primeiramente, como explicado anteriormente, os regimes de casamento são têm influência direta nessa questão. Contudo, além disso, é preciso observar também o testamento deixado pelo falecido. 

Em outras palavras, se o falecido deixou um testamento excluindo o cônjuge da herança, e se essa exclusão for aceita pelos demais herdeiros necessários (como filhos ou pais), o cônjuge pode não receber parte da herança. 

Isso ressalta a importância de um testamento claro para a disposição dos bens.

Outra situação onde o cônjuge não tem direito à herança ocorre em casos de separação judicial ou divórcio. Quando os cônjuges estão separados judicialmente ou divorciados no momento do falecimento, o cônjuge sobrevivente não terá direito à herança do ex-cônjuge, pois o vínculo matrimonial foi desfeito.

A renúncia formal à herança é outra possibilidade. Um cônjuge pode optar por renunciar ao seu direito à herança por meio de um documento escrito e registrado em cartório. A pessoa deve fazer essa renúncia de forma consciente e deliberada.

Por fim, em casos de casamento declarado nulo ou anulável, o cônjuge pode perder o direito à herança, dependendo das circunstâncias que levaram à anulação da união. 

Leia mais: Saiba tudo sobre o ITCMD, o imposto sobre heranças

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Dúvidas mais comuns

O direito do cônjuge sobre imóvel herdado depende do regime de bens adotado no casamento. Nos regimes de comunhão parcial, separação total e participação final nos bens, o cônjuge não tem direito ao imóvel herdado, pois estes permanecem propriedade individual do falecido. Apenas no regime de comunhão universal de bens o cônjuge tem direito ao imóvel de herança, já que todos os bens presentes e futuros se comunicam entre os cônjuges.

No regime de comunhão parcial, bens adquiridos durante o casamento são comuns, mas herança e doação permanecem individuais. Na comunhão universal, todos os bens, incluindo herança, são compartilhados. Na separação total, cada cônjuge mantém propriedade individual de todos os bens. No regime de participação final nos bens, bens adquiridos durante o casamento são partilhados, mas herança não é considerada partilhável.

Sim, o testamento pode influenciar diretamente os direitos do cônjuge. Se o falecido deixou um testamento especificando a distribuição dos bens, as disposições nele contidas devem ser respeitadas, desde que não infrinjam os direitos dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Um testamento claro é importante para evitar conflitos e deixar explícito o desejo do falecido.

O cônjuge não tem direito à herança em várias situações: quando o regime de casamento é comunhão parcial, separação total ou participação final nos bens; quando há separação judicial ou divórcio no momento do falecimento; quando o falecido deixa testamento excluindo o cônjuge; quando há renúncia formal à herança registrada em cartório; ou em casos de casamento declarado nulo ou anulável. A indignidade também pode excluir o cônjuge, em casos de atos graves como homicídio doloso contra o falecido.

Mesmo que o cônjuge não tenha direito à propriedade do imóvel de herança, a legislação brasileira garante o direito de habitação ao cônjuge sobrevivente. Este direito permite residir no imóvel que servia como residência familiar, desde que seja o único bem daquela natureza a inventariar. O direito de habitação é vitalício e intransferível, assegurando uma proteção mínima ao cônjuge sobrevivente.

Os procedimentos legais incluem: o inventário, que é obrigatório para a partilha de bens e pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial; o requerimento de direito de habitação, que deve ser formalizado durante o processo de inventário se o cônjuge optar por exercer esse direito; e a ação de partilha, necessária quando há discordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens. Esses procedimentos garantem que a divisão do patrimônio seja feita de maneira justa e conforme a lei.

A viúva tem direito a 75% dos bens principalmente quando há a soma da meação com a herança. Um exemplo clássico é o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, quando o falecido deixa bens particulares e apenas um descendente. Neste caso, a viúva recebe 50% pela meação (direito de propriedade sobre bens adquiridos onerosamente durante o casamento) e mais uma parte da herança como herdeira necessária.

Sim, companheiros que vivem juntos têm direito à herança. A companheira sobrevivente tem garantida, de imediato, a sua meação, ou seja, 50% de todos os bens adquiridos onerosamente durante a convivência. Essa metade pertence a ela por direito próprio, originada pelas regras do Direito de Família, e não entra na divisão com os filhos ou outros herdeiros.


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