- Proprietários que recebem aluguel acima de R$ 3.036 mensais devem recolher Imposto de Renda progressivo de 7,5% a 27,5% via Carnê-Leão junto à Receita Federal.
- O cálculo do imposto incide sobre o valor líquido do aluguel, permitindo deduzir despesas como IPTU, condomínio, taxa de administração e manutenção do imóvel.
- Contribuintes com rendimentos de aluguel abaixo do limite de isenção estão dispensados do recolhimento mensal, mas devem declarar os valores na declaração anual de Imposto de Renda.
Colocar imóveis para locação é uma ótima forma de garantir uma renda extra, mas é preciso ficar atento às obrigações com a Receita Federal e estar em dia com o Imposto de Renda sobre aluguel. Ou seja, quem recebe valores de aluguel acima do limite de isenção deve prestar suas contas com o Leão todos os anos.
Afinal, a Receita Federal não tributa esse tipo de rendimento da mesma forma que os salários. Ela aplica regras próprias e exige que o contribuinte informe os valores por meio do Carnê-Leão. Aliás, a complexidade aumenta porque o cálculo do imposto varia de acordo com o valor do aluguel e as despesas dedutíveis. Há situações de isenção e até ferramentas digitais que ajudam o contribuinte a fazer tudo com mais segurança.
Por isso, se você recebe ou paga aluguel, vale a pena entender a lei do Imposto de Renda sobre aluguel. Assim, dá para declarar com segurança e evitar qualquer dor de cabeça com o Leão. Quer tirar todas as dúvidas sobre o assunto? Então, é só continuar a leitura deste artigo!
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Navegue pelo conteúdo:
- O que é Imposto de Renda sobre aluguel?
- Como funciona a tributação sobre o aluguel?
- Entenda a lei do Imposto de Renda sobre aluguel
- Tabela Imposto de Renda sobre aluguel 2026
- Como calcular o Imposto de Renda sobre aluguel?
- Como declarar IR sobre o aluguel recebido?
- Como declarar IR sobre o aluguel pago?
- É possível ter isenção de Imposto de Renda sobre aluguel?
- Alugue com segurança com o QuintoAndar
- Consórcio QuintoAndar: um caminho inteligente pra conquistar seu novo lar pagando menos
Leia também: Imposto de Renda: como declarar compra, venda, posse ou doação de imóveis
O que é Imposto de Renda sobre aluguel?

O Imposto de Renda sobre aluguel de imóvel é um tributo que incide sobre os valores recebidos por pessoas físicas ou jurídicas com a locação de imóveis.
Ou seja, quando um proprietário aluga um apartamento, casa, sala comercial ou qualquer outro tipo de bem imobiliário, esses valores entram na lista de rendimentos tributáveis. A cobrança é feita com base na tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%.
A obrigatoriedade de pagar o imposto vale para quem recebe mensalmente acima de R$ 3.036 com aluguel.
Acima disso, o locador deve recolher mensalmente o imposto via Carnê-Leão, o sistema da Receita Federal para rendimentos obtidos de outras pessoas físicas. Desse modo, se o inquilino for uma pessoa física e os valores ultrapassarem o teto de isenção, o proprietário do imóvel deve declarar e pagar mensalmente.
Já no caso de imóveis alugados para empresas, o pagamento acontece por meio do informe de rendimentos da pessoa jurídica.
Saiba mais aqui: Nova tabela do Imposto de Renda 2026: veja o que muda, quanto você vai pagar e os efeitos sobre o aluguel recebido
Como funciona a tributação sobre o aluguel?
A tributação sobre o aluguel funciona de forma progressiva e segue as faixas da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Isso significa que quanto maior o valor mensal recebido com aluguel, maior será a alíquota. Atualmente, os percentuais variam de 7,5% a 27,5% com base no rendimento líquido – ou seja, o valor recebido menos as despesas dedutíveis.
Quem aluga o imóvel para pessoa física deve recolher o imposto mês a mês por meio do Carnê-Leão, disponível no site da Receita Federal. O sistema calcula automaticamente o imposto com base nos valores informados.
Entretanto, aqui vai uma dica: é importante fazer isso dentro do prazo, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, para evitar multas e juros.
O imposto incide sobre o valor bruto do aluguel, mas é possível abater algumas despesas, como taxas de administração da imobiliária, IPTU, condomínio e outras despesas previstas em contrato. Isso reduz a base de cálculo e, consequentemente, o valor do imposto a pagar.
Já no caso de aluguel para empresas (pessoa jurídica), o locador paga o IR no ajuste anual e utiliza o informe de rendimentos que recebe para lançar os valores na declaração.
Entenda a lei do Imposto de Renda sobre aluguel
De acordo com a legislação brasileira, os rendimentos relacionados a aluguel devem estar na declaração anual do Imposto de Renda. Isso acontece porque esse valor entra como rendimento tributável. Por isso, quem aluga o imóvel para uma pessoa física deve declarar os valores mensalmente por meio do Carnê-Leão.
Em resumo, essa obrigatoriedade se aplica sempre que o valor recebido ultrapassar o limite de isenção mensal, que atualmente é de R$ 3.036.
A lei também determina que o imposto incide apenas sobre o valor líquido do aluguel, ou seja, é possível descontar alguns gastos obrigatórios do inquilino que estejam no nome do proprietário e que constem no contrato – como taxas de condomínio, IPTU, despesas com manutenção ou administração imobiliária.
Esses abatimentos ajudam a reduzir a base de cálculo e, por consequência, o valor do imposto a pagar.
Outro ponto importante da legislação é que, mesmo quem está isento de pagar por estar abaixo do limite, ainda deve declarar os valores recebidos na declaração anual.
Tabela Imposto de Renda sobre aluguel 2026

