Carnê-Leão: o que é e como funciona para quem recebe aluguel

Saiba mais sobre o mecanismo de recolhimento mensal do Imposto de Renda e entenda se e como você deve preenchê-lo e pagá-lo caso receba aluguéis

Por Redação - 19/06/2024 às 18:20
Atualizado: 25/04/2026 às 20:27
Imagem que ilustra matéria sobre carnê-leão mostra uma mulher sentada em uma cadeira em frente ao computador com um papel em mãos e com uma feição de preocupada
  • Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior acima de R$ 2.259,20 mensais.
  • Proprietários que alugam imóveis para pessoas físicas devem apurar e pagar o imposto mensalmente via DARF até o último dia útil do mês seguinte, utilizando alíquotas progressivas da tabela do IR.
  • Deixar a tributação apenas para a declaração anual aumenta risco de multas, erros e alíquota efetiva mais alta, pois os rendimentos de aluguel se somam a outras rendas tributáveis.
Resumo supervisionado por jornalista.

Engana-se quem pensa que, passada a época da Declaração do Imposto de Renda, é possível ‘se esquecer’ da Receita Federal e das obrigações tributárias até o ano seguinte. Isso porque uma série de atividades precisam recolher mensalmente o IR por meio do carnê-leão.

Uma dessas atividades, por exemplo, é o recebimento de aluguéis de pessoa física para pessoa física, embora muitos proprietários ignorem.

Neste artigo, explicamos o que é o carnê-leão, como ele funciona, quando é obrigatório e em que casos o investidor que aluga seu imóvel deve emitir e pagar seu DARF mensalmente.

Navegue pelo conteúdo:

O que é carnê-leão?

O carnê-leão é um mecanismo de recolhimento mensal do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem de outras pessoas físicas ou do exterior.

Ele foi criado justamente para controlar e cobrar imposto sobre a renda oriunda de atividades não tributadas na fonte, como trabalho autônomo ou para empresas do exterior e aluguéis de imóveis.

O nome vem justamente de uma época na qual esse recolhimento mensal era de fato feito via carnê com folhas impressas, mas hoje o sistema é totalmente online.

É importante destacar que o carnê-leão não é uma modalidade de imposto, mas sim uma maneira de recolher o Imposto de Renda, assim como o IR retido na fonte ou a própria declaração anual.

Assim, tudo o que é pago via carnê não será cobrado ou então será abatido na declaração anual do Imposto de Renda, para que não exista bitributação.

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Como funciona o carnê-leão?

A apuração do carnê-leão é obrigatória para quem obtém rendimentos provindos de PF ou do exterior acima de R$ 2.259,20 no mês.

A alíquota é a mesma da tabela progressiva mensal do IR, a mesma que incide sobre os salários dos trabalhadores sob o regime CLT.

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20Isento0
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

Leia mais: Nova tabela do Imposto de Renda 2025: veja o que muda, quanto você vai pagar e os efeitos sobre o aluguel recebido

O processo é feito através do gov.br, por meio do sistema Apurar carnê-leão. Além de incluir os rendimentos, o contribuinte pode deduzir despesas, como condomínio e IPTU no caso de aluguéis, ou INSS e custos no caso de autônomos, antes de emitir o DARF com o Imposto devido.

O prazo para pagamento é até o último dia útil do mês posterior ao da receita auferida.

Quem não recolhe o Imposto corretamente, assim como no caso da declaração anual, pode cair na malha fina e ficar sujeito à cobrança de multa.

O carnê-leão funciona também como um livro-caixa, facilitando o controle do próprio contribuinte .

Além disso, no momento da declaração anual, é possível importar os dados do carnê-leão, facilitando o preenchimento.

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Carnê-leão para quem recebe aluguel

O recebimento de aluguel entre pessoas físicas é fato gerador de Imposto de Renda e, se o valor pago mensalmente superar os R$ 2.259,20, precisa ser apurado por meio do carnê-leão.

Importante destacar que esse valor refere-se à soma dos rendimentos oriundos de PF ou exterior e não apenas de cada fonte de renda exclusivamente.

  • Embora não seja a forma mais adequada, ainda é comum que proprietários apurem o imposto sobre os aluguéis apenas na declaração anual. Essa prática não é recomendada por diversos motivos:
    Risco de inconsistências e eventual retenção em malha fina, além da possibilidade de multas e juros;
  • Maior probabilidade de erros no preenchimento;
  • Concentração do pagamento em um único momento, o que pode comprometer o planejamento financeiro.

Além disso, ao deixar a tributação para o ajuste anual, o contribuinte pode se deparar com um valor significativo a pagar. Isso ocorre porque, nesse momento, os rendimentos de aluguel são somados a outras rendas tributáveis, como salário, o que pode elevar a base de cálculo e resultar em uma alíquota efetiva mais alta.

