Sempre que entra um ano novo, aproxima-se o momento de os donos de imóveis da cidade de São Paulo efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano. E se você tem uma propriedade na cidade, já está na hora de ficar por dentro de tudo sobre o IPTU 2026.
A prefeitura do município já divulgou questões específicas relativas ao ano de 2026, mas as regras gerais normalmente não mudam. Por isso, preparamos este artigo para que você já esteja por dentro do IPTU SP e se programe para efetuar o pagamento do imposto sem intercorrências.
- O que é o IPTU?
- IPTU 2026 em São Paulo
- Como pagar o IPTU SP 2026?
- Como Emitir a 2ª Via do Boleto do IPTU SP
- Como funciona o calendário do IPTU SP 2026?
- Consulta dos valores
- Envio das notificações
- Vencimentos do IPTU 2026
- Para quem paga à vista
- Para quem paga parcelado
- Como é calculado o IPTU SP?
- Fórmula geral do IPTU
- IPTU Predial x IPTU Territorial
- Benefícios no Imposto Predial
- Desconto automático (quando não há isenção)
- Quem aluga precisa pagar IPTU?
O que é o IPTU?
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal cobrado sobre a propriedade ou posse de terrenos e imóveis em zonas urbanas e constitui uma das principais fontes de arrecadação das cidades.
Ele é cobrado uma vez por ano, geralmente nos primeiros meses – e cada prefeitura define as regras de cobrança, pagamento e comunicação com os contribuintes.
IPTU 2026 em São Paulo
A Prefeitura de São Paulo já anunciou a liberação da consulta dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026. Os contribuintes podem acessar as informações por meio dos canais oficiais da Prefeitura na internet (www.prefeitura.sp.gov.br/iptu2026), buscando pela opção “Consulta da Emissão Geral e 2ª Via do IPTU”
Como pagar o IPTU SP 2026?
- Pagamento à Vista: Contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão um desconto de 3%, com vencimento em fevereiro.
- Pagamento Parcelado: Para aqueles que preferirem parcelar o imposto, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em fevereiro. No entanto, este ano há uma mudança, pois aqueles que optarem pelo parcelamento não receberão um segundo boleto como nos outros anos; para gerar os códigos das parcelas restantes, precisarão acessar o Portal do IPTU
Financeiramente, com os juros básicos na casa dos dois dígitos, o desconto é pequeno para pagar à vista. Contudo, às vezes vale a praticidade de já “se livrar” da obrigação.
Para quem receber a notificação, basta escolher se paga o boleto à vista ou o boleto da primeira parcela. Quem optar pelo parcelamento recebe posteriormente, via correio, um carnê com todos os boletos posteriores. A lógica da segunda via é a mesma.
O pagamento pode ser feito via internet banking, débito automático, Pix ou nos caixas de bancos e lotéricas.
Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor, além de cobrança de IPCA + 1% para cada mês.
Como Emitir a 2ª Via do Boleto do IPTU SP
Caso não receba a notificação de pagamento até a data limite, o contribuinte pode emitir a segunda via do boleto desde o dia 15 de janeiro no site oficial da Prefeitura de São Paulo. Para mais informações, acesse o site oficial da Prefeitura de São Paulo.
Como funciona o calendário do IPTU SP 2026?
O calendário do IPTU SP 2026 segue um cronograma estabelecido pela Prefeitura de São Paulo, com datas específicas para a consulta dos valores, envio das notificações e vencimento das parcelas. Confira os principais prazos:
Consulta dos valores
- Disponível desde 15 de janeiro de 2026 no site da Prefeitura de São Paulo.
Envio das notificações
- 16 de janeiro a 11 de fevereiro de 2026: Envio das notificações para os contribuintes que devem pagar o imposto.
- 23 de janeiro a 20 de fevereiro de 2026: Limite para recebimento das notificações pelos contribuintes.
Em 2026, imóveis isentos do IPTU não receberão notificação pelos Correios. Moradores que desejarem saber se têm valores a pagar devem acessar o Portal do IPTU e verificar usando o número do SQL (cadastro do imóvel). Proprietários podem consultar também pelo sistema DUC, que liga a propriedade ao CPF do contribuinte.
