O que é um imóvel foreiro, como funciona e quais as taxas envolvidas

Um imóvel foreiro é aquele que a propriedade legal é de outra parte, como a União. Existem vários bens nessa condição, que exigem o pagamento de taxas específicas. Entenda mais sobre o imóvel foreiro, como funciona, quais são suas características e mais.

Por Redação - 23/03/2023 às 16:27
Atualizado: 12/09/2024 às 11:49
Um edifício histórico branco com detalhes arquitetônicos ornamentados, janelas em arco e um telhado de telhas vermelhas fica em uma rua da cidade perto de museus em Curitiba, cercado por edifícios modernos e calçadas padronizadas.

Você já soube de algum lugar em que o proprietário legal e quem detém o direito sobre ele são duas pessoas diferentes? Apesar dessa situação ser um pouco mais difícil de encontrar, ela existe — e o bem que se encaixa nesse conceito é chamado de imóvel foreiro. 

Assim como ocorre no laudêmio, essa é uma situação que exige o pagamento de taxas específicas. Por isso, é importante entender como tudo funciona. Confira o que você vai ler por aqui:

O que é um imóvel foreiro?

A advogada Gabriela Nunes Machado, do TozziniFreire Advogados, explica que o imóvel foreiro é uma propriedade de alguma entidade — que pode ser um município, a União, alguma entidade religiosa — que transmite o domínio útil para um terceiro, para que ele use da forma que for mais conveniente.

Portanto, o proprietário de um terreno foreiro nunca é o verdadeiro dono perante a lei. Ele se torna somente um administrador, porque faz benfeitorias, mora no lugar e, inclusive, pode alugá-lo e vendê-lo com segurança.

Para saber se um imóvel é foreiro, é necessário acessar a matrícula do bem no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Ali, terá a indicação “imóvel foreiro a”, “imóvel de domínio útil da” ou “imóvel enfitêutico a”.

Como o imóvel foreiro se diferencia de outros tipos de propriedade?

O imóvel foreiro se diferencia de outros tipos de propriedade por ter a aplicação de algumas taxas. Elas são as seguintes:

Taxa de foro

É semelhante a um aluguel, porque você utiliza o imóvel (é o foreiro) e paga o valor para o proprietário de direitos. O valor é pago anualmente, custa cerca de 0,6% do preço do imóvel, e pode ser feito parceladamente.

Taxa de ocupação

É paga quando o imóvel é integralmente propriedade do governo ou da Igreja Católica. A quitação é anual e tem uma alíquota de 2% sobre o valor da propriedade, se o contrato foi feito até 30 de outubro de 1988. Caso a data de assinatura seja posterior, a cobrança é de 5%.

O que determina se vai incidir a taxa de foro ou a de ocupação é quando o local foi ocupado. Veja:

  • Taxa de foro: o lugar já era ocupado quando o detentor dos direitos demarcou a propriedade;
  • Taxa de ocupação: aplica-se quando o local foi ocupado depois da demarcação ser feita.

Laudêmio

É uma cobrança incidente somente em casos de compra e venda. Por isso, tem semelhança com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sendo quitado por quem transfere a propriedade. A alíquota é de 5% sobre o valor atualizado do bem.

Leia também: Aprenda o que é laudêmio, como funciona e quem deve pagar essa taxa

Quais são as características e as peculiaridades do imóvel foreiro?

As características e as peculiaridades do imóvel foreiro se referem à posse, domínio útil, direito e laudêmio. Assim, é preciso analisar todos esses aspectos para entender os detalhes.

Posse

Tem a posse quem mora no imóvel. No caso, seria você, caso compre um terreno foreiro.

Domínio útil

Também chamado de domínio direto, consiste no direito de usar, gozar e fruir do imóvel sem ter o poder de disposição. Ou seja, quem compra o imóvel pode morar no local, mas a propriedade legal continua sendo da outra parte, que tem o domínio indireto.

