Imposto sobre compra e venda de imóvel: tudo o que você precisa saber

Antes de comprar um imóvel, é importante conhecer os impostos envolvidos na transação e entender como eles podem impactar seu orçamento. Saiba mais a seguir!

Por Redação - 17/05/2025 às 15:22
Atualizado: 18/11/2025 às 16:58
Imagem de uma pessoa entregando as chaves de casa para outra pessoa próximo a uma mesa onde estão uma casa em tamanho miniatura, alguns blocos de madeira, um óculos, um caderno e uma caneta para ilustrar matéria sobre o imposto sobre compra e venda de imóvel
  • O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é o principal tributo municipal na compra de imóvel, cobrado do comprador com alíquota entre 2% e 3% sobre o valor venal do bem.
  • O vendedor paga Imposto de Renda sobre ganho de capital (15% de alíquota padrão) quando vende o imóvel por valor superior ao de compra, enquanto o comprador arca com ITBI, taxas cartorárias e custos de escritura.
  • Comprador deve reservar entre 4% e 6% do valor total do imóvel para cobrir todos os impostos, taxas e emolumentos, sendo essencial quitar esses tributos antes do registro cartório para regularizar a propriedade.
Resumo supervisionado por jornalista.

O imposto sobre compra e venda de imóvel é um dos principais custos envolvidos nas transações imobiliárias no Brasil. Porém, mesmo sendo um gasto obrigatório, muita gente ainda desconhece os tributos que incidem sobre essas negociações e como eles afetam diretamente o valor final da operação, seja para quem compra ou para quem vende. 

Os tributos variam conforme o município, o tipo de operação e o perfil do comprador ou vendedor. Entre os mais conhecidos estão o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), pago na maioria das vezes pelo comprador, e o Imposto de Renda sobre ganho de capital, de responsabilidade do vendedor. Além disso, taxas cartoriais e eventuais custos com escritura também entram na conta e precisam entrar no planejamento.

Ou seja, entender como funciona o imposto sobre compra e venda de imóvel é um passo importante para quem busca negociar com mais clareza e evitar prejuízos. Se esse é o seu caso, continue a leitura e fique por dentro do assunto!

Navegue pelo conteúdo

O Índice de Aluguel mais preciso do mercado: repaginado e acessível na palma da sua mão.
O Índice de Aluguel mais preciso do mercado: repaginado e acessível na palma da sua mão. Acesse agora

Leia também: Entenda o que é o pacto marciano e como ele funciona na compra e venda de imóveis

Mais de 150 mil imóveis; a sua história começa no QuintoAndar
Mais de 150 mil imóveis; a sua história começa no QuintoAndar Compre o seu

O que é o imposto sobre compra e venda de imóvel?

Imagem de uma casa moderna de dois andares para ilustrar matéria sobre os impostos sobre compra e venda de imóvel
Além dos impostos, há os custos cartoriais e escrituras

O imposto sobre compra e venda de imóvel é o tributo – ou conjunto de tributos – que incide sobre as transações de compra e venda de propriedades no Brasil. Embora possa variar de acordo com as regras de cada município, os mais comuns são o ITBI e o Imposto de Renda sobre o ganho de capital. 

Além desses, também é importante considerar custos cartoriais e, eventualmente, a escritura pública, caso o imóvel não esteja financiado. 

Ou seja, o imposto sobre compra e venda de imóvel não se resume a um único tributo, mas sim a um conjunto de encargos que exigem atenção para garantir que a negociação ocorra de forma legal e sem pendências fiscais.

Quais são os impostos sobre compra e venda de imóvel?

Imagem de uma mulher mexendo em uma calculadora próximo a uma mesa com papéis e um computador para ilustrar matéria sobre quais são os impostos sobre compra e venda de imóvel
O ITBI é o mais conhecido, mas em alguns casos é preciso pagar também o Imposto de Renda sobre ganho de capital

Como visto anteriormente, o imposto sobre compra e venda de imóvel não se resume a uma única cobrança: ele envolve uma série de obrigações fiscais que afetam tanto o comprador quanto o vendedor. 

A princípio, embora a maior parte dos custos recaia sobre o comprador, o vendedor também deve ficar atento. Além disso, lembre-se que a quitação dos impostos é condição fundamental para a regularização do bem no cartório de registro. 

Conheça os principais impostos que incidem sobre as transações de compra e venda de imóveis a seguir:

ITBI

O ITBI, sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, é um imposto municipal cobrado sempre que há a transferência de propriedade entre pessoas vivas

A responsabilidade pelo pagamento é do comprador. Além disso, o valor do imposto varia de acordo com a alíquota estabelecida por cada prefeitura – geralmente entre 2% e 3% sobre o valor de mercado ou o valor venal do imóvel, prevalecendo o que for maior. 