A tabela do Imposto de Renda sobre aluguel segue o modelo tradicional da tabela progressiva do IRPF. Nesse sentido, as faixas de tributação variam de acordo com o valor que cada proprietário recebe.
Em maio de 2025, o presidente da República alterou a Medida Provisória n° 1.294 para corrigir a tabela progressiva do Imposto de Renda. Uma das principais mudanças é a ampliação da faixa de isenção. Com isso, quem recebe até R$ 3.036 por mês com aluguéis pode ficar isento. Acima desse valor, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%.
Confira a tabela completa do Imposto de Renda sobre aluguel válida para 2026 a seguir:
| Rendimento mensal | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 3.036 | Isento | – |
| De R$ 3.036 a R$ 3.533,31 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 3.533,31 a R$ 4.688,85 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 4.688,85 a R$ 5.830,85 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 5.830,85 | 27,5% | R$ 908,72 |
Fonte: Receita Federal
Saiba mais: Como declarar um apartamento na planta no Imposto de Renda
Como calcular o Imposto de Renda sobre aluguel?

O cálculo do Imposto de Renda sobre aluguel gira em torno do valor líquido que o proprietário recebe do inquilino mensalmente.
Isso significa que, antes de aplicar a alíquota correspondente, o contribuinte pode abater algumas despesas relacionadas à locação, como:
- Taxa de administração imobiliária;
- IPTU pago pelo locador;
- Condomínio (quando estipulado no contrato como responsabilidade do proprietário);
- Gastos com a manutenção do imóvel.
O valor restante após essas deduções é a base de cálculo. Veja um exemplo:
Imagine que você recebeu R$ 3.900,00 de aluguel em um determinado mês. Entretanto, gastou R$ 150,00 com IPTU e R$ 100,00 com taxa de administração. O valor líquido será:
R$ 3.900,00 – R$ 150,00 – R$ 100,00 = R$ 3.650,00
Com essa base, você se enquadra na faixa da tabela de 2026 com alíquota de 15% e parcela dedutível de R$ 394,16. Nesse caso, basta fazer esse cálculo:
R$ 3.650,00 × 15% = R$ 547,50
R$ 547,50 – R$ 394,16 = R$ 153,34
Ou seja, o imposto a pagar sobre esse aluguel será de R$ 153,34.
Como declarar IR sobre o aluguel recebido?
Se você recebe aluguel de pessoa física e o valor mensal ultrapassa o limite de isenção (R$ 3.036 em 2026), é obrigatório recolher o Imposto de Renda sobre aluguel recebido mês a mês por meio do Carnê-Leão.
Leia mais: Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2026?
Esse recolhimento é feito diretamente no sistema da Receita Federal, disponível online como Carnê-Leão Web, e os dados devem ser informados na declaração anual de IR.
Na hora de preencher a declaração, basta importar as informações do Carnê-Leão para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. O próprio sistema da Receita organiza os valores pagos ao longo do ano, assim como eventuais impostos recolhidos mês a mês.
Vale lembrar que, caso você tenha alugado o imóvel para uma pessoa jurídica (empresa), o procedimento muda: o imposto é retido na fonte e você deve lançar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Como declarar IR sobre o aluguel pago?
Agora, o processo muda se você alugou um imóvel ao longo do ano.
Embora o valor pago de aluguel não seja dedutível do imposto devido, a Receita Federal exige o lançamento dessas informações para cruzar os dados com a declaração do proprietário e evitar sonegação.
Para declarar corretamente, vá até a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa do IRPF e escolha o código 70 – Aluguéis de imóveis. Em seguida, informe:
- O nome completo e o CPF do locador (proprietário do imóvel);
- O valor total pago em aluguel durante o ano;
- Uma descrição simples do contrato, incluindo o endereço do imóvel e as datas de vigência do aluguel.
Além disso, lembre-se de declarar apenas o valor do aluguel pago mensalmente. Ou seja, gastos com condomínio, IPTU, taxa de incêndio e outras despesas não devem estar na declaração.
É possível ter isenção de Imposto de Renda sobre aluguel?

Sim, é possível ter isenção de Imposto de Renda sobre aluguel recebido, desde que o valor mensal não ultrapasse o limite de R$ 3.036 por mês em 2026.
Ou seja, se o total de aluguéis recebidos em um determinado mês for igual ou inferior a esse valor, você está dispensado de recolher o imposto por meio do Carnê-Leão.
Vale reforçar: a isenção não se aplica automaticamente ao ano todo. Se em algum mês o contribuinte receber um valor que ultrapasse o limite, ele deve pagar o imposto a partir daquele mês, calculando conforme a tabela progressiva do IR.
Além disso, aluguéis pagos por pessoa jurídica seguem outra regra e exigem recolhimento do IR diretamente na fonte.
Você também pode querer saber: Como declarar imóvel quitado no Imposto de Renda 2025
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Entender como funciona o cálculo do Imposto de Renda sobre aluguel funciona é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. Desde a aplicação da tabela progressiva até a dedução de despesas, cada etapa do processo pode impactar diretamente o valor a ser pago.
Por isso, manter registros organizados, usar o Carnê-Leão quando necessário e declarar com atenção são medidas que protegem tanto o seu patrimônio quanto sua tranquilidade durante a declaração.
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