Quais os tipos de usucapião urbano e requisitos?

Saiba como funciona a modalidade de usucapião urbano e qual o passo a passo para requerer uma propriedade por esse método.

Por Redação - 05/08/2022 às 20:48
Atualizado: 12/09/2024 às 10:20
Uma pessoa vestindo uma camisa clara e gravata escura assina um documento com uma caneta prateada sobre uma mesa de madeira, com parte de um laptop visível ao fundo.
  • A usucapião urbana é um ato jurídico que converte a posse de um imóvel ocioso em propriedade, promovendo a função social de terrenos e edificações em áreas urbanas.
  • O processo exige posse contínua por 5, 10 ou 15 anos conforme a modalidade, comprovação de intenção de propriedade, ausência de oposição do proprietário e documentação de impostos e manutenção do imóvel.
  • A aquisição por usucapião dispensa o pagamento de ITCD e requer contratação de advogado especializado, com apresentação de documentação ao cartório de imóveis ou poder judiciário.
Resumo supervisionado por jornalista.

Já ouviu falar em usucapião urbano, mas não entendeu muita coisa? A usucapião nada mais é que uma forma originária de adquirir um imóvel. Ou seja, é um ato jurídico que converte a posse de um imóvel em sua propriedade.

Mas como isso funciona? Esse ato é legal? Qual a diferença de posse e propriedade? Calma! Abaixo vamos explicar tudo sobre essa modalidade de aquisição de propriedade e te mostrar quais são os tipos de usucapião e como requerê-lo.

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O que é usucapião urbano?

Usucapião urbano, como previsto no art. 183 da Constituição Brasileira de 1988, é um ato é legal de aquisição de imóvel e consiste em promover a função social de propriedades privadas ociosas. Desse modo, é possível ocupar um terreno ou edificação da área urbana para fins de moradia ou comerciais e, assim, dar uma finalidade à propriedade.

Ou seja, esse ato é legal e consiste em promover a função social de propriedades privadas ociosas. Desse modo, é possível ocupar um terreno ou edificação para fins de moradia ou comerciais e, assim, dar uma finalidade à propriedade.

Assim, podemos dizer que a usucapião é uma maneira de dar posse de terrenos ociosos para pessoas que os utilizarem como moradia e comércio ou para trabalhos que produzem o próprio sustento.

Também chamado de Usucapião Especial Urbano pro misero, a pessoa que ocupa a propriedade com até 250 m² passa a “cuidar” do terreno e dá sentido social a ele. 

Entretanto, após 5 anos seguidos morando ou usando a propriedade para fins comerciais e de subsistência, a pessoa pode adquirir o direito da propriedade.

Como diz o art. 183 da Constituição Federal:

“Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.

Ou seja, como mostra a lei, a pessoa que utiliza esse tipo de usucapião especial urbano, pode adquirir sua posse desde que não tenha outro imóvel em seu nome. 

Além disso, podemos confirmar que essa é uma forma de proteção às pessoas que ocupam imóveis de até 250 m², que não são titulares de outros imóveis e que vão usar a propriedade para moradia e/ou comércio. 

Como funciona a usucapião?

A usucapião é uma forma de tomar posse de uma propriedade quando ela está ociosa. Assim, a pessoa que irá usá-la para fins de moradia ou comerciais. 

Além disso, é preciso utilizar a propriedade por mais de 20, 10 ou 5 anos consecutivos, à depender da modalidade de usucapião e não ser titular de outro imóvel.

Mas não é só isso. Para conseguir a usucapião é necessário seguir alguns pré-requisitos, como:

  • Vontade de ser dono: conhecida como posse animus domini, isso quer dizer que a pessoa que for ocupar a área cuide do imóvel como se fosse seu, pague os impostos necessários e ainda faça as manutenções físicas e estruturais na propriedade;
  • O imóvel deve estar localizado em área urbana;
  • Não existir nenhuma contestação e oposição do proprietário do imóvel; 
  • O imóvel ocupado não pode ser alugado ou destinado a pessoas terceiras que não façam parte da família do interessado.

Qual a diferença entre posse e propriedade?

Para entender a fundo o que é usucapião é preciso saber a diferença entre posse e propriedade.

Posse é o ato de morar em um imóvel como se fosse seu, sem a parte onerosa com o proprietário. Ou seja, não existe um documento que dê posse de algo para alguém.

Já propriedade é um documento, um registro que te dá direitos sobre um imóvel. Assim, quando se tem a propriedade, o nome do titular vai como responsável pelo espaço no Registro de Imóveis, que é o órgão responsável por regulamentar todos os imóveis do Brasil.

Desse modo, o direito de usucapião é sobre a posse de um imóvel ao qual a pessoa não é proprietário. 

Quais são os tipos de usucapião urbano?

A prática de usucapião urbano é composta por várias modalidades diferentes dependendo do contexto do imóvel.

Dessa forma, abaixo separamos os 3 principais tipos. Confira!

Usucapião ordinário

Conforme o artigo 1.242 do Código Civil, o usucapião ordinário acontece quando a pessoa que tem a posse do imóvel apresenta um documento que comprove a propriedade do local. 

O que é irregular, pois mesmo que essa pessoa tenha pago pelo imóvel, o proprietário agiu de má fé e passou a perna na pessoa.

Desse modo, é necessário comprovar a posse por 10 anos e mostrar os comprovantes de pagamento pelo imóvel ou que tenha morado ali pelo tempo predisposto ou feito obras no terreno. 

Usucapião extraordinário

Nessa modalidade, a pessoa que possui a posse sabe que não é proprietária, mas quer ser. 

Desse modo, é necessário que a posse tenha sido exercida por, pelo menos, 15 anos. Sendo que esse tempo pode ser reduzido para 10 anos, se a pessoa tiver morado o tempo todo no imóvel ou feito obras no local. 

