Como declarar imóvel financiado: guia para o Imposto de Renda 2026

Veja como declarar o financiamento e as parcelas da maneira correta

Por Redação - 24/03/2026 às 21:14
Atualizado: 25/03/2026 às 10:28
Imagem de um casal na cozinha de uma casa enquanto a mulher olha para algumas contas para ilustrar matéria sobre como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda
  • Imóveis financiados devem ser declarados na aba "Bens e Direitos" do Imposto de Renda 2026, informando valores efetivamente pagos até 31 de dezembro de 2025, incluindo entrada, parcelas e custos de cartório.
  • O campo "Discriminação" deve detalhar saldo devedor, montante total pago com juros, gastos cartorários, abatimentos de FGTS e dados da instituição financeira para evitar inconsistências com a Receita Federal.
  • Declarar imóvel financiado em "Dívidas e Ônus Reais" resulta em malha fina, pois financiamentos imobiliários são empréstimos com garantia e devem constar apenas em "Bens e Direitos" com valores não atualizados pelo mercado.
Resumo supervisionado por jornalista.

Quem comprou um imóvel com financiamento costuma ter dúvidas sobre como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda. Afinal, é preciso preencher o formulário da forma correta para evitar problemas com o Leão. Neste artigo, iremos tirar todas as dúvidas sobre como declarar imóvel financiado em 2026. Assim, você prestará as contas para a Receita Federal sem deixar pendências para trás. Vamos lá?

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Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda 2026?

O imóvel financiado deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”, Com informações de valores efetivamente pagos, entre eles entrada, parcelas e custos de cartório, apenas até 31/12/2025.

A aba “Bens e Direitos” está localizada no menu do lado esquerdo do programa de declaração da Receita Federal.

Clique em “Novo” e, na sequência, digite o código do imóvel: 

  • 11 – “Apartamento”;
  • 12 – “Casa”;
  • 13 – “Terreno”.

Após escolher o código do imóvel, é necessário preencher algumas informações nos campos específicos. São elas:

  • Número do IPTU;
  • Data de aquisição do bem;
  • Inscrição municipal;
  • Registro no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Nome do cartório;
  • Localização; 
  • Área total;
  • Situação no ano anterior;
  • Situação no ano atual.

Leia também: Quais taxas e impostos incidem sobre imóveis no Brasil?

Caso o imóvel seja novo e não tenha IPTU e número de matrícula, não se preocupe! Deixe esses campos em branco e preencha no ano seguinte. 

Além disso, a área total do imóvel corresponde ao terreno, e não somente à área construída. No caso dos apartamentos, a área total está especificada na planta. 

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Saiba o que inserir no campo “Discriminação”

Já no campo “Discriminação”,  é importante detalhar as características do financiamento. Por exemplo, coloque: 

  • Saldo devedor do imóvel;
  • Montante total pago, incluindo entrada, amortização e juros;
  • Gastos com cartório;
  • Valor abatido do FGTS (se houver);
  • Nome e CNPJ da instituição financeira que concedeu o financiamento;
  • Número do contrato.

Coloque corretamente o valor do imóvel a declarar

É necessário se atentar ao valor do financiamento do imóvel a ser declarado e o campo em que deve ser preenchido. Aqui, existem duas situações possíveis: a de um imóvel novo e de um financiamento antigo.

Financiamento novo

Se o imóvel foi comprado no mesmo ano referente à declaração, vamos explicar abaixo como declarar imóvel financiado nunca declarado. Dessa forma, o primeiro passo é deixar a situação do ano anterior no valor zero.

Por exemplo, se o imóvel foi adquirido em 2025, você deverá lançar o saldo de R$ 0,00 no campo de 31/12/2024. Afinal, nesta data, você não tinha esse bem, certo?

Agora, quanto ao saldo de 2025, o contribuinte deverá somar os valores totais relacionados à aquisição do imóvel, como impostos, valor de entrada, corretagem e parcelas do financiamento pagas até o mês de dezembro. Lembre-se de adicionar os valores referentes aos juros e taxas. Ou seja, os dados do campo “Situação em 31/12/2025” devem contemplar:

  • Valor que você pagou de entrada;
  • Valor usado do FGTS (se esse for o seu caso);
  • Parcelas do financiamento pagas no ano.

Observe que esses dados estão no informe obtido com o banco. Basta replicar os dados. Além disso, é importante informar o valor total das prestações, o que inclui juros, amortização, seguro e eventuais taxas. 

Financiamento antigo

Se o imóvel foi financiado em anos anteriores, você deverá registrar tudo o que já pagou no saldo de dezembro de 2024. Todavia, quando for preencher o campo do saldo de 2025, some as parcelas pagas quitadas no decorrer do ano anterior.

Leia também: Nova tabela do Imposto de Renda: veja o que muda, quanto você vai pagar e os efeitos sobre o aluguel recebido

O que não fazer ao declarar o imóvel financiado?

