Você já ouviu falar em multipropriedade ou em compra fracionada de imóveis? Apesar de ser um conceito ainda restrito no mercado brasileiro, essa modalidade faz sucesso no exterior e possui uma lei que a regulamenta por aqui desde 2018.
De maneira resumida, o imóvel fracionado é aquele cuja propriedade é dividida entre diversos donos, cada qual com sua fração correspondente. Além disso, o compartilhamento do uso do imóvel é feito por tempo, ou seja, cada proprietário pode usufruir do imóvel em determinado período do ano, equivalente à fração que possui.
Geralmente, esse modelo é utilizado por proprietários que buscam gerar renda ou compartilhar um imóvel de férias.
Neste texto, explicamos como funciona a compra fracionada de imóveis e como ela pode ser uma alternativa de investimento e lazer que exige um aporte menor de capital.
Navegue pelo conteúdo:
- Compra fracionada de imóveis ou multipropriedade: o que a lei diz
- Como a multipropriedade é constituída
- Como o imóvel fracionado é compartilhado?
- Quando a compra de um imóvel fracionado por ser interessante?
- 1) Casa de férias
- 2) Imóvel para geração de renda
- Conte com a ajuda de especialistas antes de comprar um imóvel
Compra fracionada de imóveis ou multipropriedade: o que a lei diz
O modelo de imóvel fracionado ou multipropriedade é regido pela lei 13.777, de 2018. De acordo com o texto:
Art. 1.358-C. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.
Trocando em miúdos, ao contrário de um imóvel com vários donos, onde todos possuem direito sobre a propriedade a todo tempo – e as decisões precisam ser tomadas em conjunto – na multipropriedade, embora existam responsabilidades em comum, cada proprietário possui pelo direito de uso do imóvel no período que lhe corresponde.
Isso quer dizer que, dentro do seu período, o proprietário possui autonomia para alugar o imóvel e, se desejar, pode vender sua fatia de maneira independente, sem precisar da chancela dos outros donos.
Como a multipropriedade é constituída
A multipropriedade deve ser constituída no cartório de registro de imóveis no momento da transação. É preciso também que haja um administrador, que será responsável por definir as regras de partilha de tempo, cobrar os proprietários de seus deveres e intermediar as relações entre eles.
Em geral, a multipropriedade é definida por incorporadoras que já lançam um projeto voltado para esse modelo, oferecendo serviços de administração, hotelaria e intermediação.
Esse tipo de propriedade não pode ser dividido nem unificado, ao contrário de um imóvel com vários herdeiros, por exemplo.
O imóvel fracionado também constitui um condomínio interno, em que as despesas gerais e de uso comum, como pagamento de taxa mensal, manutenção, limpeza e constituição de fundo de reserva, são compartilhadas conforme a fração, bem como o direito a voto.
Se o imóvel estiver dentro de um condomínio edílico, cada multiproprietário terá responsabilidade proporcional como um todo.
Como o imóvel fracionado é compartilhado?
A fração de tempo correspondente a cada proprietário é indivisível e deve ser de, no mínimo, 7 dias anuais. A divisão do tempo, costurada pelo administrador, pode ser:
- Fixa: cada proprietário possui direito sobre um determinado período do ano;
- Flutuante: o período correspondente varia ano a ano, desde que respeite a proporção da fatia de cada dono;
- Mista: combinando os dois sistemas anteriores.
Os direitos e responsabilidades relativos à fração do imóvel são os mesmos associados a um imóvel completo. Desse modo, o multiproprietário pode:
- Alugar o imóvel ao longo da fração de tempo correspondente (responsabilizando-se por eventuais danos);
- Vender sem anuência dos outros proprietários;
- Doar o imóvel.
Além disso, a fração deve ser declarada no Imposto de Renda e entra em inventário.
Leia mais: Como fazer um inventário de imóvel?
Quando a compra de um imóvel fracionado por ser interessante?
De maneira geral, o imóvel fracionado costuma atender a dois tipos de comprador:
1) Casa de férias
Para quem deseja ter uma casa na praia, no campo ou em algum destino turístico, mas está preocupado com a ociosidade ou os altos custos, a compra fracionada ajuda a diluir os valores desembolsados.
Como geralmente o proprietário não usufruiu desses imóveis o tempo todo, poderá gozar no tempo correspondente à sua fração, arcando apenas com os custos dele.
2) Imóvel para geração de renda
A multipropriedade pode ser interessante para o investidor interessado em gerar renda por meio do aluguel.
Por um lado, ela possibilita que o comprador ingresse no mercado imobiliário com uma barreira de entrada financeira mais baixa.
Por outro, caso o imóvel esteja em um destino turístico ou corporativo, de alta rotatividade, é possível alugar pontualmente o imóvel ao longo da fração de tempo, buscando uma rentabilidade um pouco mais alta.
Leia mais: Aluguel por temporada vale a pena?
Conte com a ajuda de especialistas antes de comprar um imóvel
O processo de compra de um imóvel envolve uma série de burocracias que podem complicar a vida dos compradores, especialmente os de primeira viagem.
No caso dos imóveis fracionados, por exemplo, há algumas questões adicionais, como a legislação específica, a determinação dos administradores e o registro correto do modelo de compartilhamento.
Por conta disso, é fundamental contar com o apoio de especialistas do ramo jurídico e de mercado antes de adquirir um imóvel.
No QuintoAndar, compradores e vendedores têm acesso, ao longo de toda a transação, a um suporte completo para garantir a segurança do processo:
- Corretores credenciados e qualificados;
- Especialistas em negociação;
- Auditores responsáveis pela diligência da documentação;
- Profissionais de pós-venda, que ajudarão com toda a burocracia de registro e financiamento.
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