- Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior acima de R$ 2.259,20 mensais.
- Proprietários que alugam imóveis para pessoas físicas devem apurar e pagar o imposto mensalmente via DARF até o último dia útil do mês seguinte, utilizando alíquotas progressivas da tabela do IR.
- Deixar a tributação apenas para a declaração anual aumenta risco de multas, erros e alíquota efetiva mais alta, pois os rendimentos de aluguel se somam a outras rendas tributáveis.
Engana-se quem pensa que, passada a época da Declaração do Imposto de Renda, é possível ‘se esquecer’ da Receita Federal e das obrigações tributárias até o ano seguinte. Isso porque uma série de atividades precisam recolher mensalmente o IR por meio do carnê-leão.
Uma dessas atividades, por exemplo, é o recebimento de aluguéis de pessoa física para pessoa física, embora muitos proprietários ignorem.
Neste artigo, explicamos o que é o carnê-leão, como ele funciona, quando é obrigatório e em que casos o investidor que aluga seu imóvel deve emitir e pagar seu DARF mensalmente.
Navegue pelo conteúdo:
- O que é carnê-leão?
- Como funciona o carnê-leão?
- Carnê-leão para quem recebe aluguel
- Conte com o QuintoAndar para te ajudar a alugar seu imóvel
O que é carnê-leão?
O carnê-leão é um mecanismo de recolhimento mensal do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem de outras pessoas físicas ou do exterior.
Ele foi criado justamente para controlar e cobrar imposto sobre a renda oriunda de atividades não tributadas na fonte, como trabalho autônomo ou para empresas do exterior e aluguéis de imóveis.
O nome vem justamente de uma época na qual esse recolhimento mensal era de fato feito via carnê com folhas impressas, mas hoje o sistema é totalmente online.
É importante destacar que o carnê-leão não é uma modalidade de imposto, mas sim uma maneira de recolher o Imposto de Renda, assim como o IR retido na fonte ou a própria declaração anual.
Assim, tudo o que é pago via carnê não será cobrado ou então será abatido na declaração anual do Imposto de Renda, para que não exista bitributação.
Como funciona o carnê-leão?
A apuração do carnê-leão é obrigatória para quem obtém rendimentos provindos de PF ou do exterior acima de R$ 2.259,20 no mês.
A alíquota é a mesma da tabela progressiva mensal do IR, a mesma que incide sobre os salários dos trabalhadores sob o regime CLT.
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
| Até 2.259,20 | Isento | 0 |
| De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
O processo é feito através do gov.br, por meio do sistema Apurar carnê-leão. Além de incluir os rendimentos, o contribuinte pode deduzir despesas, como condomínio e IPTU no caso de aluguéis, ou INSS e custos no caso de autônomos, antes de emitir o DARF com o Imposto devido.
O prazo para pagamento é até o último dia útil do mês posterior ao da receita auferida.
Quem não recolhe o Imposto corretamente, assim como no caso da declaração anual, pode cair na malha fina e ficar sujeito à cobrança de multa.
O carnê-leão funciona também como um livro-caixa, facilitando o controle do próprio contribuinte .
Além disso, no momento da declaração anual, é possível importar os dados do carnê-leão, facilitando o preenchimento.
Carnê-leão para quem recebe aluguel
O recebimento de aluguel entre pessoas físicas é fato gerador de Imposto de Renda e, se o valor pago mensalmente superar os R$ 2.259,20, precisa ser apurado por meio do carnê-leão.
Importante destacar que esse valor refere-se à soma dos rendimentos oriundos de PF ou exterior e não apenas de cada fonte de renda exclusivamente.
- Embora não seja a forma mais adequada, ainda é comum que proprietários apurem o imposto sobre os aluguéis apenas na declaração anual. Essa prática não é recomendada por diversos motivos:
Risco de inconsistências e eventual retenção em malha fina, além da possibilidade de multas e juros; - Maior probabilidade de erros no preenchimento;
- Concentração do pagamento em um único momento, o que pode comprometer o planejamento financeiro.
Além disso, ao deixar a tributação para o ajuste anual, o contribuinte pode se deparar com um valor significativo a pagar. Isso ocorre porque, nesse momento, os rendimentos de aluguel são somados a outras rendas tributáveis, como salário, o que pode elevar a base de cálculo e resultar em uma alíquota efetiva mais alta.
Outros pontos muito importantes que precisamos combinar sobre os rendimentos no QuintoAndar para que você não tenha problemas ao declarar seu imposto:
- Se o informe de rendimentos precisa ser gerado no CNPJ da sua empresa, garanta que a sua empresa seja a proprietária do contrato e você esteja assinando apenas como representante se não quiser ter rendimentos em seu nome;
- Se houver mais de 1 proprietário, a porcentagem de rendimentos irá definir quanto cada proprietário terá de rendimentos e descontos no informe individual. Se isso não for abordado de início, a divisão é automática e igualitária (exemplo, se houver 2 proprietários, será 50% dos rendimentos para ambos), mas se desejarem, essa porcentagem pode ser alterada a qualquer momento sem efeito retroativo;
- A declaração feita pelo carnê-leão precisa estar em linha com as políticas do QuintoAndar. Se ocorrer alguma divergência, o ajuste precisará ser realizado no carnê-leão. Sendo assim, recomendamos que busque um contador de sua confiança, pois, por questões legais, não poderemos ajustar rendimentos de forma retroativa nesse cenário.
Conte com o QuintoAndar para te ajudar a alugar seu imóvel
As questões tributárias relacionadas ao aluguel podem ser um tanto burocráticas, especialmente para os proprietários de primeira viagem. Por isso, é fundamental contar com o apoio de uma plataforma como o QuintoAndar.
Mais ágil e simples do que uma imobiliária tradicional, o QuintoAndar oferece para os proprietários parceiros um suporte especializado para lidar com todas as etapas do aluguel: anúncio, visitas, contratos, questões de pagamento, dúvidas sobre política de rendimentos no QuintoAndar, entre outros.
Assim, o processo de alugar um imóvel fica mais simples, leve e muito mais seguro especialmente para os proprietários que aderem à administração do QuintoAndar, serviço que, dentre outras vantagens, garante o pagamento do seu aluguel mesmo em caso de inadimplência.
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