Comprar ou vender um imóvel é um processo burocrático, que envolve uma série de etapas, certidões e verificações. Dois documentos fundamentais para a transação são a escritura e a matrícula do imóvel. Mas você sabe qual a diferença entre escritura e matrícula? E o que o registro do imóvel tem a ver com elas?
Neste artigo, explicamos o que é cada uma dessas etapas na compra e venda de um imóvel, bem como alguns cuidados que você deve ter para garantir uma transferência segura e correta da propriedade.
Navegue pelo conteúdo:
- Escritura, registro e matrícula: entenda cada etapa do processo de compra de um imóvel
- Preste atenção: o dono do imóvel é quem registra
- Vai comprar ou vender um imóvel? Conte com o suporte do QuintoAndar
Escritura, registro e matrícula: entenda cada etapa do processo de compra de um imóvel
Embora estejam relacionados ao processo de compra de um imóvel, escritura, registro e matrícula são etapas diferentes da compra e da venda – e cada uma possui um significado e validade jurídica.
A escritura é um documento obtido em um cartório de notas, que tem o objetivo de reconhecer e formalizar o desejo de transferência do imóvel e as condições estipuladas, bem como a validação das assinaturas das partes.
Trata-se de um primeiro passo necessário para a formalização da venda, mas que não transfere a propriedade do imóvel.
Para imóveis financiados, o contrato de financiamento possui força de escritura pública, ou seja, não se faz necessária a emissão do documento no cartório.
O registro do imóvel é o ato pelo qual a propriedade de fato é transferida para o comprador. Ele deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis no qual a propriedade está inscrita, após a emissão da escritura e pagamento de taxas e do ITBI.
Já a matrícula é o documento público, emitido pelo Cartório de Imóveis, que oficializa as informações sobre o imóvel (endereço, área, condomínio), bem como toda sua ficha corrida de transações (compradores e alienantes) e averbações (informações pertinentes), desde o momento em que foi constituído.
Para traçar um paralelo, é como se fosse a certidão de casamento do imóvel, que lhe confere identificação jurídica.
Leia mais: Tudo o que você precisa saber sobre a matrícula do imóvel
Em alguns casos, como nas transferências na plataforma do QuintoAndar, há ainda o Contrato de Compra e Venda. Embora não seja obrigatório, esse acordo ajuda a fixar os termos definidos na negociação, bem como balizar os fluxos de pagamento e o sinal da imobiliária, quando for o caso.
Preste atenção: o dono do imóvel é quem registra
Seja por falta de conhecimento jurídico ou por desatenção, muitos compradores pensam que a escritura assinada no cartório de notas já é suficiente para transferir a propriedade do imóvel.
Embora ela tenha validade como documento do acordo firmado entre as partes, o comprador só passa a ser dono do imóvel após o registro.
Os chamados “contratos de gaveta”, portanto, podem não ter validade jurídica se não forem registrados, com a incorporação do novo proprietário na matrícula do imóvel.
Em tese, se o comprador não registra o imóvel, o vendedor continua tendo a propriedade e até poderia vendê-la de novo.
Vai comprar ou vender um imóvel? Conte com o suporte do QuintoAndar
Por se tratar de um processo burocrático e com altos valores envolvidos, a compra e venda de um imóvel deve ser conduzida com responsabilidade, em especial quando os envolvidos não possuem tanta experiência.
Ao comprar ou vender um imóvel no QuintoAndar, os negociantes contam com o suporte de especialistas em cada etapa do processo, desde a negociação até a documentação para o financiamento e o registro do imóvel.
Além disso, no processo de diligência do QuintoAndar, que verifica toda a documentação das partes para evitar possíveis entraves judiciais ou relacionados a dívidas.
Quer comprar ou vender um imóvel? Acesse a plataforma do QuintoAndar e encontre a maior oferta de imóveis e o maior volume de compradores do país!
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