Compra fracionada de imóveis: saiba o que é e como funciona

Também chamado de multipropriedade, imóvel compartilhado tem divisão do tempo de uso e plenos direitos de utilização e exploração

Por Redação - 27/05/2024 às 18:26
Atualizado: 11/09/2024 às 17:14
Imagem que ilustra matéria sobre compra fracionada de imóveis mostra uma porta se abrindo com uma chave de chaveiro com uma casinha e caixas de mudança ao fundo
  • A multipropriedade, regulada pela Lei 13.777 de 2018, permite que múltiplos proprietários compartilhem um imóvel com direitos de uso exclusivo em períodos alternados, sem necessidade de consenso para decisões individuais.
  • Cada fração de tempo deve ter no mínimo sete dias anuais e pode ser fixa, flutuante ou mista, permitindo ao proprietário alugar, vender ou doar sua parte independentemente dos demais donos.
  • O modelo reduz a barreira financeira de entrada no mercado imobiliário e atrai investidores em imóveis de férias ou destinos turísticos, viabilizando rentabilidade por aluguel de temporada com menor aporte de capital inicial.
Resumo supervisionado por jornalista.

Você já ouviu falar em multipropriedade ou em compra fracionada de imóveis? Apesar de ser um conceito ainda restrito no mercado brasileiro, essa modalidade faz sucesso no exterior e possui uma lei que a regulamenta por aqui desde 2018.

De maneira resumida, o imóvel fracionado é aquele cuja propriedade é dividida entre diversos donos, cada qual com sua fração correspondente. Além disso, o compartilhamento do uso do imóvel é feito por tempo, ou seja, cada proprietário pode usufruir do imóvel em determinado período do ano, equivalente à fração que possui.

Geralmente, esse modelo é utilizado por proprietários que buscam gerar renda ou compartilhar um imóvel de férias.

Neste texto, explicamos como funciona a compra fracionada de imóveis e como ela pode ser uma alternativa de investimento e lazer que exige um aporte menor de capital.

Navegue pelo conteúdo:

Compra fracionada de imóveis ou multipropriedade: o que a lei diz

O modelo de imóvel fracionado ou multipropriedade é regido pela lei 13.777, de 2018. De acordo com o texto:

Art. 1.358-C. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.

Trocando em miúdos, ao contrário de um imóvel com vários donos, onde todos possuem direito sobre a propriedade a todo tempo – e as decisões precisam ser tomadas em conjunto – na multipropriedade, embora existam responsabilidades em comum, cada proprietário possui pelo direito de uso do imóvel no período que lhe corresponde.

Isso quer dizer que, dentro do seu período, o proprietário possui autonomia para alugar o imóvel e, se desejar, pode vender sua fatia de maneira independente, sem precisar da chancela dos outros donos.

Encontre o imóvel ideal sabendo quanto vai gastar desde o início
Encontre o imóvel ideal sabendo quanto vai gastar desde o início Compre o seu

Como a multipropriedade é constituída

A multipropriedade deve ser constituída no cartório de registro de imóveis no momento da transação. É preciso também que haja um administrador, que será responsável por definir as regras de partilha de tempo, cobrar os proprietários de seus deveres e intermediar as relações entre eles.

Em geral, a multipropriedade é definida por incorporadoras que já lançam um projeto voltado para esse modelo, oferecendo serviços de administração, hotelaria e intermediação.

Esse tipo de propriedade não pode ser dividido nem unificado, ao contrário de um imóvel com vários herdeiros, por exemplo.

O imóvel fracionado também constitui um condomínio interno, em que as despesas gerais e de uso comum, como pagamento de taxa mensal, manutenção, limpeza e constituição de fundo de reserva, são compartilhadas conforme a fração, bem como o direito a voto.

Se o imóvel estiver dentro de um condomínio edílico, cada multiproprietário terá responsabilidade proporcional como um todo.

Como o imóvel fracionado é compartilhado?

A fração de tempo correspondente a cada proprietário é indivisível e deve ser de, no mínimo, 7 dias anuais. A divisão do tempo, costurada pelo administrador, pode ser:

  • Fixa: cada proprietário possui direito sobre um determinado período do ano;
  • Flutuante: o período correspondente varia ano a ano, desde que respeite a proporção da fatia de cada dono;
  • Mista: combinando os dois sistemas anteriores.

Os direitos e responsabilidades relativos à fração do imóvel são os mesmos associados a um imóvel completo. Desse modo, o multiproprietário pode:

  • Alugar o imóvel ao longo da fração de tempo correspondente (responsabilizando-se por eventuais danos);
  • Vender sem anuência dos outros proprietários;
  • Doar o imóvel.

Além disso, a fração deve ser declarada no Imposto de Renda e entra em inventário.

Leia mais: Como fazer um inventário de imóvel?

Quando a compra de um imóvel fracionado por ser interessante?

De maneira geral, o imóvel fracionado costuma atender a dois tipos de comprador:

1) Casa de férias

Para quem deseja ter uma casa na praia, no campo ou em algum destino turístico, mas está preocupado com a ociosidade ou os altos custos, a compra fracionada ajuda a diluir os valores desembolsados.

Como geralmente o proprietário não usufruiu desses imóveis o tempo todo, poderá gozar no tempo correspondente à sua fração, arcando apenas com os custos dele.