Conheça a alíquota do ITBI em algumas cidades brasileiras:

  • São Paulo: 3%;
  • Campinas: 2,7%;
  • Guarulhos: 2%;
  • Rio de Janeiro: 3%;
  • Niterói: 2%;
  • Belo Horizonte: 3%;
  • Porto Alegre: 3%;
  • Curitiba: 2,7%;
  • Brasília: 2%.

O ITBI precisa ser quitado antes de lavrar a escritura pública no cartório e é indispensável para o registro do imóvel no nome do novo proprietário.

Imposto de Renda sobre ganho de capital

Em seguida, o Imposto de Renda sobre ganho de capital é um tributo cobrado pela Receita Federal sempre que o imóvel é vendido por um valor superior ao que foi pago na compra.

Assim, esse imposto federal se aplica sobre o lucro obtido na venda do imóvel, ou seja, a diferença entre o valor de compra e o valor de venda. A alíquota padrão é de 15%, mas pode ser maior conforme o valor do ganho. 

Existem casos de isenção, como quando o imóvel vendido é o único bem do contribuinte, com valor de até R$ 440 mil, desde que não tenha sido realizada outra venda nos últimos cinco anos. Imóveis comprados até 1969 também são isentos. 

ITR

Por fim, o Imposto Territorial Rural (ITR) é um tributo federal cobrado anualmente sobre propriedades localizadas em áreas rurais. Embora não esteja vinculado diretamente à compra e venda do imóvel, a regularização é obrigatória para que o imóvel rural possa ser negociado. 

O cálculo do ITR leva em consideração o valor da terra e o grau de utilização da propriedade. Por isso, o vendedor deve apresentar o comprovante de quitação do imposto. Caso contrário, a transferência de titularidade não será permitida. 

Leia mais: Construir ou comprar imóvel pronto? Veja o que vale mais a pena

O que são as taxas?

Em transações de compra e venda de imóveis, as taxas são os valores que você paga para que a negociação siga de forma legal e com registro nos órgãos corretos. 

Em outras palavras, elas são diferentes dos impostos porque servem para cobrir serviços específicos, como emitir documentos ou registrar a nova propriedade no seu nome.

Veja as principais taxas que costumam aparecer nesse processo:

  • Taxa de escritura: é paga no cartório para oficializar a compra e venda, principalmente quando o imóvel não é financiado por um banco;
  • Taxa de registro do imóvel: é o valor cobrado para registrar o imóvel no seu nome no Cartório de Registro de Imóveis. Só com esse documento você se torna oficialmente o dono;
  • Taxas do cartório: chamadas de emolumentos, são cobradas por serviços como autenticações e certidões;
  • Taxa de avaliação (no caso de financiamento): cobrada pelo banco para avaliar o valor do imóvel antes de liberar o crédito.

Leia também: Laudêmio: entenda a taxa cobrada em transações de compra e venda de imóveis no litoral

O que o vendedor paga?

Imagem de uma mulher entregando as chaves de um imóvel para um casal formado por um homem e uma mulher jovens e sorridentes para ilustrar matéria sobre qual é o imposto sobre compra e venda de imóvel
É importante se atentar aos impostos e taxas durante a transação

Na compra e venda de um imóvel, o vendedor também possui responsabilidades tributárias, especialmente quando há lucro na transação. O principal imposto que pode recair sobre quem vende um imóvel é o Imposto de Renda sobre ganho de capital.

Além do Imposto de Renda, o vendedor também deve apresentar certidões negativas e estar em dia com todos os tributos do imóvel, como IPTU e taxas condominiais, para que a negociação ocorra sem entraves. 

Não há custo com ITBI para o vendedor, pois esse imposto é de responsabilidade do comprador.

O que o comprador paga?

Imagem de um jovem casal sentados no chão próximos a caixas de mudança para ilustrar matéria sobre o imposto na compra de imóvel
O comprador é responsável pela maior parte dos custos tributários envolvidos na compra de um imóvel

O comprador é responsável pela maior parte das taxas e custos tributários envolvidos na transação. 

Dessa forma, o principal imposto pago por quem adquire um imóvel é o ITBI. Esse tributo é municipal e obrigatório em qualquer transferência de propriedade, exceto quando há financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em que o ITBI pode incidir apenas sobre o valor da entrada.

Além do ITBI, o comprador também arca com os custos de escritura pública, quando o imóvel não é financiado. A escritura deve ser lavrada em cartório e os valores seguem uma tabela definida por cada estado. 

Em seguida, o novo proprietário também precisa pagar pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis, etapa que oficializa a transferência da titularidade. O custo varia conforme o estado e o valor do imóvel.

Ou seja, o comprador precisa reservar um valor adicional – em média de 4% a 6% do valor total do imóvel – para cobrir todas as taxas, impostos e emolumentos do processo de aquisição. 

Leia mais: Análise documental: uma etapa fundamental na compra e venda de imóveis

Compre ou venda seu imóvel com mais segurança e praticidade

Agora que você já entendeu como funciona o imposto sobre compra e venda de imóvel, que tal dar o próximo passo com mais segurança e agilidade no processo?

