Antes de assumir as parcelas de um consórcio, você provavelmente vai querer saber o que acontece se a administradora do consórcio falir.
Por lei, os recursos do grupo têm uma destinação específica e não podem servir para pagar as dívidas da administradora. Isso porque o grupo tem patrimônio próprio, separado do patrimônio da empresa que o administra.
Se a empresa enfrentar problemas graves, o Banco Central pode adotar medidas que incluem a liquidação extrajudicial. A partir daí, o destino do consórcio depende da análise das contas do grupo e das soluções disponíveis, como a transferência da gestão para outra administradora.
Mas como ficam os valores que você já pagou? E as próximas parcelas? Continue a leitura para entender quais proteções a legislação prevê, o que pode mudar durante esse processo e onde buscar informações sobre o seu contrato.
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- O que acontece se a administradora do consórcio falir?
- O dinheiro do grupo pertence à administradora?
- Liquidação extrajudicial significa que a administradora faliu?
- Outra administradora pode assumir o consórcio?
- Preciso continuar pagando as parcelas?
- Como fica quem já recebeu a contemplação?
- Se você já comprou o imóvel
- Se você recebeu a contemplação, mas ainda não usou o crédito
- Posso receber de volta o dinheiro que já paguei?
- O que fazer se a administradora do consórcio fechar?
- 1. Confirme a situação no Banco Central
- 2. Reúna os documentos da sua cota
- 3. Entre em contato pelo canal oficial
- 4. Acompanhe os avisos e as assembleias
- 5. Busque orientação se houver divergências
- Como saber se a administradora tem autorização do Banco Central?
- Conheça o Consórcio QuintoAndar
- Conclusão
Leia também: Como escolher o valor da carta de crédito sem comprometer seu orçamento?
O que acontece se a administradora do consórcio falir?
Os recursos do grupo não fazem parte do patrimônio da administradora. Essa determinação é resguardada pela Lei nº 11.795/2008, que estabelece que cada grupo tem patrimônio próprio e contabilidade separada.
Por isso, se a administradora falir, esse recurso não estará disponível para quitar as dívidas da empresa.
Entretanto, o destino do seu consórcio depende da situação financeira do grupo e das medidas adotadas durante o processo.
Quando o Banco Central decreta a liquidação extrajudicial, o próximo passo é nomear um liquidante para conduzir o processo. Esse responsável examina as contas e verifica as condições de cada grupo. Uma das possibilidades é transferir a administração para outra empresa autorizada, conforme os procedimentos legais.
Ou seja, o encerramento das atividades da administradora não significa, automaticamente, o fim do grupo. Porém, também não garante a devolução imediata de tudo o que você pagou.
Para entender o que pode acontecer com o seu contrato, portanto, é necessário acompanhar as informações oficiais sobre o processo e sobre o grupo ao qual sua cota pertence.
O dinheiro do grupo pertence à administradora?
O dinheiro destinado ao grupo pertence ao próprio grupo.
De modo geral, a administradora cuida desses recursos e recebe uma remuneração pelo serviço, mas precisa manter as contas da empresa separadas das contas do consórcio.
Essa remuneração vem da taxa de administração, que já faz parte da parcela. O pagamento mensal também inclui a contribuição para o fundo comum, de onde sai o crédito para os contemplados. Dependendo do contrato, há ainda valores para o fundo de reserva e para seguros.
Portanto, cada parte da parcela tem um destino. A taxa de administração paga pelo trabalho da empresa, enquanto os recursos do fundo comum atendem às compras dos participantes.
A Lei dos Consórcios exige essa separação. Assim, se a administradora acumular dívidas, não pode usar o dinheiro do grupo para pagar funcionários, fornecedores ou outras despesas próprias. Essa regra também vale durante a liquidação da empresa.
Ainda assim, o liquidante precisa conferir as contas para saber quanto o grupo tem e se houve irregularidades na gestão.
Liquidação extrajudicial significa que a administradora faliu?
A liquidação extrajudicial é uma medida do Banco Central para encerrar as atividades da administradora e apurar suas contas. Já a falência depende de uma decisão da Justiça.
Os termos podem confundir, mas cada um indica uma situação diferente:
- Intervenção: o Banco Central coloca um responsável no comando da empresa para avaliar os problemas e tomar as medidas necessárias. Isso não significa que ela fechará definitivamente;
- Liquidação extrajudicial: o Banco Central nomeia um liquidante, que levanta o que a empresa tem, quanto deve e como estão as contas de cada grupo. Ele também verifica as possibilidades de continuidade dos consórcios;
- Falência: a Justiça reconhece a quebra da empresa e determina como o processo seguirá. Durante a liquidação, o liquidante pode pedir a falência, com autorização do Banco Central e nas condições previstas em lei.
Outra administradora pode assumir o consórcio?
Se a administradora do seu consórcio falir, o grupo pode passar para a gestão de outra empresa autorizada pelo Banco Central.
Nesse caso, a nova administradora assume a gestão do consórcio, e os participantes continuam vinculados ao grupo.
Para que isso aconteça, o liquidante deve verificar as contas de cada grupo e publicar um edital para que outras administradoras apresentem interesse em assumir a gestão. Depois, os participantes decidem sobre as propostas em uma assembleia.
Portanto, a transferência depende de empresas interessadas e da decisão do grupo. Ela não acontece automaticamente após o anúncio da liquidação.
Preciso continuar pagando as parcelas?
A liquidação da administradora não cancela o contrato nem elimina as parcelas que você deve ao grupo. Por isso, antes de interromper os pagamentos, consulte as orientações oficiais do responsável pelo processo.