Vencimentos do IPTU 2026
Os vencimentos variam conforme a escolha do contribuinte:
Para quem paga à vista
- Pagamento único com desconto de 3%: A data de vencimento é em fevereiro, conforme o dia de vencimento escolhido pelo contribuinte.
Para quem paga parcelado
- 1ª parcela vence em fevereiro, seguindo os critérios:
- No dia escolhido, para quem optou pelo vencimento via atualização cadastral.
- Dia 9 ou 14 de fevereiro, para quem não fez opção de dia de vencimento.
- Dia 20 de março, para quem optou pela notificação via Administradoras de Imóveis.
Os boletos para pagamento podem ser acessados no site da Prefeitura de São Paulo. O não pagamento pode gerar multa e inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo Municipal (Cadin).
Como é calculado o IPTU SP?
O valor venal do imóvel é a base do cálculo. A partir dele, uma estimativa é feita pela Prefeitura para representar o valor de mercado do imóvel apenas para fins tributários, o que não necessariamente corresponde ao preço real de venda. Esse valor é definido com base em:
- Localização (região e rua)
- Área do terreno e área construída
- Tipo, padrão e idade da construção
Fórmula geral do IPTU
O valor final do seu IPTU se dá pela aplicação de uma alíquota sobre o valor venal, subtraindo os benefícios (isenções ou descontos):
IPTU = (Valor Venal × Alíquota) − Benefícios
IPTU Predial x IPTU Territorial
A forma de cobrança depende do uso do lote:
| Tipo de Imposto | Quando se aplica |
|---|---|
| Imposto Predial | Quando há construção relevante no terreno (casas, prédios, lojas) |
| Imposto Territorial | Quando o lote está vazio ou a construção é muito pequena em relação ao terreno |
Benefícios no Imposto Predial
Por lei, há alguns benefícios automáticos Imposto Predial, no que diz respeito à construção, que são válidos apenas para um único imóvel por contribuinte.
São eles:
Isenção total do Imposto Predial
A partir de 2026, esses são os imóveis que se enquadram nos critérios abaixo ficam totalmente isentos do IPTU Predial:
| Tipo de imóvel | Condição | Limite de valor venal |
|---|---|---|
| Imóvel construído (qualquer uso) | Imóvel único | Até R$ 150.000,00 |
| Imóvel residencial simples ou médio | Imóvel único, usado predominantemente como residência (Padrões A, B ou C, Tipos 1 ou 2) | Até R$ 260.000,00 |
Desconto automático (quando não há isenção)
Se o imóvel não se enquadrar na isenção, ele ainda pode ter um abatimento no Valor Venal antes da aplicação da alíquota.
| Tipo de imóvel | Faixa do valor venal | Fórmula de desconto |
|---|---|---|
| Residencial simples ou médio | De R$ 260.000,00 até inferior a R$ 390.000,00 | R$ 780.000 − (2 × Valor Venal) |
| Outros imóveis construídos | De R$ 150.000,00 até inferior a R$ 225.000,00 | R$ 450.000 − (2 × Valor Venal) |
Quem aluga precisa pagar IPTU?
O contribuinte do IPTU é quem detém a propriedade e posse do imóvel e não quem usufrui, Logo, no caso de imóveis alugados, a responsabilidade pelo pagamento ou não do tributo recai sobre o dono.
Contudo, o valor pode ser repassado ao inquilino caso isso esteja previsto em contrato. Geralmente, se não há essa formalização, o proprietário tende a incluir o valor no preço do aluguel.
Leia mais: Quem deve pagar o IPTU?
No QuintoAndar, a responsabilidade de pagamento do boleto do IPTU é do locatário, mas o valor é repassado ao inquilino, que pode pagar mensalmente.
Assim, o inquilino não precisa se preocupar com a burocracia de “correr atrás” dos boletos – e o proprietário não corre o risco de ficar inscrito na dívida ativa em caso de inadimplência.
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