Inquilino pode votar em assembleia? Saiba o que diz a lei e como proceder caso a caso

Mudanças na legislação e possíveis brechas ainda geram confusão sobre a participação de locatários nas assembleias de condomínio

Por Redação - 17/07/2024 às 12:59
Atualizado: 20/06/2025 às 16:33
imagem que ilustra matéria sobre inquilino pode votar em assembleia de condominio mostra pessoas sentadas em fileira

Um tema polêmico em condomínios é a participação dos inquilinos a respeito das decisões tomadas em assembleia. Afinal, o inquilino pode votar em assembleia? Quem mora de aluguel pode participar da reunião de condomínio?

Além de distintas interpretações jurídicas, a legislação sobre a questão mudou ao longo do tempo.

Neste artigo, explicamos o que diz a lei sobre a participação do inquilino na assembleia e como locador e locatário podem lidar com essa situação.

Navegue pelo conteúdo:

Todo mundo encontra seu lar no QuintoAndar
Todo mundo encontra seu lar no QuintoAndar Conheça aqui

Sou inquilino, posso participar de assembleia?

O primeiro ponto a ser destacado é o de que o inquilino pode sim participar da assembleia de condomínio e se manifestar.

Inclusive, há até jurisprudência para que eles questionem determinadas despesas do condomínio, especialmente aquelas que lhe cabem.

A grande polêmica é o peso dessa participação, ou seja, se o inquilino pode votar em assembleia e participar conjuntamente das decisões com outros condôminos.

O que diz a lei sobre o voto de inquilinos na assembleia?

Um dos motivos das discussões sobre o direito a voto do inquilino se dá porque dois importantes instrumentos legais a respeito do tema, a Lei do Inquilinato e o Código Civil, divergem sobre a questão.

Em seu artigo 83, a lei do Inquilinato (8.245/91) modificou uma lei anterior, de 1964, determinando que:

4° Nas decisões da assembleia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino locador a ela não compareça.

Dessa maneira, abriu-se a possibilidade de o inquilino votar, na ausência do proprietário, em matérias de despesas ordinárias, ou seja, os custos correntes que recaem sobre o próprio inquilino em uma relação de aluguel.

Leia mais: Despesas ordinárias e extraordinárias

Contudo, o novo Código Civil (10.406/2022), em seu artigo 1.335, coloca como direito do condômino:

III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite

Assim, surgem diversas interpretações. A majoritária é a de que o Código Civil, posterior, se sobrepõe ao definido pela lei do Inquilinato e, dessa maneira, o inquilino não pode votar em assembleia.

Inquilino pode votar em assembleia se tiver procuração do proprietário

Uma alternativa para possibilitar que o inquilino vote na assembleia é a concessão de uma procuração por parte do proprietário. Nesse caso, o inquilino poderá votar em nome do condômino com todos os direitos que lhe compete.

A procuração deverá especificar o grau de participação que está sendo concedido pelo proprietário, como:

  • Prazo indeterminado, período de tempo ou determinada assembleia;
  • Pautas específicas;
  • Temas relativos a despesas ordinárias ou extraordinárias.

Conte com um intermediador isento para facilitar sua vida

Uma boa relação entre inquilino e proprietário é fundamental para que o aluguel cumpra seu propósito: trazer retorno para o investidor e propiciar uma boa experiência de moradia para o inquilino.

O QuintoAndar é uma plataforma ágil e digital que, ao mesmo tempo em que traz a robustez de uma empresa com alto volume de contratos, preza por minimizar a burocracia e facilitar a vida de locador e locatário.

Além de uma experiência simples para anunciar, visualizar e negociar um imóvel, você conta com um atendimento eficiente e digital para resolver qualquer tipo de pendência relacionada ao aluguel.

1 novo imóvel a cada 3 minutos: sorte a sua
1 novo imóvel a cada 3 minutos: sorte a sua Buscar imóvel
Este artigo foi útil?
  Média: 0


© 2026 por QuintoAndar. Todos os direitos reservados. O conteúdo desse site poderá ser compartilhado desde que seja mencionado que é de autoria de QuintoAndar.
O QuintoAndar disponibiliza a caixa de comentários abaixo para os leitores trocarem informações, mas não se responsabiliza pelo conteúdo publicado por eles. Comentários inapropriados serão removidos.

Carregando comentários...


Leia também

Encontre um lar para
chamar de seu