Conheça os benefícios do Fundo de Conservação do Imóvel (FCI) no contrato de locação

O Fundo de Conservação do Imóvel (FCI) é uma reserva, que pode ser prevista em contrato, para reparos no imóvel quando o inquilino faz a devolução para o locador. Saiba mais!

Por Redação - 20/07/2023 às 18:42
Atualizado: 10/07/2025 às 20:14
Miniatura de uma casa em primeiro plano, em cima de alguns documentos. Ao fundo há um homem lendo um documento.
  • O Fundo de Conservação do Imóvel (FCI) é uma taxa mensal entre 3% e 8% do aluguel, retida para cobrir reparos e manutenção, devolvida ao locatário se nenhum dano for constatado na vistoria final.
  • O FCI protege o locador contra inadimplência em manutenção e agiliza reparos, enquanto oferece ao locatário segurança financeira contra custos inesperados de conservação da propriedade.
  • A Lei do Inquilinato obriga o locatário a devolver o imóvel nas condições recebidas, portanto mesmo sem FCI contratado, despesas com reparos podem ser cobradas ao final da locação.
Resumo supervisionado por jornalista.

O FCI é uma taxa que funciona como uma proteção para o locador e o locatário, com um fundo para cobrir despesas de consertos e conservação do imóvel. O fundo também é conhecido como Taxa de Conservação do Imóvel. 

Entenda o que é o Fundo de Conservação do Imóvel, quando ele deve ser cobrado e quais os benefícios em um contrato de aluguel.

Confira o que você vai ler por aqui:

O que é o Fundo de Conservação do Imóvel (FCI)?

O Fundo de Conservação do Imóvel (FCI) é uma cláusula presente em um contrato de aluguel para garantir o bom estado do imóvel durante a locação. A taxa varia entre 3% e 8% do valor do aluguel e é cobrada mensalmente.

Essa quantia fica guardada pela imobiliária ou pelo dono do imóvel até o fim do contrato. Se nenhum reparo for necessário ao entregar o imóvel, a verba do FCI é devolvida com correção e atualização.

O FCI serve para cobrir gastos com avarias no piso, problemas hidráulicos, vidros e vasos sanitários quebrados, entre outros danos constatados na vistoria final (ou vistoria de saída) após o inquilino entregar as chaves.

Se os valores de reparo ultrapassarem o saldo do Fundo de Conservação do Imóvel, o inquilino precisa quitar a diferença restante. Os gastos vêm discriminados na rescisão do contrato de aluguel.

Quais são os benefícios do FCI para os locadores?

Caso você vá alugar o seu apartamento pela primeira vez ou esteja ajustando o contrato de locação, vale conhecer os benefícios de cobrar o Fundo de Conservação do Imóvel. São eles:

Conservação do bem

O imóvel naturalmente se depreda e exige cuidados. Com a aplicação do Fundo de Conservação do Imóvel, o locatário pode se sentir mais comprometido na preservação do bem.

Com o fundo, você consegue deixar a manutenção do imóvel em dia. Bom para os moradores atuais e futuros inquilinos.

Redução de riscos

O fundo diminui o risco de inadimplência do inquilino sobre as despesas de manutenção, já que a taxa reserva previamente valores.

Agilidade nos reparos

A cobrança mensal do FCI otimiza o seu tempo de resposta para alguma manutenção solicitada pelo locatário.

Construção de relação de confiança

Ao realizar um reparo ou manutenção na propriedade com rapidez, você melhora a qualidade de vida do locatário. A relação de confiança tende a crescer e o tempo de permanência do inquilino pode aumentar.

Quais são os benefícios do FCI para os locatários?

Chegou a vez de falar sobre os benefícios do FCI para os inquilinos. Entre as vantagens de pagar essa taxa, estão:

Segurança financeira

O FCI contribui para a sua gestão financeira já que custos inesperados com reparos no imóvel alugado podem ser supridos. Isso traz maior comodidade.

Manutenção ideal

A taxa mensal do FCI colabora para você cuidar do imóvel, sabendo das suas responsabilidades quanto à conservação da propriedade.

Melhorias com rapidez

Surgindo algum problema no imóvel, você pode acionar o locador ou imobiliária na certeza da resposta já que há o recolhimento de um valor próprio para esses casos.

Relação de transparência

A cláusula do FCI no contrato de locação sinaliza a responsabilidade compartilhada pela conservação da propriedade. Ao preservar o imóvel, você estabelece uma melhor relação com o locador.

Valor do FCI: percentual e cálculo sobre o aluguel

O cálculo do Fundo de Conservação do Imóvel (FCI) é feito com base no valor do aluguel. A taxa aplicada pode variar entre 3% a 8% sobre o valor de locação e virá mensalmente no boleto do aluguel. 

Vamos supor que você pague R$2.200,00 de aluguel. Se o percentual aplicado for 3%, você deverá pagar todo mês R$66,00 de FCI. Caso seja cobrado o teto, 8%, a taxa cobrada será de R$176,00 por mês.

É possível usar o FCI para pagar despesas com mudança?

O Fundo de Conservação do Imóvel não costuma ser utilizado para pagar despesas com mudança. O FCI é direcionado para arcar gastos com reparos estruturais e manutenção de instalações.

