Saiba o que é pacto comissório e se ele pode ser usado para vender ou comprar um imóvel

Cláusula usada como garantia é considerada irregular pela Justiça, mas há alternativas, como o pacto marciano e a alienação fiduciária

Por Redação - 10/08/2023 às 18:24
Atualizado: 15/09/2024 às 22:52
Foto que ilustra matéria sobre pacto comissório mostra pessoa assinando documento
  • O pacto comissório é uma cláusula contratual que permite ao credor tomar posse do imóvel em caso de inadimplência, mas foi proibido pelo Código Civil de 2002 por gerar punição desproporcional ao devedor.
  • A alienação fiduciária, mecanismo legal usado pelos bancos, transfere a propriedade ao credor até a quitação da dívida, mas mantém posse e uso com o devedor, exigindo trâmite judicial para execução.
  • O pacto marciano surge como alternativa válida ao pacto comissório, pois exige avaliação do bem por terceiro e devolução dos valores excedentes à dívida ao devedor inadimplente.
Resumo supervisionado por jornalista.

Quando um credor empresta dinheiro ou financia uma operação para determinado devedor, é comum que sejam exigidas algumas garantias. No caso da compra de imóveis, é comum que a propriedade em si seja usada como garantia em caso de inadimplência. Há diversas formas de definir isso e uma delas é o chamado pacto comissório.

Este tipo de acordo é muito polêmico e até mesmo interpretado como irregular pela Justiça brasileira. Na prática, ele permite que o credor tome a posse do imóvel, por exemplo, em caso de inadimplência.

Mas como isso funciona exatamente? E quais as diferenças entre o pacto comissório e outras garantias em um financiamento, como o pacto marciano e a alienação fiduciária? É o que explicaremos mais abaixo.

Navegue pelo conteúdo:

O que é o pacto comissório?

Em um contrato de empréstimo ou financiamento, o pacto comissório é uma cláusula que dá ao credor o direito de posse sobre o bem deixado como garantia em caso de inadimplência.

Caso a garantia de um empréstimo ou financiamento seja o próprio imóvel, por exemplo, o credor seria autorizado a tomar a casa ou o apartamento do devedor em caso de inadimplência em relação à dívida.

Essa prática foi proibida pelo Código Civil de 2021 e possui validade nula, já que, além de deixar o devedor desprotegido, pode gerar uma punição desproporcional à dívida, pois com a execução integral da garantia, sem avaliação do valor justo do imóvel e do que já foi pago, poderia haver uma perda desproporcional.

Qual a diferença do pacto comissório para a alienação fiduciária em um financiamento?

Bem, se é proibido que os credores tomem o bem dado em garantia em caso de inadimplência, como os bancos conseguem levar a leilão os imóveis decorrentes de financiamentos inadimplentes?

Embora se pareçam, o pacto comissório é diferente do mecanismo da alienação fiduciária, geralmente utilizado pelos bancos.

Na alienação, o comprador cede a propriedade do imóvel ao banco até que a dívida seja quitada. Essa relação, inclusive, fica averbada na matrícula no cartório de Registro de Imóveis – documento que determina o dono de fato do bem.

Leia mais: o passo a passo para financiar um imóvel

Contudo, a posse e o direito de uso seguem com o devedor e, mesmo em caso de inadimplência, há todo um trâmite burocrático e judicial para que eles sejam transferidos ao credor.

Em resumo, enquanto a dívida não é quitada, o dono é o credor, o que facilita e muito a execução em caso de inadimplência.

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Pacto marciano é alternativa ao pacto comissório

Existe um mecanismo usado como garantia em contratos de financiamento similar ao pacto comissório, mas com diferenças relevantes em como é feita a execução: o pacto marciano.

Enquanto no pacto comissório o bem dado em garantia é tomado, sem ponderações a respeito de seu valor e do montante devido, no pacto marciano é feita uma avaliação do bem por um terceiro e a devolução dos valores excedentes.

Imagine que você tenha um imóvel de R$ 500 mil e uma dívida de R$ 300 mil relacionada a ele. No caso do pacto comissório, em caso de inadimplência, você perderia o imóvel.