Direito

É do proprietário legal do imóvel. Geralmente, é a União, os municípios, a Igreja Católica ou outra entidade desse gênero.

Laudêmio

Refere-se à taxa paga com o objetivo de fazer a transferência de foro. No entanto, isso ocorre exclusivamente nos imóveis da Marinha. A responsabilidade é do vendedor do imóvel, já que o laudêmio do imóvel foreiro é aplicado somente nas operações de compra e venda. No entanto, é comum ser feito um acordo para que o comprador arque com esse custo.

O terreno foreiro pode ser vendido?

Sim, é possível vender terreno foreiro — tanto é que existe o laudêmio. Porém, é preciso ter a autorização do proprietário legal. Para isso, é necessário contar com a Certidão de Autorização para Transferência de Titularidade (CAT).

Esse é o documento que permite a realização da transação imobiliária, desde que o laudêmio seja pago. Nesse caso, é preciso solicitar a emissão do CAT ao Serviço de Patrimônio da União (SPU).

Esse órgão administra os imóveis foreiros. Quem deseja vender o bem precisa apresentar o contrato de compra e venda assinado e solicitar a apuração do valor do laudêmio. Então, é disponibilizada a guia de pagamento.

Assim que ela for quitada e o valor for compensado, a SPU emitirá a CAT e a transferência de imóvel poderá ser realizada. Vale a pena destacar que a emissão do CAT é online, por meio do site do Ministério da Economia.

Como o foro é calculado?

O foro é calculado a partir do valor do imóvel, desconsiderando as benfeitorias realizadas. A taxa aplicada é de 0,6%. 

Assim, se o bem custa R$ 500.000, a quantia a pagar é de R$ 30.000 (R$ 500.000 x 0,6%).

Quem paga o foreiro?

A taxa de foro é paga pelos foreiros, ou seja, os ocupantes do imóvel. Esse valor é repassado aos proprietários legais. Além disso, a quitação deve ocorrer em dia, assim como acontece no aluguel. Caso haja inadimplência, o morador pode perder o direito de usufruir do bem.

Ainda há aplicação de uma multa, que pode chegar a 20% do valor do imóvel. O CPF do foreiro também pode ser inserido na Dívida Ativa da União e/ou no Cadastro de Inadimplentes.

Apesar disso, é possível pedir a isenção da taxa de foro e das outras cobranças. Esse processo é chamado de aforamento. Não existem garantias de que esse benefício será assegurado, mas existe essa opção.

No caso dos imóveis da União, é preciso comprovar que recebe até 5 salários mínimos. Além disso, a solicitação tem um período de validade de 4 anos.

Quais são os direitos e deveres do proprietário de um imóvel foreiro?

Os direitos e deveres do proprietário de um imóvel foreiro são de morar, usufruir e poder alugar ou vender o bem, tendo a responsabilidade de fazer sua manutenção e pagar as taxas. Isso vale para quem vive no lugar. Por sua vez, o proprietário legal (União, municípios etc.) disponibiliza o bem.

Como regularizar a situação de um imóvel foreiro?

Para regularizar a situação de um imóvel foreiro, é preciso fazer o chamado Resgate de Aforamento. Esse processo consiste no pagamento de todas as taxas e aquisição total da propriedade do imóvel.

Essa solicitação evita problemas futuros e deve ser feita diretamente ao proprietário legal do imóvel.

Leia mais: Como fazer a regularização de imóveis para vender?

Quando o imóvel deixa de ser foreiro?

O imóvel deixa de ser foreiro quando a SPU aceita a extinção dessa condição, normalmente, via judicial. Já existem ações nesse sentido e, inclusive, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/2011 prevê a transferência gratuita dos terrenos de Marinha a municípios e estados.

Se essa PEC for aprovada, a União teria o controle de áreas não ocupadas, como aquelas que estão em unidades ambientais federais. No entanto, não existe previsão disso acontecer.

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