Qual é a diferença entre o FCI e o Fundo de Reserva?

Existe o Fundo de Conservação do Imóvel (FCI) e o Fundo de Reserva e eles têm objetivos diferentes. No geral, o proprietário do imóvel é quem paga o Fundo de Reserva, fundo focado em despesas emergenciais ou melhorias no condomínio. Já o FCI é pago pelo inquilino e é voltado para as manutenções da propriedade.

Qual é a diferença entre o FCI e a garantia de aluguel?

A garantia de aluguel e o Fundo de Conservação do Imóvel têm funções diferentes.

Como já explicado, o FCI é uma reserva que contribui para que a propriedade seja devolvida ao dono sem danos, assim como foi entregue ao locatário. Já a garantia de aluguel serve para a proteção do locador contra a inadimplência.

A Taxa de Conservação do Imóvel pode não ser cobrada?

A Lei do Inquilinato diz ser uma obrigação do inquilino devolver o imóvel nas condições que o recebeu. Logo, se ficar acordado entre locador e locatário que a Taxa de Conservação do Imóvel não será aplicada, a lei continua a valer.

Caso na vistoria forem constatados reparos a serem feitos, as despesas serão repassadas para o locatário junto aos prazos a cumprir.

Leia também: O que são as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio

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Dúvidas mais comuns

O Fundo de Conservação do Imóvel (FCI) é uma cláusula presente em contratos de aluguel que funciona como uma proteção para locador e locatário. Trata-se de uma taxa que varia entre 3% e 8% do valor do aluguel, cobrada mensalmente, e fica guardada pela imobiliária ou proprietário até o fim do contrato. O FCI é destinado a cobrir despesas com consertos e conservação do imóvel, como avarias no piso, problemas hidráulicos, vidros e vasos sanitários quebrados.

Sim, o FCI é devolvido ao inquilino ao final do contrato, desde que nenhum reparo seja necessário na vistoria de saída. A verba é devolvida com correção e atualização monetária. Caso haja danos constatados na vistoria final, o valor do FCI é utilizado para cobrir os reparos necessários. Se os custos de reparo ultrapassarem o saldo do fundo, o inquilino precisa quitar a diferença restante, com os gastos discriminados na rescisão do contrato.

O cálculo do Fundo de Conservação do Imóvel é feito com base no valor do aluguel, aplicando um percentual entre 3% e 8%. Por exemplo, em um aluguel de R$2.200,00, com taxa de 3%, o FCI mensal seria R$66,00, enquanto com a taxa máxima de 8%, seria R$176,00. O valor é cobrado mensalmente junto ao boleto do aluguel e acumulado até o término do contrato.

Para os locadores, o FCI oferece diversos benefícios: garante a conservação do bem, pois o locatário se sente mais comprometido na preservação; reduz riscos de inadimplência sobre despesas de manutenção; agiliza os reparos através da cobrança mensal; e constrói uma relação de confiança com o inquilino ao realizar manutenções com rapidez, aumentando o tempo de permanência do locatário.

Para os locatários, o FCI proporciona segurança financeira ao cobrir custos inesperados com reparos; contribui para a manutenção ideal do imóvel, deixando claro as responsabilidades de conservação; garante melhorias com rapidez ao acionar o locador ou imobiliária; e estabelece uma relação de transparência, sinalizando a responsabilidade compartilhada pela preservação da propriedade.

O FCI e o Fundo de Reserva têm objetivos diferentes. O Fundo de Reserva é geralmente pago pelo proprietário do imóvel e é focado em despesas emergenciais ou melhorias no condomínio. Já o FCI é pago pelo inquilino e é voltado especificamente para as manutenções e conservação da propriedade alugada, cobrindo reparos estruturais e manutenção de instalações.

O FCI e a garantia de aluguel possuem funções distintas. O FCI é uma reserva que contribui para que a propriedade seja devolvida ao proprietário sem danos, nas mesmas condições em que foi entregue ao locatário. A garantia de aluguel, por sua vez, serve para proteger o locador contra a inadimplência do inquilino no pagamento do aluguel.

Sim, é possível que locador e locatário acordem em não aplicar a Taxa de Conservação do Imóvel no contrato. Porém, a Lei do Inquilinato continua em vigor, estabelecendo que o inquilino é obrigado a devolver o imóvel nas condições em que o recebeu. Caso na vistoria de saída sejam constatados reparos necessários, as despesas serão repassadas ao locatário com prazos a cumprir.

Neste artigo, você conheceu o Fundo de Conservação do Imóvel (FCI), uma taxa mensal prevista em contrato para cobrir despesas de reparos e conservação ao final da locação. Entendemos os benefícios do FCI tanto para o locador, garantindo a conservação e agilidade nos reparos, quanto para o locatário, que conta com segurança financeira e incentivo à manutenção. Também detalhamos como o FCI é calculado, suas diferenças em relação ao Fundo de Reserva e à garantia de aluguel, e reforçamos que o inquilino é responsável por devolver o imóvel nas condições originais, independentemente da cobrança do fundo.

Conteúdo revisado por redator.


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