Marido pode ser fiador da esposa em contrato de locação de imóvel? Entenda os limites do cônjuge no aluguel

Embora não haja uma definição legal sobre a questão, modelo de garantia não faz muito sentido; fiador casado precisa de autorização

Por Redação - 23/04/2024 às 17:56
Atualizado: 25/09/2024 às 18:20
imagem que ilustra matéria sobre marido pode ser fiador da esposa em aluguel mostra um casal lado a lado sentados no sofá e lendo um papel
  • Um cônjuge não pode ser fiador do outro cônjuge inquilino porque ambos já compartilham bens e responsabilidades legais, tornando a garantia adicional desnecessária e sem efeito legal.
  • O artigo 1.647 do Código Civil exige autorização expressa do cônjuge para que um seja fiador de terceiro, protegendo o patrimônio comum do casal contra penhorações indevidas.
  • A fiança tradicional entre cônjuges perdeu relevância no mercado imobiliário moderno, sendo substituída por garantias mais práticas como seguros de aluguel e plataformas que garantem pagamento mensal.
Resumo supervisionado por jornalista.

A relação entre inquilino e fiador precisa de confiança e até certa dose de companheirismo entre as partes. Mas e o cônjuge, pode ser envolvido no contrato de aluguel? O marido pode ser fiador da esposa em um contrato de locação, por exemplo?

A dúvida é pertinente. Afinal, a intimidade favorece o estabelecimento da relação comercial, já que o pedido para ser fiador nem sempre é confortável.

Além disso, quem mais do que o cônjuge estaria disposto a colocar o próprio patrimônio em risco para ajudar o outro?

Embora possa parecer uma boa solução, colocar o marido ou a esposa como fiador não faz sentido para a garantia que a fiança pode oferecer.

Neste texto, explicamos as limitações de usar um cônjuge como fiador, bem como de envolver uma pessoa casada no contrato de um terceiro.

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Cônjuge de inquilino pode ser também seu fiador?

Embora não haja na legislação um texto claro sobre a possibilidade de um fiador ser também o cônjuge do inquilino, esse tipo de relação não faz sentido, já que distorce o próprio sentido da fiança.

Leia mais: O que é um fiador e para que serve?

O objetivo da garantia é definir um devedor solidário, que possa arcar com as responsabilidades financeiras do inquilino em caso de inadimplência – e ser cobrado por isso.

Pessoas casadas naturalmente já compartilham os bens e são corresponsáveis por dívidas assumidas. Um cônjuge ser fiador do outro, portanto, não implica nenhum tipo de garantia adicional contra a inadimplência, já que, ao cobrar um, o outro já está sendo cobrado.

A exceção, naturalmente, são os casais sob o regime de separação total de bens – em que o patrimônio e as dívidas de cada um não se confundem.

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Casados precisam de autorização do cônjuge para serem fiadores

Uma situação mais comum que pode envolver fiadores casados também precisa de atenção, especialmente por parte do locador de um imóvel.

De acordo com o artigo 1.647 do Código Civil, um dos cônjuges não pode ser fiador de um terceiro sem autorização expressa do outro.

A regra serve para proteger o patrimônio do casal, de modo que um não possa colocar em risco o capital e as propriedades sobre as quais o outro tem direito. É uma lógica parecida com a venda de um imóvel, por exemplo.

Se um contrato for firmado com um fiador sem a autorização de seu cônjuge, a fiança é nula e os bens do fiador não podem ser penhorados. A interpretação, inclusive, é de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A exceção, também neste caso, é quando o patrimônio dos cônjuges não se comunica, ou seja, quando estão unidos sobre o regime de separação total de bens.

Inquilino ou proprietário casado pode assinar contrato de aluguel sem o aval do cônjuge

No caso do contrato de aluguel não há exigência para que o cônjuge tanto do proprietário como do inquilino formalize ciência do acordo, exceto em prazos mais longos (superiores a 10 anos).

É prudente, contudo, verificar esse tipo de questão relativa à outra parte para não ter imbróglios no futuro, como o cônjuge pedindo reintegração de posse do imóvel.

Leia mais: Tudo o que você precisa saber sobre um contrato de aluguel

Fiador é coisa do passado: conheça garantias mais modernas e seguras

Embora seja um dos modelos de garantia mais tradicionais do mercado imobiliário, a figura do fiador tem caído em desuso.

Além da relação mais impessoal do mundo moderno, que dificulta esse tipo de acordo com base na confiança, hoje há mecanismos de garantia mais práticos e vantajosos para ambas as partes.

Para os Proprietários Multi, que são aqueles com vários imóveis, o QuintoAndar ainda oferece o serviço que garante o pagamento do aluguel todo mês, mesmo em caso de inadimplência.

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Dúvidas mais comuns

Embora não haja uma proibição legal explícita, um cônjuge ser fiador do outro não faz sentido prático, pois distorce o objetivo da fiança. Pessoas casadas naturalmente compartilham bens e são corresponsáveis por dívidas, portanto um cônjuge como fiador não oferece garantia adicional contra inadimplência. A única exceção é para casais sob regime de separação total de bens, onde o patrimônio de cada um não se confunde.

Não. De acordo com o artigo 1.647 do Código Civil, um dos cônjuges não pode ser fiador de terceiro sem autorização expressa do outro cônjuge. Esta regra protege o patrimônio do casal, evitando que um cônjuge coloque em risco o capital e as propriedades sobre as quais o outro tem direito. Se um contrato for firmado sem essa autorização, a fiança é nula e os bens do fiador não podem ser penhorados.

Em geral, o fiador deve comprovar renda mensal suficiente para assumir o compromisso, sendo uma das exigências comuns que ele receba mensalmente o equivalente a três vezes o valor do aluguel. Além disso, o fiador geralmente precisa comprovar que é proprietário de um imóvel, demonstrando assim capacidade financeira para honrar a responsabilidade.

O documento mais importante que o fiador deve entregar é a Certidão de Propriedade Registrada em Cartório de Imóveis, preferencialmente atualizada com validade de 30 dias. Além disso, o fiador deve comprovar renda suficiente e apresentar documentação que demonstre sua capacidade financeira para assumir as responsabilidades do contrato de aluguel.

Não há exigência legal para que o cônjuge do proprietário ou do inquilino formalize ciência do contrato de aluguel, exceto em prazos mais longos, superiores a 10 anos. Porém, é prudente verificar essa questão com a outra parte para evitar problemas futuros, como o cônjuge pedindo reintegração de posse do imóvel.

O fiador é uma terceira pessoa que assume formalmente a responsabilidade financeira pelo contrato de aluguel em caso de inadimplência do inquilino. Embora seja um dos modelos de garantia mais tradicionais do mercado imobiliário, a figura do fiador tem caído em desuso devido à relação mais impessoal do mundo moderno. Atualmente, existem mecanismos de garantia mais práticos e vantajosos, como seguros de aluguel que garantem o pagamento mensal mesmo em caso de inadimplência.

O objetivo da fiança é definir um devedor solidário que possa arcar com as responsabilidades financeiras do inquilino em caso de inadimplência. O fiador oferece uma garantia adicional ao proprietário, sendo cobrado pelas dívidas do inquilino se este não cumprir suas obrigações. Por isso, a relação entre inquilino e fiador precisa de confiança e companheirismo entre as partes envolvidas.


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