Um erro bem comum que muitas pessoas cometem na hora de declarar seu imóvel financiado é incluí-lo na aba “Dívidas e Ônus Reais”. Não faça isso, pois você correrá o risco de cair na malha fina. 

A ficha “Dívidas e Ônus Reais” deve ser preenchida apenas com empréstimos sem garantia, como nos créditos pessoal e consignado. 

Um imóvel financiado é um empréstimo com garantia, já que está atrelado a um contrato de alienação fiduciária. Ou seja, o próprio bem financiado é usado como garantia. Portanto, declare seu imóvel financiado na aba “Bens e Direitos”.

Ainda é importante se atentar aos detalhes do valor financiado, como já indicamos. Inclusive, você nunca deve atualizar o preço do imóvel de acordo com o mercado.

Por mais que muita gente faça isso, o correto é sempre repetir o valor informado na declaração anterior. Você vai apenas atualizar a quantia enquanto estiver pagando o financiamento.

Em quais casos é possível alterar o valor do imóvel? Essa possibilidade é válida apenas quando é feita uma reforma ou ampliação, ou quando o bem for recebido como herança, mas ainda há condições específicas. Portanto, vale a pena consultar um contador nesse caso.

Como declarar imóvel quitado?

Após conhecer como declarar imóvel financiado, saiba o que acontece com um bem já quitado. Se a casa ou o apartamento estiver totalmente pago, também deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Imposto de Renda sobre imóvel. 

Porém, diferente da propriedade financiada, o valor a ser declarado de um imóvel quitado é o total pago. Mesmo que haja valorização, atualizações ano a ano também não devem ser feitas. Você só mudará a quantia caso realize alguma obra de ampliação ou que justifique a valorização da propriedade. 

É importante guardar os recibos da obra por até 5 anos. Isso porque pode ser chamado pela Receita Federal para explicar o aumento do valor. Além disso, obras pequenas, como pintura ou troca de piso, não devem ser incluídas na atualização do valor do imóvel. 

Leia também: Você conhece o refinanciamento imobiliário? Saiba como conseguir crédito a juros mais baixos com essa modalidade

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Dúvidas mais comuns

Sim, é obrigatório declarar imóvel financiado no Imposto de Renda. O imóvel deve ser registrado na aba 'Bens e Direitos' da declaração, informando todos os valores efetivamente pagos até 31 de dezembro de 2025, incluindo entrada, parcelas do financiamento, juros, taxas e custos de cartório. Deixar de declarar pode resultar em problemas com a Receita Federal.

O imóvel financiado deve ser declarado na aba 'Bens e Direitos', localizada no menu do lado esquerdo do programa de declaração da Receita Federal. Não deve ser incluído na aba 'Dívidas e Ônus Reais', pois essa ficha é destinada apenas a empréstimos sem garantia, como crédito pessoal e consignado. O imóvel financiado é um empréstimo com garantia, atrelado a um contrato de alienação fiduciária.

Para um imóvel adquirido no mesmo ano da declaração, deixe o campo 'Situação do ano anterior' com valor zero (por exemplo, R$ 0,00 em 31/12/2024). No campo 'Situação em 31/12/2025', some todos os valores pagos no ano: entrada, parcelas do financiamento, juros, taxas, custos de cartório e valor do FGTS utilizado. Esses dados devem estar no informe fornecido pelo banco.

No campo 'Discriminação', detalhe as características do financiamento incluindo: saldo devedor do imóvel, montante total pago (entrada, amortização e juros), gastos com cartório, valor abatido do FGTS se houver, nome e CNPJ da instituição financeira, e número do contrato. Essas informações são essenciais para que a Receita Federal tenha clareza sobre todos os detalhes do financiamento.

Se o imóvel foi financiado em anos anteriores, registre tudo o que já foi pago no saldo de dezembro de 2024. Ao preencher o campo do saldo de 2025, some apenas as parcelas pagas durante o ano anterior. Dessa forma, você mantém o histórico correto do financiamento ao longo dos anos.

Não é possível deduzir o financiamento imobiliário no Imposto de Renda. O que você faz é declarar o imóvel como um bem na aba 'Bens e Direitos', informando os valores pagos. O financiamento não gera deduções fiscais, apenas deve ser registrado corretamente para fins de declaração patrimonial.

O erro mais comum é incluir o imóvel financiado na aba 'Dívidas e Ônus Reais', o que pode resultar em queda na malha fina. Lembre-se que essa aba é apenas para empréstimos sem garantia. Outro erro frequente é atualizar o preço do imóvel de acordo com o mercado, quando o correto é manter o valor informado na declaração anterior, atualizando apenas conforme o pagamento do financiamento.

Imóvel quitado também deve ser declarado na aba 'Bens e Direitos', mas o valor a ser informado é o total pago pela propriedade. Assim como no imóvel financiado, não deve ser feita atualização anual de acordo com a valorização do mercado. O valor só muda se houver reforma ou ampliação que justifique a valorização, sendo importante guardar os recibos das obras por até 5 anos.


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