Qual é a diferença entre matrícula e escritura do imóvel?

Conheça os principais documentos envolvidos na transferência de um imóvel e qual a função de cada um deles

Por Redação - 01/07/2024 às 17:24
Atualizado: 05/06/2025 às 14:42
Imagem que ilustra matéria sobre diferença entre escritura e matrícula de imóvel mostra uma pessoa escrevendo em um papel com caneta e com uma casinha de brinquedo na mão
  • A escritura formaliza o acordo de compra e venda no cartório de notas, mas não transfere a propriedade do imóvel ao comprador.
  • O registro da escritura na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis é o ato que efetivamente transfere a propriedade e atualiza o nome do proprietário.
  • Sem o registro na matrícula, o comprador não possui posse legal do imóvel, mesmo com escritura assinada, mantendo o vendedor como proprietário oficial.
Resumo supervisionado por jornalista.

Comprar ou vender um imóvel é um processo burocrático, que envolve uma série de etapas, certidões e verificações. Dois documentos fundamentais para a transação são a escritura e a matrícula do imóvel. Mas você sabe qual a diferença entre escritura e matrícula? E o que o registro do imóvel tem a ver com elas?

Neste artigo, explicamos o que é cada uma dessas etapas na compra e venda de um imóvel, bem como alguns cuidados que você deve ter para garantir uma transferência segura e correta da propriedade.

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Escritura, registro e matrícula: entenda cada etapa do processo de compra de um imóvel

Embora estejam relacionados ao processo de compra de um imóvel, escritura, registro e matrícula são etapas diferentes da compra e da venda – e cada uma possui um significado e validade jurídica.

A escritura é um documento obtido em um cartório de notas, que tem o objetivo de reconhecer e formalizar o desejo de transferência do imóvel e as condições estipuladas, bem como a validação das assinaturas das partes.

Trata-se de um primeiro passo necessário para a formalização da venda, mas que não transfere a propriedade do imóvel.

Para imóveis financiados, o contrato de financiamento possui força de escritura pública, ou seja, não se faz necessária a emissão do documento no cartório.

O registro do imóvel é o ato pelo qual a propriedade de fato é transferida para o comprador. Ele deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis no qual a propriedade está inscrita, após a emissão da escritura e pagamento de taxas e do ITBI.

Já a matrícula é o documento público, emitido pelo Cartório de Imóveis, que oficializa as informações sobre o imóvel (endereço, área, condomínio), bem como toda sua ficha corrida de transações (compradores e alienantes) e averbações (informações pertinentes), desde o momento em que foi constituído.

Para traçar um paralelo, é como se fosse a certidão de casamento do imóvel, que lhe confere identificação jurídica.

Leia mais: Tudo o que você precisa saber sobre a matrícula do imóvel

Em alguns casos, como nas transferências na plataforma do QuintoAndar, há ainda o Contrato de Compra e Venda. Embora não seja obrigatório, esse acordo ajuda a fixar os termos definidos na negociação, bem como balizar os fluxos de pagamento e o sinal da imobiliária, quando for o caso.

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Principais diferenças entre escritura e matrícula

Apesar de estarem diretamente relacionadas à posse e venda de um imóvel, escritura e matrícula são documentos diferentes, com funções distintas. Entenda melhor no comparativo abaixo:

EscrituraMatrícula
Formaliza a negociação de compra e venda do imóvelRegistra a propriedade legal do imóvel
Emitida em cartório de notasEmitida no Cartório de Registro de Imóveis
Pode existir sem gerar mudança na matrículaAtualiza o nome do proprietário na matrícula
É o passo anterior à matrículaÉ o que garante a posse legal do imóvel
Tem valor legal, mas não transfere a propriedadeÉ o documento que comprova a titularidade do bem

💡 Importante: ter somente a escritura não significa que o imóvel está no seu nome. A posse só é considerada legal após o registro da escritura na matrícula.

Preste atenção: o dono do imóvel é quem registra

Seja por falta de conhecimento jurídico ou por desatenção, muitos compradores pensam que a escritura assinada no cartório de notas já é suficiente para transferir a propriedade do imóvel.

Embora ela tenha validade como documento do acordo firmado entre as partes, o comprador só passa a ser dono do imóvel após o registro.