No QuintoAndar, você encontra uma plataforma de moradia completa para comprar ou vender imóveis em mais de 70 cidades brasileiras. Tudo isso com ferramentas que facilitam cada etapa da jornada: desde a busca até a assinatura do contrato.

E se você é proprietário ou investidor, aproveite também a Calculadora QPreço, ferramenta exclusiva que utiliza dados reais do mercado para te ajudar a definir o valor ideal de venda ou aluguel de um imóvel.

Saiba mais sobre essa ferramenta exclusiva do QuintoAndar:

Conclusão

Desde as alíquotas do ITBI e IR até as taxas cartorárias, cada valor influencia diretamente no custo total da operação. Por isso, se planejar com antecedência, manter a documentação em dia e conhecer seus direitos e obrigações pode fazer toda a diferença na hora de comprar ou vender um imóvel. Então, se você está pensando em dar esse passo, leve em conta todos os tributos envolvidos.

Saiba quanto vale seu imóvel para venda com a calculadora QPreço
Saiba quanto vale seu imóvel para venda com a calculadora QPreço Calcular preço
Este artigo foi útil?
  Média: 5

Dúvidas mais comuns

O principal imposto que incide sobre compra e venda de imóvel é o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), um tributo municipal cobrado sempre que há transferência de propriedade entre pessoas vivas. A base de cálculo é o valor venal do bem ou o valor de mercado, prevalecendo o que for maior. Além do ITBI, também pode incidir o Imposto de Renda sobre ganho de capital, de responsabilidade do vendedor quando há lucro na transação.

O valor do ITBI varia conforme a alíquota estabelecida por cada prefeitura, geralmente entre 2% e 3% sobre o valor de mercado ou valor venal do imóvel. Por exemplo, em um imóvel de R$ 250 mil com alíquota de 3% (como em São Paulo), o ITBI representaria R$ 7.500. As alíquotas variam por cidade: São Paulo (3%), Rio de Janeiro (3%), Belo Horizonte (3%), Porto Alegre (3%), Campinas (2,7%), Curitiba (2,7%), Guarulhos (2%), Niterói (2%) e Brasília (2%).

O comprador é responsável pelo pagamento do ITBI. Este imposto é obrigatório em qualquer transferência de propriedade, exceto quando há financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em que o ITBI pode incidir apenas sobre o valor da entrada. O ITBI precisa ser quitado antes de lavrar a escritura pública no cartório e é indispensável para o registro do imóvel no nome do novo proprietário.

Existe isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital quando o imóvel vendido é o único bem do contribuinte, com valor de até R$ 440 mil, desde que não tenha sido realizada outra venda nos últimos cinco anos. Além disso, imóveis comprados até 1969 também são isentos deste imposto. Fora dessas situações, a alíquota padrão é de 15%, podendo ser maior conforme o valor do ganho.

O comprador é responsável pela maior parte dos custos tributários. Além do ITBI, deve arcar com custos de escritura pública (quando o imóvel não é financiado), registro no Cartório de Registro de Imóveis, emolumentos cartoriais e, em caso de financiamento, taxa de avaliação do banco. No total, o comprador precisa reservar em média de 4% a 6% do valor total do imóvel para cobrir todas as taxas, impostos e emolumentos do processo de aquisição.

O vendedor não paga ITBI, pois esse imposto é responsabilidade do comprador. Porém, o vendedor pode ser responsável pelo Imposto de Renda sobre ganho de capital quando o imóvel é vendido por um valor superior ao que foi pago na compra. Além disso, o vendedor deve apresentar certidões negativas e estar em dia com todos os tributos do imóvel, como IPTU e taxas condominiais, para que a negociação ocorra sem entraves.

Impostos são tributos obrigatórios como ITBI e Imposto de Renda, enquanto taxas são valores pagos para cobrir serviços específicos. As principais taxas incluem: taxa de escritura (para oficializar a compra no cartório), taxa de registro do imóvel (para registrar a propriedade no seu nome), emolumentos cartoriais (por serviços como autenticações e certidões) e taxa de avaliação (cobrada pelo banco em caso de financiamento).

A quitação dos impostos é condição fundamental para a regularização do bem no cartório de registro. Sem o pagamento do ITBI e outros tributos devidos, a transferência de titularidade não será permitida e o novo proprietário não se tornará oficialmente o dono do imóvel. Além disso, a escritura pública só pode ser lavrada após a quitação do ITBI, garantindo que a transação ocorra de forma legal e sem pendências fiscais.


© 2026 por QuintoAndar. Todos os direitos reservados. O conteúdo desse site poderá ser compartilhado desde que seja mencionado que é de autoria de QuintoAndar.
O QuintoAndar disponibiliza a caixa de comentários abaixo para os leitores trocarem informações, mas não se responsabiliza pelo conteúdo publicado por eles. Comentários inapropriados serão removidos.

Carregando comentários...


Leia também

Encontre um lar para
chamar de seu