Se o grupo continuar funcionando, os pagamentos ajudam a manter os recursos para atender os participantes. Inclusive, quem já comprou o imóvel com a carta ainda precisa quitar o saldo do consórcio.
Entretanto, pode haver mudanças nos canais de atendimento e na emissão dos boletos. Nesse caso, confirme:
- Onde consultar e emitir as próximas cobranças;
- Quem deve aparecer como beneficiário do pagamento;
- Como proceder se o boleto não estiver disponível;
- Se existe alguma orientação específica para o seu grupo.
Guarde os comprovantes e registre as tentativas de contato. Se você não conseguir pagar por falta de boleto ou de instruções, peça uma solução por escrito ao responsável pelo atendimento.
Como fica quem já recebeu a contemplação?
Para quem teve o consórcio contemplado, os próximos passos variam conforme o uso da carta. Entenda:
Se você já comprou o imóvel
A liquidação da administradora não desfaz a compra. Porém, o saldo do consórcio continua existindo, assim como a garantia vinculada ao contrato enquanto houver obrigações pendentes.
Por isso, confirme como seguir com os pagamentos. Se já quitou a cota, mas ainda precisa de documentos para liberar a garantia, solicite as orientações e o atendimento ao responsável pelo processo.
Se você recebeu a contemplação, mas ainda não usou o crédito
Caso ainda não tenha usado a carta de crédito, o liquidante precisa conferir as contas do grupo e verificar se há recursos disponíveis para pagar o vendedor. Essa análise pode afetar o prazo para concluir a compra.
Em condições regulares, o crédito contemplado fica separado dos demais recursos do fundo comum e recebe rendimentos até sua utilização. Ainda assim, diante da liquidação, é necessário confirmar a existência e a disponibilidade desses valores.
Posso receber de volta o dinheiro que já paguei?
A possibilidade de devolução e o valor a receber dependem da situação do grupo e do andamento do processo. Por isso, o anúncio da liquidação não estabelece, sozinho, uma data para o dinheiro voltar à sua conta.
Primeiro, o liquidante precisa conferir os recursos disponíveis, os valores que o grupo ainda tem a receber e suas obrigações com os participantes. Esse levantamento ajuda a definir quais soluções são possíveis.
Além disso, é necessário separar o que você pagou ao fundo comum das demais cobranças da parcela. O total dos boletos, portanto, não corresponde automaticamente ao valor de uma eventual restituição.
Para acompanhar sua situação, peça ao responsável pelo processo:
- O extrato da cota, com os pagamentos e sua composição;
- Informações sobre as contas do grupo;
- As condições para uma eventual devolução;
- Os documentos e procedimentos exigidos para apresentar seu pedido.
O Banco Central informa que a possibilidade de perda depende da situação financeira de cada grupo. Assim, qualquer previsão de recebimento precisa considerar essa apuração.
O que fazer se a administradora do consórcio fechar?
Ao receber a notícia de que a administradora do seu consórcio faliu, procure o comunicado oficial para identificar o que aconteceu, quem responde pela empresa e quais orientações valem para o seu grupo.
Em seguida, organize os documentos e acompanhe os próximos avisos.
1. Confirme a situação no Banco Central
Consulte a área de instituições sob regime de resolução no site do Banco Central. Ela permite verificar medidas como intervenção e liquidação extrajudicial e localizar informações sobre o responsável pelo processo.
Se houver falência, confira também os comunicados do processo judicial e os canais do administrador judicial.
2. Reúna os documentos da sua cota
Separe o contrato, o número do grupo e da cota, os comprovantes de pagamento e os extratos. Se já recebeu a contemplação, guarde também a confirmação e os documentos relacionados ao uso do crédito.
3. Entre em contato pelo canal oficial
Peça informações específicas sobre o seu grupo: como ficarão os pagamentos, se as assembleias continuam e se existe alguma proposta de transferência.
Na liquidação extrajudicial, é possível consultar os contatos do liquidante pelos canais do Banco Central. Se a informação estiver indisponível, procure o atendimento do Banco Central pelo canal “Fale Conosco”.
4. Acompanhe os avisos e as assembleias
Confira os prazos para apresentar documentos e participar das decisões do grupo. Além disso, confirme qualquer mudança nos dados de pagamento pelos canais oficiais.
5. Busque orientação se houver divergências
Se os extratos apresentarem valores diferentes dos seus comprovantes ou você tiver dificuldade para exercer seus direitos, registre a solicitação por escrito. Conforme o problema, procure um órgão de defesa do consumidor ou busque orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.
Como saber se a administradora tem autorização do Banco Central?
Consulte o nome e o CNPJ da administradora no serviço “Encontre uma instituição”, disponível no site do Banco Central. Compare os dados da consulta com os que aparecem no contrato antes de contratar.
Além da autorização, vale consultar o histórico de reclamações, a qualidade do atendimento e as informações que a empresa disponibiliza sobre os grupos. Leia também o contrato para conhecer as regras de pagamento, contemplação e utilização do crédito.
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Continue a leitura: O Consórcio QuintoAndar é confiável? Entenda como funciona e por que é seguro
Conclusão
Se a administradora do consórcio falir, os recursos do grupo continuam separados do patrimônio da empresa. Porém, a continuidade do plano e uma eventual devolução de valores dependem das condições financeiras do grupo e das decisões durante o processo.
Por isso, acompanhe os comunicados oficiais, guarde seus comprovantes e confirme com o responsável como ficam os pagamentos e o uso da carta. Essas informações ajudam você a identificar pendências e participar das decisões sobre o futuro do consórcio.
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