Usucapião especial urbano

Como falamos acima, o usucapião especial urbano
ocorre quando uma pessoa ocupa um imóvel com até 250 metros quadrados e exerce a posse do terreno para fins de moradia, comércio ou subsistência.

Ou seja, nessa modalidade o direito de posse tem como objetivo a oferta da função social da propriedade e o tempo de posse é de apenas 5 anos de uso do local. 

Quais são as modalidades de usucapião aplicáveis à usucapião urbano?

Todas as modalidades que mencionamos acima se aplicam ao usucapião urbano. Quando o objetivo é reaver a posse ou direito sobre a propriedade, use-se a modalidade com menos exigências e pré-requisitos.

Desse modo, por questão de segurança, a escolha da modalidade depende muito do contexto das pessoas que habitam o imóvel, quem é o proprietário, o tempo que elas estão ali e como chegaram até aquele local. 

Como requerer a usucapião urbano?

Abaixo separamos um passo a passo do que fazer para requerer a usucapião de uma propriedade.

Lembrando que, atualmente, as ações de usucapião podem ser feitas nos cartórios de registro de imóveis — antigamente era só na justiça. 

1. Reúna todos os documentos do imóvel

O primeiro passo é reunir todos os documentos relacionados ao imóvel desde o  IPTU, a conta de água e luz, por exemplo. 

2. Contrate um advogado especialista

Com os documentos reunidos, procure um advogado especialista no assunto e veja como ele pode te ajudar. Vale lembrar que todas as ações de usucapião precisam de um advogado para conduzir o processo. 

3. Prepare a documentação do imóvel

Após fechado o contrato com o advogado é preciso ir atrás dos documentos públicos do imóvel para a tentativa de propriedade do mesmo.

4. Apresente toda a documentação ao Cartório de Imóveis ou ao Poder Judiciário

Depois de ter toda a documentação necessária para a usucapião, o advogado deve apresentá-la ao cartório de registro de imóveis ou na justiça como ação de imóvel usucapível. 

Assim, serão feitas audiências e em todo o processo os dois lados serão ouvidos para se chegar a um veredicto. 

5. Deferimento da ação

Caso a ação seja deferida, a titularidade do imóvel passará para a pessoa que solicitou a usucapião. 

Desse modo, o novo responsável não precisará pagar o ITCD – Imposto de Transmissão por Causa Mortis ou Doação, pois a usucapião é uma forma originária de aquisição de propriedades. 

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Dúvidas mais comuns

Usucapião urbano é um ato jurídico legal que converte a posse de um imóvel em propriedade, conforme previsto no artigo 183 da Constituição Brasileira de 1988. Trata-se de uma forma originária de adquirir um imóvel que promove a função social de propriedades privadas ociosas, permitindo que pessoas ocupem terrenos ou edificações em áreas urbanas para fins de moradia ou comerciais.

Os principais requisitos para usucapião urbano incluem: vontade de ser dono (posse animus domini), onde a pessoa cuida do imóvel como se fosse seu, paga impostos e realiza manutenções; o imóvel deve estar localizado em área urbana; não pode haver contestação ou oposição do proprietário; e o imóvel não pode ser alugado ou destinado a terceiros. Além disso, o tempo de posse varia conforme a modalidade escolhida (5, 10 ou 15 anos).

Posse é o ato de morar em um imóvel como se fosse seu, sem documento formal que comprove a titularidade. Propriedade, por sua vez, é um documento e registro que confere direitos legais sobre um imóvel, com o nome do titular registrado no Registro de Imóveis. O direito de usucapião converte a posse em propriedade após o cumprimento dos requisitos legais.

O tempo necessário para usucapião urbano varia conforme a modalidade: usucapião ordinário requer 10 anos de posse; usucapião extraordinário requer 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos se a pessoa tiver morado no imóvel ou feito obras; usucapião especial urbano requer apenas 5 anos de posse para imóveis de até 250 metros quadrados destinados a moradia, comércio ou subsistência.

Existem três principais tipos de usucapião urbano: usucapião ordinário, quando a pessoa tem documento que comprova propriedade mas o proprietário agiu de má fé, exigindo 10 anos de posse; usucapião extraordinário, quando a pessoa sabe que não é proprietária mas quer ser, exigindo 15 anos de posse (reduzível para 10 anos); e usucapião especial urbano, para imóveis de até 250 metros quadrados destinados a moradia ou comércio, exigindo apenas 5 anos de posse.

A pessoa tem direito ao usucapião quando cumpre todos os requisitos legais específicos da modalidade escolhida, incluindo: exercer posse contínua e ininterrupta pelo tempo exigido; não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural; não haver oposição do proprietário; cuidar do imóvel como se fosse seu; e, no caso do usucapião especial urbano, utilizar o imóvel para moradia ou fins de subsistência. O direito é adquirido após o deferimento da ação judicial ou administrativa.

Para requerer usucapião urbano, siga estes passos: 1) reúna todos os documentos do imóvel (IPTU, contas de água e luz); 2) contrate um advogado especialista, pois toda ação de usucapião requer representação legal; 3) prepare a documentação pública do imóvel; 4) apresente toda a documentação ao Cartório de Imóveis ou ao Poder Judiciário; 5) aguarde o deferimento da ação. Atualmente, as ações podem ser feitas nos cartórios de registro de imóveis ou na justiça.

Uma das principais vantagens da usucapião urbano é que, após o deferimento da ação, o novo proprietário não precisa pagar o ITCD (Imposto de Transmissão por Causa Mortis ou Doação). Isso ocorre porque a usucapião é considerada uma forma originária de aquisição de propriedade, diferentemente de outras formas de transferência que geram obrigações tributárias.


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