Qual é a diferença entre matrícula e escritura do imóvel?

Conheça os principais documentos envolvidos na transferência de um imóvel e qual a função de cada um deles

Por Redação - 01/07/2024 às 17:24
Atualizado: 05/06/2025 às 14:42
Imagem que ilustra matéria sobre diferença entre escritura e matrícula de imóvel mostra uma pessoa escrevendo em um papel com caneta e com uma casinha de brinquedo na mão

Comprar ou vender um imóvel é um processo burocrático, que envolve uma série de etapas, certidões e verificações. Dois documentos fundamentais para a transação são a escritura e a matrícula do imóvel. Mas você sabe qual a diferença entre escritura e matrícula? E o que o registro do imóvel tem a ver com elas?

Neste artigo, explicamos o que é cada uma dessas etapas na compra e venda de um imóvel, bem como alguns cuidados que você deve ter para garantir uma transferência segura e correta da propriedade.

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Escritura, registro e matrícula: entenda cada etapa do processo de compra de um imóvel

Embora estejam relacionados ao processo de compra de um imóvel, escritura, registro e matrícula são etapas diferentes da compra e da venda – e cada uma possui um significado e validade jurídica.

A escritura é um documento obtido em um cartório de notas, que tem o objetivo de reconhecer e formalizar o desejo de transferência do imóvel e as condições estipuladas, bem como a validação das assinaturas das partes.

Trata-se de um primeiro passo necessário para a formalização da venda, mas que não transfere a propriedade do imóvel.

Para imóveis financiados, o contrato de financiamento possui força de escritura pública, ou seja, não se faz necessária a emissão do documento no cartório.

O registro do imóvel é o ato pelo qual a propriedade de fato é transferida para o comprador. Ele deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis no qual a propriedade está inscrita, após a emissão da escritura e pagamento de taxas e do ITBI.

Já a matrícula é o documento público, emitido pelo Cartório de Imóveis, que oficializa as informações sobre o imóvel (endereço, área, condomínio), bem como toda sua ficha corrida de transações (compradores e alienantes) e averbações (informações pertinentes), desde o momento em que foi constituído.

Para traçar um paralelo, é como se fosse a certidão de casamento do imóvel, que lhe confere identificação jurídica.

Leia mais: Tudo o que você precisa saber sobre a matrícula do imóvel

Em alguns casos, como nas transferências na plataforma do QuintoAndar, há ainda o Contrato de Compra e Venda. Embora não seja obrigatório, esse acordo ajuda a fixar os termos definidos na negociação, bem como balizar os fluxos de pagamento e o sinal da imobiliária, quando for o caso.

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Principais diferenças entre escritura e matrícula

Apesar de estarem diretamente relacionadas à posse e venda de um imóvel, escritura e matrícula são documentos diferentes, com funções distintas. Entenda melhor no comparativo abaixo:

EscrituraMatrícula
Formaliza a negociação de compra e venda do imóvelRegistra a propriedade legal do imóvel
Emitida em cartório de notasEmitida no Cartório de Registro de Imóveis
Pode existir sem gerar mudança na matrículaAtualiza o nome do proprietário na matrícula
É o passo anterior à matrículaÉ o que garante a posse legal do imóvel
Tem valor legal, mas não transfere a propriedadeÉ o documento que comprova a titularidade do bem

💡 Importante: ter somente a escritura não significa que o imóvel está no seu nome. A posse só é considerada legal após o registro da escritura na matrícula.

Preste atenção: o dono do imóvel é quem registra

Seja por falta de conhecimento jurídico ou por desatenção, muitos compradores pensam que a escritura assinada no cartório de notas já é suficiente para transferir a propriedade do imóvel.

Embora ela tenha validade como documento do acordo firmado entre as partes, o comprador só passa a ser dono do imóvel após o registro.

Os chamados “contratos de gaveta”, portanto, podem não ter validade jurídica se não forem registrados, com a incorporação do novo proprietário na matrícula do imóvel.

Em tese, se o comprador não registra o imóvel, o vendedor continua tendo a propriedade e até poderia vendê-la de novo.

Leia também: Escritura de imóvel: saiba o que é, quanto custa e como funciona essa documentação

Perguntas frequentes (FAQ)

Preciso ter escritura e matrícula para vender um imóvel?

Sim. A escritura é necessária para formalizar a negociação, mas a matrícula é o documento que transfere oficialmente a propriedade para o comprador.

Escritura e matrícula são a mesma coisa?

Não. A escritura documenta o acordo entre as partes, enquanto a matrícula registra, de fato, quem é o dono legal do imóvel.

É possível ter escritura e não ter matrícula?

Sim. Muitas pessoas assinam a escritura, mas não a registram na matrícula, o que representa risco jurídico. Sem a matrícula atualizada, o imóvel não está oficialmente no seu nome.

Qual documento comprova que o imóvel é meu?

A matrícula, com a informação atualizada no seu nome, é o único documento que comprova oficialmente que você é o proprietário do imóvel.

A escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, para que a transferência de propriedade seja reconhecida legalmente.

Vai comprar ou vender um imóvel? Conte com o suporte do QuintoAndar

Por se tratar de um processo burocrático e com altos valores envolvidos, a compra e venda de um imóvel deve ser conduzida com responsabilidade, em especial quando os envolvidos não possuem tanta experiência.

Ao comprar ou vender um imóvel no QuintoAndar, os negociantes contam com o suporte de especialistas em cada etapa do processo, desde a negociação até a documentação para o financiamento e o registro do imóvel.

Além disso, no processo de diligência do QuintoAndar, que verifica toda a documentação das partes para evitar possíveis entraves judiciais ou relacionados a dívidas.

Quer comprar ou vender um imóvel? Acesse a plataforma do QuintoAndar e encontre a maior oferta de imóveis e o maior volume de compradores do país!

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