Já no pacto marciano, você perderia o imóvel, mas a diferença de R$ 200 mil entre a dívida e a propriedade teria de ser devolvida. Segundo o portal JusBrasil, esse tipo de cláusula é considerado válido, ao contrário do pacto comissório.

Existem ainda duas outras alternativas em que há jurisprudência:

  • A dação em pagamento do bem para quitar a dívida vencida, por vontade de próprio devedor;
  • A entrega de bens líquidos e facilmente convertidos em dinheiro, como títulos públicos ou outros valores mobiliários no mercado de capitais.

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Dúvidas mais comuns

O pacto comissório é uma cláusula em contratos de empréstimo ou financiamento que dá ao credor o direito de tomar posse do bem deixado como garantia em caso de inadimplência. Por exemplo, em um financiamento imobiliário, o credor poderia ficar com a casa ou apartamento se o devedor não pagasse a dívida. No entanto, essa prática foi proibida pelo Código Civil de 2021 e possui validade nula, pois deixa o devedor desprotegido e pode gerar uma punição desproporcional à dívida.

O pacto comissório foi proibido pelo Código Civil de 2021 porque deixa o devedor desprotegido e pode resultar em uma perda desproporcional. Sem avaliação do valor justo do imóvel e do que já foi pago, o devedor poderia perder um bem que vale muito mais do que a dívida contraída. Essa desproporção entre a garantia executada e o valor da dívida é considerada injusta pela legislação brasileira.

Embora pareçam similares, essas são garantias diferentes. No pacto comissório, o credor toma o bem sem ponderações. Na alienação fiduciária, o comprador cede a propriedade do imóvel ao banco até que a dívida seja quitada, mas mantém a posse e o direito de uso. Em caso de inadimplência, há um trâmite burocrático e judicial para transferência ao credor. A alienação fiduciária é o mecanismo legal utilizado pelos bancos para levar imóveis a leilão em financiamentos inadimplentes.

O pacto marciano é uma alternativa ao pacto comissório que funciona de forma mais justa. Enquanto no pacto comissório o bem é tomado sem avaliação, no pacto marciano há uma avaliação do bem por um terceiro e devolução dos valores excedentes. Por exemplo, se você tem um imóvel de R$ 500 mil e uma dívida de R$ 300 mil, no pacto marciano você perderia o imóvel, mas receberia de volta os R$ 200 mil de diferença. Esse tipo de cláusula é considerado válido pela jurisprudência brasileira.

Além do pacto marciano, existem outras alternativas válidas: a dação em pagamento do bem para quitar a dívida vencida, por vontade do próprio devedor, e a entrega de bens líquidos e facilmente convertidos em dinheiro, como títulos públicos ou valores mobiliários do mercado de capitais. A alienação fiduciária também é uma opção amplamente utilizada pelos bancos, pois oferece proteção legal adequada tanto para o credor quanto para o devedor.

Não, uma escritura com pacto comissório não é válida no Brasil. O Código Civil de 2021 proibiu essa prática e determinou que qualquer cláusula de pacto comissório possui validade nula. Portanto, mesmo que conste em um contrato ou escritura, essa cláusula não pode ser executada legalmente, e o credor não pode tomar o bem em caso de inadimplência sem seguir os trâmites judiciais apropriados.

Não, o pacto comissório não é permitido em contratos de hipoteca conforme o ordenamento jurídico brasileiro atual. Embora historicamente tenha havido discussões sobre sua aplicabilidade em hipotecas, a proibição estabelecida pelo Código Civil de 2021 se aplica a todas as formas de garantia, incluindo hipotecas. Qualquer cláusula de pacto comissório é considerada nula e não pode ser executada.

Ao comprar um imóvel financiado, é importante verificar se o contrato utiliza mecanismos legais de garantia, como a alienação fiduciária, e evitar qualquer menção a pacto comissório. Contar com o apoio de especialistas em transações imobiliárias é fundamental para revisar a documentação, entender os termos do financiamento e garantir que todos os trâmites burocráticos estejam corretos. Uma plataforma confiável com suporte especializado pode ajudar a evitar problemas legais e proteger seus direitos como comprador.


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