Os chamados “contratos de gaveta”, portanto, podem não ter validade jurídica se não forem registrados, com a incorporação do novo proprietário na matrícula do imóvel.

Em tese, se o comprador não registra o imóvel, o vendedor continua tendo a propriedade e até poderia vendê-la de novo.

Leia também: Escritura de imóvel: saiba o que é, quanto custa e como funciona essa documentação

Perguntas frequentes (FAQ)

Preciso ter escritura e matrícula para vender um imóvel?

Sim. A escritura é necessária para formalizar a negociação, mas a matrícula é o documento que transfere oficialmente a propriedade para o comprador.

Escritura e matrícula são a mesma coisa?

Não. A escritura documenta o acordo entre as partes, enquanto a matrícula registra, de fato, quem é o dono legal do imóvel.

É possível ter escritura e não ter matrícula?

Sim. Muitas pessoas assinam a escritura, mas não a registram na matrícula, o que representa risco jurídico. Sem a matrícula atualizada, o imóvel não está oficialmente no seu nome.

Qual documento comprova que o imóvel é meu?

A matrícula, com a informação atualizada no seu nome, é o único documento que comprova oficialmente que você é o proprietário do imóvel.

A escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, para que a transferência de propriedade seja reconhecida legalmente.

Vai comprar ou vender um imóvel? Conte com o suporte do QuintoAndar

Por se tratar de um processo burocrático e com altos valores envolvidos, a compra e venda de um imóvel deve ser conduzida com responsabilidade, em especial quando os envolvidos não possuem tanta experiência.

Ao comprar ou vender um imóvel no QuintoAndar, os negociantes contam com o suporte de especialistas em cada etapa do processo, desde a negociação até a documentação para o financiamento e o registro do imóvel.

Além disso, no processo de diligência do QuintoAndar, que verifica toda a documentação das partes para evitar possíveis entraves judiciais ou relacionados a dívidas.

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Dúvidas mais comuns

A escritura é um documento obtido em cartório de notas que formaliza o acordo de compra e venda entre as partes, reconhecendo e validando a transferência do imóvel. Já a matrícula é o registro oficial emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis que oficializa a propriedade legal do imóvel, atualizando o nome do proprietário. Enquanto a escritura documenta a negociação, a matrícula é o que garante a posse legal do bem.

A escritura pública de compra e venda é elaborada e assinada primeiro no cartório de notas. Depois, essa escritura é registrada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, a escritura é o passo anterior à matrícula, sendo necessária para que o registro na matrícula possa ser realizado.

Não. Ter somente a escritura não significa que o imóvel está no seu nome. Embora a escritura tenha validade como documento do acordo firmado entre as partes, a posse só é considerada legal após o registro da escritura na matrícula. O comprador só passa a ser dono do imóvel após esse registro oficial.

O número da matrícula do imóvel geralmente está presente na escritura pública do imóvel, na seção de identificação do bem. Você também pode solicitar uma certidão de matrícula ao Cartório de Registro de Imóveis competente, fornecendo o endereço do imóvel. Muitos cartórios permitem a solicitação online, facilitando o processo.

A matrícula, com a informação atualizada no seu nome, é o único documento que comprova oficialmente que você é o proprietário do imóvel. A matrícula funciona como a certidão de casamento do imóvel, conferindo-lhe identificação jurídica e registrando toda a ficha corrida de transações desde sua constituição.

Sim, é possível ter escritura e não ter matrícula registrada, o que representa um risco jurídico significativo. Muitas pessoas assinam a escritura, mas não a registram na matrícula. Sem a matrícula atualizada, o imóvel não está oficialmente no seu nome, e em tese, o vendedor anterior poderia até vendê-lo novamente.

Sim. A escritura é necessária para formalizar a negociação de compra e venda, enquanto a matrícula é o documento que transfere oficialmente a propriedade para o comprador. Ambas são essenciais no processo de venda, sendo a matrícula o documento que garante a transferência legal da propriedade.

A escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, ou seja, aquele no qual a propriedade está inscrita. Esse registro é necessário para que a transferência de propriedade seja reconhecida legalmente e para que o novo proprietário seja incorporado à matrícula do imóvel.


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