Outros pontos muito importantes que precisamos combinar sobre os rendimentos no QuintoAndar para que você não tenha problemas ao declarar seu imposto:

  • Se o informe de rendimentos precisa ser gerado no CNPJ da sua empresa, garanta que a sua empresa seja a proprietária do contrato e você esteja assinando apenas como representante se não quiser ter rendimentos em seu nome;
  • Se houver mais de 1 proprietário, a porcentagem de rendimentos irá definir quanto cada proprietário terá de rendimentos e descontos no informe individual. Se isso não for abordado de início, a divisão é automática e igualitária (exemplo, se houver 2 proprietários, será 50% dos rendimentos para ambos), mas se desejarem, essa porcentagem pode ser alterada a qualquer momento sem efeito retroativo;
  • A declaração feita pelo carnê-leão precisa estar em linha com as políticas do QuintoAndar. Se ocorrer alguma divergência, o ajuste precisará ser realizado no carnê-leão. Sendo assim, recomendamos que busque um contador de sua confiança, pois, por questões legais, não poderemos ajustar rendimentos de forma retroativa nesse cenário.

Conte com o QuintoAndar para te ajudar a alugar seu imóvel

As questões tributárias relacionadas ao aluguel podem ser um tanto burocráticas, especialmente para os proprietários de primeira viagem. Por isso, é fundamental contar com o apoio de uma plataforma como o QuintoAndar.

Mais ágil e simples do que uma imobiliária tradicional, o QuintoAndar oferece para os proprietários parceiros um suporte especializado para lidar com todas as etapas do aluguel: anúncio, visitas, contratos, questões de pagamento, dúvidas sobre política de rendimentos no QuintoAndar, entre outros.

Assim, o processo de alugar um imóvel fica mais simples, leve e muito mais seguro especialmente para os proprietários que aderem à administração do QuintoAndar, serviço que, dentre outras vantagens, garante o pagamento do seu aluguel mesmo em caso de inadimplência.

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Dúvidas mais comuns

O carnê-leão é um mecanismo de recolhimento mensal do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. Ele foi criado para controlar e cobrar imposto sobre rendas não tributadas na fonte, como trabalho autônomo, rendimentos do exterior e aluguéis de imóveis. Importante destacar que não é uma modalidade de imposto, mas sim uma forma de recolher o IR, assim como o IR retido na fonte ou a declaração anual.

Sim, o recebimento de aluguel entre pessoas físicas é fato gerador de Imposto de Renda. Se o valor pago mensalmente superar R$ 2.259,20, o proprietário é obrigado a apurar o imposto por meio do carnê-leão. É importante destacar que esse valor refere-se à soma de todos os rendimentos oriundos de pessoa física ou exterior, não apenas de cada fonte de renda exclusivamente.

O limite de isenção para o carnê-leão é de R$ 2.259,20 mensais. Rendimentos de aluguel que não ultrapassem esse valor estão isentos do recolhimento mensal. Porém, se a soma de todos os rendimentos de pessoa física ou exterior ultrapassar esse limite, o carnê-leão torna-se obrigatório e deve ser apurado mensalmente.

O cálculo utiliza a tabela progressiva mensal do IR, a mesma aplicada aos salários. A alíquota varia conforme a base de cálculo: até R$ 2.259,20 é isento; de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 é 7,5%; de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 é 15%; de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 é 22,5%; e acima de R$ 4.664,68 é 27,5%. O contribuinte pode deduzir despesas como condomínio e IPTU antes de emitir o DARF com o imposto devido.

O prazo para pagamento do carnê-leão é até o último dia útil do mês posterior ao da receita auferida. Por exemplo, o aluguel recebido em janeiro deve ter seu carnê-leão pago até o último dia útil de fevereiro. O não recolhimento correto pode resultar em multa e juros, além do risco de cair na malha fina da Receita Federal.

Deixar a tributação apenas para a declaração anual não é recomendado por vários motivos: risco de inconsistências e retenção em malha fina com possibilidade de multas e juros; maior probabilidade de erros no preenchimento; concentração do pagamento em um único momento, comprometendo o planejamento financeiro; e possibilidade de alíquota efetiva mais alta, pois os rendimentos de aluguel são somados a outras rendas tributáveis, como salário, elevando a base de cálculo.

O processo é feito totalmente online através do gov.br, por meio do sistema Apurar carnê-leão. O contribuinte deve incluir os rendimentos e pode deduzir despesas como condomínio e IPTU no caso de aluguéis. Após isso, emite o DARF com o imposto devido. O carnê-leão funciona também como um livro-caixa, facilitando o controle do contribuinte, e seus dados podem ser importados na declaração anual do IR.

Quem não recolhe o carnê-leão corretamente está sujeito a cair na malha fina da Receita Federal, podendo sofrer cobrança de multa e juros. Além disso, há risco de inconsistências na declaração anual e possibilidade de problemas tributários futuros. Por isso, é fundamental manter o recolhimento em dia e em conformidade com as obrigações legais.


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