Inquilino pode votar em assembleia? Saiba o que diz a lei e como proceder caso a caso

Mudanças na legislação e possíveis brechas ainda geram confusão sobre a participação de locatários nas assembleias de condomínio

Por Redação - 17/07/2024 às 12:59
Atualizado: 20/06/2025 às 16:33
imagem que ilustra matéria sobre inquilino pode votar em assembleia de condominio mostra pessoas sentadas em fileira
  • Inquilinos podem participar de assembleias de condomínio, mas o direito de voto é limitado: a Lei do Inquilinato permite voto apenas em despesas ordinárias quando o proprietário ausenta-se, enquanto o Código Civil posterior restringe voto apenas a condôminos.
  • O Código Civil de 2002 sobrepõe-se à Lei do Inquilinato em interpretação majoritária, estabelecendo que apenas proprietários quites podem votar em deliberações de assembleia de condomínio.
  • Proprietários podem conceder procuração ao inquilino para que este vote em seu nome, especificando prazos, pautas e tipos de despesas, oferecendo alternativa legal para participação do locatário nas decisões condominiais.
Resumo supervisionado por jornalista.

Um tema polêmico em condomínios é a participação dos inquilinos a respeito das decisões tomadas em assembleia. Afinal, o inquilino pode votar em assembleia? Quem mora de aluguel pode participar da reunião de condomínio?

Além de distintas interpretações jurídicas, a legislação sobre a questão mudou ao longo do tempo.

Neste artigo, explicamos o que diz a lei sobre a participação do inquilino na assembleia e como locador e locatário podem lidar com essa situação.

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Sou inquilino, posso participar de assembleia?

O primeiro ponto a ser destacado é o de que o inquilino pode sim participar da assembleia de condomínio e se manifestar.

Inclusive, há até jurisprudência para que eles questionem determinadas despesas do condomínio, especialmente aquelas que lhe cabem.

A grande polêmica é o peso dessa participação, ou seja, se o inquilino pode votar em assembleia e participar conjuntamente das decisões com outros condôminos.

O que diz a lei sobre o voto de inquilinos na assembleia?

Um dos motivos das discussões sobre o direito a voto do inquilino se dá porque dois importantes instrumentos legais a respeito do tema, a Lei do Inquilinato e o Código Civil, divergem sobre a questão.

Em seu artigo 83, a lei do Inquilinato (8.245/91) modificou uma lei anterior, de 1964, determinando que:

4° Nas decisões da assembleia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino locador a ela não compareça.

Dessa maneira, abriu-se a possibilidade de o inquilino votar, na ausência do proprietário, em matérias de despesas ordinárias, ou seja, os custos correntes que recaem sobre o próprio inquilino em uma relação de aluguel.

Leia mais: Despesas ordinárias e extraordinárias

Contudo, o novo Código Civil (10.406/2022), em seu artigo 1.335, coloca como direito do condômino:

III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite

Assim, surgem diversas interpretações. A majoritária é a de que o Código Civil, posterior, se sobrepõe ao definido pela lei do Inquilinato e, dessa maneira, o inquilino não pode votar em assembleia.

Inquilino pode votar em assembleia se tiver procuração do proprietário

Uma alternativa para possibilitar que o inquilino vote na assembleia é a concessão de uma procuração por parte do proprietário. Nesse caso, o inquilino poderá votar em nome do condômino com todos os direitos que lhe compete.

A procuração deverá especificar o grau de participação que está sendo concedido pelo proprietário, como:

  • Prazo indeterminado, período de tempo ou determinada assembleia;
  • Pautas específicas;
  • Temas relativos a despesas ordinárias ou extraordinárias.

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Dúvidas mais comuns

A resposta depende da interpretação legal vigente. Segundo a Lei do Inquilinato (artigo 83), o inquilino pode votar em decisões sobre despesas ordinárias do condomínio caso o proprietário não compareça à assembleia. Porém, o Código Civil (artigo 1.335) estabelece que apenas o condômino quite tem direito a voto. A interpretação majoritária é que o Código Civil, sendo posterior, se sobrepõe à Lei do Inquilinato, limitando o direito de voto do inquilino. A forma mais segura de o inquilino votar é através de procuração do proprietário.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino pode votar em assembleias que envolvam despesas ordinárias do condomínio, desde que o proprietário não esteja presente. Despesas ordinárias são os custos correntes que recaem sobre o próprio inquilino, como manutenção e reformas. Porém, essa interpretação é contestada pelo Código Civil mais recente, portanto é recomendável sempre obter uma procuração do proprietário para garantir a validade do voto.

O proprietário pode conceder uma procuração ao inquilino, permitindo que ele vote em nome do condômino com todos os direitos correspondentes. A procuração deve especificar claramente o grau de participação concedido, incluindo: o prazo (indeterminado, período específico ou determinada assembleia), as pautas específicas sobre as quais pode votar, e se abrange despesas ordinárias, extraordinárias ou ambas. Esse documento garante a representação formal e evita conflitos legais.

Despesas ordinárias são os custos correntes do condomínio que recaem regularmente sobre os inquilinos, como manutenção, limpeza e reformas simples. Despesas extraordinárias são aquelas não previstas no orçamento regular, como grandes reformas estruturais ou melhorias especiais. A Lei do Inquilinato permite que o inquilino vote sobre despesas ordinárias na ausência do proprietário, mas a participação em decisões sobre despesas extraordinárias é mais restrita.

O Código Civil (artigo 1.335) estabelece que o condômino quite tem direito de votar nas deliberações da assembleia e delas participar. A interpretação majoritária é que 'condômino' refere-se especificamente ao proprietário registrado na matrícula do imóvel, não ao inquilino. Isso criou uma divergência com a Lei do Inquilinato, sendo que o Código Civil, por ser posterior, é geralmente considerado prevalente em caso de conflito normativo.

Sim, o inquilino pode participar da assembleia e se manifestar, inclusive questionando determinadas despesas do condomínio, especialmente aquelas que lhe cabem diretamente. Embora haja jurisprudência que reconheça esse direito de participação e questionamento, o direito de voto é mais restrito. O inquilino pode expressar suas preocupações e argumentos, mas a decisão final sobre as despesas permanece com os condôminos proprietários.

A melhor abordagem é estabelecer uma comunicação clara e transparente entre locador e locatário. O proprietário pode conceder uma procuração específica ao inquilino, definindo exatamente em quais pautas ele pode votar. Isso evita conflitos e garante que o inquilino tenha voz nas decisões que o afetam diretamente. Contar com intermediadores imparciais, como plataformas de gestão de aluguel, pode facilitar essa comunicação e minimizar desentendimentos sobre direitos e responsabilidades.

O Código Civil de 2002 (Lei 10.406/2002) é a legislação mais recente e prevalente sobre o tema. Seu artigo 1.335 estabelece que apenas o condômino quite tem direito a voto em assembleias condominiais. Embora a Lei do Inquilinato (8.245/1991) tenha aberto a possibilidade de voto do inquilino em despesas ordinárias, a interpretação jurídica majoritária considera que o Código Civil, sendo posterior, se sobrepõe a essa disposição, restringindo o direito de voto ao proprietário.


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