2) Imóvel para geração de renda

A multipropriedade pode ser interessante para o investidor interessado em gerar renda por meio do aluguel.

Por um lado, ela possibilita que o comprador ingresse no mercado imobiliário com uma barreira de entrada financeira mais baixa.

Por outro, caso o imóvel esteja em um destino turístico ou corporativo, de alta rotatividade, é possível alugar pontualmente o imóvel ao longo da fração de tempo, buscando uma rentabilidade um pouco mais alta.

Leia mais: Aluguel por temporada vale a pena?

Conte com a ajuda de especialistas antes de comprar um imóvel

O processo de compra de um imóvel envolve uma série de burocracias que podem complicar a vida dos compradores, especialmente os de primeira viagem.

No caso dos imóveis fracionados, por exemplo, há algumas questões adicionais, como a legislação específica, a determinação dos administradores e o registro correto do modelo de compartilhamento.

Por conta disso, é fundamental contar com o apoio de especialistas do ramo jurídico e de mercado antes de adquirir um imóvel.

No QuintoAndar, compradores e vendedores têm acesso, ao longo de toda a transação, a um suporte completo para garantir a segurança do processo:

  • Corretores credenciados e qualificados;
  • Especialistas em negociação;
  • Auditores responsáveis pela diligência da documentação;
  • Profissionais de pós-venda, que ajudarão com toda a burocracia de registro e financiamento.

Tudo isso em meio a uma plataforma ágil, simples e intuitiva, para que a experiência de comprar e vender um imóvel seja segura e, ao mesmo tempo, tranquila.

Todo mundo encontra seu lar no QuintoAndar
Todo mundo encontra seu lar no QuintoAndar Conheça aqui
Este artigo foi útil?
  Média: 0

Dúvidas mais comuns

A compra fracionada de imóveis, também chamada de multipropriedade, é um regime de condomínio em que a propriedade de um imóvel é dividida entre diversos proprietários, cada um com direito a uma fração de tempo. Cada proprietário possui o direito de usar e usufruir da totalidade do imóvel durante o período que lhe corresponde, de forma exclusiva e alternada com os demais donos. Esse modelo é regulamentado pela Lei 13.777 de 2018 no Brasil.

A fração de tempo correspondente a cada proprietário deve ser de no mínimo 7 dias anuais e pode ser dividida de três formas: fixa (período determinado do ano), flutuante (período varia ano a ano respeitando a proporção) ou mista (combinação dos dois sistemas). A divisão é coordenada por um administrador responsável por definir as regras de partilha, cobrar os proprietários de seus deveres e intermediar as relações entre eles.

A compra fracionada oferece duas principais vantagens: permite adquirir um imóvel com um aporte financeiro menor, já que você compra apenas uma fração, e possibilita gerar renda através do aluguel durante o período de sua fração. Para quem deseja uma casa de férias, dilui os custos de manutenção e ociosidade, permitindo usufruir do imóvel apenas no período correspondente à sua fração.

As principais desvantagens são a restrição de tempo e a falta de liberdade total sobre o imóvel. Você só pode usufruir do bem durante o período predeterminado, diferentemente de ter posse quando bem entender. Além disso, há responsabilidades compartilhadas com os demais proprietários, como despesas de manutenção, limpeza e taxa mensal do condomínio, que são divididas conforme a fração.

Sim, dentro do seu período correspondente, você possui autonomia total. Pode alugar o imóvel durante sua fração de tempo, responsabilizando-se por eventuais danos, ou vender sua fatia de forma independente, sem necessidade de autorização dos outros proprietários. Também é possível doar a fração. Todos esses direitos são os mesmos associados a um imóvel completo.

A multipropriedade deve ser constituída no cartório de registro de imóveis no momento da transação. É necessário designar um administrador responsável pelas regras de compartilhamento e intermediação entre proprietários. Geralmente, incorporadoras lançam projetos específicos de multipropriedade, oferecendo serviços de administração, hotelaria e intermediação. O imóvel fracionado constitui um condomínio interno com despesas compartilhadas conforme a fração.

A compra fracionada é interessante para dois tipos de comprador: quem deseja uma casa de férias em destino turístico mas quer diluir custos de manutenção e ociosidade, e investidores que buscam gerar renda com aluguel por temporada com uma barreira de entrada financeira mais baixa. Em destinos de alta rotatividade, é possível obter rentabilidade mais elevada alugando pontualmente durante sua fração.

A compra fracionada de imóveis é regulamentada pela Lei 13.777 de 2018, que estabelece o regime de multipropriedade. Segundo a lei, cada proprietário é titular de uma fração de tempo com direito exclusivo de uso e gozo da totalidade do imóvel, exercido de forma alternada. A lei garante que cada multiproprietário tenha autonomia para alugar, vender ou doar sua fração, além de direitos e responsabilidades iguais aos de um imóvel completo.


© 2026 por QuintoAndar. Todos os direitos reservados. O conteúdo desse site poderá ser compartilhado desde que seja mencionado que é de autoria de QuintoAndar.
O QuintoAndar disponibiliza a caixa de comentários abaixo para os leitores trocarem informações, mas não se responsabiliza pelo conteúdo publicado por eles. Comentários inapropriados serão removidos.

Carregando comentários...


Leia também

Encontre um lar para
chamar de seu